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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Neste espaço (https://www.psprimarias2014.pt/#resultados) são apresentados os resultados provisórios por estrutura organizacional federativa do Partido Socialista (PS).
Agora, o foco da missão e da estratégia deve ser Portugal.
No entanto, há ainda um partido para reorganizar e credibilizar por via da pluralidade que é característica do PS.
Espero que esta reorganização não deixe de parte a matriz ideológica que está bem determinada desde a fundação do PS. Inovar e renovar não implica que se abandone a matriz ideológica com que os socialistas se identificam e pela qual sempre lutaram e trabalharam. Mas é necessário e urgente renovar e inovar com respeito pelo passado e a pensar no futuro.
Os socialistas são ideologicamente de esquerda democrática.
Quanto ao processo eleitoral, estejamos cientes de que a arrogância política, o insulto ou o ataque pessoal baixo, não se esbatem com outro ataque igual.
Ganhar ou perder é um resultado normal em democracia. Mas saber aceitar e respeitar os resultados é um dom das mulheres e homens democratas.
Viver em democracia e aceitar os resultados não é, nem deve ser, um conformismo disfarçado. É legítimo que se lute por aquilo em que se acredita. Todos temos e devemos continuar a ter convergências e divergências, sendo isso óptimo para a democracia, para o PS e acima de tudo para o País.
Saibamos conviver em democracia e acabemos com os insultos e ataques baixos, sendo que estes nos levam a retaliar ou a defender nos mesmos termos. Mas para isso é necessário liderar, gerir ou governar com seriedade e empenhamento.
O processo eleitoral e as ambições, legitimas ou exageradas, por vezes descontrolam a nossa maneira de ser e acabam por nos fazer perder a razão, mas, agora que estamos mais serenos, continuemos a ter e a conviver num partido plural de ideias, de opiniões, de projetos e mesmo de legítimas aspirações, mas sem atropelos, sem afastamentos ou expulsões e sem excessivas ambições pessoais.
A missão deve estar sempre focada para o interesse comum e para Portugal, mas nunca para o nosso umbigo. Devemos saber trabalhar pelo que as pessoas precisam e não pelo que algumas pessoas querem.
Eu estarei sempre nessa luta.
Mas recordo que, apesar da maior quota de responsabilidade residir agora do lado de quem ganhou, sendo que é a quem compete, em primeiro lugar, dar o exemplo e trabalhar para servir o nosso país, o certo é que aqueles que perdem também têm uma boa quota parte sobre a responsabilidade do que venha a ser feito.
Por isso, saibamos viver e conviver em democracia, mas sem os eternos conformismos inconformados.
Calar e consentir para depois apunhalar é pior do que desassossegar.
Será que o PS é hoje um "roteiro para o vazio"? Se os atuais dirigentes do PS o dizem, é porque não conhecem o partido em que estão inseridos ou devem andar algures por outros partidos ou planetas. Terão andado durante 3 anos a desenhar "roteiros para o vazio"?
Pode consultar aqui o texto da Moção de António Costa
Segundo consta no Notícias ao Minuto, Eurico Brilhante Dias terá referido no seu facebook que as propostas de António Costa são um "roteiro para o vazio".
Será que um dirigente do PS estará a dizer que o PS é um vazio ou que a direção do PS andou durante 3 anos a desenhar um "roteiro para o vazio"?
O candidato à liderança do PS, António Costa, apresentou esta terça-feira a sua moção política para as eleições socialistas. Quem já reagiu foi o também socialista Eurico Brilhante Dias que usou a sua página no Facebook para apelidar a moção de “roteiro para o vazio”, lamentando ainda que Costa não tenha apresentado uma ideia nova, “nem mesmo uma nova que seja má”.
Será que as ideias dos socialistas (aquelas que dizem ser iguais ou idêncticas às avançadas pela atual Direção Nacional e pelos socialistas em geral), serão todas um "roteiro para o vazio"?
Terão andado os socialistas apenas a desenhar um "roteiro para o vazio", durante os últimos 3 anos em que o PS e Seguro se manteve a liderar o maior partido da oposição (PS)?
DR
“Não consigo deixar de me surpreender com a falta de conteúdo programático do documento hoje apresentado pelo meu camarada Costa”, começou por escrever o socialista, acrescentando que “dois meses e meio depois, esta coisa das ideias parece que atrapalha”.
“Nem uma nova. Nem mesmo uma nova que seja má. Esgotou-se. Só sobra o copy paste”, sublinhou.
Eurico Brilhante Dias terminou o seu texto lamentando que, desta forma, o “debate não melhore” e que esta seja “mais uma oportunidade perdida”.
António Costa apresentou hoje a moção que reúne as suas propostas para o futuro, sendo que estas passam pelo aumento do salário mínimo, por um quadro fiscal de “excecionalidade”, pela estabilização da legislação laboral, pela reativação da negociação coletiva e também por um programa de reformas a tempo parcial."
Então se nos dizem que é para se falar toda a verdade e para afastar os negócios e insteresses da política, aqui fica uma reflexão para memória futura:
Os denominados "sindicalistas do patronato" que têm estado ao longo de décadas do lado da alto poder do PSD e que hoje até se encontram a apadrinhar a candidatura de António José Seguro, foram os únicos traidores a assinar o acordo tripartido e a abrir a porta aos sucessivos ataques que têm sido encetados sobre os trabalhadores, não só por via da desvalorização do trabalho e do ataque às dignas condições de trabalho, mas também por via das políticas de austeridade e dos baixos salários acordadas com a "troika".
Será que estes sindicalistas representam mesmo os trabalhadores?
Ou será que representam outros negócios e interesses e até se vêem obrigados a prestar vassalagem ao patronato e mesmo aos banqueiros, onde mantêm lugares reservados bem remunerados?
Lamentavelmente, o mês de agosto já não é um mês de tranquilidade, de merecido descanso após um ano de trabalho, de recarregamento de energias e de reunião familiar para os trabalhadores. O mês de agosto está a ficar famoso como o mês do ataque aos trabalhadores, sendo que os políticos e alguns dirigentes sindicais traiçoeiros, aproveitam o mês de férias da esmagadora maioria dos trabalhadores para que estes não possam ter poder reivindicativo nem conseguir grandes manifestações de protesto. Isto é política e sindicalismo ao mais baixo nível.
As alterações ao Código do Trabalho chegam ao terreno quase sempre no mês de férias da maioria dos portugueses. No dia 1 de agosto de 2012, por via da vassalagem de alguns dos sindicalistas do patronato (UGT) entrava em vigor o "criminoso" Código do Trabalho. Exatamente dois anos depois, mais uma vez no exato dia 1 de agosto de 2014, entra em vigor a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Qual é o político governante e o dirigente sindicalista digno que programa a legislação laboral para entrar em vigor no exato dia 1 de agosto?
Atraiçoam os trabalhadores!!!
Isto é que é agir de boa fé e em defesa dos trabalhadores?
Um político governante e um dirigente sindicalista de boa fé, que pense nos justos direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores, não agenda nem planeia as alterações legislativas para entrarem em vigor sempre no exato dia 1 de agosto. Isso é agir de má fé e à revelia dos trabalhadores!!!
Para memória futura:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Entrada em vigor 1 — A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto na presente lei não prejudica a vigência das normas da Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Aprovada em 28 de março de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de junho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
UGT, pela mão de João Proença, foi a única central sindical que assinou o acordo tripartido. Hoje João Proença é o mandatário financeiro da candidatura de António José Seguro. Realmente a política tem mesmo de se afastar das negociatas e dos interesseiros!
Acordo de Concertação Social 2012
Após a assinatura pela UGT do Acordo de Concertação Social em Janeiro de 2012, João Proença justificou-se com incentivos por parte de dirigentes da CGTP-IN.
João Proença sai do "sindicalismo do patronato" e passa a apoiar José Seguro para líder do PS (2011) e agora nas eleições "primárias" (2014) é seu mandatário financeiro.
Mesmo sem um estudo oficial ou oficioso sobre a Função Pública e os seus recursos, foi tomando posições diferentes ao longo dos anos sobre a redução de funcionários públicos.
Posição contrária aos trabalhadores da Autoeuropa
Silêncio durante a reunião da Comissão Política Nacional do PS
Em Moçambique durante a greve geral da Função Pública em 2010
Legislação nacional atualizada
Administração pública
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014 - D.R., IS, n.º 117, 20/06/2014 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Entra em vigor no dia 1 de agosto de 2014
Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho - D. R., IS-A, n.º 117, 20/06/2006 Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - D.R., IS, n.º 20, 29/01/2009 Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Com a alteração introduzida pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março)
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril - D.R., IS, n.º 70, 09/04/2009 Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente (Retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho)
Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro de 2009 - D.R., IIS, n.º 188, 28/09/2009 Acordo colectivo de carreiras gerais
Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março de 2010 - D.R., IIS, n.º 42, Suplemento, 02/03/2010 Regulamento de extensão do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 (acordo colectivo de carreiras gerais)
BIBLIOGRAFIA DIREITO
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Miguel Lucas Pires Editora: Almedina Coleção: Legislação Anotada Tema: Direito Do Trabalho Ano: 2014 Livro de capa mole ISBN 9789724057293 | 438 págs.
SINOPSE
Introdução A recente publicação em Diário da República da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP, motivou a publicação desta compilação anotada. O seu escopo é, muito modestamente e atendendo ao escasso tempo decorrido desde aquela publicação, o de realçar os principais aspectos em que a regulamentação agora aprovada consagra soluções distintas das que até agora encontravam acolhimento legal. A elaboração de anotações mais completas ficará, eventualmente, para futuras edições, nas quais poderão ser igualmente incluídos contributos doutrinais e jurisprudenciais que, neste momento e como é evidente, não existem. De todo o modo, gostaríamos de realçar, nesta nota introdutória, três notas essenciais, melhor explanadas ao longo das diversas anotações específicas dos diversos preceitos que integram a LFTP. Em primeiro lugar, a LTFP possui um intuito marcadamente agregador, no sentido em que pretende reunir num único diploma temáticas até agora dispersas por diversos diplomas. Todavia, esse desígnio não foi cabalmente alcançado, porquanto relevantes problemáticas inerentes à relação jurídica de emprego público não logram acolhimento na LTFP, como sucede, por exemplo, as respeitantes à tramitação dos procedimentos concursais, às questões retributivas (quer no que concerne à tabela remuneratória propriamente dita, quer no que tange à definição dos níveis e posições remuneratórias) e a alguns aspectos do procedimento de requalificação: em todos estes casos, a LTFP remete para legislação avulsa. Em segundo lugar, é notória a aproximação, apesar de não se traduzir propriamente numa novidade, do regime de emprego público face ao seu homólogo privado, embora a técnica legislativa utilizada – conjugando uma remissão genérica para o Código do Trabalho (aliás, expressa e redundantemente repetida em domínios sectoriais) com normas específicas muitas vezes inconciliáveis com o disposto na colectânea laboral privada – constituirá, segundo cremos, fonte de inúmeras querelas e conflitos. Finalmente, uma última advertência para a circunstância de a LTFP conter normas cujo teor pode conflituar, porventura intoleravelmente, com preceitos e princípios constitucionais, nomeadamente a respeito dos pressupostos que legitimam a integração de um trabalhador em processo de requalificação, da aplicabilidade directa de acordos colectivos de trabalho a trabalhadores filiados em associações sindicais que não os hajam subscrito e, por fim, na delimitação legal e exaustiva das matérias excluídas do alcance da contratação colectiva. A terminar, realçamos que esta colectânea inclui, no final, um quadro comparativo entre os preceitos da LTFP, bem como da Lei que a aprova, com os diplomas que, até à data da respectiva entrada em vigor, regulavam as matérias agora inseridas na nova compilação, por entendermos que o mesmo poderá ser útil aos aplicadores e intérpretes deste novo diploma. Coimbra, 22 de Junho de 2014
Autonomia Colectiva dos Trabalhadores da Administração - Crise do modelo clássico de emprego público Francisco Liberal Fernandes Editora: Coimbra Editora | Ano: 1995
Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração Pública Miguel Lucas Pires Editora: Almedina | Ano: 2013
A Privatização da Função Pública Paulo Veiga e Moura Editora: Coimbra Editora | Ano: 2004
Código do Registo Predial 2014 Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
O Acidente de Trabalho - Acidente In Itinere e a sua descaracterização Júlio Manuel Vieira Gomes Editora: Coimbra Editora | Ano: 2013
Código da Estrada - Edição de Bolso Almedina Editora: Almedina | Ano: 2014
Código do Trabalho
31.07.14 > 16:37 > Função pública com novas regras laborais a partir desta sexta-feira
24/12/12 08:15
Natal e Ano Novo com greve nos transportes
Os trabalhadores contestam as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho, que entrou em vigor a 1 de Agosto.
21/12/12 11:12
Madeira continua a ter mais dois feriados que o Continente
Decreto que adapta o Código do Trabalho à Madeira foi hoje publicado em Diário da República.
05/11/12 00:05
Falha no código do trabalho discrimina trabalhadores
Falha na lei pode originar tratamento desigual, dizem advogados. Governo admite clarificar lei na próxima revisão do diploma para adequar regras à Europa.
28/10/12 08:33
As novas regras do Código de Trabalho
Cortes nas horas extra, menos férias e feriados são algumas “novidades” para os trabalhadores. Saiba quais os conselhos da DECO.
27/09/12 08:23
Parlamento debate hoje proposta de lei que altera feriados
O Parlamento debate hoje a proposta de lei que altera vários diplomas aplicáveis aos funcionários públicos e determina a aplicação a estes trabalhadores das regras sobre feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código do Trabalho.
19/09/12 00:05
Tribunal Constitucional terá novo presidente antes do OE/2013
O TC terá novo líder até Outubro, libertando Rui Moura Ramos da função depois de ter terminado o mandato em Abril. Código do Trabalho fica nas mãos do sucessor, a que se poderá somar nova TSU.
14/08/12 00:05
Transportes param amanhã contra as novas regras
Novo código laboral mudou a fórmula de pagamento do trabalho extraordinário. Em protesto, trabalhadores param.
01/08/12 15:07
CGTP admite "avalanche" de tensão social
Arménio Carlos, da CGTP, e António Saraiva, da CIP, debateram no Etv as alterações ao Código do Trabalho que hoje entram em vigor.
01/08/12 09:40
Novo Código do Trabalho entra hoje em vigor
Alterações ao Código do Trabalho entram hoje em vigor, embora algumas só produzam efeitos mais tarde.
01/08/12 00:05
Carris, CTT e Transtejo poupam 1,3 milhões em horas extra
Novo Código de Trabalho altera fórmula de compensação do trabalho extraordinário. Colaboradores das empresas de transportes avançam com greves em Agosto.
31/07/12 17:57
CIP e CGTP frente-a-frente às 21h no Etv
António Saraiva, presidente da CIP e Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, discutem o novo Código do Trabalho esta noite, no Etv, às 21h00.
31/07/12 10:35
Conheça as novas regras do Código de Trabalho
Amanhã entram em vigor as novas regras da lei laboral. O Diário Económico explica-lhe as novidades.
31/07/12 00:05
Saiba tudo o que muda com o novo Código do Trabalho
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações hoje no Diário Económico.
30/07/12 18:00
Especial "Mudanças no Código do Trabalho" amanhã no Diário Económico
Novas regras do Código do Trabalho entram em vigor a 1 de Agosto. Conheças todas as alterações amanhã no Diário Económico.
24/07/12 00:05
Código do Trabalho já está rectificado
Correcção foi ontem publicada em Diário da República mas há quem levante dúvidas de constitucionalidade.
23/07/12 11:22
Parlamento já corrigiu erro no Código do Trabalho
Em causa estava o artigo 385º’, sobre a ilicitude do despedimento por inadaptação.
15/07/12 15:00
Despedimento e tempo de trabalho com novas regras
Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor no próximo mês.