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Fatura da sorte ou do azar? De que fugimos?

por José Pereira (zedebaiao.com), em 18.02.14

Para um bom gestor ou governante há sempre objetivos e metas a atingir. Assim, atendendo a que a Lei já contempla o sorteio da sorte ou do azar das facturas e que a economia paralela continua a proliferar, seria relevante questionar os nossos políticos e governantes sobre que objetivos e metas pretendem conseguir atingir por via destes sorteios. Será que visam o combate sério da corrupção e da economia paralela? Ou será que pretendem o mediatismo de mais um sorteio idêntico aos que se anunciam hoje em dia em todas as TVs e que visam apenas iludir o cidadão de que o sorteio é de sorte e não de azar? 

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Cada sessão da “Fatura da Sorte” vai abranger todas as faturas com número de contribuinte comunicadas ao fisco até ao final do segundo mês anterior ao sorteio, segundo um diploma publicado na segunda-feira em Diário da República.

O decreto-lei que cria o sorteio, publicado no Diário da República na segunda-feira, define que podem ser realizados um máximo de 60 sorteios por cada ano.

Cada sorteio abrange as faturas devidamente emitidas que tenham sido comunicadas pelo emissor à Autoridade Tributária até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio.

Contudo, o primeiro sorteio realiza-se em abril e será relativo a faturas emitidas em janeiro.

Segundo o diploma, são elegíveis todas as faturas que tenham sido emitidas no prazo de um ano.

Nos casos em que as faturas não tenham sido comunicadas de forma válida pelo emissor, podem os contribuintes fazer essa mesma comunicação às autoridades, num prazo de dois meses depois da emissão da fatura.

Tal como já tinha anunciado o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o diploma prevê que o sorteio seja feito em função do valor global das faturas de cada contribuinte e não em função do número de faturas emitidas.

É em função dos valores globais constantes das faturas emitidas relativamente a cada contribuinte que são atribuídos números, designados por “Cupão Fatura da Sorte”, que formam o universo que será objeto de sorteio.

Através do Portal das Finanças, cada contribuinte passa a ter a informação sobre os cupões “Fatura da Sorte” que lhe sejam atribuídos e sobre as faturas que lhes deram origem.

Os cupões premiados são divulgados no Portal das Finanças mas sem mencionar quem foi o vencedor e quem foi o emissor da fatura, salvo autorização expressa de ambos.

O diploma, que remete a definição de um regulamento do sorteio para uma posterior portaria, define que os prémios são em espécie e num valor total anual de 10 milhões de euros.

O valor dos prémios passa a ser transferido do Orçamento do Estado para a Autoridade Tributária, à exceção dos sorteios deste ano, contando as finanças com uma parcela da receita do IVA.

Até ao momento, tem sido assumido pelo Governo que os prémios a atribuir no âmbito da “Fatura da Sorte” são automóveis.

Os contribuintes que não queiram ser incluídos nos sorteios devem comunicar ao fisco essa opção, que é reversível, através do Portal das Finanças.

O diploma publicado em Diário da República justifica a criação deste sorteio com o combate à economia paralela, com a prevenção da evasão fiscal e com a valorização da cidadania fiscal dos contribuintes.

Diário Digital/Lusa

 

Legislação do dito sorteio: 

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03301/0000200005.pdf  

O presente decreto-lei cria o sorteio designado por «Fatura da Sorte».

 

Mas como é sempre oportuno aprender algo mais, partilho este artigo.

Sobre A Economia Paralela

O que é a economia paralela?
O termo “economia paralela” nasceu em 1947, através da criação, pelas Nações Unidas, do primeiro documento institucional que iria conduzir à organização das contabilidades nacionais dos diferentes países. Devido à importância da organização político-económica, havia uma necessidade de identificar as actividades económicas marginais, sendo então designada a “economia não registada” ou economia paralela.
A economia paralela consiste na prática de actividades económicas que não são declaradas ao Estado e, desta forma, carecem de tributação. Tal facto não significa que tudo o que consiste em economia paralela é ilegal. Os actos ilícitos associados a esta prática são, por exemplo, a prostituição, o tráfico de droga, o tráfico de armas ou a prática de jogos ilícitos. Isto porque o simples facto de passar uma factura, não é, até ao momento da execução do Orçamento de Estado 2013, uma prática obrigatória e associável a toda e qualquer cobrança, derivada de actividades produzidas e comercializadas. Outras práticas, como por exemplo, a agricultura de subsistência ou serviços trocados entre familiares, apesar de representarem formas de economia paralela, não consistem em ilegalidades.
A economia paralela é de facto um fenómeno que deve ser estudado sob o ponto de vista comportamental dos cidadãos, que tem implicações directas nas sociedades, alterando os indicadores económicos e dividindo-se em práticas criminosas, irregulares e domésticas ou informais. Engloba, portanto, a fraude, o branqueamento de capitais, a desregulação do Estado, os crimes de colarinho branco, e associada à globalização, influencia positivamente a criação de redes criminosas internacionais.
Mais do que um problema técnico, a economia paralela deve ser encarada como um problema social, que influencia directamente o desenvolvimento e maturidade de uma Democracia. Apesar de cada um de nós ter uma quota-parte de responsabilidade no desenvolvimento e crescimento da economia paralela, é importante que a culpabilização não seja essencialmente focada na passagem de facturas, mas substancialmente nas grandes e corruptas negociatas derivadas de abuso de poder e nas fugas ao pagamento de impostos onde a riqueza se criou, através de offshores, legitimadas pelos Estados.

Como quantificar a economia paralela?
A quantificação da economia paralela deve obedecer aos critérios presentes na publicação da OCDE de 2002, “Measuring the Non-Observed Economy – A Handbook”. De um modo geral, tal processo, consiste numa análise estatística que se separa nas diferentes formas de economia paralela acima citadas (práticas criminosas, irregulares e domésticas). Assim sendo, normalmente, utilizam-se como amostras: auditorias e acções policiais, resultados de inquéritos, estimativas em relação à contabilidade da moeda em circulação e até os gastos energéticos das empresas, entre outros factores. Como qualquer análise estatística, a precisão nunca é total, existindo sempre mais parâmetros passíveis de serem estudados ou até, erros provocados pela própria amostra. A quantificação da economia paralela, que deriva de situações criminosas como o tráfico humano, de animais, droga ou armas é a mais difícil de obter.

Causas para a existência da Economia Paralela
Os principais motivos para a existência da Economia Paralela prendem-se, sobretudo, com a existência de taxas elevadas (incentivadoras da evasão fiscal) e contribuições para a segurança social. Num segundo plano, temos ainda um conjunto de restrições e regulamentações a obedecer, impostas através de legislação, no sentido de regular a actividade económica, como por exemplo, salários mínimos, limites horários ou regras de segurança e saúde. Além disto, o valor da inflação, ao longo dos anos, não se tem traduzido no aumento dos salários e pensões, bem como não foi ainda construída uma relação de confiança entre Estado e cidadãos, que estimule a crença numa correcta aplicação dos impostos, por parte do Governo.

“Uma das principais causas de vários ciclos migratórios, revoltas e revoluções, foi a reacção pública à aplicação de injustiças fiscais. A evasão fiscal é uma forma moderna de resistência passiva e uma expressão de hostilidade.” Dan Bawly

 

Segundo a curva de Laffer, existe um determinado nível para o aumento dos impostos, o qual, quando excedido, reduz a receita do Estado. Este facto não só se deve ao fraco incentivo que os cidadãos têm para consumir e consequentemente manter/aumentar a produção da economia. Deve-se também a um acréscimo da economia paralela.

Implicações da Economia Paralela na Sociedade
A economia paralela é difícil de quantificar, no entanto, segundo vários estudos, entre os quais a investigação do Observatório de Economia e Gestão de Fraude da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, a economia paralela representa hoje cerca de 24% do PIB, ou seja, da economia real. A relevância deste valor e a sua implicação danosa para a sociedade portuguesa é fácil de comprovar – representa cerca de 78% do nosso défice público – o que por si só, mostra que a ausência de economia paralela, poderia não só colocar a economia real a crescer, bem como a diminuição dos impostos e a sucessiva criação de emprego, estimulado pelo aumento da produção e consumo. Em Portugal existe ainda um longo caminho a percorrer no combate à economia paralela, sendo que, o nosso país, encontra-se ainda longe da média da OCDE – cerca de 9%.

Evolução da Economia Paralela em Portugal
 
Formas de combater a Economia Paralela
  • Formação Cívica no Ensino Obrigatório
  • Formações e ações de consciencialização, gratuitas, de ética no Ensino Superior;
  • Uniformização das facturas a nível Europeu (combatendo as facturas falsas);
  • Acabar com as offshores;
  • Arrecadação de receitas sob actividades económicas não registadas como a prostituição e as drogas leves;
  • Optimização do sistema judicial;
  • Redução dos impostos e aumento da fiscalização;
  • Aumento da flexibilidade legislativa (redução do número de leis e exigências regulamentares).
Material de apoio

Mas com uma breve pesquisa no google é possível obter muitas outras fontes para reflexão:

  1. Economia paralela equivale a um quarto da riqueza do país - JN

    www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id...page...
    O valor da economia não registada (ou paralela) em Portugal estava estabilizado desde 1994, mas começou a subir com a crise. O maior "salto" ocorreu de ...
  2. Economia paralela a subir - Folha de Portugal | Sempre ao seu lado

    folhadeportugal.pt › Capa
    A crise foi o fator impulsionador do crescimento do valor da economia paralela, ou seja, da economia não registada. Desde 1994 que esta estava estabilizada, ...
  3. Falta de combate à grande evasão fiscal atira economia paralela ...

    www.publico.pt/economia/.../falta-de-combate-a-grande-evasao-fiscal-ati...
    26/09/2013 - O índice da economia não registada, também designada por economia paralela, aumentou 4% em 2012, subindo de 25,49% (2011) para 26 ...
  4. Peso da economia paralela já vale mais de um quarto do PIB ...

    www.dinheirovivo.pt › Economia
    25/09/2013 - Exportações continuam a subir: O que mais. ... Em 2012, o valor da economia não registada, chamada "paralela", ... "As medidas que o Governo tem tomado visam combater apenas a economia paralela de menor peso, que ...
  5. "Nós" e "eles" e a economia paralela - Opinião - DN

    www.dn.pt/inicio/opiniao/editorial.aspx?content_id=3441517
    A dimensão da economia paralela num país dá-nos, em cada medição, a ordem de grandeza da crise social, e não somente económica, do país. Ela tem vindo a crescer entre nós, ... Bolsa. PSI20 abre a subir 0,16%, para os 7.275,14 pontos ...
  6. ex-DGEMN: ECONOMIA PARALELA CRESCE

    ex-dgemn.blogspot.com/2013/09/economia-paralela-cresce.html
    24/09/2013 - Impostos elevados, já se sabe, fazem subir economia paralela... De acordo os nossos cálculos, o valor da economia não registada no PIB ...
  7. Economia Paralela: 20% ou 24,2% do PIB? - Inteligência Económica

    inteligenciaeconomica.com.pt/?p=5251
    03/07/2011 - economia paralela em Portugal será da ordem de 20% e representará 20% do ... encontrou valores bastante superiores – 24,2% – e com tendências parasubir… ... 20% do PIB anda à margem da Lei e não paga impostos.
  8. SIC Notícias - Economia paralela corresponde a 20% do PIB ...

    https://pt-br.facebook.com/sicnoticias/.../10150294551931388?...
    Economia paralela corresponde a 20% do PIB http://ow.ly/5u6We. ... Os impostos estão cada vez mais altos mas há muitas pessoas que não pagam. ... Cunha Assim economia paralela,em vez 20% do PIB,vai subir para um valor superior.
  9. Economia paralela vai aumentar com a crise | Económico

    economico.sapo.pt/.../economia-paralela-vai-aumentar-com-a-crise_129...
    "A economia paralela vai subir muito", considerou o fiscalista Tiago Caiado ... "Aeconomia paralela em Portugal não está muito acima da média, embora nos ...

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2 comentários

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joana teles a 26.12.2014

o q é a vantagem patrimonial, é a vantagem em relaçao ao excesso do imposto que nao foi pago ou ao valor q deveria ser declarado e nao o foi? Um ex. Um individuo pagou o impostl d irs d 300euros e deveria pagar 400; ou alguem q declarou 20000euros e deveria ter declarado 40000; o q conta como vantagem patrimonial em caso d fraude?
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Bom dia,

O que é fraude fiscal simples?
Saiba aqui se já teve condutas fiscais classificadas de fraude segundo o artigo 103º do RGIT - Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001

Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias.

A fraude fiscal pode ter lugar por:
a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;
b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;
c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15000.
Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.

UM GUIA EXPLICATIVO SOBRE A CORRUPÇÃO E CRIMES CONEXOS
http://www.dgpj.mj.pt/sections/relacoes-internacionais/publicacoes/prevenir-a-corrupcao/downloadFile/file/Prevenir_a_Corrupcao.pdf?nocache=1222420597.81

Verifique se este acordão ajuda
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/aa2ac55194b53fb2802572e2003751eb?OpenDocument

ou este

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/10a7797604365a5c80257a36004b105c?OpenDocument

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