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O Portal dos Profissionais do Imobiliário disponibilizam a descrição e esclarecimento sobre todos os termos relacionados com os bens imóveis. 

www.zedebaiao.com

http://www.apemip.pt/default.aspx?tabid=145&letra=A

 
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A - Glossário Imobiliário

A.S.A.E.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ação de Despejo

Ação judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e condene o arrendatário na desocupação do locado.

Ação de Reivindicação

Meio judicial facultado ao proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.

Ação Direta

Recurso à força com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio. A ação direta só é lícita quando não seja possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar.

ADENE

Agência para a Energia - É uma instituição de tipo associativo de utilidade pública sem fins lucrativos tem por missão promover e realizar actividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais.

Adjudicação

Acto que consiste na atribuição de alguma coisa ou serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No âmbito do regime das empreitadas das obras públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra.

Administração Central

Pessoa Coletiva Estado ou Estado – Administração que tem como órgão ativo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns.

Administração de Imóveis por Conta de Outrem

Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis.

Administração Local Autárquica

Atividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais - Pessoas Coletivas Públicas de População e Território. Administração Pública: É a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades coletivas das populações.

Aglomerado Urbano

Conjunto de construções autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas servidas por rede pública de abastecimento de água e drenagem de esgoto.

Alinhamento

Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas e o desenvolvimento do traçado das ruas, tendo ainda em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra-estruturas e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas.

Alvará

Documento emanado por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões e mercês ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais existentes.

Anatocismo

Consiste na capitalização de juros (juros sobre juros). Para que exista é necessária convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos (art.º 560º CC).

Angariação Imobiliária

A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as ações e a prestar os serviços previstos necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.

Angariador Imobiliário

Aquele que exerce a atividade de Angariação Imobiliária.

Arbitragem

Processo através do qual as partes num litígio, concordam que um terceiro (árbitro) decida.

Área Bruta

Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).

Área Bruta Privativa

Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI).

Área de Construção

Corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).

Área Habitável

Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).

Área Útil

Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).

Arrendamento Florestal

Contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra a utilização de um prédio rústico para fins de exploração silvícola.

Arrendamento Rural

Contrato através do qual uma das partes concede à outra, o gozo temporário de um prédio rústico para fins de exploração agrícola ou pecuária.

Arrendamento Urbano

Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização, total ou parcial, de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.

Ata

Documento onde se descreve e regista oficialmente tudo o que se passa e decide durante uma determinada sessão.

Aval

Acordo segundo o qual alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem.

Avaliação Imobiliária

Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade.

Avalista

A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afetas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

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