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A vida de estudante implica trabalho e descanso, mas uma parte das férias a trabalhar pode ser divertido e vantajoso.

 
Se é daquelas pessoas que gosta de trabalhar nas férias escolares, mas tem receio de perder a bolsa de estudo, o abono de família, o direito à ADSE ou outros apoios sociais, neste artigo procurarei esclarecer algumas dessas situações.
 
88 days farm work in Australia - What They didn't tell you
Eu próprio trabalhei em quase todas as minhas férias escolares. Trabalhei desde criança a ajudar os meus pais e desde os 13 ou 14 anos comecei a procurar trabalho remunerado, tendo realizado o ensino básico e secundário a trabalhar nas férias escolares e realizei praticamente todo o ensino superior como trabalhador-estudante, fosse trabalhando nas férias ou até à noite ou aos sábados e feriados, mesmo durante o período letivo. E não foi por trabalhar e estudar ao mesmo tempo que senti que obtivesse menor aproveitamento escolar, sendo que eu até conseguia ser um dos melhores alunos das turmas por onde passei. Mas também estou consciente de que se tivesse só estudado ou apenas trabalhado em parte das férias escolares, talvez pudesse ter obtido melhores resultados escolares, até porque o estudo com sucesso requer o necessário descanso para recuperação e tempo para uma vida social benéfica e divertida.
 
Se, por um lado, era mais desgastante ter de trabalhar para poder estudar, até porque eu sentia que precisava de trabalhar para poder continuar a estudar e nem sempre conseguia descansar o tempo suficiente, nem tirar uma parte das férias para descansar e me divertir, por outro lado, também tinha algumas vantagens, designadamente ao nível das experiências, da maturidade e da independência financeira que fui adquirindo, podendo assim tomar, individualmente, algumas das minhas próprias decisões e comprar algumas das coisas que meus pais não me dariam ou não me conseguiriam dar.
 
Mas, felizmente, hoje a maioria dos jovens estudantes não têm de trabalhar todas as férias escolares, nem todos os fins-de-semana, para conseguirem prosseguir os estudos. Podem optar por trabalhar apenas durante uma parte das férias e aproveitar as restantes para descansar, para se divertirem, para viajar, para realizar voluntariado ou simplesmente para fazerem o que livremente lhes apetecer. 
 
Mas há que ter em atenção que trabalhar continuamente, desde criança/jovem, poderá vir a reduzir a motivação sentida para o prosseguimento de estudos e para a procura de outros empregos, designadamente mais qualificados, porque temos a tendência para nos irmos deixando ficar pelas primeiras experiências de trabalho e nem sempre procuramos outras alternativas que nos façam sentir mais realizados. Quem trabalha e estuda continuamente poderá sentir-se esgotado, não sobrando tempo nem predisposição para sair e para relaxar, nem para procurar outras alternativas de vida e de trabalho. 
 
Por experiência própria, alerto que é muito difícil concentrarmo-nos nos estudos e obtermos bons resultados quando a nossa energia está esgotada! É muito importante ter tempo para descansar, para recuperar energias e para atividades culturais e de lazer, que permitam um crescimento feliz e saudável e que nos permitam descansar e recuperar. Ser criança e jovem saudável pressupõe ter tempo e oportunidades para sair, para interagir socialmente e culturalmente, para se encontrar com amigos e/ou fazer novos amigos e para se divertirem. Todos guardamos bons amigos e boas recordações dos convívios do tempo de estudantes. Mais até do que do convívio entre colegas de trabalho.
 
Mas trabalhar uma parte das férias pode ser bom e não ser assim tão esgotante, podendo até permitir libertar o stress e o cansaço decorrente de um ano de estudos. Trabalhar em parte das férias escolares pode ser divertido e recompensador!
 
As férias escolares podem ser um bom momento para obter capital social, para adquirir novas competências para a empregabilidade e para se ganhar uma maior autonomia e independência, sendo que, enquanto a maioria depende de uma mesada dos pais, outros optam por trabalhar e obter o seu próprio dinheiro, trabalhando durante os fins-de-semana e/ou  em parte das férias escolares.
 
Seguem-se algumas razões pelas quais um trabalho de férias poderá ser importante para os estudantes que procuram desenvolver competências e habilidades que serão muito úteis para a vida social e profissional futura.
 
 
Melhoria de competências e habilidades sociais e profissionais
Há estudos científicos que demonstram que os jovens que trabalharam durante as férias escolares adquiriram mais e melhores competências e melhores habilidades sociais e profissionais. Além disso, esses indivíduos também aprenderam a procurar melhores empregos e interagir melhor socialmente e profissionalmente. Essas competências e habilidades encaminham para melhores perspectivas de carreira.
 
 
Algumas competências e habilidades que são desenvolvidas, estão relacionadas com:
 

Melhoria da gestão do tempo, cumprimento de prazos e assunção e priorização de responsabilidades,

tanto na escola/universidade, quanto nos seus empregos futuros. 

 

Consciência cultural

Trabalhar expõe a pessoa a novos contextos e a novas pessoas, de diversas origens, preparando-as para enfrentar melhor a diversidade social e cultural.
 

Habilidades de trabalho e de negócio

Hoje os empregadores procuram experiências passadas em currículos para determinar se um candidato pode ser contratado ou não. Os empregos geralmente exigem que os trabalhadores melhorem o seu pensamento crítico e as competências e habilidades para resolução de problemas. Ter um emprego ainda jovem também prepara o trabalhador para lidar com as críticas, que no início da carreira profissional podem ser devastadoras para os novos trabalhadores.
 

Dinheiro extra e independência financeira

Claro que um dos maiores benefícios de ter um emprego de verão é ganhar dinheiro extra para poder gastar ou aplicar naquilo que mais satisfação lhe dá e sem ter de pedir o dinheiro aos pais.
 

Melhoria do CV

Quem nunca trabalhou ou não se envolveu em outras atividades ou projetos durante o percurso escolar, pouco terá para acrescentar ao seu CV, para além do certificado de habilitações. É por isso muito importante que os jovens estudantes se envolvam em atividades sociais, voluntárias ou de trabalho remunerado. "Como faço para me candidatar ao meu primeiro emprego quando não tenho experiência para o meu primeiro emprego?" Esta é uma das pergunta com que os jovens mais se confrontam. Além dos estágios, trabalhar nas férias pode ajudar a impulsionar o currículo e ajudar a conseguir um melhor primeiro emprego ou até o emprego que considera ideal, sendo que os empregadores são mais propensos a contratar recém-formados com alguma experiência no mundo do trabalho. E porque? Bem, é simples. Ter experiência relevante mostra ao seu futuro empregador que está perante um indivíduo responsável, motivado e determinado. Especialmente se é alguém que consegue manter um emprego, enquanto estuda.
 

Experiências e benefícios para o futuro dos jovens

A maioria dos estudantes evita trabalhar durante as férias porque é compreensível que pretendam ter algum tempo para descansar e se recuperar, designadamente depois de um ano de estudos com empenho e sucesso. Outros podem simplesmente ter uma ideia pré-concebida de que a vida profissional é extremamente desgastante e julgam que depois não conseguiriam estudar normalmente, nem atingir o sucesso escolar pretendido. Mas trabalhar numa parte das férias é perfeitamente compatível, até porque as férias escolares podem parecer um período tentador para os jovens não fazerem nada além de descansar e se recuperar, ficando por vezes ainda mais cansados, pelo que trabalhar durante parte das férias poderá vir a proporcionar uma série de experiências e de benefícios muito importantes para o futuro dos jovens.
 

Mas vamos então esclarecer se pelo facto de se trabalhar nas férias se corre o risco de perder a bolsa de estudo, o abono de família, a ADSE, ou outros apoios sociais.

 
BOLSAS DE ESTUDO - Prevê o Regulamento de Bolsas que o rendimento per capita do agregado familiar pode ser corrigido em conformidade com a situação económica do agregado familiar e do estudante no decurso do ano letivo. Consultar a legislação em vigor: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373 
 
ABONO DE FAMÍLIA E OUTROS APOIOS SOCIAIS - O abono de família e outros apoios sociais assentam na chamada "condição de recursos" , só sendo perdido o abono ou outros apoios sociais se ultrapassados os montantes previstos na condição de recursos.
 
ADSE - Prevê o sistema da ADSE que podem ser beneficiários familiares os cônjuges ou unidos de facto, bem como os ascendentes ou descendentes, designadamente os filhos estudantes até aos 26 anos de idade, desde que frequentem cursos de nível médio ou superior, não podendo estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, não podendo igualmente estar inscrito noutro subsistema de saúde público. Assim, salvo melhor opinião, não perdem o direito à ADSE sempre que o trabalho corresponda a um acto isolado/acto único. 
Segundo Parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados, o Código do IRS define como rendimentos de atos isolados os rendimentos do sujeito passivo que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. A utilização de um ato isolado tem subjacente o facto de não existir a intenção de haver repetição do ato, isto é, quando determinada pessoa vende um bem ou presta um serviço ocasional sem intenção de lhe dar continuidade. 
 
 

Mas o que é o "recibo verde" de um ato isolado/único?

 

Segurança Social – Ato isolado (Parecer - Ordem dos Contabilistas Certificados)

Segurança Social – Ato isolado
06-09-2021

Uma empresa tem um colaborador com o qual tem um contrato de trabalho assinado e faz todos os descontos conforme legislação em vigor. O colaborador irá prestar um serviço à empresa (não enquadrável no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho) e sugeriu emitir um ato isolado para o efeito. A emissão do ato isolado, neste caso, é viável legalmente? O ato isolado está sujeito a Segurança Social (esfera do colaborador/esfera da empresa)?

Parecer técnico
Questiona se os rendimentos de um ato isolado estão isentos de contribuições para a Segurança Social.
Uma das principais vantagens de emitir um ato isolado é não ter de abrir atividade nas finanças como trabalhador independente nem inscrever-se na Segurança Social.
Os rendimentos de atos isolados não constituem uma relação jurídica de vinculação com a Segurança Social por ausência de obrigação de início de atividade perante a AT (art.º 143.º do Código Contributivo) e por ausência de obrigação contributiva, por isso, não existe obrigação de preenchimento do anexo SS, aprovado pela Portaria n.º 93/2016.
Quem pratica um ato isolado não é um trabalhador independente para efeitos de Segurança Social, o que significa que não se encontra enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.
Não existe qualquer impedimento na prática do ato isolado para a empresa na qual é trabalhador dependente se a prestação de serviços que vai ser desempenhada não se enquadra no âmbito das funções previstas no contrato de trabalho.
 
Pareceres e Artigos relevates, relativos a atos isolados:
 
 

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Redação em vigor (2022)

SUBSECÇÃO V – Jovens em férias escolares (Subsecção aditada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - OE 2018)


Artigo 83.º-A
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os jovens a frequentar
estabelecimento de ensino oficial ou autorizado que prestem trabalho, nos termos do disposto na legislação laboral,
durante o período de férias escolares.
Ver art.º 42-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual

Artigo 83.º-B
Âmbito material
Os jovens em férias escolares têm direito à proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.

 

Artigo 83.º-C
Base de incidência contributiva
1 - Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.
2 - A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Rh = (IAS x 12) / (52 x 40).
3 - Na fórmula prevista no número anterior, Rh corresponde ao valor da remuneração horária e IAS ao valor do indexante dos apoios sociais.

 

Artigo 83.º-D
Taxa contributiva
1 - A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 - (Revogado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro)

 

Artigo 42.º-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro na sua redação atual
Jovens contratados no período de férias escolares
 
TEXTO
1 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código não pode exceder o período de férias escolares estabelecido para o respetivo nível de ensino.
2 - A comunicação de admissão de jovens no período de férias escolares é efetuada no sítio da internet da segurança social através de formulário próprio, contendo os seguintes elementos:
          a) Identificação, domicílio ou sede das partes;
          b) Identificação do estabelecimento de ensino;
          c) Ano de escolaridade e nível de ensino que o trabalhador frequenta;
          d) Data de início dos efeitos do contrato de trabalho;
          e) Local de trabalho;
          f) Duração do contrato de trabalho e data da respetiva cessação.
3 - O enquadramento de jovens ao abrigo do artigo 83.º-A do Código cessa no último dia do período de férias escolares.
4 - Os serviços de segurança social procedem à verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 para efeitos de aplicação do disposto no número anterior.
5 - As instituições de segurança social podem exigir a confirmação dos elementos constantes da comunicação prevista no n.º 1 que lhes suscitem dúvidas, solicitando, para o efeito, provas adicionais.
 
Aditado pelo/a Artigo 173.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
 

José Pereira (www.zedebaiao.com)

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Pode efetuar a sua candidatura online, entrando aqui ou em RIS-Rede Informática da Saúde

61 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

7 postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

174 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

177 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

 

CONSULTE AQUI OS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS EM FASE DE CANDIDATURA

 

Assistente Operacional – Aviso n.º 11078-A/2021

 

Assistente Técnico – Aviso n.º 11078-C/2021

 

Enfermagem – Aviso n.º 11078-B/2021

 

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – Saúde Ambiental – Aviso n.º 11078-D/2021
  

 

Concurso aberto Saúde

 

 

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As candidaturas devem ser realizadas online, até ao dia 4 de junho, através do portal da Bolsa de Emprego Público, na área "EstágiAP XXI", devendo registar-se na plataforma para os devidos efeitos, em conformidade com a portaria de distribuição das vagas.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida deverá utilizar o email: EstagiAP.XXI@ina.pt 

EstagiAPXXI

O que é o EstágiAP XXI?
É um programa de estágios para a carreira de técnico superior, previsto no Programa de Estabilização Económica e Social, que visa valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados, promovendo a empregabilidade num contexto socioeconómico em que será necessário um excecional apoio à recuperação económica. Pretende-se, ainda, promover o rejuvenescimento da administração pública e atrair jovens qualificados para os serviços do Estado. O respetivo contrato pode ser celebrado a tempo completo ou a tempo parcial.

Quem são os destinatários?
Os destinatários são jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, que tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, e que possuam uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.

Qual a duração?
Os estágios vão ter uma duração de nove meses.

Como candidatar-se?
Após a publicação da portaria, as candidaturas são apresentadas em formulário online, no separador do «EstágiAP XXI», acessível no portal da Bolsa de Emprego Público em: www.bep.gov.pt

SELEÇÃO E COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

Após análise de candidaturas e colocação dos candidatos, é publicada a lista dos candidatos admitidos/excluídos e a lista dos candidatos colocados/não colocados, para efeitos de Audiência Prévia.

Quanto recebem os estagiários? 

Cada estagiário recebe uma bolsa no valor de 998,5 euros ilíquidos, equivalente à remuneração de um técnico superior em início de carreira, ou a proporção equivalente ao período de trabalho no caso dos contratos a tempo parcial.

Programa de Estágios “EstágiAP XXI

Legislação

Portaria n.º 115/2021 de 28 de maio - Distribuição das vagas de estágio
 
REGULAMENTO DO PROGRAMA «EstágiAP XXI»

 

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Concorre! O concurso vai estar aberto até ao dia 5 de abril de 2021.

Os interessados devem ter entre 19 e 27 anos e pelo menos o 12.º ano de escolaridade, sendo 15% das vagas fixadas atribuídas a militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato.

Concorre à PSP

 

Este procedimento concursal segue as orientações do ministro da Administração Interna para o recrutamento de mais mulheres e privilegiar elementos de minorias sociais. As novas regras de recrutamento vão impor um mínimo de 15% de mulheres para guardas na GNR e 20% para agentes da PSP. 

No aviso do concurso, a PSP ressalva que “promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

 

Segundo a PSP, para o concurso de agente são utilizados como métodos de selecção as provas físicas, de conhecimentos, de avaliação psicológica, entrevista profissional de selecção e exame médico. Durante o exame médico, realizado por um médico contratado pela PSP, são avaliadas as tatuagens existentes e outras formas de modificação corporal.

 

Apresentação de Candidaturas para Agentes da PSP (até 05-04-2021)

Consulte aqui o calendário das candidaturas e das provas

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Aviso n.º 4567/2021

 Publicação: Diário da República n.º 50/2021, Série II de 2021-03-12
  •  Emissor:Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
  •  Tipo de Diploma:Aviso
  •  Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:4567/2021
  •  Páginas:33 - 50
 Versão pdf: Descarregar 

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A taxa de desemprego entre os recém-licenciados em instituições públicas tem vindo a cair. No ano anterior (2019), caiu para os 3,4% (menos 2,1 pontos percentuais – p.p.) e nas privadas para os 4,1% (menos 1,6 p.p.). Tudo somado, constatou-se que o número absoluto de recém-diplomados no desemprego caiu 36%, com 7233 licenciados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de um universo superior a 196 mil. Já o número de cursos que não produziu qualquer desempregado duplicou em 2019, para um total de 63.

Tendo sido considerados os diplomados entre os anos letivos de 2013/14 e 2016/17, a estatística do Infocursos vem reafirmar o peso que continua a ter a formação em Saúde, designadamente em Medicina, que não tinha ninguém inscrito no Centro de Emprego, seguindo-se Enfermagem com 6,6% de inscritos no Centro de Emprego. Estes e mais dados podem ser consultados no Portal Infocursos, tendo presente que arranca em breve o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES). Dados que permitem perceber que dos 63 cursos com taxa de desemprego zero, 47 eram de instituições públicas, 51 diziam respeito a licenciaturas e 43 pertenciam ao ensino universitário.

Aceder aqui a informação sobre bolsas de estudo

Ensino Superior_Ecolução Participação e Desemprego.jpg

Por ocasião do 25 de Abril, o INE edita uma publicação que, com recurso a informação estatística, ilustra o caminho percorrido e as principais alterações registadas em Portugal, nas últimas quatro décadas.

Na década de 70, eram os indivíduos do sexo masculino que mais frequentavam as universidades. Ao longo dos anos 80 a relação de feminilidade nas universidades inverteu-se e nos anos seguintes a diferença na taxa de participação no ensino superior entre os sexos masculino e feminino veio a ser progressivamente mais significativa. No ano 2011, a participação das mulheres no total da população feminina dos 18 aos 24 anos de idade que frequentava o ensino superior era de 51,8%.

Em 2001 a diferença entre sexos verificada na população residente com mestrado/doutoramento como nível de qualificação é semelhante à mesma diferença na década anterior, apesar de se ter verificado um aumento de indivíduos com esse nível de habilitações. O aumento entre 2001 e 2011 foi superior ao da década anterior num total de cerca de 96 mil indivíduos. O maior aumento verificou-se nos indivíduos do sexo feminino (53%) que na última década ultrapassaram os indivíduos do sexo masculino (47%).

Ano MêsNível de ensino
TotalNenhumBásico - 1.º cicloBásico - 2.º cicloBásico - 3.º cicloSecundário e pós-secundárioSuperior
2019Junho298 19122 05855 16444 73558 28978 26839 677
2019Maio305 17122 29655 49045 38859 69181 39940 907
2019Abril321 24022 93658 10947 54862 65685 97144 020
2019Março333 77623 62359 70649 48265 90889 87845 179
2019Fevereiro342 70223 88460 42050 95468 38093 00346 061
2019Janeiro350 77224 01761 45651 71670 08096 05047 453
2018Dezembro339 03523 76161 27949 97567 33090 92345 767
2018Novembro334 89723 67160 47448 46364 72890 01647 545
2018Outubro334 24123 42960 66248 22363 22088 91849 789
2018Setembro338 93523 68962 14048 82663 86687 98152 433
2018Agosto338 14723 65563 51950 35965 22486 95548 435
2018Julho330 58723 72164 19650 35864 19583 95544 162
2018Junho332 39523 78165 24451 45964 76684 19742 948
2018Maio350 17424 55568 06853 98967 45889 37446 730
2018Abril376 01425 54173 04857 37472 77696 32550 950
2018Março393 33525 89775 68760 05776 301101 47053 923
2018Fevereiro404 60426 04276 48561 13078 713106 58555 649
2018Janeiro415 53926 22178 12162 57281 304109 75657 565
2017Dezembro403 77125 90277 62460 66878 501105 07056 006
2017Novembro404 62525 92876 93259 65877 482106 39858 227
2017Outubro404 56425 99377 98960 60076 069104 57359 340
2017Setembro410 81926 29079 31361 89676 605103 98362 732
2017Agosto418 23526 82982 74664 43679 442104 23060 552
2017Julho416 27527 12684 11264 97279 444102 70557 916
2017Junho418 18927 12984 84566 31780 928103 36755 603
2017Maio432 27427 56986 89068 83783 793107 86257 323
2017Abril450 96128 43989 89671 49788 492113 20459 433
2017Março471 47428 91392 51774 40993 084119 82662 725
2017Fevereiro487 62929 35095 37476 97796 586124 67364 669
2017Janeiro494 73029 69297 05378 91797 406125 33866 324
2016Dezembro482 55629 51697 00677 64893 493120 33964 554
2016Novembro486 43429 67496 99176 42193 734122 58267 032
2016Outubro490 58929 66597 53276 26693 582123 24470 300
2016Setembro491 10729 55297 45076 17493 227121 56973 135
2016Agosto498 76330 054100 28378 43396 199121 23172 563
2016Julho497 66330 290101 93379 25896 858119 57969 745
2016Junho511 64230 994104 14881 869102 052124 05968 520
2016Maio534 95831 592107 59586 125107 555131 39370 698
2016Abril562 93432 415112 29390 364113 179139 70374 980
2016Março575 07532 785115 20992 246115 653142 68876 494
2016Fevereiro575 99932 312115 11992 404115 824143 52876 812
2016Janeiro570 38031 963114 73291 390113 943141 64276 710
2015Dezembro555 16731 614113 72289 430109 979136 33774 085
2015Novembro550 25031 440112 82187 497108 087135 20875 197
2015Outubro542 03031 155111 60785 452105 323133 00875 485
2015Setembro538 71330 953111 74584 160103 683129 56778 605
2015Agosto536 58131 138113 82985 219104 736127 02674 633
2015Julho532 69831 455114 43385 419103 702124 01473 675
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