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Por força da Lei n.º 8/2014, de 20 de fevereiro foram suspensos, temporariamente, os novos critérios para atribuição do título enfermeiro, termos estes que vêm obrigar os recém licenciados em enfermagem a um Exercício Profissional Tutelado (EPT), antes de poderem aceder ao título de Enfermeiro. Mas note-se que esta suspensão só vigora até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

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Assim, determina a Lei n.º 8/2014, de 20 de fevereiro que "o regime previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, é aplicável aos alunos que concluam o curso de licenciatura em Enfermagem até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro".

 

Esta tem sido uma temática que tem dividido Faculdades e Ordens, sendo que os 4 anos de formação superior já incluem longos Estágios e Práticas Integradas que muito têm valorizado os nossos jovens enfermeiros em Portugal e além fronteiras. Veja-se o elevado números de agência que têm vindo em busca da contratação dos nossos jovens enfermeiros e como falam excelentemente bem sobre o seu profissionalismo por esta Europa e por este Mundo fora. Porque será que querem agora bloquear o ingresso destes jovens no mercado de trabalho? Será para defender uma classe já instalada? Veja-se o que veio a acontecer com outros profissionais, os quais para poderem aceder a um cartão (título) da Órdem tiveram que trabalhar gratuitamente ou simular que estavam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social! 

 

Será que um dia vão exigir de todos os profissionais no ativo o mesmo que hoje se está a tentar exigir aos professores - Exames sucessivos para aceder à profissão ou para renovar o título que dá acesso à continuidade na profissão?

 

Será que do percurso académico e da vida profissional faz parte reflexão sobre a perda de determinadas capacidades, habilidades ou qualidades, face às quais as entidades empregadoras, bem como as entidades formativas e de reconhecimento profissional deveriam defender e saber aplicar o devido ajustamento? Será que os ordenantes, os formadores ou os profissionais de hoje se lembrarão que serão os profissionais envelhecidos de amanhã?

 

 

Será que também vão exigir exames e demonstração profissional tutelada sobre todos os profissionais que já se encontram ao serviço e que até podem estar já muito mais desatualizados sendo que, face à rápida evolução da ciência e da tecnologia, provavelmente até estarão mais mal formados, mais mal preparados e muito mais desatualizados do que estes jovens recém licenciados, mestrados ou dourorados? Outros pela longa história de vida e laboral até poderão estar bem mais preparados, pelo que, em tudo e para tudo, deve haver o devido respeito e equilíbrio socioprofissional. 

  

Não terá tudo o seu equilíbrio e a mútua aprendizagem, entre novos e velhos, entre mais experientes e menos experientes e entre mais formados e menos formados?

 

Não seria de igual modo legítimo perguntar porque é que não há a Ordem dos Pedreiros, dos Agricultores, dos Cozinheiros, das Domésticas, dos Auxiliares, dos Administrativos, dos Pischeleiros, dos Electricistas e de outros que tais, profissionais de que tanto necessitamos e que tanta falta nos fazem? Não deverão todos estes profissionais ser devidamente qualificados, reconhecidos e bem remunerados, já que são tanto, ou mais,  necessários e devidamente qualificados nas suas respetivas áreas?

Experimentem colocar a maioria dos portugueses a mudar uma tomada da luz ou a assentar um tijolo ou um azulejo e verão o resultado. Será que precisamos de inventar uma Ordem para os que não se conseguem adptar ou para os que não conseguem aceder ao trabalho que nunca ninguém se lembra de adequar à realidade de cada pessoa?

 

Quer a Universidade Formativa, quer a Universidade da Vida têm o seu valor. Por isso, em vez de andarem mutuamente a auto-destruir, devem é cooperar, não só para certificar, mas sobretudo para melhor formar e melhor qualificar ao longo da vida.

 

Não deveria também começar a existir uma Ordem para determinar o acesso à profissão de Empresário, de político ou de governante? 

 

Preocupemo-nos mas é com o devido equilíbrio empresarial, formativo e laboral.

 

 

Legislação:

 

Lei n.º 8/2014, de 20 de fevereiro - Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro (primeira alteração à Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 104/98, de 21 de abril) - http://dre.pt/pdf1sdip/2014/02/03600/0151101511.pdf 

 

 

Decreto-Lei n.o 104/98, de 21 de Abril - Cria a Ordem dos Enfermeiros - http://dre.pt/pdf1sdip/1998/04/093A00/17391757.pdf 

 

Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro - Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 104/98, de 21 de Abril - http://dre.pt/pdfgratis/2009/09/18000.pdf 

 

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