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PROCESSO DE EXAMES E ACESSO AO ENSINO SUERIOR 2022/2023

VEJA AQUI COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÓNICA

Para infromações sobre bolsas de estudo: www.bolsasup.com 

EXAMES_NACIONAIS_Datas dos Exames Nacionais 2022 (1).jpg

 

 

Calendário Exames Nacionais 2.ª Fase 2022.jpg

 

  • O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2021/2022, efetuase através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível noendereço https://jnepiepe.dge.mec.pt
  • O aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
  • O aluno antes de proceder à sua inscrição, efetua o registo na plataforma.
  • Concluído o registo, o aluno efetua a sua inscrição preenchendo os seus dados pessoais, a identificação da escola, do seu curso do ensino secundário e seleciona as disciplinas com os respetivos códigos em que pretende realizar exames finais nacionais e ou provas de equivalência à frequência.
  • Após submissão da inscrição na plataforma, a escola de inscrição procede à sua validação.
  • No final da validação da inscrição a escola envia um email ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso.
  • Para consulta e mais esclarecimentos, encontra-se disponível um manual de instruções, FAQs e
    vídeos na plataforma PIEPE, e, também, no sítio do JNE.

 

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (ver contactos)

 

GUIAS DIGITAIS DGES


Provas de Ingresso - Ensino Superior Público – 2022
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público: provas de ingresso exigidas.


Provas de Ingresso - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa – 2022
Para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa: provas de ingresso exigidas.


Guia Candidatura‘22 – Ensino Superior Público
Para cada curso de cada instituição de ensino superior público com vagas a concurso em 2022,
 
pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.


Guia Candidatura ‘22 - Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa
Lista completa e atualizada de todos os estabelecimentos e cursos do ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2022, última atualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso.

Estas publicações são divulgadas em www.dges.gov.pt.

 

 

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DESTA PUBLICAÇÃO? .... 5
INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO – EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO..... 6
1. QUEM SE DEVE INSCREVER PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS, DECORRENTE DO DECRETOLEI N.º 27-B/2022, DE 23 DE MARÇO? .... 6
2. EM QUE CONDIÇÕES SE INSCREVEM OS ALUNOS NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E NAS PROVAS DE
EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA? .... .6
3. QUANDO SE REALIZA A INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... .8
4. QUAL A ESCOLA QUE O ALUNO DEVE INDICAR NA INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E NAS PROVAS
DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA?.... 9
5. QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO?.... 10
6. COMO PROCEDER À INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÓNICA?.... .11
7. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR PROVAS NA 2.ª FASE DE EXAMES?.... 12
8. QUAIS OS ENCARGOS A QUE ESTÁ SUJEITA A INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA? .... 13
9. QUANDO SE REALIZAM OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO?.... 14
10.QUEM ELABORA E CLASSIFICA AS PROVAS DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... 15
11.QUE PROCEDIMENTOS DEVE O ALUNO ADOTAR NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?.... 15
12.QUE MATERIAL PODE SER UTILIZADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS? .... 16
13. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REQUERER A REAPRECIAÇÃO DA PROVA?.... 17
CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO..... 19
14. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA NOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
REGULAMENTADOS PELA PORTARIA N.º 226 – A/2018, DE 7 DE AGOSTO, ALTERADA PELO DECRETO-LEI N.º
27-B/2022, DE 23 DE MARÇO?.... 19
15. EM QUE DISCIPLINAS DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS REGULAMENTADOS PELA PORTARIA N.º 226–
A/2018, DE 7 DE AGOSTO, ALTERADA PELO DECRETO-LEI N.º 27-B/2022, DE 23 DE MARÇO, É OBRIGATÓRIO
REALIZAR EXAME FINAL NACIONAL?..... 19
16. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6
JULHO E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO?..... 21
17. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSOS EXTINTOS DO ENSINO SECUNDÁRIO ANTERIORES AO
DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E AO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO?.... 22
Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais ..... 23
Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis..... .23
Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de
26 de março) ..... .23
18.QUAL A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO ENSINO SECUNDÁRIO CONSIDERADA PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO
SUPERIOR?..... 25
19.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS DO ENSINO RECORRENTE
REALIZAM PARA EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 25
20.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO TÊM DE REALIZAR
PARA EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 26
21.QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS PROFISSIONAIS E VOCACIONAIS TÊM DE REALIZAR PARA
EFEITO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?.... 26
22. EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO? 27

CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR.... 29
23.QUEM SE PODE CANDIDATAR AO ENSINO SUPERIOR?..... 29
24.QUAIS OS CURSOS DO ENSINO SECUNDÁRIO QUE FACULTAM O INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR EM 2022?
.... 30
25. EM QUE EXAMES FINAIS NACIONAIS SE DEVE INSCREVER UM ESTUDANTE QUE PRETENDA CONCORRER AO
ENSINO SUPERIOR EM 2022?..... 31
26.QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO FIXADAS PARA CADA CURSO SUPERIOR?.... 32
27.QUAIS OS EXAMES FINAIS NACIONAIS QUE OS ESTUDANTES DEVEM REALIZAR COMO PROVAS DE INGRESSO?
.... 32
28.QUAL É A CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA NAS PROVAS DE INGRESSO?.... 34
29.O QUE É A FICHA ENES? .... 35
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR..... 36
30.QUE CONCURSOS EXISTEM PARA ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?.... 36
31.QUANTAS VAGAS HÁ PARA CADA CURSO EM CADA INSTITUIÇÃO? .... 36
32. A QUANTOS CURSOS SE PODE CONCORRER NO CONCURSO NACIONAL?.... 37
33. COMO, QUANDO, E ONDE SE APRESENTA A CANDIDATURA AO CONCURSO NACIONAL?..... 37
34. AS OPÇÕES DE CURSO PODEM SER ALTERADAS? .... 38
35.O QUE SÃO OS PRÉ-REQUISITOS?.... 39
36. COMO SABER SE A CANDIDATURA A UM DETERMINADO CURSO ESTÁ SUJEITA À SATISFAÇÃO DE
PRÉ-REQUISITOS?..... 40
37. COM QUE CRITÉRIOS SÃO ORDENADOS OS CANDIDATOS A CADA CURSO?.... 40
38. É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NA NOTA DE CANDIDATURA?.... 42
39. A QUE REGRAS ESTÁ SUJEITO O INGRESSO NUM CURSO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR
PRIVADO? .... 43
40.ONDE PODEM OBTER-SE MAIS INFORMAÇÕES?.... 43
41.QUE OUTRAS PUBLICAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS?.... 44

NÃO SE ESQUEÇA!.... 45

ANEXO I.... 46
CALENDARIZAÇÃO DAS AÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2022 .... 46

Calendário Exames Nacionais 2022.jpg

ANEXO II..... .47

GABINETES DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR..... .47
ANEXO III.1.... 49
CALENDÁRIO DE EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2022 - 1.ª FASE .... 49
ANEXO III.2 ..... 51
CALENDÁRIO DE EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO – 2022 - 2.ª FASE .... 51
ANEXO IV...... .52
TABELA A – CÓDIGOS DE EXAMES..... 52
TABELA B – PROVAS DE INGRESSO E EXAMES A REALIZAR..... .53
TABELA C – CURSOS DE ENSINO SECUNDÁRIO.... 54

 

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames

 

Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março - Determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022.

Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março -  Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.

Lista exemplificativa - não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2021/2022.

Ofício nº  3676/2022/DGE-DSDC-DES - Utilização de Calculadoras no Ensino Secundário: Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2021/2022.

Despacho nº 6726-A/2021, de 8 de julho - Calendário de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Informações

Contactos

Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (ver contactos)

jne@dge.mec.pt - para questões de Avaliação Externa.

jne-ac@dge.mec.pt  - exclusivo para questões  relacionadas com a Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames.

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EDUCAÇÃO | Veja aqui como aceder aos manuais/livros escolares gratuitos

por José Pereira (zedebaiao.com), em 04.08.20
  Boletim de candidatura editável   
     

 

De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas de Ação Social Escolar (ASE) aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e traduzem-se em comparticipações para fazer face aos encargos no âmbito dos Auxílios Económicos para alimentação, material escolar e visitas de estudo.

 

Os objetivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Pretende-se, também, assim como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.

A ação social escolar contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem tem direito?

No âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensino básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.

Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

Quanto pode receber?

O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2020, é de 438,81€ (representando assim uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior).

De acordo com o IAS, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:

  • 1.º : rendimentos até 3.071,67€;
  • 2.º : até 6.143,34€;
  • 3.º : até 9.215,01€;
  • 4.º : até 15.358,35€;
  • 5.º : acima de 15.358,35€.

Em termos de Ação Social Escolar, contam os três primeiros escalões de abono de família.


Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas apresentadas, no primeiro e segundo ciclos, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

Portal das Matrículas

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  Boletim de candidatura editável   
     

 

De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas de Ação Social Escolar (ASE) aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e traduzem-se em comparticipações para fazer face aos encargos no âmbito dos Auxílios Económicos para alimentação, material escolar e visitas de estudo.

 

Os objetivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Pretende-se, também, assim como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.

A ação social escolar contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Quem tem direito?

No âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensino básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.

Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

Quanto pode receber?

O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2020, é de 438,81€ (representando assim uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior).

De acordo com o IAS, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:

  • 1.º : rendimentos até 3.071,67€;
  • 2.º : até 6.143,34€;
  • 3.º : até 9.215,01€;
  • 4.º : até 15.358,35€;
  • 5.º : acima de 15.358,35€.

Em termos de Ação Social Escolar, contam os três primeiros escalões de abono de família.


Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas apresentadas, no primeiro e segundo ciclos, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

Portal das Matrículas

 

Todos os alunos do ensino obrigatório (do 1.º ano ao 12.º ano) de escolas públicas e privadas com contratos de associação vão receber manuais escolares gratuitos. Saiba como está a funcionar a distribuição de manuais escolares gratuitos.

MEGA

 

Peça já os vouchers para os manuais escolares gratuitos

Aceda ao Portal Mega, que deverá seguir com atenção.

 

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.



Mapa de Livrarias Aderentes

MANUAIS ESCOLARES

MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos

Encarregados de Educação

Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da aplicação móvel Edu Rede Escolar (app “Edu Rede Escolar”). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.

A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.

Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.

Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.

Para mais informações, consulte as FAQ.

Livrarias

Para ser considerada livraria associada, a livraria deve registar-se em www.manuaisescolares.pt. A utilização desta plataforma é gratuita para as livrarias aderentes. A partir da plataforma, as livrarias farão a troca de vales apresentados, manual ou digitalmente, pelos respetivos manuais escolares. Este processo implica o acesso à internet uma vez que a troca de vales é realizada em tempo real. As livrarias poderão consultar e obter, também em tempo real, o histórico de relatórios dos manuais escolares entregues.

Os manuais escolares que forem levantados através de vales são faturados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..

Para mais informações, consulte as FAQ.

Portal das Matrículas

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Bolsa de Estudo 2018/2019: Ponto de situação, 26 novembro 2018

por José Pereira (zedebaiao.com), em 28.11.18
Até ao momento foram despachados 38.484 processos, de um total de 95.533, os quais representam 55% das candidaturas a bolsa de estudo já despachadas. Foram pagas 36.174 bolsas.
 
A DGES, na sua nota informativa, comunica que a Plataforma Informática de Suporte à Análise e Atribuição de Bolsas (SICABE) está a funcionar com normalidade, tendo sido decididos, até dia 26 de novembro, 38.484 processos, os quais representam 55% das candidaturas submetidas. 
 
O processo de pagamentos decorre também de forma normal, tendo sido pagos pela Direção-Geral do Ensino Superior, até ao dia de ontem, 36.174 bolsas, referentes a todos os processos que foram deferidos pelas Instituições de Ensino Superior até dia 22 de novembro.
Neste momento, as percentagens de processos a que falta informação académica ou outra são de 4% e 8%, respetivamente. 
Com a informação indispensável e em análise nas instituições de ensino superior encontram-se cerca de 31% dos requerimentos.
 
   
 

 

GRUPO DE ENTRE-AJUDA: 

Blog: https://bolsasup.com 

Facebook: https://pt-pt.facebook.com/bolsas.universidade/

Bolsas_ponto de situação 26_11_2018.jpg

ANO LETIVO 2018-2019 - Informação Estatística - Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior
A Informação estatística abaixo disponibilizada encontra-se prevista no artigo 60.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado em anexo ao Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série), de 21 de junho.
REQUERIMENTOS
Para os dados atualizados do processo de análise das candidaturas consulte 

(https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacao-estatistica-bolsas-de-estudo-para-estudantes-do-ensino-superior?plid=373 ). [em atualização]

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n'O RABELO | Programa + Superior conta com 1450 bolsas de mobilidade

por José Pereira (zedebaiao.com), em 27.09.17

BOLSAS DE ESTUDO PROGRAMA +SUPERIORO Programa + Superior visa a atribuição de bolsas de mobilidade como incentivo e apoio à frequência do ensino superior público em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica.

 
O Programa + Superior foi em 2016/2017 objeto de uma redefinição que, tendo mantido a atribuição de bolsas de mobilidade como incentivo e apoio à frequência do ensino superior público em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, introduziu alterações relevantes na atribuição desses apoios. Com efeito, através do regulamento aprovado pelo Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro: 
 
a)  foi alterado, mas alargado, o âmbito subjetivo do programa na medida em que: 
(i) passou a apoiar exclusivamente estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, reforçando junto destes o investimento público já disponível para uma frequência bem-sucedida do ensino superior; 
(ii) Deixou de estar circunscrito a estudantes que ingressam no ensino superior através do concurso nacional de acesso, passando a ser elegíveis também estudantes que ingressam através dos concursos locais e dos concursos especiais; 
(iii) passou a abranger estudantes que se deslocam entre NUTS III de menor pressão demográfica, deixando de excluir aqueles que, residindo em concelhos menos populosos, escolhem continuar os seus estudos em instituições sediadas em concelhos localizados em outras NUTS III com idênticas caraterísticas; 
(iv) passaram a ser abrangidos estudantes inscritos em todos os cursos de formação inicial. 
 
b) foi alargado o âmbito territorial do programa, já que passaram a ser incluídos os as universidades públicas e os estudantes com residência habitual na NUTS II Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira; 
 
c) foram assumidos os objetivos de combate ao abandono escolar, anteriormente prosseguidos pelo Programa Retomar, ao passar-se a apoiar os estudantes que interromperam os seus estudos e que reingressam no mesmo curso que anteriormente frequentaram, bem como aqueles que mudaram de instituição e ou curso; 
 
e) visou-se promover uma discriminação positiva em relação aos estudantes que ingressam através do concurso para maiores de 23 anos, bem como aos que ingressam nos cursos técnicos superiores profissionais, de modo a ampliar o recrutamento e diversificar o perfil de estudantes que ingressam para o ensino superior. 
 
Estas alterações foram introduzidas a par de um reforço substancial do número de novas bolsas disponíveis e atribuídas. No ano letivo de 2016-2017 foram inicialmente disponibilizadas 1320 novas bolsas, o que já por si representava um aumento de 29% face ao número de novas bolsas disponíveis no ano anterior. Acabariam, porém, por ser atribuídas 1354 novas bolsas por efeito dos mecanismos de desempate e de criação de bolsas adicionais nos termos previstos no respetivo regulamento. 
 
Devido a isso, o número total de bolsas ativas aumentou de 1730 em 2015-2016 para 2883 em 2016- 2017. 
 
Tendo em consideração a procura deste tipo de apoio, fixa-se este ano em 1450 o número de novas bolsas disponíveis, o que representa um aumento de mais de 46% comparado com o número de novas bolsas disponíveis em 2014-2015, ano letivo em que o programa foi lançado. Este número representa ainda um aumento de 10% face ao número de novas bolsas disponíveis em 2016-2017 e um reforço face ao número de novas bolsas efetivamente atribuídas nesse ano letivo de mais de 7%, sendo este aumento distribuído por todas as regiões. 
 
Com o regulamento aprovado pelo presente despacho conformam-se ainda os seus termos com os decorrentes das alterações introduzidas ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior, aprovadas pelo Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série) de 21 de junho, introduzindo-se para efeitos de renovação da bolsa uma condição de aproveitamento académico que não penaliza os estudantes inscritos em mais de 60 ECTS. 
 
Com o presente regulamento continuam a salvaguardar-se as expetativas dos beneficiários de bolsas atribuídas antes das alterações introduzidas pelo Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro, mantendo-se para a renovação destas bolsas (atribuídas em 2014-2015 ou 2015-2016) as condições fixadas pelo programa à data da sua atribuição, à exceção da atualização da regra de aproveitamento académico acima mencionada. 
 
Em anexo Despacho assinado que aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2017-2018 e será publicado em Diário da República nos próximos dias.
 

INSTITUIÇÕES ABRANGIDAS PELO PROGRAMA +SUPERIOR

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Politécnico de Beja
Instituto Politécnico de Bragança
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Instituto Politécnico da Guarda
Instituto Politécnico de Portalegre
Instituto Politécnico de Santarém
Instituto Politécnico de Tomar
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viseu
Universidade dos Açores
Universidade do Algarve
Universidade da Beira Interior
Universidade de Évora
Universidade da Madeira
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
 

TOTAL DE BOLSAS DO PROGRAMA +SUPERIOR

 

Total de bolsas Programa +Superior

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE (VER AQUI)

Fonte: DGES

 

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