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Quando o endividamento e as penhoras se transformam num negócio altamente lucrativo, insensível e implacável, será necessário levantar um SOS de apoio às famílias. Sabia que, enquanto o número de pessoas e empresas falidas aumentam mais de 200% em apenas 5 anos, os administradores de insolvência e leiloeiras nunca ganharam tanto dinheiro como estão a ganhar agora. Tudo isto graças a um Governo muito tolerante com as suas falhas perante os cidadãos, mas implacável, cego e insensível a penhorar os bens essenciais de que as famílias mais precisam para poderem continuar a ter uma vida minimamente digna. 

 

O objetivo da legislação deveria visar a concretização de um processo justo de regularização de dívidas, protegendo ambas as partes, e não o desenvolvimento de um negócio de abutres que se instalaram sobre as penhoras e cobranças.

 

Em vez do Governo fazer o seu trabalho em prol da justiça socioeconómica e laboral e em prol da dignidade das pessoas, prefere continuar a seguir a via cega, insensível e implacável, da facilitação e do incentivo ao negócio das penhoras, distribuindo agora 5% do montante das cobranças coercivas pelos 9.000 funcionários do fisco, valor este que em 2014 correspondeu a cerca de 57 milhões de euros a título de complemento salarial. 

O negócio das penhoras.jpg

 

Aqui fica um modelo de programa a ver e refletir com muita atenção e que deveria passar em todos os canais abertos e em horário nobre. Veja também estas notícias:

Funcionários do Fisco recebem 57 milhões de euros em prémios;

Sociedade Civil: O negócio das penhoras;

O negócio das penhoras.

 

Não é necessário trabalhar na área social, nem no fisco, para nos apercebermos dos monstros anti-sociais que se alimentam de um sistema cego, insensível e implacável que hoje abarca o processo das penhoras. Os tentáculos destes monstros não deixam de crescer, nem olham a meios para atingir os fins. Basta olhar à nossa volta e facilmente nos apercebemos deste flagelo que está a ser provocado pela insensibilidade social relativa aos processos de penhora, as quais estão a atirar para a miséria milhares de famílias e a destruir a sustentabilidade das gerações futuras.  São aos milhares as famílias que têm entrado em situação de incumprimento devido ao desemprego, à instabilidade laboral e à redução dos rendimentos. Muitas famílias estão a perder as suas próprias casas, a ver os seus parcos vencimento penhorados, a separar-se, a perder o acesso aos apoios sociais, a ter dificuldades para manter os seus filhos a estudar, a ter dificuldades para comprar medicamentos e mesmo para se alimentar devidamente,..., entre outros desastres socioeconómicos que destroem o ser humano, a família e a paz social. 

 

Na minha opinião, nenhuma penhora sobre bens essenciais (habitação própria permanente e condição de recursos suficientes para uma vida digna) deveria ser concretizada sem que o processo fosse devidamente estudado e acompanhado por uma equipa técnica tripartida (um técnico da área social, um jurista e um técnico da área da contabilidade,economia ou gestão). O processo de penhora, que afecte os bens e condições essenciais a que um cidadão tem direito e que a Constituição consagra, não podem continuar a ser encetados de forma cega, insensível e implacável. Incumbe ao Estado, através de um melhor processo legislativo (Assembleia) e de bom desempenho executivo (Governo), garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurar o direito ao trabalho, a um salário e/ou a uma proteção social e familiar capaz, que permita a todos uma vida digna.

 

 

Entre o direito e o dever também se inclui a educação e preparação cívica, contributiva e tributária. O negócio das penhoras não pode colocar em causa os direitos e deveres consagrados na Constituição, nem comprometer as possibilidades de reorganização familiar, profissional e financeira (Frade, 2007; Marques e Frade, 2004). Segundo o Observatório do Endividamento dos Consumidores (OES/CES), o endividamento familiar é hoje considerado como a incapacidade das famílias conseguirem cumprir com as suas obrigações, sendo esta incapacidade, na maioria das vezes, motivada pelo desemprego, pela redução dos rendimentos, pela doença prolongada, pelo divórcio, pela ausência de educação administrativa e financeira e pelo desconhecimento sobre os critérios de investimento (OEC, 2002), não sendo por isso justo tratar assim tão mal os cidadãos face ao infortúnio.

 

Segundo Monteiro (2010), o endividamento por parte das famílias portuguesas tem vindo a aumentar de forma acentuada nos últimos anos, uma vez que o consumo em larga escala é sinal de hábitos e estilos de vida mais modernos e urbanizados, e de necessidades mais complexas, contexto este para o qual os nossos políticos e governantes deverão olhar com mais atenção.

 

SABIA QUE:

 

SOS Famílias Endividadas 

SOS FAMÍLIAS

 

DECO lança portal de apoio ao sobre-endividado

PORTAL DE APOIO DA DECO

 

Penhoras

Esta informação encontra-se disponível no site da Segurança Social e foi atualizado em: 04-04-2014 (Verifique aqui se a informação sofreu atualizações - Regularização de Dívidas

O que é

A penhora consiste na apreensão judicial de bens pelo órgão de execução fiscal.

Quando se procede à penhora

Trinta dias após a citação desde que o executado não tenha:

  • pago voluntariamente a dívida;
  • apresentado requerimento de plano prestacional;
  • pedido pagamento em dação;
  • apresentado oposição judicial.

Quais os bens que podem ser penhorados

  • Contas bancárias;
  • Bens móveis;
  • Bens imóveis;
  • Créditos;
  • IRS/IVA;
  • Rendimentos;
  • Direitos
  • Partes sociais ou quotas em sociedades;
  • Vencimentos/pensões/prestações sociais.

O que fazer perante uma penhora

  • Pagar integralmente a dívida, extinguindo a execução;
  • Requerer a substituição daquela penhora por outra de igual idoneidade, liquidez e exigibilidade, competindo à secção de processo executivo avaliar e decidir sobre a sua eventual substituição;
  • Apresentar dação, pedido de pagamento em prestações ou oposição após citação pessoal de penhora, nos trinta (30) dias seguintes.

 

O processo executivo decorre nos seguintes termos:

Citação

A citação é o ato judicial que a secção de processo executivo pratica para dar conhecimento a uma pessoa ou entidade de que foi instaurado contra si um processo de cobrança coerciva. Ver mais »

Planos prestacionais

O contribuinte pode requerer o pagamento em prestações de modo a regularizar a dívida à Segurança Social. Ver mais »

Penhoras

Na ausência da regularização voluntária da dívida em execução fiscal o órgão competente pode proceder à apreensão de bens. Ver mais »

Venda

Após a penhora, os bens móveis e imóveis, podem ser objeto de venda por parte do órgão de execução fiscal. Ver mais »

Reversão

A reversão consiste na responsabilização dos membros dos órgãos estatutários pelas dívidas das empresas. Ver mais »

Pagamentos

O pagamento de dívidas em execução fiscal pode ser efetuado no multibanco, em bancos aderentes e nas tesourarias da Segurança Social. Ver mais »

Secções de processo executivo

As secções de processo executivo têm como missão a recuperação de dívidas à Segurança Social através da cobrança coerciva. Ver mais »

 
 

Conheça os contornos da apreensão de bens no âmbito de processos executivos. 

Entre 2011 e 2013 deram entrada cerca de 686 mil processos executivos por dívidas a privados, que podem resultar na penhora dos bens dos devedores. Os processos têm uma dívida associada de 18 mil milhões de euros, o que resulta numa dívida média de mais de 26 mil euros por processo. O Educação Informação (Ei) explica-lhe os contornos das penhoras.

 

GABINETE DE APOIO AO SOBRE-ENDIVIDADO

Contacte o Gabinete de Apoio da DECO para esclarecer as suas  dúvidas  ou para  apresentar o seu pedido de intervenção.

Entrar no GAS

LITERACIA FINANCEIRA

Fazer um orçamento, planear as despesas, realizar uma poupança e escolher produtos financeiros são alguns dos temas que as famílias aqui podem explorar.

Ler mais

PERGUNTAS FREQUENTES

Estou sobre-endividado? O que posso fazer? Quando é que entro em incumprimento? Aqui encontra as respostas a estas e outras dúvidas.

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Poderá consultar aqui a Lista Pública de Execuções

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