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Já podem reformar-se sem qualquer penalização desde que tenham idade 
igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, iniciada aos 16 anos ou em idade inferior.

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Esta medida deve abranger cerca de 15.000 cidadãos que teriam de aguardar até aos 66,3 anos para se reformar sem penalização. A partir do dia 1 de outubro, todos que reúnam estes requisitos, podem reformar-se sem penalização a partir dos 60 anos de idade.

Ver nova legislação aqui:

https://dre.pt/application/conteudo/116417932

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1 comentário

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Anónimo a 18.09.2018

Eu quando me reformei tinha 64 anos e 44 anos e levei com o factor de 13,02%.
Que que este valor deveria ser devolvido aos reformados.

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