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A vida de estudante implica trabalho e descanso, mas uma parte das férias a trabalhar pode ser divertido e vantajoso.

 
Se é daquelas pessoas que gosta de trabalhar nas férias escolares, mas tem receio de perder a bolsa de estudo, o abono de família, o direito à ADSE ou outros apoios sociais, neste artigo procurarei esclarecer algumas dessas situações.
 
88 days farm work in Australia - What They didn't tell you
Eu próprio trabalhei em quase todas as minhas férias escolares. Trabalhei desde criança a ajudar os meus pais e desde os 13 ou 14 anos comecei a procurar trabalho remunerado, tendo realizado o ensino básico e secundário a trabalhar nas férias escolares e realizei praticamente todo o ensino superior como trabalhador-estudante, fosse trabalhando nas férias ou até à noite ou aos sábados e feriados, mesmo durante o período letivo. E não foi por trabalhar e estudar ao mesmo tempo que senti que obtivesse menor aproveitamento escolar, sendo que eu até conseguia ser um dos melhores alunos das turmas por onde passei. Mas também estou consciente de que se tivesse só estudado ou apenas trabalhado em parte das férias escolares, talvez pudesse ter obtido melhores resultados escolares, até porque o estudo com sucesso requer o necessário descanso para recuperação e tempo para uma vida social benéfica e divertida.
 
Se, por um lado, era mais desgastante ter de trabalhar para poder estudar, até porque eu sentia que precisava de trabalhar para poder continuar a estudar e nem sempre conseguia descansar o tempo suficiente, nem tirar uma parte das férias para descansar e me divertir, por outro lado, também tinha algumas vantagens, designadamente ao nível das experiências, da maturidade e da independência financeira que fui adquirindo, podendo assim tomar, individualmente, algumas das minhas próprias decisões e comprar algumas das coisas que meus pais não me dariam ou não me conseguiriam dar.
 
Mas, felizmente, hoje a maioria dos jovens estudantes não têm de trabalhar todas as férias escolares, nem todos os fins-de-semana, para conseguirem prosseguir os estudos. Podem optar por trabalhar apenas durante uma parte das férias e aproveitar as restantes para descansar, para se divertirem, para viajar, para realizar voluntariado ou simplesmente para fazerem o que livremente lhes apetecer. 
 
Mas há que ter em atenção que trabalhar continuamente, desde criança/jovem, poderá vir a reduzir a motivação sentida para o prosseguimento de estudos e para a procura de outros empregos, designadamente mais qualificados, porque temos a tendência para nos irmos deixando ficar pelas primeiras experiências de trabalho e nem sempre procuramos outras alternativas que nos façam sentir mais realizados. Quem trabalha e estuda continuamente poderá sentir-se esgotado, não sobrando tempo nem predisposição para sair e para relaxar, nem para procurar outras alternativas de vida e de trabalho. 
 
Por experiência própria, alerto que é muito difícil concentrarmo-nos nos estudos e obtermos bons resultados quando a nossa energia está esgotada! É muito importante ter tempo para descansar, para recuperar energias e para atividades culturais e de lazer, que permitam um crescimento feliz e saudável e que nos permitam descansar e recuperar. Ser criança e jovem saudável pressupõe ter tempo e oportunidades para sair, para interagir socialmente e culturalmente, para se encontrar com amigos e/ou fazer novos amigos e para se divertirem. Todos guardamos bons amigos e boas recordações dos convívios do tempo de estudantes. Mais até do que do convívio entre colegas de trabalho.
 
Mas trabalhar uma parte das férias pode ser bom e não ser assim tão esgotante, podendo até permitir libertar o stress e o cansaço decorrente de um ano de estudos. Trabalhar em parte das férias escolares pode ser divertido e recompensador!
 
As férias escolares podem ser um bom momento para obter capital social, para adquirir novas competências para a empregabilidade e para se ganhar uma maior autonomia e independência, sendo que, enquanto a maioria depende de uma mesada dos pais, outros optam por trabalhar e obter o seu próprio dinheiro, trabalhando durante os fins-de-semana e/ou  em parte das férias escolares.
 
Seguem-se algumas razões pelas quais um trabalho de férias poderá ser importante para os estudantes que procuram desenvolver competências e habilidades que serão muito úteis para a vida social e profissional futura.
 
 
Melhoria de competências e habilidades sociais e profissionais
Há estudos científicos que demonstram que os jovens que trabalharam durante as férias escolares adquiriram mais e melhores competências e melhores habilidades sociais e profissionais. Além disso, esses indivíduos também aprenderam a procurar melhores empregos e interagir melhor socialmente e profissionalmente. Essas competências e habilidades encaminham para melhores perspectivas de carreira.
 
 
Algumas competências e habilidades que são desenvolvidas, estão relacionadas com:
 

Melhoria da gestão do tempo, cumprimento de prazos e assunção e priorização de responsabilidades,

tanto na escola/universidade, quanto nos seus empregos futuros. 

 

Consciência cultural

Trabalhar expõe a pessoa a novos contextos e a novas pessoas, de diversas origens, preparando-as para enfrentar melhor a diversidade social e cultural.
 

Habilidades de trabalho e de negócio

Hoje os empregadores procuram experiências passadas em currículos para determinar se um candidato pode ser contratado ou não. Os empregos geralmente exigem que os trabalhadores melhorem o seu pensamento crítico e as competências e habilidades para resolução de problemas. Ter um emprego ainda jovem também prepara o trabalhador para lidar com as críticas, que no início da carreira profissional podem ser devastadoras para os novos trabalhadores.
 

Dinheiro extra e independência financeira

Claro que um dos maiores benefícios de ter um emprego de verão é ganhar dinheiro extra para poder gastar ou aplicar naquilo que mais satisfação lhe dá e sem ter de pedir o dinheiro aos pais.
 

Melhoria do CV

Quem nunca trabalhou ou não se envolveu em outras atividades ou projetos durante o percurso escolar, pouco terá para acrescentar ao seu CV, para além do certificado de habilitações. É por isso muito importante que os jovens estudantes se envolvam em atividades sociais, voluntárias ou de trabalho remunerado. "Como faço para me candidatar ao meu primeiro emprego quando não tenho experiência para o meu primeiro emprego?" Esta é uma das pergunta com que os jovens mais se confrontam. Além dos estágios, trabalhar nas férias pode ajudar a impulsionar o currículo e ajudar a conseguir um melhor primeiro emprego ou até o emprego que considera ideal, sendo que os empregadores são mais propensos a contratar recém-formados com alguma experiência no mundo do trabalho. E porque? Bem, é simples. Ter experiência relevante mostra ao seu futuro empregador que está perante um indivíduo responsável, motivado e determinado. Especialmente se é alguém que consegue manter um emprego, enquanto estuda.
 

Experiências e benefícios para o futuro dos jovens

A maioria dos estudantes evita trabalhar durante as férias porque é compreensível que pretendam ter algum tempo para descansar e se recuperar, designadamente depois de um ano de estudos com empenho e sucesso. Outros podem simplesmente ter uma ideia pré-concebida de que a vida profissional é extremamente desgastante e julgam que depois não conseguiriam estudar normalmente, nem atingir o sucesso escolar pretendido. Mas trabalhar numa parte das férias é perfeitamente compatível, até porque as férias escolares podem parecer um período tentador para os jovens não fazerem nada além de descansar e se recuperar, ficando por vezes ainda mais cansados, pelo que trabalhar durante parte das férias poderá vir a proporcionar uma série de experiências e de benefícios muito importantes para o futuro dos jovens.
 

Mas vamos então esclarecer se pelo facto de se trabalhar nas férias se corre o risco de perder a bolsa de estudo, o abono de família, a ADSE, ou outros apoios sociais.

 
BOLSAS DE ESTUDO - Prevê o Regulamento de Bolsas que o rendimento per capita do agregado familiar pode ser corrigido em conformidade com a situação económica do agregado familiar e do estudante no decurso do ano letivo. Consultar a legislação em vigor: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373 
 
ABONO DE FAMÍLIA E OUTROS APOIOS SOCIAIS - O abono de família e outros apoios sociais assentam na chamada "condição de recursos" , só sendo perdido o abono ou outros apoios sociais se ultrapassados os montantes previstos na condição de recursos.
 
ADSE - Prevê o sistema da ADSE que podem ser beneficiários familiares os cônjuges ou unidos de facto, bem como os ascendentes ou descendentes, designadamente os filhos estudantes até aos 26 anos de idade, desde que frequentem cursos de nível médio ou superior, não podendo estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, não podendo igualmente estar inscrito noutro subsistema de saúde público. Assim, salvo melhor opinião, não perdem o direito à ADSE sempre que o trabalho corresponda a um acto isolado/acto único. 
Segundo Parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados, o Código do IRS define como rendimentos de atos isolados os rendimentos do sujeito passivo que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. A utilização de um ato isolado tem subjacente o facto de não existir a intenção de haver repetição do ato, isto é, quando determinada pessoa vende um bem ou presta um serviço ocasional sem intenção de lhe dar continuidade. 
 
 

Mas o que é o "recibo verde" de um ato isolado/único?

 

Segurança Social – Ato isolado (Parecer - Ordem dos Contabilistas Certificados)

Segurança Social – Ato isolado
06-09-2021

Uma empresa tem um colaborador com o qual tem um contrato de trabalho assinado e faz todos os descontos conforme legislação em vigor. O colaborador irá prestar um serviço à empresa (não enquadrável no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho) e sugeriu emitir um ato isolado para o efeito. A emissão do ato isolado, neste caso, é viável legalmente? O ato isolado está sujeito a Segurança Social (esfera do colaborador/esfera da empresa)?

Parecer técnico
Questiona se os rendimentos de um ato isolado estão isentos de contribuições para a Segurança Social.
Uma das principais vantagens de emitir um ato isolado é não ter de abrir atividade nas finanças como trabalhador independente nem inscrever-se na Segurança Social.
Os rendimentos de atos isolados não constituem uma relação jurídica de vinculação com a Segurança Social por ausência de obrigação de início de atividade perante a AT (art.º 143.º do Código Contributivo) e por ausência de obrigação contributiva, por isso, não existe obrigação de preenchimento do anexo SS, aprovado pela Portaria n.º 93/2016.
Quem pratica um ato isolado não é um trabalhador independente para efeitos de Segurança Social, o que significa que não se encontra enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.
Não existe qualquer impedimento na prática do ato isolado para a empresa na qual é trabalhador dependente se a prestação de serviços que vai ser desempenhada não se enquadra no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho.
 
Pareceres e Artigos relevates, relativos a atos isolados:
 
 

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Redação em vigor (2022)

SUBSECÇÃO V – Jovens em férias escolares (Subsecção aditada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - OE 2018)


Artigo 83.º-A
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os jovens a frequentar
estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral,
durante o período de férias escolares.
Ver art.º 42-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual

Artigo 83.º-B
Âmbito material
Os jovens em férias escolares têm direito à proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.

 

Artigo 83.º-C
Base de incidência contributiva
1 - Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.
2 - A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Rh = (IAS x 12) / (52 x 40).
3 - Na fórmula prevista no número anterior, Rh corresponde ao valor da remuneração horária e IAS ao valor do indexante dos apoios sociais.

 

Artigo 83.º-D
Taxa contributiva
1 - A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 - (Revogado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro)

 

Artigo 42.º-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual
Jovens contratados no período de férias escolares
 
TEXTO
1 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código não pode exceder o período de férias escolares estabelecido para o respetivo nível de ensino.
2 - A comunicação de admissão de jovens no período de férias escolares é efetuada no sítio da internet da segurança social através de formulário próprio, contendo os seguintes elementos:
          a) Identificação, domicílio ou sede das partes;
          b) Identificação do estabelecimento de ensino;
          c) Ano de escolaridade e nível de ensino que o trabalhador frequenta;
          d) Data de início dos efeitos do contrato de trabalho;
          e) Local de trabalho;
          f) Duração do contrato de trabalho e data da respetiva cessação.
3 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código cessa no último dia do período de férias escolares.
4 - Os serviços de segurança social procedem à verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 para efeitos de aplicação do disposto no número anterior.
5 - As instituições de segurança social podem exigir a confirmação dos elementos constantes da comunicação prevista no n.º 1 que lhes suscitem dúvidas, solicitando, para o efeito, provas adicionais.
 
Aditado pelo/a Artigo 173.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
 

José Pereira (www.zedebaiao.com)

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O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) foi atualizado pela Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, para os 443,20 euros, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

O IAS foi implementado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro. Este indicador serve de base para diversos apoios sociais e bolsas de estudo, bem como para efeitos de algumas deduções fiscais em sede IRS), que serão assim atualizadas a partir da data supra referida.

IAS 2022 - 2007 Evolução do valor do IAS.jpg

AnoDiploma legal
2022Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro
2021Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro
2020Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro
2019Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro
2018Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro 
2017Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro
2016Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março - artigo 73.º
2015Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro - artigo 117.º
2014Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - artigo 113.º
2013Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - artigo 114.º
2012Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - artigo 79.º
2011Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro - artigo 67.º
2010Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro
2009Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro
2008Portaria n.º 9/2008, de 3 de janeiro
2007Portaria n.º 106/2007, de 23 de janeiro

 

AnoValorVariação%
2022€ 443,20€ 4,391,00%
2021€ 438,81€ 0,000,00%
2020€ 438,81€ 3,050,70%
2019€ 435,76€ 6,861,60%
2018€ 428,90€ 7,581,79%
2017€ 421,32€ 2,100,50%
2016€ 419,22€ 0,000,00%
2015€ 419,22€ 0,000,00%
2014€ 419,22€ 0,000,00%
2013€ 419,22€ 0,000,00%
2012€ 419,22€ 0,000,00%
2011€ 419,22€ 0,000,00%
2010€ 419,22€ 0,000,00%
2009€ 419,22€ 11,812,90%
2008€ 407,41€ 9,552,40%
2007€ 397,86--

 

José Pereira (zedebaiao.com)

24.05.22

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PROCESSO DE EXAMES E ACESSO AO ENSINO SUERIOR 2022/2023

VEJA AQUI COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÓNICA

Para infromações sobre bolsas de estudo: www.bolsasup.com 

EXAMES_NACIONAIS_Datas dos Exames Nacionais 2022 (1).jpg

 

 

Calendário Exames Nacionais 2.ª Fase 2022.jpg

 

  • O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2021/2022, efetuase através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível noendereço https://jnepiepe.dge.mec.pt
  • O aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
  • O aluno antes de proceder à sua inscrição, efetua o registo na plataforma.
  • Concluído o registo, o aluno efetua a sua inscrição preenchendo os seus dados pessoais, a identificação da escola, do seu curso do ensino secundário e seleciona as disciplinas com os respetivos códigos em que pretende realizar exames finais nacionais e ou provas de equivalência à frequência.
  • Após submissão da inscrição na plataforma, a escola de inscrição procede à sua validação.
  • No final da validação da inscrição a escola envia um email ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso.
  • Para consulta e mais esclarecimentos, encontra-se disponível um manual de instruções, FAQs e
    vídeos na plataforma PIEPE, e, também, no sítio do JNE.

 

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (ver contactos)

 

GUIAS DIGITAIS DGES


Provas de Ingresso - Ensino Superior Público – 2022
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público: provas de ingresso exigidas.


Provas de Ingresso - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa – 2022
Para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa: provas de ingresso exigidas.


Guia Candidatura‘22 – Ensino Superior Público
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público com vagas a concurso em 2022,
 
pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.


Guia Candidatura ‘22 - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa
Lista completa e atualizada de todos os estabelecimentos e cursos do ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2022, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.

Estas publicações são divulgadas em www.dges.gov.pt.

 

 

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DESTA PUBLICAÇÃO? .... 5
INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO – EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO..... 6
1. QUEM SE DEVE INSCREVER PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS, DECORRENTE DO DECRETOLEI N.º 27-B/2022, DE 23 DE MARÇO? .... 6
2. EM QUE CONDIÇÕES SE INSCREVEM OS ALUNOS NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E NAS PROVAS DE
EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA? .... .6
3. QUANDO SE REALIZA A INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... .8
4. QUAL A ESCOLA QUE O ALUNO DEVE INDICAR NA INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E NAS PROVAS
DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA?.... 9
5. QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO?.... 10
6. COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÓNICA?.... .11
7. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR PROVAS NA 2.ª FASE DE EXAMES?.... 12
8. QUAIS OS ENCARGOS A QUE ESTÁ SUJEITA A INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA? .... 13
9. QUANDO SE REALIZAM OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO?.... 14
10.QUEM ELABORA E CLASSIFICA AS PROVAS DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... 15
11.QUE PROCEDIMENTOS DEVE O ALUNO ADOTAR NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... 15
12.QUE MATERIAL PODE SER UTILIZADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS? .... 16
13. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REQUERER A REAPRECIAÇÃO DA PROVA?.... 17
CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO..... 19
14. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA NOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
REGULAMENTADOS PELA PORTARIA N.º 226 – A/2018, DE 7 DE AGOSTO, ALTERADA PELO DECRETO-LEI N.º
27-B/2022, DE 23 DE MARÇO?.... 19
15. EM QUE DISCIPLINAS DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS REGULAMENTADOS PELA PORTARIA N.º 226–
A/2018, DE 7 DE AGOSTO, ALTERADA PELO DECRETO-LEI N.º 27-B/2022, DE 23 DE MARÇO, É OBRIGATÓRIO
REALIZAR EXAME FINAL NACIONAL?..... 19
16. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6
JULHO E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO?..... 21
17. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSOS EXTINTOS DO ENSINO SECUNDÁRIO ANTERIORES AO
DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E AO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO?.... 22
Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais ..... 23
Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis..... .23
Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de
26 de março) ..... .23
18.QUAL A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO ENSINO SECUNDÁRIO CONSIDERADA PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO
SUPERIOR?..... 25
19.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS DO ENSINO RECORRENTE
REALIZAM PARA EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 25
20.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO TÊM DE REALIZAR
PARA EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 26
21.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS PROFISSIONAIS E VOCACIONAIS TÊM DE REALIZAR PARA
EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 26
22. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO? 27

CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR.... 29
23.QUEM SE PODE CANDIDATAR AO ENSINO SUPERIOR?..... 29
24.QUAIS OS CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO QUE FACULTAM O INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR EM 2022?
.... 30
25. EM QUE EXAMES FINAIS NACIONAIS SE DEVE INSCREVER UM ESTUDANTE QUE PRETENDA CONCORRER AO
ENSINO SUPERIOR EM 2022?..... 31
26.QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO FIXADAS PARA CADA CURSO SUPERIOR?.... 32
27.QUAIS OS EXAMES FINAIS NACIONAIS QUE OS ESTUDANTES DEVEM REALIZAR COMO PROVAS DE INGRESSO?
.... 32
28.QUAL É A CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA NAS PROVAS DE INGRESSO?.... 34
29.O QUE É A FICHA ENES? .... 35
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR..... 36
30.QUE CONCURSOS EXISTEM PARA ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?.... 36
31.QUANTAS VAGAS HÁ PARA CADA CURSO EM CADA INSTITUIÇÃO? .... 36
32. A QUANTOS CURSOS SE PODE CONCORRER NO CONCURSO NACIONAL?.... 37
33. COMO, QUANDO, E ONDE SE APRESENTA A CANDIDATURA AO CONCURSO NACIONAL?..... 37
34. AS OPÇÕES DE CURSO PODEM SER ALTERADAS? .... 38
35.O QUE SÃO OS PRÉ-REQUISITOS?.... 39
36. COMO SABER SE A CANDIDATURA A UM DETERMINADO CURSO ESTÁ SUJEITA À SATISFAÇÃO DE
PRÉ-REQUISITOS?..... 40
37. COM QUE CRITÉRIOS SÃO ORDENADOS OS CANDIDATOS A CADA CURSO?.... 40
38. É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NA NOTA DE CANDIDATURA?.... 42
39. A QUE REGRAS ESTÁ SUJEITO O INGRESSO NUM CURSO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR
PRIVADO? .... 43
40.ONDE PODEM OBTER-SE MAIS INFORMAÇÕES?.... 43
41.QUE OUTRAS PUBLICAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS?.... 44

NÃO SE ESQUEÇA!.... 45

ANEXO I.... 46
CALENDARIZAÇÃO DAS AÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2022 .... 46

Calendário Exames Nacionais 2022.jpg

ANEXO II..... .47

GABINETES DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR..... .47
ANEXO III.1.... 49
CALENDÁRIO DE EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2022 - 1.ª FASE .... 49
ANEXO III.2 ..... 51
CALENDÁRIO DE EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2022 - 2.ª FASE .... 51
ANEXO IV...... .52
TABELA A – CÓDIGOS DE EXAMES..... 52
TABELA B – PROVAS DE INGRESSO E EXAMES A REALIZAR..... .53
TABELA C – CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO.... 54

 

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames

 

Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março - Determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022.

Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março -  Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.

Lista exemplificativa - não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2021/2022.

Ofício nº  3676/2022/DGE-DSDC-DES - Utilização de Calculadoras no Ensino Secundário: Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2021/2022.

Despacho nº 6726-A/2021, de 8 de julho - Calendário de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Informações

Contactos

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (ver contactos)

jne@dge.mec.pt - para questões de Avaliação Externa.

jne-ac@dge.mec.pt  - exclusivo para questões  relacionadas com a Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames.

Autoria e outros dados (tags, etc)

EDUCAÇÃO | Veja aqui como aceder aos manuais/livros escolares gratuitos

por José Pereira (zedebaiao.com), em 04.08.20
  Boletim de candidatura editável   
     

 

De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas de Ação Social Escolar (ASE) aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e traduzem-se em comparticipações para fazer face aos encargos no âmbito dos Auxílios Económicos para alimentação, material escolar e visitas de estudo.

 

Os objetivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Pretende-se, também, assim como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.

A ação social escolar contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem tem direito?

No âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensino básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.

Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

Quanto pode receber?

O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2020, é de 438,81€ (representando assim uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior).

De acordo com o IAS, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:

  • 1.º : rendimentos até 3.071,67€;
  • 2.º : até 6.143,34€;
  • 3.º : até 9.215,01€;
  • 4.º : até 15.358,35€;
  • 5.º : acima de 15.358,35€.

Em termos de Ação Social Escolar, contam os três primeiros escalões de abono de família.


Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas apresentadas, no primeiro e segundo ciclos, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

Portal das Matrículas

Autoria e outros dados (tags, etc)

  Boletim de candidatura editável   
     

 

De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas de Ação Social Escolar (ASE) aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e traduzem-se em comparticipações para fazer face aos encargos no âmbito dos Auxílios Económicos para alimentação, material escolar e visitas de estudo.

 

Os objetivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Pretende-se, também, assim como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.

A ação social escolar contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem tem direito?

No âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensino básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.

Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

Quanto pode receber?

O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2020, é de 438,81€ (representando assim uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior).

De acordo com o IAS, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:

  • 1.º : rendimentos até 3.071,67€;
  • 2.º : até 6.143,34€;
  • 3.º : até 9.215,01€;
  • 4.º : até 15.358,35€;
  • 5.º : acima de 15.358,35€.

Em termos de Ação Social Escolar, contam os três primeiros escalões de abono de família.


Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas apresentadas, no primeiro e segundo ciclos, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

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Todos os alunos do ensino obrigatório (do 1.º ano ao 12.º ano) de escolas públicas e privadas com contratos de associação vão receber manuais escolares gratuitos. Saiba como está a funcionar a distribuição de manuais escolares gratuitos.

MEGA

 

Peça já os vouchers para os manuais escolares gratuitos

Aceda ao Portal Mega, que deverá seguir com atenção.

 

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.



Mapa de Livrarias Aderentes

MANUAIS ESCOLARES

MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos

Encarregados de Educação

Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da aplicação móvel Edu Rede Escolar (app “Edu Rede Escolar”). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.

A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.

Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.

Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.

Para mais informações, consulte as FAQ.

Livrarias

Para ser considerada livraria associada, a livraria deve registar-se em www.manuaisescolares.pt. A utilização desta plataforma é gratuita para as livrarias aderentes. A partir da plataforma, as livrarias farão a troca de vales apresentados, manual ou digitalmente, pelos respetivos manuais escolares. Este processo implica o acesso à internet uma vez que a troca de vales é realizada em tempo real. As livrarias poderão consultar e obter, também em tempo real, o histórico de relatórios dos manuais escolares entregues.

Os manuais escolares que forem levantados através de vales são faturados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..

Para mais informações, consulte as FAQ.

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