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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Então se nos dizem que é para se falar toda a verdade e para afastar os negócios e insteresses da política, aqui fica uma reflexão para memória futura:
Os denominados "sindicalistas do patronato" que têm estado ao longo de décadas do lado da alto poder do PSD e que hoje até se encontram a apadrinhar a candidatura de António José Seguro, foram os únicos traidores a assinar o acordo tripartido e a abrir a porta aos sucessivos ataques que têm sido encetados sobre os trabalhadores, não só por via da desvalorização do trabalho e do ataque às dignas condições de trabalho, mas também por via das políticas de austeridade e dos baixos salários acordadas com a "troika".
Será que estes sindicalistas representam mesmo os trabalhadores?
Ou será que representam outros negócios e interesses e até se vêem obrigados a prestar vassalagem ao patronato e mesmo aos banqueiros, onde mantêm lugares reservados bem remunerados?
Lamentavelmente, o mês de agosto já não é um mês de tranquilidade, de merecido descanso após um ano de trabalho, de recarregamento de energias e de reunião familiar para os trabalhadores. O mês de agosto está a ficar famoso como o mês do ataque aos trabalhadores, sendo que os políticos e alguns dirigentes sindicais traiçoeiros, aproveitam o mês de férias da esmagadora maioria dos trabalhadores para que estes não possam ter poder reivindicativo nem conseguir grandes manifestações de protesto. Isto é política e sindicalismo ao mais baixo nível.
As alterações ao Código do Trabalho chegam ao terreno quase sempre no mês de férias da maioria dos portugueses. No dia 1 de agosto de 2012, por via da vassalagem de alguns dos sindicalistas do patronato (UGT) entrava em vigor o "criminoso" Código do Trabalho. Exatamente dois anos depois, mais uma vez no exato dia 1 de agosto de 2014, entra em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Qual é o político governante e o dirigente sindicalista digno que programa a legislação laboral para entrar em vigor no exato dia 1 de agosto?
Atraiçoam os trabalhadores!!!
Isto é que é agir de boa fé e em defesa dos trabalhadores?
Um político governante e um dirigente sindicalista de boa fé, que pense nos justos direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores, não agenda nem planeia as alterações legislativas para entrarem em vigor sempre no exato dia 1 de agosto. Isso é agir de má fé e à revelia dos trabalhadores!!!
Para memória futura:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Aprovada em 28 de março de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de junho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
UGT, pela mão de João Proença, foi a única central sindical que assinou o acordo tripartido. Hoje João Proença é o mandatário financeiro da candidatura de António José Seguro. Realmente a política tem mesmo de se afastar das negociatas e dos interesseiros!
Acordo de Concertação Social 2012
Após a assinatura pela UGT do Acordo de Concertação Social em Janeiro de 2012, João Proença justificou-se com incentivos por parte de dirigentes da CGTP-IN.
João Proença sai do "sindicalismo do patronato" e passa a apoiar José Seguro para líder do PS (2011) e agora nas eleições "primárias" (2014) é seu mandatário financeiro.
Mesmo sem um estudo oficial ou oficioso sobre a Função Pública e os seus recursos, foi tomando posições diferentes ao longo dos anos sobre a redução de funcionários públicos.
Posição contrária aos trabalhadores da Autoeuropa
Silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS
Em Moçambique durante a greve geral da Função Pública em 2010
Legislação nacional atualizada
Administração pública
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho - D. R., IS-A, n.º 117, 20/06/2006 Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - D.R., IS, n.º 20, 29/01/2009 Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Com a alteração introduzida pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março)
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009 Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (Retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho)
Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro de 2009 - D.R., IIS, n.º 188, 28/09/2009 Acordo colectivo de carreiras gerais
Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março de 2010 - D.R., IIS, n.º 42, Suplemento, 02/03/2010 Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais)
BIBLIOGRAFIA DIREITO
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Miguel Lucas Pires Editora: Almedina Coleção: Legislação Anotada Tema: Direito Do Trabalho Ano: 2014 Livro de capa mole ISBN 9789724057293 | 438 págs.
SINOPSE
Introdução A recente publicação em Diário da República da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP, motivou a publicação desta compilação anotada. O seu escopo é, muito modestamente e atendendo ao escasso tempo decorrido desde aquela publicação, o de realçar os principais aspectos em que a regulamentação agora aprovada consagra soluções distintas das que até agora encontravam acolhimento legal. A elaboração de anotações mais completas ficará, eventualmente, para futuras edições, nas quais poderão ser igualmente incluídos contributos doutrinais e jurisprudenciais que, neste momento e como é evidente, não existem. De todo o modo, gostaríamos de realçar, nesta nota introdutória, três notas essenciais, melhor explanadas ao longo das diversas anotações específicas dos diversos preceitos que integram a LFTP. Em primeiro lugar, a LTFP possui um intuito marcadamente agregador, no sentido em que pretende reunir num único diploma temáticas até agora dispersas por diversos diplomas. Todavia, esse desígnio não foi cabalmente alcançado, porquanto relevantes problemáticas inerentes à relação jurídica de emprego público não logram acolhimento na LTFP, como sucede, por exemplo, as respeitantes à tramitação dos procedimentos concursais, às questões retributivas (quer no que concerne à tabela remuneratória propriamente dita, quer no que tange à definição dos níveis e posições remuneratórias) e a alguns aspectos do procedimento de requalificação: em todos estes casos, a LTFP remete para legislação avulsa. Em segundo lugar, é notória a aproximação, apesar de não se traduzir propriamente numa novidade, do regime de emprego público face ao seu homólogo privado, embora a técnica legislativa utilizada – conjugando uma remissão genérica para o Código do Trabalho (aliás, expressa e redundantemente repetida em domínios sectoriais) com normas específicas muitas vezes inconciliáveis com o disposto na colectânea laboral privada – constituirá, segundo cremos, fonte de inúmeras querelas e conflitos. Finalmente, uma última advertência para a circunstância de a LTFP conter normas cujo teor pode conflituar, porventura intoleravelmente, com preceitos e princípios constitucionais, nomeadamente a respeito dos pressupostos que legitimam a integração de um trabalhador em processo de requalificação, da aplicabilidade directa de acordos colectivos de trabalho a trabalhadores filiados em associações sindicais que não os hajam subscrito e, por fim, na delimitação legal e exaustiva das matérias excluídas do alcance da contratação colectiva. A terminar, realçamos que esta colectânea inclui, no final, um quadro comparativo entre os preceitos da LTFP, bem como da Lei que a aprova, com os diplomas que, até à data da respectiva entrada em vigor, regulavam as matérias agora inseridas na nova compilação, por entendermos que o mesmo poderá ser útil aos aplicadores e intérpretes deste novo diploma. Coimbra, 22 de Junho de 2014
Autonomia Colectiva dos Trabalhadores da Administração - Crise do modelo clássico de emprego público Francisco Liberal Fernandes Editora: Coimbra Editora | Ano: 1995
Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração Pública Miguel Lucas Pires Editora: Almedina | Ano: 2013
A Privatização da Função Pública Paulo Veiga e Moura Editora: Coimbra Editora | Ano: 2004
Código do Registo Predial 2014 Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
O Acidente de Trabalho - Acidente In Itinere e a sua descaracterização Júlio Manuel Vieira Gomes Editora: Coimbra Editora | Ano: 2013
Código da Estrada - Edição de Bolso Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
Código do Trabalho
31.07.14 > 16:37 > Função pública com novas regras laborais a partir desta sexta-feira
24/12/12 08:15
Natal e Ano Novo com greve nos transportes
Os trabalhadores contestam as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho, que entrou em vigor a 1 de Agosto.
21/12/12 11:12
Madeira continua a ter mais dois feriados que o Continente
Decreto que adapta o Código do Trabalho à Madeira foi hoje publicado em Diário da República.
05/11/12 00:05
Falha no código do trabalho discrimina trabalhadores
Falha na lei pode originar tratamento desigual, dizem advogados. Governo admite clarificar lei na próxima revisão do diploma para adequar regras à Europa.
28/10/12 08:33
As novas regras do Código de Trabalho
Cortes nas horas extra, menos férias e feriados são algumas “novidades” para os trabalhadores. Saiba quais os conselhos da DECO.
27/09/12 08:23
Parlamento debate hoje proposta de lei que altera feriados
O Parlamento debate hoje a proposta de lei que altera vários diplomas aplicáveis aos funcionários públicos e determina a aplicação a estes trabalhadores das regras sobre feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código do Trabalho.
19/09/12 00:05
Tribunal Constitucional terá novo presidente antes do OE/2013
O TC terá novo líder até Outubro, libertando Rui Moura Ramos da função depois de ter terminado o mandato em Abril. Código do Trabalho fica nas mãos do sucessor, a que se poderá somar nova TSU.
14/08/12 00:05
Transportes param amanhã contra as novas regras
Novo código laboral mudou a fórmula de pagamento do trabalho extraordinário. Em protesto, trabalhadores param.
01/08/12 15:07
CGTP admite "avalanche" de tensão social
Arménio Carlos, da CGTP, e António Saraiva, da CIP, debateram no Etv as alterações ao Código do Trabalho que hoje entram em vigor.
01/08/12 09:40
Novo Código do Trabalho entra hoje em vigor
Alterações ao Código do Trabalho entram hoje em vigor, embora algumas só produzam efeitos mais tarde.
01/08/12 00:05
Carris, CTT e Transtejo poupam 1,3 milhões em horas extra
Novo Código de Trabalho altera fórmula de compensação do trabalho extraordinário. Colaboradores das empresas de transportes avançam com greves em Agosto.
31/07/12 17:57
CIP e CGTP frente-a-frente às 21h no Etv
António Saraiva, presidente da CIP e Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, discutem o novo Código do Trabalho esta noite, no Etv, às 21h00.
31/07/12 10:35
Conheça as novas regras do Código de Trabalho
Amanhã entram em vigor as novas regras da lei laboral. O Diário Económico explica-lhe as novidades.
31/07/12 00:05
Saiba tudo o que muda com o novo Código do Trabalho
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações hoje no Diário Económico.
30/07/12 18:00
Especial "Mudanças no Código do Trabalho" amanhã no Diário Económico
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações amanhã no Diário Económico.
24/07/12 00:05
Código do Trabalho já está rectificado
Correcção foi ontem publicada em Diário da República mas há quem levante dúvidas de constitucionalidade.
23/07/12 11:22
Parlamento já corrigiu erro no Código do Trabalho
Em causa estava o artigo 385º’, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação.
15/07/12 15:00
Despedimento e tempo de trabalho com novas regras
Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor no próximo mês.
É isto que sinto, é isto que penso, por isso vou deixa-lo aqui escrito
4 PONTOS QUE AINDA HOJE ME LEVAM A NÃO ALINHAR COM ALGUNS MODELOS DE LIDERANÇA POLÍTICA DISTRITAL E NACIONAL:
1 – O FALSO UNANIMISMO E O ETERNO COMODISMO INCONFORMADO
Já dizia Mário Socares que "UM POLÍTICO ASSUME-SE" - O unanimismo é característico da literatura de meados do século XX (Ex.s: Jules Romains em termos literários ou James M. Buchanan e Gordon Tullock - "The Calculus of Consent" (1962), havendo a tendência de traduzir a diversidade dos pensamentos e sentimentos, bem como a diversidade das impressões das vastas tendências sociopolíticas em algo muito generalista, que depois ninguém entende em termos programáticos e, ainda pior, em termos ideológicos. Os italianos definiam o unanimismo político como a tendência para ir ao encontro do consentimento unânime, sem antes se esclarecerem as diferenças/especificidades. Assim, ao não se consultar o coletivo, o objetivo do unanimismo político visa quase sempre a perduração dos mesmos no poder, do que a tendência para a expressão e devida representação do coletivo. Acresce ainda o facto de que a regra ou orientação para a candidatura ou para o voto unânime, tem servido apenas aos que já integram o sistema e a quem interessa continuar a concordar com a mesma. O mesmo sucede com os acordos de mercado económico-financeiro, sempre com o objetivo de favorecer o sistema político-empresarial já instalado.
2 – NÃO COMPREENDO UM MODO DE ESTAR POLÍTICO-IDEOLÓGICO SEM PREMISSAS
Sempre gostei de me esforçar por separar a familiaridade, a simpatia e mesmo a vizinhança, da política. O que é isso de “lealdade sem premissas”? Não se confunda lealdade político-partidária com jogos de lugares. Até a filiação partidária implica, para além da lealdade partidária, um determinado grau de compromisso, não para com os interesses pessoais/lugares dos candidatos, mas para com os ideais do partido e para com as pessoas/localidades/regiões/país.
3 – ABERTURA SOLIPSISTA (“solo ipse”)
A crença no “somente eu existo” e no “eu é que sou o melhor” é oriunda da corrente filosófica que reduz a consciência do todo à consciência do próprio, ou seja, ao seu “eu só” (solo ipse). Estes indivíduos acreditam que toda a existência externa é mera ilusão, tendo a visão de que para além do “eu” só existe a sua única experiência, julgando os solipsistas que são as suas e únicas experiências que configuram todo o mundo exterior.
4 – UM PARTIDO QUALIFICADO, INCLUSIVO E SEM SECTARISMOS (“contra os do Terreiro do Paço”!?)
Obama também costuma fazer bons discursos sobre o “Estado da União”, tal como Santo António também fez um excelente sermão dirigido aos peixes, tal como poderia ser dirigido aos "carneirinhos" que só servem para votar, para bater palmas e nem uma palavra dizer. Mas quanto a isto nem vou argumentar, bastará olhar para o que está a suceder no seio de PS e encetado pela actual liderança.
Deixo só duas breves notas:
Este fim-de-semana fui ver o espectáculo de José Seguro. Digo-vos convictamente que me convenceu. Sim, podem ver aqui um pouco do show e pegar no telefone e ligar 760 000 000, sendo que José Seguro vai dar mesmo um excelente artista. Fartei-me de rir. O problema é que, enquanto nos rimos com artistas tipo Relvas, quando cantava "Grândola Vila Morena", o facto é que, face a tantos "nins" e a tamanhas "anulações" do SG do PS, José Seguro, Portugal continuava e continua a ser desgovernado e mesmo roubado, enquanto a vida da esmagadora maioria dos portugueses continua a ser sucessivamente arruinada.
Agora podem continuar a rir à gargalhada, enquanto se vai dilapidando Portugal. Continue por esse rumo que certamente será um pobre sorridente.
Este é um daqueles temas que têm apaixonado cientistas. As suas descobertas são surpreendentes.
De acordo com os estudos, as mulheres sorriem mais vezes do que os homens. O sorriso feminino é, por norma, intenso e espontâneo, ao contrário do masculino, mais racional.
As últimas investigações internacionais já identificaram oito boas razões para sorrir ou dar uma gargalhada. Está à espera de quê para soltar já uma?
1. Previne doenças
A respiração acelera, os batimentos cardíacos também, será que rir faz mesmo bem à saúde? Especialistas confirmam: após uma gargalhada a respiração torna-se mais profunda o que contribui para uma redução da tensão arterial, uma melhor oxigenação do sangue e aporte de nutrientes ao organismo.
2. Aproxima-o dos outros
O sorriso tem uma função primordial: expressar emoção e criar elos entre as pessoas. Os bebés usam-no desde logo para comunicar, e ao longo da vida, este marca a sua imagem e interfere na forma como se relaciona com os outros.
Inclusivamente quando não está a ser visto, revela um estudo da Universidade de Portsmouth, no qual os seus participantes conseguiram distinguir vários tipos de sorriso apenas pelo som da voz.
3. Estimula o cérebro
A actividade desencadeada pelo riso coloca ambos os hemisférios cerebrais em acção. Isto liberta a mente da tensão e stress psicológico e torna-a mais desperta para o que a rodeia, assim como para reter informação.
4. Rejuvenesce
O riso é uma das melhores estratégias para reduzir a ansiedade, mas funciona também como um poderoso anti-idade. Uma gargalhada frequente pode rejuvenescê-lo entre 1,7 e oito anos defendem Michael Roizen e Mehmet Oz, autores de «You - Manual de Instruções».
5 Liberta-o
Rir é vital para o ser humano, funcionando como o comando «reiniciar no computador», afirma Yoji Kimura, professor japonês que criou um aparelho para medir o riso através dos movimentos do diafragma.
E são as crianças quem ri mais livremente, com dez «Ah» por segundo, cerca do dobro do que emite um adulto.
Veja na página seguinte: Rir muito faz queimar muitas calorias?
6. Exercita o corpo
Se o sorriso se limita aos músculos da face, uma boa gargalhada fortalece outros pontos do organismo. É o caso do diafragma e da zona abdominal onde os benefícios são vastos, tanto a nível do tónus muscular como até na melhoria da digestão ou trânsito intestinal.
7. Combate o stress
O pensamento positivo é o passaporte para uma vida feliz. Como consegui-lo? Sorrindo. Além de ajudar a eliminar o stress, o sorriso «pode ajudar na recuperação da depressão.
Ver imagens positivas, como o sorriso superior, fortalece os pensamentos positivos», diz Freitas-Magalhães, psicólogo.
8. Queima calorias
Rir é bom e isso vê-se na balança. Aumenta o gasto energético do organismo, o metabolismo e acresce, em cerca de 20 por cento, o ritmo cardíaco.
Bastam dez minutos de gargalhadas para eliminar cerca de 40 calorias, dizem os especialistas. Este valor equivale apenas a um quadrado de chocolate mas já é um começo.
Texto: Vanda Oliveira
Todos sabemos que no PS há dois candidatos a coisa nenhuma, sendo que o PS encontra-se hoje liderado e dirigido por um déspota, assessorado por um "despotismo esclarecido" e seguido por "absolutistas iluminados ou ilustrados".
Como relata a história, ligado a um déspota (pessoa que demonstra autoritarismo em quaisquer circunstâncias) haverá sempre um despotismo esclarecido ou absolutismo ilustrado (forma de governar característica da Europa continental da segunda metade do século XVIII, que embora partilhasse com o o absolutismo a exaltação do Estado e do poder do soberano, era animada pelos ideais de progresso, de reforma e de filantropia do iluminismo).
Tenho vindo aqui a referir que a democratização é como a mudança - NÃO SE IMPÕE POR DECRETO OU REGULAMENTO - É SIM UM PROCESSO CONTINUO QUE SE VAI FAZENDO COM AS PESSOAS.
LEMBREM-SE QUE A POLÍTICA É A ARTE OU CIÊNCIA DOS CIDADÃOS PARA OS CIDADÃOS E NÃO DOS LIDERES PARA OS LUGARES OU INTERESSES.
Esta gente anda a brincar a imposições e processos dilatórios, não só com os militantes e simpatizantes, mas com todos os portugueses. LEMBREM-SE QUE O PS É (ERA!?) UM GRANDE PARTIDO DEMOCRÁTICO E DE GOVERNO!!!
SERÁ QUE OS MILITANTES E SIMPATIZANTES PODEM ACREDITAR NUM PARTIDO ASSIM? SERÁ NESTES TERMOS QUE ESTA GENTE PENSA GOVERNAR UM PAÍS? NÃO TENHO RECEIO PELO PS, MAS TENHO MEDO POR PORTUGAL!
O processo ainda se encontra pendente de:
1 de julho - Redacção final do regulamento eleitoral para as primárias e constituição da comissão eleitoral (Não cumprido, logo, não há qualquer processo legal em curso);
8 de julho - Realização da Comissão Política Nacional para encerramento do processo regulamentar e constituição da comissão eleitoral (Será que vai ser aprovado, impugnado ou mais uma vez protelado?);
15 de julho - Deverá estar aprovado e divulgado o formulário que os simpatizantes terão de preencher para participar nas eleições;
12 de setembro - Encerramento dos cadernos eleitorais.
Todos sabemos que estamos hoje perante puras manobras dilatórias e, pior, perante um concreto processo que está a ser irracionalmente encetado e imposto por um grupo de absolutistas iluminados ou ilustrados. José Seguro, por excesso de ambição ou por cegueira de racionalidade, está a fazer derrapar o PS em todos os processos e procedimentos, tudo para ver se consegue permanecer no poder até ao dia em que um governo lhe venha a cair nas mãos (veja aqui as notícias de hoje sobre o processo eleitoral).
Referem as notícias de hoje que "três dias passados sobre a última, e tensa, reunião interna socialista não foram ainda suficientes para proceder à redacção final do regulamento eleitoral para as primárias, nem para fechar a composição da comissão eleitoral". Havia sido determinado que este processo sobre a aprovação do regulamento e designação da comissão eleitoral teria de estar fechado esta terça-feira (1/07/2014), mas como é sabido e já esperado, tudo começa (propositadamente?) a derrapar.
Na passada sexta-feira (27/06/2014), a comissão política nacional do PS, arrebanhada e controlada por José Seguro, havia aprovado o regulamento proposto pelo secretário-geral, mas com alterações, não tendo sido aceites as propostas remetidas pelos apoiantes de António Costa, nomeadamente sobre uma Comissão Fiscalizadora Independente, situação que levou os apoiantes de Costa a desvincular-se deste processo e a duvidar da seriedade do mesmo.
Sabe-se agora, por declarações do ex-ministro e antigo dirigente socialista, Jorge Coelho, indicado para liderar a comissão eleitoral, que nada tem avançado em termos processuais, mesmo que se encontrem já em disputa as duas candidaturas às putativas eleições primárias. Esperam os dirigentes socialistas que este processo venha a ser concluído na Comissão Política Nacional que se encontra agendada para dia 8 de julho.
Pelo que se sabe, anda tudo na rua em campanha eleitoral, mas nem sequer há regulamento nem processo eleitoral aprovado. Algo anda muito errado no seio do Partido Socialista.
Ninguém sabe de nada! "António Galamba, dirigente nacional para a organização do PS, escusou-se a adiantar pormenores, com o argumento de que não estava a par do processo. Por seu turno, Duarte Cordeiro, o apoiante de António Costa que apresentou propostas de alteração ao regulamento durante a última reunião, disse estar ainda à espera de “ser contactado” por alguém da direcção para se tratar da redacção final".
Todos sabemos que isto são puros processos dilatórios e que estão para durar. Estava previsto que até 15 de julho a comissão eleitoral tivesse preparado o formulário que os simpatizantes terão de preencher para participar nas eleições, mas o facto é que, sem regulamento aprovado e sem comissão eleitoral constituída, este processo não tem qualquer validade nem pernas para andar. As primárias não existem!
Todos sabemos que no PS há dois candidatos a coisa nenhuma, sendo que a ideia de eleições primárias, lançadas por José seguro em momento de desespero e de irracionalidade por excesso de ambição (note-se que, ainda recentemente, José Seguro era contra eleições primárias), foi uma mera manobra dilatória que será impugnada a qualquer momento (até por ele próprio ou a mando do mesmo), só para ver se consegue chegar a 2015 como Secretário-Geral do Partido Socialista, mesmo que, contra tudo e contra todos.
Como se constatou na Comissão Política Nacional de Ermesinde (23/06/2014), face a um processo imposto de forma irregular, basta um militante arrebanhado para o impugnar ou impedir de avançar, sendo este o pensamento e processo habitual dos absolutistas iluminados.
É mais do que óbvio que há hoje dois candidatos a uma coisa que não existe.
Como é sabido, era suposto que o regulamento e a comissão eleitoral estivessem aprovados nesta terça-feira, mas o facto é que José Seguro e seus apoiantes sabem muito bem o que estão a fazer, sendo que têm todo o interesse em que este processo venha a ser protelado e até acabe impugnado. Esperando que o Governo caia a qualquer momento, esta seria a única forma que tem para se manter por mais uma dúzia de dias, arrastando assim todo o PS para uma derrota nunca antes vista e depois atribuindo todas as (i)responsabilidades aos outros, só para ver se consegue um novo assalto ao poder.
Se José Seguro for candidato a primeiro ministro e obtiver um resultado fraco ou mesmo perder as legislativas, virá dizer que a culpa foi de António Costa e dos seus apoiantes. Se António Costa ganhar as primárias e for candidato a primeiro-ministro e perder ou ganhar por pouco, teremos José Seguro e o seus apoiantes a fazer oposição interna e até externa, até que apareça uma nova oportunidade de assalto ao poder no PS.
Atendendo a que não se vislumbra uma terceira via forte e suficientemente credível, só há uma solução, que é os socialistas e simpatizantes unirem-se neste combate em prol do PS e sobretudo a pensar no País, derrubarem expressivamente José Seguro e os seus seguidores e o PS conseguir uma maioria absoluta ou, no mínimo, resultados positivos que permitam as devidas condições de uma governabilidade estável. Caso contrário nenhum Governo PS conseguirá sobreviver a um ou dois Orçamentos de Estado, sendo que vão ser mais os socialistas e simpatizantes a procurar derrubar o PS do que a esforçar-se por uni-lo em prol de Portugal.
A democracia não é um facto estabelecido de uma vez por todas, é sim uma dinâmica desenvolvida pelos cidadãos e para os cidadãos. O espírito democrático e a participação cívica devem informar as múltiplas dimensões e áreas da vida humana e social, sendo que os procedimentos do método democrático podem e devem ser aplicados, com as adaptações necessárias, a diversos aspectos da organização cívica, política, económica, educativa, cultural e social. Note-se que não é só a democracia política que constitui condição necessária do desenvolvimento e da coesão social. O esforço da democratização cívica, política, económica, social, educativa e cultural constitui também condição importante para o bom exercício dos direitos e deveres humanos, cívicos e políticos.
É neste contexto que, para os socialistas, sempre existiu uma ligação fundamental entre a construção do Estado de Direito Democrático, a realização da democracia económica, social, educativa e cultural e o aprofundamento da democracia devidamente participada e excelentemente representada. Os socialistas nunca se identificaram com despotismos esclarecidos ou iluminados!