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COVID-19 | CONTACTOS E LEGISLAÇÃO COMPILADA E ATUALIZADA

por José Pereira (zedebaiao.com), em 15.04.20

Pode concultar aqui a legislação relativa ao COVID-19, por ordem cronológica

ou

Consultar por área temática

 

Listagem  de  contactos  de  entidades  oficiais   para  assuntos  relativos  ao  tema  COVID-19

https://covid19estamoson.gov.pt/contacto/

Contactos Entidades Oficiais- Estamos ON

  • Dúvidas de Saúde:

 

  • Dúvidas sobre assistência a familiares, baixas e quarentena:

 

  • Informação serviços públicos digitais:

 

  • Linha de emergência aos portugueses em viagem (disponível todos os dias úteis, das 9h às 22h)::

 

  • Emergência consular (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana):

 

  • Contactos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

 

  • Contacto GNR:

 

  • Contacto PSP:

 

  • Contactos ANEPC:

 

  • Apoio do IAPMEI a empresas e empresários:

 

  • Turismo de Portugal
    • Gabinete de Apoio ao Empresário
    • Contactos gerais

 

  • Apoio questões gerais do Ministério da Justiça:

 

  • Apoio sobre Funcionamento dos Tribunais:

 

  • Apoio sobre Registos e Notariado:

 

  • Apoio do Ministério da Cultura:

 

  • Apoio da Autoridade de Mobilidade e Transportes:

 

  • Apoio do Instituto de Mobilidade e Transportes:

 

  • Agência Portuguesa do Ambiente

 

  • Apoio do Alto Comissariado para as Migrações
    • Telefone: 808 257 257 (a partir de rede fixa) , de segunda a sexta-feira, entre as 9 horas e as 19 horas
      +351 218 106 191 (a partir de rede móvel), de segunda a sexta-feira, entre as 9 horas e as 19 horas
    • E-mails:

 informações@acm.gov.pt

cnaim.algarve@acm.gov.pt

cnaim.norte@acm.gov.pt

cnaim.lisboa@acm.gov.pt

 

  • Apoio às vítimas de violência doméstica

 

o   Site CIG: https://www.cig.gov.pt/2020/03/covid-19-seguranca-isolamento/

 

  • Defesa Nacional

Atendimento para esclarecimentos sobre a suspensão do Dia da Defesa Nacional 

Linha de atendimento dos Centros do Dia da Defesa Nacional:

    • Centro de Divulgação de Braga / Póvoa de Varzim – 919305758
    • Centro de Divulgação do Alfeite / Barreiro – 919315983
    • Centro de Divulgação do Funchal / Porto Santo / Queluz – 919316950
    • Centro de Divulgação do Porto / Gaia – 919315840
    • Centro de Divulgação de Lisboa / Ovar – 919315772

 

Linha de Apoio COVID-19 Forças Armadas para esclarecimento de dúvidas e triagem e para apoio psicológico

 

Canal das Forças Armadas para esclarecimento de dúvidas e triagem e para apoio psicológico

 

  • Agricultura

 

 

COVID_Legislação consolidada.jpg

 

Diário da República Eletrónico
 

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Estado de Emergência | Medidas que acabam de ser decretadas

por José Pereira (zedebaiao.com), em 19.03.20

O Primeiro Ministro pretende ver assegurada a máxima proteção e contenção com o mínimo de transtorno.

Resultado de imagem para antonio costa conselho de ministros
1 - Suspensão do direito à resistência/greve
2 - Adoção de medidas de emergência para assegurar o interesse público;
3 - Restrições ao direito de deslocação;
4 - Assegurar o máximo de contenção com o mínimo de perturbação;
5 -  RELATIVAMENTE AOS CIDADÃOS E ÀS EMPRESAS:
       a) Pessoas que estão doentes com o COVID ou em vigilância ativa - imposto o isolamento obrigatório - crime de desobediência;
       b) Pessoas que constam de grupos de risco + 70 anos ou com morbilidades - imposto dever especial de proteção, sendo que são de potencial risco - só devem sair das suas residências em situações muito excepcionais (saúde, compras e deslocações essenciais);
       c) A toda a população - dever geral de recolhimento domiciliário, devendo ser evitadas deslocações para fora do município. Só podem saír para trabalhar, para assistência a familiares, assistência a menores, passeio de animais de estimação;
      d) Portugueses que se encontrem no estrangeiro poderão ser apoiados no repatriamento;
      e) TAP - Foram cancelados diversos voos, mantem-se a ligação com as Regiões Autónomas e continuarão a ser assegurados outros voos que sejam essenciais, face ao risco que venha a ser gerivel;
      f) Centros comerciais - a regra é o encerramento, devendo ser consultada a lista de lojas que poderão permanecer abertas;
      g) Bancos - maioritariamente em tele-trabalho, sendo garantidas medidas de seviços destinados às pessoas sem domínio das tecnologias. A Caixa Geral de Depósitos já anunciou a possibilidade de suspensão da liquidação das prestações dos empréstimos, estando a ser agilizadas regras relativas às moratórias, estando ser estabelecidos contactos no sentido da banca estabelecer medidas de apoio às famílias e empresas em dificuldades, assegurando os bens essenciais das pessoas e das empresas;
      h) Apoio às famílias carenciadas e empresas em dificuldades - Vão ser tomadas medidas de apoio às pessoas e às empresas em dificuldades, sendo reavalidadas na medida das necessidades e das possibilidades;
      i) Emprego/Desemprego - Já foram tomadas algumas medidas, designadamente a garantia de 66% do salário e irão ser tomadas novas medidas complementares;
      j) Forças Armadas - Agirão no quadro legal do Estado de Emergência, podendo ser requisitadas para o que venha a justificar-se;
      k) Funerais - Serão realizados com o mínimo de pessoas possível;
      l) Indústria - Poderão funcionar os serviços essenciais, mas cumprindo as normas da DGS; 
6 - Serviços Públicos - Em tele-trabalho. Atendimento via telefone ou por meio eletrónico, Atendimento presencial só por marcação. São encerradas as Lojas do Cidadão, mas mantêm-se os postos de atendimento junto das autarquias locais;
Deve ser mantida a atividade normal dos serviços públicos
7 - Atividades económicas - Por regra devem encerrar. A excepção é para as padarias, mercearias, combustíveis, farmácias, e outros bens essenciais;
8 - Restaurantes e similares, devem ser encerrados, podendo manter-se em funcionamento para entrega em drive-in/carro ao entrega ao domicílio;
9 - Todas as empresas que se mantenham em laboração devem cumprir com as normas da DGS, designadamente no que respeita ao afastamento social. Cumprir todas as normas de higienização e prevenção, bem como garantir as condições de proteção individual de cada trabalhador;
10 - As medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, encerrando estabelecimentos ou determinar a cessação das atividades. Participação dos crimes de desobediência, encaminhando para o domicílio. As autoridades devem ainda esclarecer e aconselhar as populações, no sentido do recolhimento e proteção;
11 - O Estado de Emergência vigora por 15 dias, sendo as medidas progressivas;
12 - Poderá ser implementado um regime excecional sancionatório, caso os cidadãos não acolham as medidas de prevenção;

13 - Foi constituído um Gabinete de Crise com diversos membros do Governo;

14 - Para já não foi determinado um regime de racionamento de produtos alimentares, pedindo-se à população que continue a agir com civismo.

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