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Estabelece requisitos para os edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e ainda os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos.

comércio, obras, edifícios, legislação

Declaração de Retificação n.º 2/2014
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria 353-A/2013 de 4 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação, publicada no Diário da República n.º 235, 1.ª série, suplemento, de 4 de dezembro de 2013

 

Declaração de Retificação n.º 3/2014
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, em 2 de dezembro de 2013

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