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Atendendo à importância que o Código do Procedimento Administrativo tem para toda a atividade administrativa, para os Dirigentes e restantes trabalhadores da Administração Pública, bem como para todos os cidadãos em geral, a título de estudo e de (in)formação, irei aqui compilar alguns documentos e esclarecimentos que poderão vir a ser úteis para o servidor e para o utente. 

Assim, aproveito para informar que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, foi aprovado o novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

DECRETO-LEI N.º 4/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 4/2015, SÉRIE I DE 2015-01-07

Novo Código do Procedimento Aministrativo.jpg

 

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PARTE I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Definições
 
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Princípios gerais da atividade administrativa
Artigo 3.º - Princípio da legalidade
 
Artigo 4.º - Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
 
Artigo 5.º - Princípio da boa administração
 
Artigo 6.º - Princípio da igualdade
 
Artigo 7.º - Princípio da proporcionalidade
 
Artigo 8.º - Princípios da justiça e da razoabilidade
 
Artigo 9.º - Princípio da imparcialidade
 
Artigo 10.º - Princípio da boa-fé
 
Artigo 11.º - Princípio da colaboração com os particulares
 
Artigo 12.º - Princípio da participação
 
Artigo 13.º - Princípio da decisão
 
Artigo 14.º - Princípios aplicáveis à administração eletrónica
 
Artigo 15.º - Princípio da gratuitidade
 
Artigo 16.º - Princípio da responsabilidade
 
Artigo 17.º - Princípio da administração aberta
 
Artigo 18.º - Princípio da proteção dos dados pessoais
 
Artigo 19.º - Princípio da cooperação leal com a União Europeia
PARTE II
Dos órgãos da Administração Pública
CAPÍTULO I
Natureza e regime dos órgãos
Artigo 20.º - Órgãos
CAPÍTULO II
Dos órgãos colegiais
Artigo 21.º - Presidente e secretário
 
Artigo 22.º - Suplência do presidente e do secretário
 
Artigo 23.º - Reuniões ordinárias
 
Artigo 24.º - Reuniões extraordinárias
 
Artigo 25.º - Ordem do dia
 
Artigo 26.º - Objeto das deliberações
 
Artigo 27.º - Reuniões públicas
 
Artigo 28.º - Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
 
Artigo 29.º - Quórum
 
Artigo 30.º - Proibição da abstenção
 
Artigo 31.º - Formas de votação
 
Artigo 32.º - Maioria exigível nas deliberações
 
Artigo 33.º - Empate na votação
 
Artigo 34.º - Ata da reunião
 
Artigo 35.º - Registo na ata do voto de vencido
CAPÍTULO III
Da competência
Artigo 36.º - Irrenunciabilidade e inalienabilidade
 
Artigo 37.º - Fixação da competência
 
Artigo 38.º - Questões prejudiciais
 
Artigo 39.º - Conflitos de competência territorial
 
Artigo 40.º - Controlo da competência
 
Artigo 41.º - Apresentação de requerimento a órgão incompetente
 
Artigo 42.º - Suplência
 
Artigo 43.º - Substituição de órgãos
CAPÍTULO IV
Da delegação de poderes
Artigo 44.º - Delegação de poderes
 
Artigo 45.º - Poderes indelegáveis
 
Artigo 46.º - Subdelegação de poderes
 
Artigo 47.º - Requisitos do ato de delegação
 
Artigo 48.º - Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
 
Artigo 49.º - Poderes do delegante ou subdelegante
 
Artigo 50.º - Extinção da delegação ou subdelegação
CAPÍTULO V
Dos conflitos de atribuições e de competência
Artigo 51.º - Competência para a resolução de conflitos
 
Artigo 52.º - Resolução administrativa dos conflitos
PARTE III
Do procedimento administrativo
TÍTULO I
Regime comum
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 53.º - Iniciativa
 
Artigo 54.º - Língua do procedimento
 
Artigo 55.º - Responsável pela direção do procedimento
 
Artigo 56.º - Princípio da adequação procedimental
 
Artigo 57.º - Acordos endoprocedimentais
 
Artigo 58.º - Princípio do inquisitório
 
Artigo 59.º - Dever de celeridade
 
Artigo 60.º - Cooperação e boa-fé procedimental
 
Artigo 61.º - Utilização de meios eletrónicos
 
title="header=[<img src='http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/boxover/info.gif' style='vertical-align:top;'>  Artigo 62.º - Balcão único eletrónico] body=[ <BR> 1 - Sempre que um procedimento administrativo se possa iniciar e desenvolver através de um balcão eletrónico, este deve designadamente proporcionar: <BR> a) Informação clara e acessível a qualquer interessado sobre os documentos necessários para a apresentação e instrução dos correspondentes pedidos e condições para a obtenção dos efeitos jurídicos pretendidos com o pedido; <BR> b) Meios de consulta eletrónica do estado dos pedidos; &

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PS: António Costa avança para a liderança do PS

por José Pereira (zedebaiao.com), em 27.05.14

Referem as notícias (Jornal Público) de hoje que António Costa já se pronunciou dizendo que está "disponível para assumir a responsabilidade sobre a liderança do PS. Refere António Costa que "Portugal precisa de um Governo forte, tendo o dever corresponder àquilo que sinto”.

 

antónio costa avança para a liderança do PS

As mudanças necessárias não podem voltar a ser de meras "facadas". Já bastou o que se passou com a mudança de liderança de Sócrates para Seguro!!!. Tem de se pensar em conformidade com o que sentem e querem os portugueses e não só os militantes/dirigentes. Já não funciona a estratégia de "catch all" e muito menos a de cartelização. Temos de devolver o PS aos militantes e sobretudo aos portugueses em geral. É ao encontro dos portugueses que devemos reorganizar o PS. Sob pena de poder vir a descer de divisão nas legislativas.

 

ATENDENDO A QUE QUEM FAZ CRITICA TAMBÉM DEVE APRESENTAR SUGESTÕES, CÁ VÃO:
Caros amigos camaradas (“amigos camaradas” para não separar a causa da coisa, como refere Mário Soares). 
Como sou direto/desassossegador e não sou de esperar 100 anos por um D. Sebastião, saibamos assumir a responsabilidade e o dever de cidadãos e de militantes, sendo por isso que adianto desde já uma sugestão/proposta de debate para a mudança rápida e em 3 pontos muito simples:

 

1 - DEMOCRATIZAÇÃO - Devolver o partido aos militantes e abrir-se aos cidadãos, sendo que estamos fartos de estratégias de "catch all" (caça todos) e de “cartelização”, ou controlo de estruturas político-partidárias-administrativas-associativas-,...

2 - MERITOCRACIA EM TERMOS DE LIDERANÇA E GOVERNANÇA POLÍTICO-PARTIDÁRIA E POLITICO-GOVERNATIVA/GESTIONÁRIA - Podendo seguir-se duas vias:

 

OPÇÃO A: Os militantes e cidadãos apresentam-se com ideias e projetos e o total de militantes escolhe os melhores por votação direta, competindo depois aos dirigentes a ordenação;

 

OPÇÃO B: Os dirigentes cooptam o número de individualidades necessárias, com base no mérito, em ideias e programas e a totalidade dos militantes vota para ordenar essas individualidades em candidatos para listas e cargos de Estado/confiança política.

 

3 – DEMOCRACIA DEVIDAMENTE PARTICIPADA E EXCELENTEMENTE REPRESENTADA: É muito urgente reflectir-se sobre o sistema político-administrativo e sobre a Democracia que deve ser preparada por via de programas de Educação Cívico-Política, de modo a passar de participativa e representativa para devidamente participada e excelentemente representada.

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Apresento-lhes aqui as estatísticas relativas a um questionário que se encontra a ser aplicado online a nível europeu. Este estudo visa aferir o posicionamento dos eurodeputados e dos cidadãos, quer a nível europeu como a nível de cada país. Reflita sobre o que leva os políticcos a afastar-se da vontade da maioria dos cidadãos. 

 

posicionamento dos eurodeputados, dos europeus e dos portugueses
sondagens eleições europeias 2014

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Compromissos para governar Portugal: Antes de votar pense!

por José Pereira (zedebaiao.com), em 19.05.14

Este é o meu contributo para a uma futura estratégia de governação e para o ajudar a tomar melhores decisões. Vote em quem votar, refilta primeiro sobre a sua (i)responsabilidade. O primeiro compromisso para com Portugal e para com a Europa é seu: POR ISSO, ANTES DE VOTAR PENSE!

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LIDERANÇA: Competências políticas e de governança

por José Pereira (zedebaiao.com), em 19.05.14
Veja aqui as competências de liderança e de governança que os cidadãos mais apreciam nos líderes politico-partidários. 
Um recente estudo da "electio2014" (19 de maio) tem vindo a demonstrar o leque de competências que os cidadãos mais apreciam num líder político. Tratando-se de um estudo de opinião, efetuado online, provavelmente reflete a opinião de uma maioria de jovens e menos jovens que hoje dominam as novas tecnologias de informação e que acompanham de perto a campanha eleitoral a nível europeu. No entanto, creio que os militantes e dirigentes partidários devem prestar um pouco de atenção a estes resultados, sendo que  os mesmos demonstram um conjunto de indicadores sobre a realidade dos Países e da Europa de amanhã. 
Para já, podemos retirar destes dados algumas ilações, sendo notório que se fosse a juventude e os cidadãos mais (in)formados a decidir, o rumo da Europa e os líderes que nos (des)governam seriam certamente outros, com outras competências de liderança e de governança e não os da tradicional rotatividade do centro do poder. 
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SONDAGENS ONLINE - 19/05/2014 
 
S&D

S&D - Group of the Progressive Alliance of Socialists and Democrats in the European Parliament

65%


ALDE/ADLE

ALDE/ADLE - Group of the Alliance of Liberals and Democrats for Europe

60%
Greens/EFA

GREENS/EFA - Group of the Greens/European Free Alliance

60%
GUE-NGL

GUE-NGL - Confederal Group of the European United Left - Nordic Green Left

53%
EPP

EPP - Group of the European People's Party (Christian Democrats)

51%
ECR

ECR - European Conservatives and Reformists Group

44%
EFD
EFD - 

Europe of Freedom and Democracy Group

 

38%

 

 

Veja aqui o posicionamento dos políticos/deputados VS a posicionamento dos cidadãos

posicionamento político eurodeputados e cidadãos europeus e portugueses

 

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