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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Então se nos dizem que é para se falar toda a verdade e para afastar os negócios e insteresses da política, aqui fica uma reflexão para memória futura:
Os denominados "sindicalistas do patronato" que têm estado ao longo de décadas do lado da alto poder do PSD e que hoje até se encontram a apadrinhar a candidatura de António José Seguro, foram os únicos traidores a assinar o acordo tripartido e a abrir a porta aos sucessivos ataques que têm sido encetados sobre os trabalhadores, não só por via da desvalorização do trabalho e do ataque às dignas condições de trabalho, mas também por via das políticas de austeridade e dos baixos salários acordadas com a "troika".
Será que estes sindicalistas representam mesmo os trabalhadores?
Ou será que representam outros negócios e interesses e até se vêem obrigados a prestar vassalagem ao patronato e mesmo aos banqueiros, onde mantêm lugares reservados bem remunerados?
Lamentavelmente, o mês de agosto já não é um mês de tranquilidade, de merecido descanso após um ano de trabalho, de recarregamento de energias e de reunião familiar para os trabalhadores. O mês de agosto está a ficar famoso como o mês do ataque aos trabalhadores, sendo que os políticos e alguns dirigentes sindicais traiçoeiros, aproveitam o mês de férias da esmagadora maioria dos trabalhadores para que estes não possam ter poder reivindicativo nem conseguir grandes manifestações de protesto. Isto é política e sindicalismo ao mais baixo nível.
As alterações ao Código do Trabalho chegam ao terreno quase sempre no mês de férias da maioria dos portugueses. No dia 1 de agosto de 2012, por via da vassalagem de alguns dos sindicalistas do patronato (UGT) entrava em vigor o "criminoso" Código do Trabalho. Exatamente dois anos depois, mais uma vez no exato dia 1 de agosto de 2014, entra em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Qual é o político governante e o dirigente sindicalista digno que programa a legislação laboral para entrar em vigor no exato dia 1 de agosto?
Atraiçoam os trabalhadores!!!
Isto é que é agir de boa fé e em defesa dos trabalhadores?
Um político governante e um dirigente sindicalista de boa fé, que pense nos justos direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores, não agenda nem planeia as alterações legislativas para entrarem em vigor sempre no exato dia 1 de agosto. Isso é agir de má fé e à revelia dos trabalhadores!!!
Para memória futura:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Aprovada em 28 de março de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de junho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
UGT, pela mão de João Proença, foi a única central sindical que assinou o acordo tripartido. Hoje João Proença é o mandatário financeiro da candidatura de António José Seguro. Realmente a política tem mesmo de se afastar das negociatas e dos interesseiros!
Acordo de Concertação Social 2012
Após a assinatura pela UGT do Acordo de Concertação Social em Janeiro de 2012, João Proença justificou-se com incentivos por parte de dirigentes da CGTP-IN.
João Proença sai do "sindicalismo do patronato" e passa a apoiar José Seguro para líder do PS (2011) e agora nas eleições "primárias" (2014) é seu mandatário financeiro.
Mesmo sem um estudo oficial ou oficioso sobre a Função Pública e os seus recursos, foi tomando posições diferentes ao longo dos anos sobre a redução de funcionários públicos.
Posição contrária aos trabalhadores da Autoeuropa
Silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS
Em Moçambique durante a greve geral da Função Pública em 2010
Legislação nacional atualizada
Administração pública
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho - D. R., IS-A, n.º 117, 20/06/2006 Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - D.R., IS, n.º 20, 29/01/2009 Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Com a alteração introduzida pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março)
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009 Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (Retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho)
Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro de 2009 - D.R., IIS, n.º 188, 28/09/2009 Acordo colectivo de carreiras gerais
Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março de 2010 - D.R., IIS, n.º 42, Suplemento, 02/03/2010 Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais)
BIBLIOGRAFIA DIREITO
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Miguel Lucas Pires Editora: Almedina Coleção: Legislação Anotada Tema: Direito Do Trabalho Ano: 2014 Livro de capa mole ISBN 9789724057293 | 438 págs.
SINOPSE
Introdução A recente publicação em Diário da República da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP, motivou a publicação desta compilação anotada. O seu escopo é, muito modestamente e atendendo ao escasso tempo decorrido desde aquela publicação, o de realçar os principais aspectos em que a regulamentação agora aprovada consagra soluções distintas das que até agora encontravam acolhimento legal. A elaboração de anotações mais completas ficará, eventualmente, para futuras edições, nas quais poderão ser igualmente incluídos contributos doutrinais e jurisprudenciais que, neste momento e como é evidente, não existem. De todo o modo, gostaríamos de realçar, nesta nota introdutória, três notas essenciais, melhor explanadas ao longo das diversas anotações específicas dos diversos preceitos que integram a LFTP. Em primeiro lugar, a LTFP possui um intuito marcadamente agregador, no sentido em que pretende reunir num único diploma temáticas até agora dispersas por diversos diplomas. Todavia, esse desígnio não foi cabalmente alcançado, porquanto relevantes problemáticas inerentes à relação jurídica de emprego público não logram acolhimento na LTFP, como sucede, por exemplo, as respeitantes à tramitação dos procedimentos concursais, às questões retributivas (quer no que concerne à tabela remuneratória propriamente dita, quer no que tange à definição dos níveis e posições remuneratórias) e a alguns aspectos do procedimento de requalificação: em todos estes casos, a LTFP remete para legislação avulsa. Em segundo lugar, é notória a aproximação, apesar de não se traduzir propriamente numa novidade, do regime de emprego público face ao seu homólogo privado, embora a técnica legislativa utilizada – conjugando uma remissão genérica para o Código do Trabalho (aliás, expressa e redundantemente repetida em domínios sectoriais) com normas específicas muitas vezes inconciliáveis com o disposto na colectânea laboral privada – constituirá, segundo cremos, fonte de inúmeras querelas e conflitos. Finalmente, uma última advertência para a circunstância de a LTFP conter normas cujo teor pode conflituar, porventura intoleravelmente, com preceitos e princípios constitucionais, nomeadamente a respeito dos pressupostos que legitimam a integração de um trabalhador em processo de requalificação, da aplicabilidade directa de acordos colectivos de trabalho a trabalhadores filiados em associações sindicais que não os hajam subscrito e, por fim, na delimitação legal e exaustiva das matérias excluídas do alcance da contratação colectiva. A terminar, realçamos que esta colectânea inclui, no final, um quadro comparativo entre os preceitos da LTFP, bem como da Lei que a aprova, com os diplomas que, até à data da respectiva entrada em vigor, regulavam as matérias agora inseridas na nova compilação, por entendermos que o mesmo poderá ser útil aos aplicadores e intérpretes deste novo diploma. Coimbra, 22 de Junho de 2014
Autonomia Colectiva dos Trabalhadores da Administração - Crise do modelo clássico de emprego público Francisco Liberal Fernandes Editora: Coimbra Editora | Ano: 1995
Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração Pública Miguel Lucas Pires Editora: Almedina | Ano: 2013
A Privatização da Função Pública Paulo Veiga e Moura Editora: Coimbra Editora | Ano: 2004
Código do Registo Predial 2014 Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
O Acidente de Trabalho - Acidente In Itinere e a sua descaracterização Júlio Manuel Vieira Gomes Editora: Coimbra Editora | Ano: 2013
Código da Estrada - Edição de Bolso Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
Código do Trabalho
31.07.14 > 16:37 > Função pública com novas regras laborais a partir desta sexta-feira
24/12/12 08:15
Natal e Ano Novo com greve nos transportes
Os trabalhadores contestam as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho, que entrou em vigor a 1 de Agosto.
21/12/12 11:12
Madeira continua a ter mais dois feriados que o Continente
Decreto que adapta o Código do Trabalho à Madeira foi hoje publicado em Diário da República.
05/11/12 00:05
Falha no código do trabalho discrimina trabalhadores
Falha na lei pode originar tratamento desigual, dizem advogados. Governo admite clarificar lei na próxima revisão do diploma para adequar regras à Europa.
28/10/12 08:33
As novas regras do Código de Trabalho
Cortes nas horas extra, menos férias e feriados são algumas “novidades” para os trabalhadores. Saiba quais os conselhos da DECO.
27/09/12 08:23
Parlamento debate hoje proposta de lei que altera feriados
O Parlamento debate hoje a proposta de lei que altera vários diplomas aplicáveis aos funcionários públicos e determina a aplicação a estes trabalhadores das regras sobre feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código do Trabalho.
19/09/12 00:05
Tribunal Constitucional terá novo presidente antes do OE/2013
O TC terá novo líder até Outubro, libertando Rui Moura Ramos da função depois de ter terminado o mandato em Abril. Código do Trabalho fica nas mãos do sucessor, a que se poderá somar nova TSU.
14/08/12 00:05
Transportes param amanhã contra as novas regras
Novo código laboral mudou a fórmula de pagamento do trabalho extraordinário. Em protesto, trabalhadores param.
01/08/12 15:07
CGTP admite "avalanche" de tensão social
Arménio Carlos, da CGTP, e António Saraiva, da CIP, debateram no Etv as alterações ao Código do Trabalho que hoje entram em vigor.
01/08/12 09:40
Novo Código do Trabalho entra hoje em vigor
Alterações ao Código do Trabalho entram hoje em vigor, embora algumas só produzam efeitos mais tarde.
01/08/12 00:05
Carris, CTT e Transtejo poupam 1,3 milhões em horas extra
Novo Código de Trabalho altera fórmula de compensação do trabalho extraordinário. Colaboradores das empresas de transportes avançam com greves em Agosto.
31/07/12 17:57
CIP e CGTP frente-a-frente às 21h no Etv
António Saraiva, presidente da CIP e Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, discutem o novo Código do Trabalho esta noite, no Etv, às 21h00.
31/07/12 10:35
Conheça as novas regras do Código de Trabalho
Amanhã entram em vigor as novas regras da lei laboral. O Diário Económico explica-lhe as novidades.
31/07/12 00:05
Saiba tudo o que muda com o novo Código do Trabalho
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações hoje no Diário Económico.
30/07/12 18:00
Especial "Mudanças no Código do Trabalho" amanhã no Diário Económico
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações amanhã no Diário Económico.
24/07/12 00:05
Código do Trabalho já está rectificado
Correcção foi ontem publicada em Diário da República mas há quem levante dúvidas de constitucionalidade.
23/07/12 11:22
Parlamento já corrigiu erro no Código do Trabalho
Em causa estava o artigo 385º’, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação.
15/07/12 15:00
Despedimento e tempo de trabalho com novas regras
Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor no próximo mês.
É isto que sinto, é isto que penso, por isso vou deixa-lo aqui escrito
4 PONTOS QUE AINDA HOJE ME LEVAM A NÃO ALINHAR COM ALGUNS MODELOS DE LIDERANÇA POLÍTICA DISTRITAL E NACIONAL:
1 – O FALSO UNANIMISMO E O ETERNO COMODISMO INCONFORMADO
Já dizia Mário Socares que "UM POLÍTICO ASSUME-SE" - O unanimismo é característico da literatura de meados do século XX (Ex.s: Jules Romains em termos literários ou James M. Buchanan e Gordon Tullock - "The Calculus of Consent" (1962), havendo a tendência de traduzir a diversidade dos pensamentos e sentimentos, bem como a diversidade das impressões das vastas tendências sociopolíticas em algo muito generalista, que depois ninguém entende em termos programáticos e, ainda pior, em termos ideológicos. Os italianos definiam o unanimismo político como a tendência para ir ao encontro do consentimento unânime, sem antes se esclarecerem as diferenças/especificidades. Assim, ao não se consultar o coletivo, o objetivo do unanimismo político visa quase sempre a perduração dos mesmos no poder, do que a tendência para a expressão e devida representação do coletivo. Acresce ainda o facto de que a regra ou orientação para a candidatura ou para o voto unânime, tem servido apenas aos que já integram o sistema e a quem interessa continuar a concordar com a mesma. O mesmo sucede com os acordos de mercado económico-financeiro, sempre com o objetivo de favorecer o sistema político-empresarial já instalado.
2 – NÃO COMPREENDO UM MODO DE ESTAR POLÍTICO-IDEOLÓGICO SEM PREMISSAS
Sempre gostei de me esforçar por separar a familiaridade, a simpatia e mesmo a vizinhança, da política. O que é isso de “lealdade sem premissas”? Não se confunda lealdade político-partidária com jogos de lugares. Até a filiação partidária implica, para além da lealdade partidária, um determinado grau de compromisso, não para com os interesses pessoais/lugares dos candidatos, mas para com os ideais do partido e para com as pessoas/localidades/regiões/país.
3 – ABERTURA SOLIPSISTA (“solo ipse”)
A crença no “somente eu existo” e no “eu é que sou o melhor” é oriunda da corrente filosófica que reduz a consciência do todo à consciência do próprio, ou seja, ao seu “eu só” (solo ipse). Estes indivíduos acreditam que toda a existência externa é mera ilusão, tendo a visão de que para além do “eu” só existe a sua única experiência, julgando os solipsistas que são as suas e únicas experiências que configuram todo o mundo exterior.
4 – UM PARTIDO QUALIFICADO, INCLUSIVO E SEM SECTARISMOS (“contra os do Terreiro do Paço”!?)
Obama também costuma fazer bons discursos sobre o “Estado da União”, tal como Santo António também fez um excelente sermão dirigido aos peixes, tal como poderia ser dirigido aos "carneirinhos" que só servem para votar, para bater palmas e nem uma palavra dizer. Mas quanto a isto nem vou argumentar, bastará olhar para o que está a suceder no seio de PS e encetado pela actual liderança.
Deixo só duas breves notas:
Este fim-de-semana fui ver o espectáculo de José Seguro. Digo-vos convictamente que me convenceu. Sim, podem ver aqui um pouco do show e pegar no telefone e ligar 760 000 000, sendo que José Seguro vai dar mesmo um excelente artista. Fartei-me de rir. O problema é que, enquanto nos rimos com artistas tipo Relvas, quando cantava "Grândola Vila Morena", o facto é que, face a tantos "nins" e a tamanhas "anulações" do SG do PS, José Seguro, Portugal continuava e continua a ser desgovernado e mesmo roubado, enquanto a vida da esmagadora maioria dos portugueses continua a ser sucessivamente arruinada.
Agora podem continuar a rir à gargalhada, enquanto se vai dilapidando Portugal. Continue por esse rumo que certamente será um pobre sorridente.
Este é um daqueles temas que têm apaixonado cientistas. As suas descobertas são surpreendentes.
De acordo com os estudos, as mulheres sorriem mais vezes do que os homens. O sorriso feminino é, por norma, intenso e espontâneo, ao contrário do masculino, mais racional.
As últimas investigações internacionais já identificaram oito boas razões para sorrir ou dar uma gargalhada. Está à espera de quê para soltar já uma?
1. Previne doenças
A respiração acelera, os batimentos cardíacos também, será que rir faz mesmo bem à saúde? Especialistas confirmam: após uma gargalhada a respiração torna-se mais profunda o que contribui para uma redução da tensão arterial, uma melhor oxigenação do sangue e aporte de nutrientes ao organismo.
2. Aproxima-o dos outros
O sorriso tem uma função primordial: expressar emoção e criar elos entre as pessoas. Os bebés usam-no desde logo para comunicar, e ao longo da vida, este marca a sua imagem e interfere na forma como se relaciona com os outros.
Inclusivamente quando não está a ser visto, revela um estudo da Universidade de Portsmouth, no qual os seus participantes conseguiram distinguir vários tipos de sorriso apenas pelo som da voz.
3. Estimula o cérebro
A actividade desencadeada pelo riso coloca ambos os hemisférios cerebrais em acção. Isto liberta a mente da tensão e stress psicológico e torna-a mais desperta para o que a rodeia, assim como para reter informação.
4. Rejuvenesce
O riso é uma das melhores estratégias para reduzir a ansiedade, mas funciona também como um poderoso anti-idade. Uma gargalhada frequente pode rejuvenescê-lo entre 1,7 e oito anos defendem Michael Roizen e Mehmet Oz, autores de «You - Manual de Instruções».
5 Liberta-o
Rir é vital para o ser humano, funcionando como o comando «reiniciar no computador», afirma Yoji Kimura, professor japonês que criou um aparelho para medir o riso através dos movimentos do diafragma.
E são as crianças quem ri mais livremente, com dez «Ah» por segundo, cerca do dobro do que emite um adulto.
Veja na página seguinte: Rir muito faz queimar muitas calorias?
6. Exercita o corpo
Se o sorriso se limita aos músculos da face, uma boa gargalhada fortalece outros pontos do organismo. É o caso do diafragma e da zona abdominal onde os benefícios são vastos, tanto a nível do tónus muscular como até na melhoria da digestão ou trânsito intestinal.
7. Combate o stress
O pensamento positivo é o passaporte para uma vida feliz. Como consegui-lo? Sorrindo. Além de ajudar a eliminar o stress, o sorriso «pode ajudar na recuperação da depressão.
Ver imagens positivas, como o sorriso superior, fortalece os pensamentos positivos», diz Freitas-Magalhães, psicólogo.
8. Queima calorias
Rir é bom e isso vê-se na balança. Aumenta o gasto energético do organismo, o metabolismo e acresce, em cerca de 20 por cento, o ritmo cardíaco.
Bastam dez minutos de gargalhadas para eliminar cerca de 40 calorias, dizem os especialistas. Este valor equivale apenas a um quadrado de chocolate mas já é um começo.
Texto: Vanda Oliveira
ELEIÇÕES PRIMÁRIAS IMPOSTAS POR VIA DE UMA VISÃO IDEOLÓGICA CARACTERÍSTICA DO ABSOLUTISMO ILUSTRADO (questões e reflexões cívicas e políticas)
Se o despotismo constitui uma das formas mais autoritárias de se governar um Estado ou de se gerir uma organização/partido, o problema é que o absolutismo ilustrado ou iluminado é ainda pior, sendo que se disfarça a intenção do poder absoluto por via de supostas ideias reformistas (conto do vigário ou falta de transparência dos ditadores) que de democratizadores pouco ou nada visam, sendo que impõem exactamente o contrário, agora por via do disfarce absolutista iluminado, situação que nos poderá encaminhar para regimes característicos de outros tempos que, para além de não respeitarem os princípios do Estado de Direito Democrático, o atacam disfarçadamente!!!
Umas simples questões de Princípio, de Estado de Direito Democrático e de Procedimento Administrativo/Organizacional/Gestionário/Governativo que se levantam:
1 – MILITÂNCIA E SIMPATIA POR INTERESSE OU LUGAR:
2 - O PIOR DOS EXEMPLOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS/ORGANIZACIONAIS:
3 – DEMOCRACIA PARTICIPADA E EXCELENTEMENTE REPRESENTADA:
4 – IDENTIDADE E VINCULO IDEOLÓGICO VS COMPROMETIMENTO ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL:
Muitas outras questões eu poderia aqui elencar, mas a questão é que a democratização não se decreta nem impõe – VAI-SE CONSTRUINDO COM AS PESSOAS E MEDIANTE PRINCÍPIOS E VALORES IDEOLÓGICOS, ASSENTES NA CIDADANIA RESPONSÁVEL E COM RESPEITO PELO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO (Ver Declaração de Princípios do PS - Ponto 5).
NOTA: FAZEM DE NÓS (TOD@ - MILITANTES E SIMPATIZANTES) UNS MEROS BANANAS – EU NÃO ME CONFORMO COM PROCESSOS DE ILUSÓRIA DEMOCRATIZAÇÃO, E MUITO MENOS COM PROCESSOS IMPOSTOS POR MEROS JOGOS DE LUGAR/ELEITORALISTAS QUE NOS FAZEM RECUAR AOS MODELOS DO DESPOTISMO ILUSTRADO.
O PS deveria continuar a convocar toda a sua história e todo o seu património para iluminar a acção presente. Quem nos impõe supostos processos democratizadores não é democrata. A democratização não se impõe nem decreta. Vai-se construindo.
ARTIGO ESCRITO EM 11/7/2014
Estará o PS a respeitar os militantes/simpatizantes, bem como a prestar um bom exemplo perante os cidadãos e as instituições públicas em geral?
É este o melhor exemplo político, gestionário e organizacional partidário que o PS tem para dar?
Estarão a ser respeitados os princípios e valores do PS e do Estado de Direito Democrático?
O PS deveria continuar a convocar toda a sua história e todo o seu património para iluminar a acção presente.
Note-se que a política desde sempre foi a arte ou ciência dos cidadãos para os cidadãos e nunca do dirigentes para os lugares ou interesses.
O Partido Socialista é (pelo menos era) a organização política dos cidadãos portugueses e dos outros cidadãos residentes em Portugal que defendem inequivocamente a democracia e procuram no socialismo democrático a solução dos problemas nacionais e a resposta às exigências sociopolíticas do mundo contemporâneo.
O socialismo democrático é a causa política em que se reconhece o PS, entendendo-o como herdeiro de tradições humanistas acumuladas na consciência universal ao longo dos séculos. Para o PS, o socialismo democrático, a social-democracia e o trabalhismo designam uma mesma grande área política, da esquerda democrática. É a partir desta perspectiva que o PS concebe o horizonte de uma sociedade mais livre, mais justa, mais solidária, mais pacífica, através do aperfeiçoamento constante e do desenvolvimento harmonioso da democracia. É também a partir desta perspectiva, e sem perder a sua identidade, que o PS se mantém atento às contribuições e aos desafios de outras famílias políticas de orientação reformista, dirigindo-se a todos os cidadãos e dialogando criticamente com as restantes forças democráticas.
LEI DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Se qualquer instituição cumpre, porque é que os partidos não têm de dar o melhor exemplo?)
http://dre.pt/pdf1s/1996/01/026A00/01680195.pdf