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CONCLUI A CCDR-N QUE "AS AUTARQUIAS DA REGIÃO DO NORTE APRESENTAM MAIS DESPESAS EM EDUCAÇÃO DO QUE AS VERBAS TRANSFERIDAS"

Relatório “Execução do Fundo Social Municipal na Região do Norte - 2018”

 

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte. Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios. Em termos percentuais, Mogadouro é o município em que esta diferença é maior, já que apresentam uma despesa de 481 por cento face ao valor transferido, e tanto Bragança como Mondim de Basto executam uma despesa mais próxima da verba transferida, com 102 por cento.

O Relatório, elaborado com base na informação prestada pelos municípios, dá, igualmente, nota que o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região do Norte é de 602,51 Euros por aluno do pré-escolar e de 557,22 Euros por aluno do 1º ciclo.

A realização desta análise enquadra-se no apoio prestado pela CCDR-N à Administração Local, no contexto da Lei do Orçamento de Estado e do Decreto-Lei de Execução Orçamental, que atribui às CCDR a responsabilidade de verificar a demonstração, a nível regional, a realização de despesa elegível das verbas do FSM.

Veja aqui o relatório síntese do Fundo Social Municipal 2018.

 

Em 2016, o montante global do Fundo Social Municipal distribuído pelos municípios do Continente e Ilhas, fixado pela respetiva Lei do Orçamento do Estado, foi de 163.325.967 Euros, tendo os municípios da Região Norte arrecadado um total de 68.192.191Euros, o que representava cerca de 42% do total das transferências do Estado a este título.

Assim, dos 86 municípios que constituem o Norte, 78 justificaram, ao nível do Fundo Social Municipal, uma despesa superior ao valor total a que tiveram direito no ano de 2016.

O montante do Fundo Social Municipal destina-se exclusivamente ao financiamento das competências exercidas por essas autarquias locais no domínio da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, nomeadamente despesas efectuadas a título de transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

Veja aqui o relatório síntese do Fundo Social Municipal 2016.

 

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Mas vejamos o caso de Baião, um município de pequena dimensão populacional, mas de grande dimensão terriotorial - o município mais interior do distrito do Porto

Porque é que Baião, só com a educação, continua a gastar muito mais do que as verbas que são transferidas pelo Fundo Social Municipal (FSM)?

Será sustentável, se assim continuar?

Ou vamos endividar e empobrecer ainda mais a nossa terra e a nossa gente?

E como é que vai ser com a Saúde e com a Proteção Social? Será sustentável?

 

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018_descentralização_3 (1).jpg

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018_descentralização (1).jpg

 

Note-se que Baião tem vindo a ter a necessidade de gastar mais do que aquilo que lhe é disponibilizado.

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte.
Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018 (1).jpg

 

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios.

O Relatório, elaborado com base na informação prestada pelos municípios, dá, igualmente, nota que o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região do Norte é de 602,51 Euros por aluno do pré-escolar e de 557,22 Euros por aluno do 1º ciclo.

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018 (2).jpg

FSM Norte Educação 2018.jpg

 

O Fundo Social Municipal (FSM) constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado, consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente à educação, saúde ou ação social .

O montante do FSM é fixado anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuído, proporcionalmente, por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:

“a) 35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:

          i) 4 % na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;

          ii) 12 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;

          Iii) 19 % na razão direta do número de jovens a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;

b) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal:

          i) 10,5 % na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde continuados;

          ii) 22 % na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios;

c) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos, designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município:

          i) 5 % na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão social;

          ii) 12,5 % na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e jardins-deinfância;

          iii) 15 % na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em centros de dia e programas de apoio ao domicílio.”

Em 2018, à semelhança dos anos anteriores e conforme preconizado no Orçamento do Estado, o FSM destinou-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e ainda dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

Neste domínio, são despesas elegíveis para financiamento através do FSM, designadamente:

a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário e transporte escolar;

b) As despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo de ensino básico público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as atividades de enriquecimento curricular e o transporte escolar, excluindo as do pessoal docente afeto ao plano curricular obrigatório;

c) As despesas com professores, monitores e outros técnicos com funções educativas de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas de iniciação ao desporto e às artes, bem como de orientação escolar, de apoio à saúde escolar e de acompanhamento socioeducativo do ensino básico público.

As despesas elegíveis para financiamento através do FSM são apuradas da seguinte forma:

Despesas do município elegíveis para financiamento através do FSM

FSM = A – B – C, em que:

A = Despesas totais

B = Receita de outras entidades

C = Comparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências)

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