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Então se nos dizem que é para se falar toda a verdade e para afastar os negócios e insteresses da política, aqui fica uma reflexão para memória futura:

João Proença

Os denominados "sindicalistas do patronato" que têm estado ao longo de décadas do lado da alto poder do PSD e que hoje até se encontram a apadrinhar a candidatura de António José Seguro, foram os únicos traidores a assinar o acordo tripartido e a abrir a porta aos sucessivos ataques que têm sido encetados sobre os trabalhadores, não só por via da desvalorização do trabalho e do ataque às dignas condições de trabalho, mas também por via das políticas de austeridade e dos baixos salários acordadas com a "troika".

João Proença UGT assina Contrato Coletivo de Trabalho à revelia dos trabalhadores

 

Será que estes sindicalistas representam mesmo os trabalhadores?

Ou será que representam outros negócios e interesses e até se vêem obrigados a prestar vassalagem ao patronato e mesmo aos banqueiros, onde mantêm lugares reservados bem remunerados?

 

Lamentavelmente, o mês de agosto já não é um mês de tranquilidade, de merecido descanso após um ano de trabalho, de recarregamento de energias e de reunião familiar para os trabalhadores. O mês de agosto está a ficar famoso como o mês do ataque aos trabalhadores, sendo que os políticos e alguns dirigentes sindicais traiçoeiros, aproveitam o mês de férias da esmagadora maioria dos trabalhadores para que estes não possam ter poder reivindicativo nem conseguir grandes manifestações de protesto. Isto é política e sindicalismo ao mais baixo nível.

 

As alterações ao Código do Trabalho chegam ao terreno quase sempre no mês de férias da maioria dos portugueses. No dia 1 de agosto de 2012, por via da vassalagem de alguns dos sindicalistas do patronato (UGT) entrava em vigor o "criminoso" Código do Trabalho. Exatamente dois anos depois, mais uma vez no exato dia 1 de agosto de 2014, entra em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

Qual é o político governante e o dirigente sindicalista digno que programa a legislação laboral para entrar em vigor no exato dia 1 de agosto?

 

Atraiçoam os trabalhadores!!!

 

Isto é que é agir de boa fé e em defesa dos trabalhadores?

 

Um político governante e um dirigente sindicalista de boa fé, que pense nos justos direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores, não agenda nem planeia as alterações legislativas para entrarem em vigor sempre no exato dia 1 de agosto. Isso é agir de má fé e à revelia dos trabalhadores!!!

 

Para memória futura:

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014

Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Aprovada em 28 de março de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 3 de junho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 5 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

 

UGT, pela mão de João Proença, foi a única central sindical que assinou o acordo tripartido. Hoje João Proença é o mandatário financeiro da candidatura de António José Seguro. Realmente a política tem mesmo de se afastar das negociatas e dos interesseiros!

 

Acordo de Concertação Social 2012

Após a assinatura pela UGT do Acordo de Concertação Social em Janeiro de 2012, João Proença justificou-se com incentivos por parte de dirigentes da CGTP-IN.

    • Data: 2012.01.19
    • Fonte: Jornal       de Negócios

 

 

João Proença apoia António José Seguro eleições PS 2011 e 2014

 

João Proença sai do "sindicalismo do patronato" e passa a apoiar José Seguro para líder do PS (2011) e agora nas eleições "primárias" (2014) é seu mandatário financeiro.

João Proença

Mesmo sem um estudo oficial ou oficioso sobre a Função Pública e os seus recursos, foi tomando posições diferentes ao longo dos anos sobre a redução de funcionários públicos.

 

    • Data: 2000.11.02
    • Fonte: TVI 24
    • Autor: Redacção       / Agência Financeira
    • Data: 2005.04.18
    • Fonte: Público
    • Autor: Maria       Lopes, João Ramos De Almeida
    • Data: 2009.03.16
    • Fonte: Visão
    • Autor: Lusa

Posição contrária aos trabalhadores da Autoeuropa

  • UGT atribui fracasso de negociações a «outros» sindicatos
    • Data: 2005.12.20
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
  • O pré-acordo que resultou das negociações entre a administração e a comissão de trabalhadores foi submetido segunda-feira a plenário, tendo sido «chumbado devido à actuação de algumas organizações sindicais», disse o secretário-geral da UGT, João Proença... Questionado pelos jornalistas sobre se se estava a referir às organizações sindicais ligadas à CGTP, João Proença apenas respondeu que a "UGT apoiou o acordo»... frisando que «era o acordo possível».

 

Silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS

  • Carlos Trindade e João Proença, dois sindicalistas com comportamentos diferentes
    • Data: 2008.05.21
    • Fonte: Sol
    • Autor: Redacção
    • O dirigente da CGTP, Carlos Trindade não se cansou de falar da revisão laboral, ao contrário, o líder da UGT optou por ficar em silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS, na terça-feira à noite... João Proença, que é membro da Comissão Política Nacional do PS por inerência, disse que, enquanto secretário-geral da UGT e líder da Tendência Sindical Socialista, tem uma opinião sobre o processo de revisão do Código de Trabalho. Um jornalista, da TSF, perguntou-lhe se estava perante um caso de «dupla personalidade», questão que motivou uma resposta dura de João Proença: «Dupla personalidade tem você», reagiu. Antes, deste episódio, quando estava mais calmo, o secretário-geral da UGT disse apenas que, durante a reunião da Comissão Política Nacional, entendeu não usar da palavra sobre o tema da revisão do Código de Trabalho.

 

Em Moçambique durante a greve geral da Função Pública em 2010

  • João Proença passeia em Moçambique
    • Enquanto em Portugal se vive uma greve geral da Função Pública, o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Proença, passeava esta manhã no mercado central de Maputo, em Moçambique, acompanhado de Artur Penedos que trabalha no gabinete do primeiro-ministro, José Sócrates... Na comitiva que acompanha o primeiro-ministro na visita oficial a Maputo encontra-se ainda o sindicalista Dionísio Sousa da CGTP.
    • Data: 2010.03.04
    • Fonte: Correio       Da Manhã
    • Autor: Sónia       Trigueirão, Enviada Especial A Moçambique

 

Legislação nacional atualizada

Administração pública

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014

Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho - D. R., IS-A, n.º 117, 20/06/2006 Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem

Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - D.R., IS, n.º 20, 29/01/2009 Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Com a alteração introduzida pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março)

Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009 Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (Retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho)

Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro de 2009 - D.R., IIS, n.º 188, 28/09/2009 Acordo colectivo de carreiras gerais

Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março de 2010 - D.R., IIS, n.º 42, Suplemento, 02/03/2010 Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais)

 

 

BIBLIOGRAFIA DIREITO

Lei     Geral do Trabalho em Funções Públicas Miguel     Lucas Pires Editora: Almedina     Coleção: Legislação     Anotada Tema: Direito     Do Trabalho Ano: 2014 Livro de capa mole ISBN 9789724057293 | 438 págs.

 

SINOPSE

Introdução A recente publicação em Diário da República da Lei Geral do   Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP,   motivou a publicação desta compilação anotada. O seu escopo é, muito   modestamente e atendendo ao escasso tempo decorrido desde aquela publicação,   o de realçar os principais aspectos em que a regulamentação agora aprovada   consagra soluções distintas das que até agora encontravam acolhimento legal.   A elaboração de anotações mais completas ficará, eventualmente, para futuras   edições, nas quais poderão ser igualmente incluídos contributos doutrinais e   jurisprudenciais que, neste momento e como é evidente, não existem. De todo o   modo, gostaríamos de realçar, nesta nota introdutória, três notas essenciais,   melhor explanadas ao longo das diversas anotações específicas dos diversos   preceitos que integram a LFTP. Em primeiro lugar, a LTFP possui um intuito   marcadamente agregador, no sentido em que pretende reunir num único diploma   temáticas até agora dispersas por diversos diplomas. Todavia, esse desígnio   não foi cabalmente alcançado, porquanto relevantes problemáticas inerentes à   relação jurídica de emprego público não logram acolhimento na LTFP, como   sucede, por exemplo, as respeitantes à tramitação dos procedimentos concursais,   às questões retributivas (quer no que concerne à tabela remuneratória   propriamente dita, quer no que tange à definição dos níveis e posições   remuneratórias) e a alguns aspectos do procedimento de requalificação: em   todos estes casos, a LTFP remete para legislação avulsa. Em segundo lugar, é   notória a aproximação, apesar de não se traduzir propriamente numa novidade,   do regime de emprego público face ao seu homólogo privado, embora a técnica   legislativa utilizada – conjugando uma remissão genérica para o Código do   Trabalho (aliás, expressa e redundantemente repetida em domínios sectoriais)   com normas específicas muitas vezes inconciliáveis com o disposto na   colectânea laboral privada – constituirá, segundo cremos, fonte de inúmeras   querelas e conflitos. Finalmente, uma última advertência para a circunstância   de a LTFP conter normas cujo teor pode conflituar, porventura   intoleravelmente, com preceitos e princípios constitucionais, nomeadamente a   respeito dos pressupostos que legitimam a integração de um trabalhador em   processo de requalificação, da aplicabilidade directa de acordos colectivos   de trabalho a trabalhadores filiados em associações sindicais que não os   hajam subscrito e, por fim, na delimitação legal e exaustiva das matérias   excluídas do alcance da contratação colectiva. A terminar, realçamos que esta   colectânea inclui, no final, um quadro comparativo entre os preceitos da   LTFP, bem como da Lei que a aprova, com os diplomas que, até à data da   respectiva entrada em vigor, regulavam as matérias agora inseridas na nova   compilação, por entendermos que o mesmo poderá ser útil aos aplicadores e   intérpretes deste novo diploma. Coimbra, 22 de Junho de 2014

 

Autonomia       Colectiva dos Trabalhadores da Administração - Crise do modelo clássico       de emprego público Francisco       Liberal Fernandes Editora: Coimbra       Editora | Ano: 1995

 

Os       regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos       trabalhadores da Administração Pública Miguel       Lucas Pires Editora: Almedina       | Ano: 2013

 

A       Privatização da Função Pública Paulo Veiga e Moura Editora:       Coimbra       Editora | Ano: 2004

 

Código       do Registo Predial 2014 Almedina       Editora: Almedina       | Ano: 2014

 

O       Acidente de Trabalho - Acidente In Itinere e a sua descaracterização Júlio       Manuel Vieira Gomes Editora: Coimbra       Editora | Ano: 2013

 

Código       da Estrada - Edição de Bolso Almedina       Editora: Almedina       | Ano: 2014

 

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PS SOLOIPSISTA NÃO

por José Pereira (zedebaiao.com), em 25.07.14

É isto que sinto, é isto que penso, por isso vou deixa-lo aqui escrito

4 PONTOS QUE AINDA HOJE ME LEVAM A NÃO ALINHAR COM ALGUNS MODELOS DE LIDERANÇA POLÍTICA DISTRITAL E NACIONAL:


1 – O FALSO UNANIMISMO E O ETERNO COMODISMO INCONFORMADO
Já dizia Mário Socares que "UM POLÍTICO ASSUME-SE" - O unanimismo é característico da literatura de meados do século XX (Ex.s: Jules Romains em termos literários ou James M. Buchanan e Gordon Tullock - "The Calculus of Consent" (1962), havendo a tendência de traduzir a diversidade dos pensamentos e sentimentos, bem como a diversidade das impressões das vastas tendências sociopolíticas em algo muito generalista, que depois ninguém entende em termos programáticos e, ainda pior, em termos ideológicos. Os italianos definiam o unanimismo político como a tendência para ir ao encontro do consentimento unânime, sem antes se esclarecerem as diferenças/especificidades. Assim, ao não se consultar o coletivo, o objetivo do unanimismo político visa quase sempre a perduração dos mesmos no poder, do que a tendência para a expressão e devida representação do coletivo. Acresce ainda o facto de que a regra ou orientação para a candidatura ou para o voto unânime, tem servido apenas aos que já integram o sistema e a quem interessa continuar a concordar com a mesma. O mesmo sucede com os acordos de mercado económico-financeiro, sempre com o objetivo de favorecer o sistema político-empresarial já instalado.

 

2 – NÃO COMPREENDO UM MODO DE ESTAR POLÍTICO-IDEOLÓGICO SEM PREMISSAS
Sempre gostei de me esforçar por separar a familiaridade, a simpatia e mesmo a vizinhança, da política. O que é isso de “lealdade sem premissas”? Não se confunda lealdade político-partidária com jogos de lugares. Até a filiação partidária implica, para além da lealdade partidária, um determinado grau de compromisso, não para com os interesses pessoais/lugares dos candidatos, mas para com os ideais do partido e para com as pessoas/localidades/regiões/país.

 

3 – ABERTURA SOLIPSISTA (“solo ipse”)
A crença no “somente eu existo” e no “eu é que sou o melhor” é oriunda da corrente filosófica que reduz a consciência do todo à consciência do próprio, ou seja, ao seu “eu só” (solo ipse). Estes indivíduos acreditam que toda a existência externa é mera ilusão, tendo a visão de que para além do “eu” só existe a sua única experiência, julgando os solipsistas que são as suas e únicas experiências que configuram todo o mundo exterior.

 

4 – UM PARTIDO QUALIFICADO, INCLUSIVO E SEM SECTARISMOS (“contra os do Terreiro do Paço”!?)
Obama também costuma fazer bons discursos sobre o “Estado da União”, tal como Santo António também fez um excelente sermão dirigido aos peixes, tal como poderia ser dirigido aos "carneirinhos" que só servem para votar, para bater palmas e nem uma palavra dizer. Mas quanto a isto nem vou argumentar, bastará olhar para o que está a suceder no seio de PS e encetado pela actual liderança.
Deixo só duas breves notas:

 

  • Quanto à qualificação: Será que os melhores são os que estiveram nas listas do PSD durante 12 anos, a lutar e a votar sucessivamente contra nós? Inserir nas listas do PS, em lugares de topo, alguns dos sujeitos do PSD que lutaram contra nós durante 12 anos na Assembleia, será que dá expulsão dos nossos dirigentes? Ou será que o eleitoralismo os qualifica? É que ao contrário os militantes são expulsos.

 

  • Impedir cidadãos militantes de observar, comentar ou de participar livremente no desenrolar da política do município que dirigem será que é sinónimo de democratização ou de inclusão?

 

José Luís Carneiro eleições distrital PS Porto

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Agradeço a tod@s os dirigentes socialistas por lutarem tanto uns contra os outros em prol de nós tod@s! Tudo indica que iremos ter muitos e bons dirigentes a defender Portugal e a resolver os problemas dos que mais necessitam. Por causa de nós e em prol do bem comum eles até se atropelam. Não vai faltar gente a lutar por tod@s nós!
Será que tanta birra e tamanhos atropelos político-partidários, que se constatam hoje em torno dos dirigentes do PS, se devem à urgência da resolução dos problemas que Portugal e os portugueses enfrentam? Será que estão todos a lutar uns contra os outros para defenderem afincadamente Portugal e sobretudo os mais frágeis deste nosso Páis?
Pobre socialismo democrático e pobre povo que tanto sofre!
eleições partido socialista diretas, directas primárias 2014

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José Seguro, o novo artista "rising star"

por José Pereira (zedebaiao.com), em 21.07.14

Este fim-de-semana fui ver o espectáculo de José Seguro. Digo-vos convictamente que me convenceu. Sim, podem ver aqui um pouco do show e pegar no telefone e ligar 760 000 000, sendo que José Seguro vai dar mesmo um excelente artista. Fartei-me de rir. O problema é que, enquanto nos rimos com artistas tipo Relvas, quando cantava "Grândola Vila Morena", o facto é que, face a tantos "nins" e a tamanhas "anulações" do SG do PS, José Seguro,  Portugal continuava e continua a ser desgovernado e mesmo roubado, enquanto a vida da esmagadora maioria dos portugueses continua a ser sucessivamente arruinada.

José Seguro rising star

 

Agora podem continuar a rir à gargalhada, enquanto se vai dilapidando Portugal. Continue por esse rumo que certamente será um pobre sorridente.

 

Rir faz bem à saúde,  por isso vamos rir à gargalhada. O ponto 5 da Declaração de Princípios do PS indica que a democratização se constrói com as pessoas (não se impõe nem decreta) e o ponto 5 das investigações científicas sobre o sorriso indica que rir à gargalhada nos pode "libertar", por isso, sorria! (veja em baixo como se pode libertar)

Saiba o que dizem as últimas descobertas científicas

Sorrir faz bem

 

Este é um daqueles temas que têm apaixonado cientistas. As suas descobertas são surpreendentes.

 

 

De acordo com os estudos, as mulheres sorriem mais vezes do que os homens. O sorriso feminino é, por norma, intenso e espontâneo, ao contrário do masculino, mais racional.

 

 

As últimas investigações internacionais já identificaram oito boas razões para sorrir ou dar uma gargalhada. Está à espera de quê para soltar já uma?

 

 

1. Previne doenças

 

 

A respiração acelera, os batimentos cardíacos também, será que rir faz mesmo bem à saúde? Especialistas confirmam: após uma gargalhada a respiração torna-se mais profunda o que contribui para uma redução da tensão arterial, uma melhor oxigenação do sangue e aporte de nutrientes ao organismo.

 

 

2. Aproxima-o dos outros

 

 

O sorriso tem uma função primordial: expressar emoção e criar elos entre as pessoas. Os bebés usam-no desde logo para comunicar, e ao longo da vida, este marca a sua imagem e interfere na forma como se relaciona com os outros.

 

 

Inclusivamente quando não está a ser visto, revela um estudo da Universidade de Portsmouth, no qual os seus participantes conseguiram distinguir vários tipos de sorriso apenas pelo som da voz.

 

 

3. Estimula o cérebro

 

 

A actividade desencadeada pelo riso coloca ambos os hemisférios cerebrais em acção. Isto liberta a mente da tensão e stress psicológico e torna-a mais desperta para o que a rodeia, assim como para reter informação.

 

 

4. Rejuvenesce

 

 

O riso é uma das melhores estratégias para reduzir a ansiedade, mas funciona também como um poderoso anti-idade. Uma gargalhada frequente pode rejuvenescê-lo entre 1,7 e oito anos defendem Michael Roizen e Mehmet Oz, autores de «You - Manual de Instruções».

 

 

5 Liberta-o

 

 

Rir é vital para o ser humano, funcionando como o comando «reiniciar no computador», afirma Yoji Kimura, professor japonês que criou um aparelho para medir o riso através dos movimentos do diafragma.

 

 

E são as crianças quem ri mais livremente, com dez «Ah» por segundo, cerca do dobro do que emite um adulto.

 

 

 

Veja na página seguinte: Rir muito faz queimar muitas calorias?

 

 

 

 

6. Exercita o corpo

 

 

Se o sorriso se limita aos músculos da face, uma boa gargalhada fortalece outros pontos do organismo. É o caso do diafragma e da zona abdominal onde os benefícios são vastos, tanto a nível do tónus muscular como até na melhoria da digestão ou trânsito intestinal.

 

 

7. Combate o stress

 

 

O pensamento positivo é o passaporte para uma vida feliz. Como consegui-lo? Sorrindo. Além de ajudar a eliminar o stress, o sorriso «pode ajudar na recuperação da depressão.

 

 

Ver imagens positivas, como o sorriso superior, fortalece os pensamentos positivos», diz Freitas-Magalhães, psicólogo.

 

 

8. Queima calorias

 

 

Rir é bom e isso vê-se na balança. Aumenta o gasto energético do organismo, o metabolismo e acresce, em cerca de 20 por cento, o ritmo cardíaco.

 

 

Bastam dez minutos de gargalhadas para eliminar cerca de 40 calorias, dizem os especialistas. Este valor equivale apenas a um quadrado de chocolate mas já é um começo.

 

 

Texto: Vanda Oliveira

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REGULAMENTOS PS: Maus Princípios Organizacionais Partidários

por José Pereira (zedebaiao.com), em 11.07.14

ELEIÇÕES PRIMÁRIAS IMPOSTAS POR VIA DE UMA VISÃO IDEOLÓGICA CARACTERÍSTICA DO ABSOLUTISMO ILUSTRADO (questões e reflexões cívicas e políticas)

Se o despotismo constitui uma das formas mais autoritárias de se governar um Estado ou de se gerir uma organização/partido, o problema é que o absolutismo ilustrado ou iluminado é ainda pior, sendo que se disfarça a intenção do poder absoluto por via de supostas ideias reformistas (conto do vigário ou falta de transparência dos ditadores) que de democratizadores pouco ou nada visam, sendo que impõem exactamente o contrário, agora por via do disfarce absolutista iluminado, situação que nos poderá encaminhar para regimes característicos de outros tempos que, para além de não respeitarem os princípios do Estado de Direito Democrático, o atacam disfarçadamente!!!

 

Umas simples questões de Princípio, de Estado de Direito Democrático e de Procedimento Administrativo/Organizacional/Gestionário/Governativo que se levantam:

 

1 – MILITÂNCIA E SIMPATIA POR INTERESSE OU LUGAR:

  • Quem, como, porquê, com que objetivos, com que mandado/legitimidade impôs este processo não só aos militantes, mas ainda aos simpatizantes e portugueses em geral, os quais nem sequer tiveram direito de opinião/reflexão sobre o tema/processo/regulamento?

 

  • Coloco, por exemplo, esta questão aos simpatizantes independentes: Se um simpatizante independente pode integrar uma candidatura a Deputado ou ser indicado para Ministro, porque é que não pode ser escolhido como putativo candidato a Primeiro Ministro? Em que termos foram ouvidos e envolvidos os simpatizantes na construção deste processo?;

 

2 -  O PIOR DOS EXEMPLOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS/ORGANIZACIONAIS:

  • Ditam as boas práticas e os bons princípios administrativos/gestionários/democráticos que a formulação e aplicação de um qualquer Regulamento pressupõe a consulta pública antes de ser aplicado – Houve alguma consulta a militantes e simpatizantes? Identificam-se com este Processo/Regulamentação imposta? É assim que pretendem ver geridas as instituições democráticas e governado um País? O princípio de parceiro social diz alguma coisa a esta gente?;

 

3 – DEMOCRACIA PARTICIPADA E EXCELENTEMENTE REPRESENTADA:

  • Se as primárias decorrerem em cima do processo eleitoral para as legislativas e o SG do Partido demorar a demitir-se, a quem compete a designação dos outros cargos políticos (quotas de deputados, indicação para Ministros, entre outros?) É ao SG que pura e simplesmente diz que se demitirá  e nada fará (ou não) se perder as eleições primárias? Ou competirá ao eleito em primárias as escolhas e determinações partidárias, de modo a  poder reunir as condições necessárias para concorrer a PM, comprometer-se com um Programa de Governo e poder constituir um Governo/Governar?

 

4 – IDENTIDADE E VINCULO IDEOLÓGICO VS COMPROMETIMENTO ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL:

  • O que é que vincula legalmente o SG a demitir-se e a sair antes de qualquer designação de cargos políticos?

 

  • O que é que vincula um eleito em “primárias” ao Partido? O eleito fica vinculado ao conjunto dos militantes e simpatizantes ou ao que os militantes venham a aprovar em Congressos?

 

  • O eleito para ser candidato a candidato a Primeiro Ministro pelo Partido submete-se ao todo que o elegeu ou às determinações partidárias? Quem é esse todo que o elegeu, em termos de representação organizacional/partidária? É um Congresso partidário ou um Congresso de Militantes e Simpatizantes?

 

Muitas outras questões eu poderia aqui elencar, mas a questão é que a democratização não se decreta nem impõe – VAI-SE CONSTRUINDO COM AS PESSOAS E MEDIANTE PRINCÍPIOS E VALORES IDEOLÓGICOS, ASSENTES NA CIDADANIA RESPONSÁVEL E COM RESPEITO PELO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO (Ver Declaração de Princípios do PS - Ponto 5).

 

NOTA: FAZEM DE NÓS (TOD@ - MILITANTES E SIMPATIZANTES) UNS MEROS BANANAS – EU NÃO ME CONFORMO COM PROCESSOS DE ILUSÓRIA DEMOCRATIZAÇÃO, E MUITO MENOS COM PROCESSOS IMPOSTOS POR MEROS JOGOS DE LUGAR/ELEITORALISTAS QUE NOS FAZEM RECUAR AOS MODELOS DO DESPOTISMO ILUSTRADO.

 

O PS deveria continuar a convocar toda a sua história e todo o seu património para iluminar a acção presente. Quem nos impõe supostos processos democratizadores não é democrata. A democratização não se impõe nem decreta. Vai-se construindo.

 

 

ARTIGO ESCRITO EM 11/7/2014

Estará o PS a respeitar os militantes/simpatizantes, bem como a prestar um bom exemplo perante os cidadãos e as instituições públicas em geral?

É este o melhor exemplo político, gestionário e organizacional partidário que o PS tem para dar?

Estarão a ser respeitados os princípios e valores do PS e do Estado de Direito Democrático? 

 

O PS deveria continuar a convocar toda a sua história e todo o seu património para iluminar a acção presente.

 

Note-se que a política desde sempre foi a arte ou ciência dos cidadãos para os cidadãos e nunca do dirigentes para os lugares ou interesses.

O Partido Socialista é (pelo menos era) a organização política dos cidadãos portugueses e dos outros cidadãos residentes em Portugal que defendem inequivocamente a democracia e procuram no socialismo democrático a solução dos problemas nacionais e a resposta às exigências sociopolíticas do mundo contemporâneo. 

 

O socialismo democrático é a causa política em que se reconhece o PS, entendendo-o como herdeiro de tradições humanistas acumuladas na consciência universal ao longo dos séculos. Para o PS, o socialismo democrático, a social-democracia e o trabalhismo designam uma mesma grande área política, da esquerda democrática. É a partir desta perspectiva que o PS concebe o horizonte de uma sociedade mais livre, mais justa, mais solidária, mais pacífica, através do aperfeiçoamento constante e do desenvolvimento harmonioso da democracia. É também a partir desta perspectiva, e sem perder a sua identidade, que o PS se mantém atento às contribuições e aos desafios de outras famílias políticas de orientação reformista, dirigindo-se a todos os cidadãos e dialogando criticamente com as restantes forças democráticas.

 

LEI DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Se qualquer instituição cumpre, porque é que os partidos não têm de dar o melhor exemplo?)

 

http://dre.pt/pdf1s/1996/01/026A00/01680195.pdf

 

partido socialista ps eleições primárias diretas secretário geral primeiro ministro António Costa e José Seguro
PRIMÁRIAS- 28 DE SETEMBRO DE 2014

Publicação feita no facebook por António Galamba (https://www.facebook.com/antonio.galamba.94?fref=ts), sem que antes tenha havido uma informação e publicitação oficial. Nem sequer sabemos se esta é a versão final oficial.
Referia a publicação de António Galamba: "Regulamento distribuído ontem na Comissão Política Nacional E ENVIADO A TODOS OS MEMBROS DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL ONTEM PELO COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL!!!!!!!"

Regulamento Eleitoral das eleições primárias abertas a militantes e simpatizantes do PS para a designação do candidato do PS ao cargo do Primeiro-Ministro

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º(Objeto)
O presente regulamento aplica-se ao processo político de designação do candidato do Partido Socialista (PS) ao exercício do cargo de Primeiro-Ministro de Portugal, através de eleições primárias abertas a militantes e a simpatizantes do PS, de acordo com a deliberação da Comissão Política Nacional de 5 de Junho de 2014.

Artigo 2.º
(Princípios gerais)
1 – A eleição do candidato do PS a Primeiro-Ministro obedece aos princípios da democraticidade, da igualdade de candidatura e da imparcialidade.
2 – O exercício do sufrágio é assegurado por voto direto, pessoal, presencial e secreto dos eleitores com direito de participação no sufrágio.

Artigo 3.º
(Capacidade eleitoral ativa)
1 – Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos eleitores:
a) Inscritos como militantes nos ficheiros nacionais do PS, mesmo que tenham as respetivas quotas em atraso;
b) Inscritos como simpatizantes em recenseamento eleitoral especificamente elaborado para as eleições primárias abertas objeto do presente regulamento.
2 – Não podem participar nas eleições os cidadãos eleitores que não constem dos cadernos eleitorais das eleições primárias.
3 – Não podem ainda participar nas eleições os cidadãos eleitores que se encontram na condição de expulsos do PS.
4 – Os cadernos eleitorais são elaborados com base nos militantes e simpatizantes inscritos até 12 de Setembro de 2014.

Artigo 4.º
(Recenseamento dos simpatizantes)
1 – A inscrição como simpatizante obedece à assinatura de um compromisso individual de concordância com a Declaração de Princípios do Partido Socialista e de não filiação noutro partido político, bem como de autorização de divulgação do respetivo nome, número de identificação civil, data de nascimento, endereço postal e endereço eletrónico nos cadernos eleitorais, e ainda de autorização de acesso aos mesmos por parte das candidaturas às eleições.
2 – Os dados dos simpatizantes são única e exclusivamente utilizados no âmbito do processo eleitoral objeto do presente regulamento.
3 – A inscrição como simpatizante é feita a título individual podendo o cidadão eleitor efetuá-la diretamente no sítio do PS na Internet ou junto das estruturas nacionais, regionais, distritais e locais do PS.
4 – No caso de a inscrição ser realizada junto das estruturas do PS, deve a respetiva estrutura proceder, de imediato, à introdução dos dados pessoais do simpatizante no sítio do PS na Internet criado especificamente para o efeito, com garantia de que os mesmos serão tratados e conservados de forma lícita e com respeito pelas finalidades da sua recolha.
5 – A Comissão Eleitoral elabora o formulário do compromisso e autorização referidos no n.º 1 e procede à sua colocação no sítio do PS na Internet e à sua distribuição pelas estruturas do PS.
6 – A inscrição no recenseamento eleitoral decorre entre os dias 15 de Julho e 12 de Setembro de 2014.
7 – A cada simpatizante é entregue um comprovativo da sua inscrição após a realização da mesma.
8 – A Comissão Eleitoral deve assegurar que não se verificam situações de dupla inscrição como militante e simpatizante, através da análise de ambos os cadernos a partir do número de identificação civil, prevalecendo a inscrição como militante.
9 – O sistema informático deve rejeitar automaticamente a inscrição de números de identificação civil repetidos.
10 – No dia da eleição, nos casos em que a inscrição tenha sido feita no sítio do PS na Internet, o Presidente da Assembleia Eleitoral solicita a assinatura como confirmação da inscrição.

Artigo 5.º
(Reclamações do caderno)
1 – Após a data do seu fecho, os cadernos eleitorais provisórios são imediatamente disponibilizados às candidaturas, nos termos da lei, de forma a permitir a sua análise e a formulação de reclamações. 
2 – Os militantes e simpatizantes podem verificar junto da sede nacional do Partido Socialista e nas estruturas locais respetivas a regularidade da sua inscrição.
3 – Os cadernos eleitorais provisórios são afixados na sede nacional e nas respetivas estruturas locais no prazo de 48 horas após data do seu fecho, devendo as estruturas a quem incumbe a afixação dos cadernos garantir as condições para o seu livre acesso e consulta. 
4 – As reclamações podem realizar-se até ao dia 17 de Setembro ou até 48 horas sobre a data da sua afixação, se esta for posterior, devendo ser decididas pela Comissão Eleitoral até ao dia 22 de Setembro, para que os cadernos definitivos sejam estabilizados e comunicados às candidaturas até ao dia 25 de Setembro. 

Artigo 6.º
(Capacidade eleitoral passiva)
Gozam de capacidade eleitoral passiva os militantes do PS inscritos até dezoito meses antes do ato eleitoral que se encontrem na plenitude dos seus direitos políticos e estatutários.

Artigo 7.º
(Regime da eleição)
O candidato do Partido Socialista a Primeiro-Ministro é escolhido em eleições primárias abertas, por sufrágio presencial, direto, pessoal e secreto, sendo eleito o candidato que obtenha a maioria dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco e nulos.

Artigo 8.º
(Apresentação das candidaturas)
1 – As candidaturas são apresentadas, com indicação do respetivo mandatário, ao Presidente da Comissão Eleitoral, até ao dia 14 de Agosto de 2014.
2 – Cada candidatura deve ser proposta por um número mínimo de 1.000 militantes e um número máximo de 1.500 militantes, só podendo cada militante ser proponente de uma única candidatura.
3 – A apresentação do processo de candidatura deve ser entregue em formato de papel e em suporte digital, devendo dele constar:
a) Indicação do candidato;
b) Declaração de aceitação de candidatura;
c) Declaração de aceitação do mandatário, na qual devem constar os respetivos elementos de identificação;
d) Lista de proponentes, na qual devem constar os respetivos elementos de identificação, nomeadamente o nome completo e número de militante;
e) Moção Política sobre Grandes Opções de Governo;
f) Orçamento para as iniciativas de campanha interna, nos termos do n.º 13 do artigo 16.º dos Estatutos do PS.

Artigo 9.º
(Comissão Eleitoral)
1 – Até dia 8 de Julho de 2014, a Comissão Política Nacional elege a Comissão Eleitoral composta por três membros militantes do Partido Socialista, sendo o presidente uma personalidade de reconhecido mérito nacional.
2 – Integram esta Comissão, sem direito a voto, um representante de cada uma das candidaturas.
3 – As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples.
4 – Compete à Comissão Eleitoral em especial:
a) Assegurar a regularidade de todo o processo organizativo da eleição;
b) Proceder à receção e avaliação da conformidade regulamentar das candidaturas;
c) Organizar o recenseamento eleitoral dos simpatizantes e os cadernos eleitorais únicos de militantes e simpatizantes, nomeadamente através da fiscalização das inscrições carregadas no sistema;
d) Organizar e elaborar a documentação necessária à realização do ato eleitoral;
e) Construir e validar o sistema informático e as bases de dados do recenseamento eleitoral, controlando o acesso e as alterações realizadas, credenciando as pessoas com acesso ao sistema, os respetivos perfis de utilizador, bem como auditando a sua utilização no decurso do procedimento de recenseamento;
f) Garantir a segurança dos registos informáticos a utilizar no processo eleitoral;
g) Contribuir para a boa resolução das questões necessárias à regular realização da campanha e do ato eleitoral.
h) Promover ações de divulgação do processo eleitoral.
5 – O sistema informático e as bases de dados do recenseamento eleitoral devem ser construídos de forma a assegurar a segurança e fiabilidade dos dados e o acesso irrestrito e em condições de igualdade das candidaturas.
6 – O sistema informático deve ainda permitir o controlo dos acessos e consultas, nomeadamente através do registo da identificação dos utilizadores, o momento de cada acesso e as alterações introduzidas.

CAPÍTULO II
CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 10.º
(Liberdade de campanha)
Até dois dias antes do ato eleitoral, cada candidatura pode realizar sessões de apresentação nos locais de sua livre escolha, tendo direito de utilização, para esse efeito, das sedes e outras instalações pertencentes às Federações, Concelhias ou Secções do Partido Socialista, às quais poderão ter livre acesso quaisquer cidadãos.

Artigo 11.º
(Debates)
Sem prejuízo de quaisquer iniciativas de debate que venham a ser livremente acordadas pelas candidaturas, a Comissão Eleitoral assegura junto dos meios de comunicação nacional a realização de, pelo menos, três debates públicos televisivos entre os candidatos, durante o período destinado à campanha eleitoral.

Artigo 12.º
(Condições de igualdade das candidaturas)
Por forma a assegurar as condições de igualdade entre as candidaturas, o Secretariado Nacional elabora, até ao dia 15 de Julho de 2014, um orçamento específico para apoio às respetivas campanhas de esclarecimento.

CAPÍTULO III
Ato eleitoral

Artigo 13.º
(Data e horário)
1 – O sufrágio tem lugar no dia 28 de Setembro de 2014.
2 – As assembleias eleitorais decorrem no período entre as 9h00 e as 19h00, nas sedes das estruturas locais do Partido Socialista e, se necessário, noutros locais que a Comissão Eleitoral venha a determinar.
3 – Todos os militantes votam obrigatoriamente nas secções de residência, ainda que inscritos em secções de ação setorial.
4 – Os simpatizantes exercem o seu direito de voto na assembleia eleitoral de residência correspondente à freguesia onde estão recenseados. 

Artigo 14.º
(Assembleia Eleitoral)
1 – A Assembleia Eleitoral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral da Secção, sendo responsável por promover e dirigir o ato eleitoral.
2 – Na ausência ou impedimento dos titulares do órgão referido no número anterior, ou ainda nos casos de assembleias de voto localizadas fora das estruturas locais, o Presidente e a mesa da respetiva Assembleia Eleitoral são designados pela Comissão Eleitoral.
3 – Cada candidatura pode designar um representante efetivo e um suplente para fiscalizar o funcionamento da Assembleia Eleitoral.
4 – Para exercer o direito de voto deve ser apresentado documento oficial de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/carta de condução/passaporte), bem como indicado o número de militante quando aplicável.

Artigo 15.º
(Apuramento, ata e recursos da Assembleia Eleitoral)
1 – Encerrada a votação, a Mesa da Assembleia Eleitoral procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os num sobrescrito próprio que fechará de forma a que o mesmo não possa ser violado.
2 – Concluída a operação preliminar, o apuramento dos resultados deve ser efetuado nos seguintes termos:
a) Contagem do número de votantes pelas descargas efetuadas no caderno eleitoral;
b) Abertura da urna, a fim de se conferir o número de boletins de voto entrados;
c) Contagem dos votos.
3 – Realizado o apuramento, deve ser lavrada ata, na qual devem constar todos os elementos relevantes da Assembleia Eleitoral, nomeadamente:
a) Identificação das candidaturas a sufrágio;
b) Nomes e números dos militantes, membros da mesa e dos delegados das candidaturas que participaram no ato eleitoral;
c) Decisões relativas aos protestos, reclamações e requerimentos apresentados durante a votação;
d) Resultados finais da votação (número de inscritos no caderno, número de votos entrados na urna, número de votos atribuídos a cada candidatura, número de votos em branco, número de votos nulos);
e) Relação das reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas e identificação dos signatários.
4 – A ata deve ser assinada pela Mesa da Assembleia Eleitoral e pelos representantes efetivos das candidaturas presentes, sendo de imediato afixada uma cópia da mesma no local da Assembleia.
5 – A ata, a convocatória do ato eleitoral, os boletins de voto utilizados, o sobrescrito referido no n.º 1, as eventuais reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas por escrito e o caderno eleitoral rubricado pelos votantes são entregues à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas após o encerramento da Assembleia Eleitoral.
6 – Para além do disposto no número anterior, o Presidente da Assembleia Eleitoral deve comunicar, de imediato, os resultados eleitorais à Comissão Eleitoral.
7 – No decorrer do ato eleitoral podem ser apresentados protestos, reclamações e requerimentos, lavrados em ata, que devem ser obrigatoriamente apensos à ata eleitoral.
8 – Compete ao Presidente da Assembleia Eleitoral decidir sobre as questões suscitadas nos protestos, reclamações e requerimentos referidos no número anterior.
9 – Das deliberações do Presidente da Assembleia Eleitoral cabe recurso para a Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas após o encerramento da urna.
10 – Os recursos das referidas deliberações devem ser decididos pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 horas a contar da apresentação do recurso.
11 – Das deliberações da Comissão Eleitoral cabe recurso, a interpor no prazo de 24 horas, para a Comissão Nacional de Jurisdição, a qual deve decidir no prazo de 24 horas.
12 – Cabe à Comissão Eleitoral, com base nas atas das Assembleias Eleitorais, proceder ao apuramento geral final da eleição e proclamar o candidato eleito, devendo lavrar ata com os resultados das respetivas operações, bem como com as deliberações sobre os recursos eventualmente apresentados pelas candidaturas.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º
(Prazos)
1 – Os prazos constantes do presente regulamento são contínuos, transferindo-se para o primeiro dia útil seguinte sempre que terminem num sábado, domingo ou feriado.
2 – Com as exceções expressamente assinaladas no presente regulamento todas as diligências, reclamações e recursos a apresentar junto da Comissão Eleitoral têm de ser efetuadas no horário de funcionamento da sede nacional do Partido Socialista.

Artigo 17.º
(Interpretação e integração)
A interpretação e integração de lacunas do presente regulamento cabem à Comissão Nacional de Jurisdição, tendo em conta o estabelecido nos Estatutos do Partido Socialista.


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