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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Objectivos da estratégia Europa 2020 - Um tiro certeiro no seu investimento

QEC vai suceder ao QREN e vai ter como prioridades o setor privado exportador e o emprego
http://www.qren.pt/np4/np4/?newsId=3017&fileName=file877.pdf
O Governo já decidiu como será gerido o Quadro Estratégico Comum (QEC), que integra os fundos estruturais da União Europeia para o período 2014-2020. O principal beneficiado será o setor privado, em especial as empresas exportadoras, e os fundos serão geridos pelo novo banco público (um banco de fomento, como chegou a ser apelidado.De acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira em Diário da República, o sucessor do atual Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), que só receberá novas candidaturas a financiamentos europeus até ao fim de 2013, vai gerir a parte dos apoios comunitários que têm de ser reembolsados pelos beneficiários.Já a utilização de subsídios a fundo perdido fica limitada a situações excecionais ou com baixas taxas de apoio. Os apoios concedidos às empresas costumam ser a fundo perdido quando são destinados a despesas imateriais e de formação, mas exigem a sua devolução parcial quando se destinam a capital fixo.O novo QEC terá cinco prioridades: o estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia, (...) e à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa; o reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade; reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social; promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.Os trabalhos de programação para o ciclo 2014-2020 devem estar sujeitos a cinco princípios: o da racionalidade económica (atribuição dos fundos dependente da sua mais-valia), o da concentração (concentrar o apoio dos fundos num número limitado de domínios por forma a maximizar o seu impacto), o da disciplina financeira e da integração orçamental (apoio dependente do impacto presente e futuro nas contas públicas e da coerência com a programação orçamental plurianual nacional), da segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse, e da transparência e prestação de contas (aplicação à gestão dos fundos comunitários de boas práticas de informação pública dos apoios concedidos e da avaliação dos resultados obtidos).Os fundos comunitários enquadrados no QEC e que serão geridos pela nova instituição financeira pública estão dependentes do acordo entre os Estados membros da União Europeia, para o orçamento comunitário do mesmo período (2014-2020), acordo esse ainda não alcançado.
EUROPA - NORTE 2020
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Exemplo de projectos aprovados em programas anteriores
| Projetos aprovados por eixo prioritário até 30 de novembro de 2013Consulte aqui a listagem globalConsulte os projetos apoiados pelo QREN - http://www.qren.pt/np4/projetos?area_proj=escolhas |
Os cinco grandes objectivos da UE para 2020:
Para medir os progressos na realização dos objectivos da estratégia Europa 2020, foram definidas cinco grandes metas para toda a UE.
Estes objectivos são traduzidos em objectivos nacionais
[307 KB] para cada país da UE em função das situações e circunstâncias específicas de cada um.
Clique aqui para aceder aos indicadores relativos à estratégia Europa 2020 disponíveis no sítio Web do Eurostat
Estes grandes objectivos:
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Encontra aqui os fundos e programas do quadro financeiro plurianual em vigor. Conheça os regulamentos em vigor, os sítios web e/ou as páginas nas redes sociais já disponíveis.EnquadramentoFundos Europeus Estruturais e de InvestimentoProgramas EuropeusPortugal 2020 ENQUADRAMENTOAquando da elaboração das suas propostas para o futuro orçamento da União Europeia, a Comissão confrontou-se com a necessidade de financiar um número crescente de domínios de intervenção em que, na actual conjuntura nacional de austeridade e de consolidação orçamental, é mais eficaz actuar a nível da União. Isto resultou numa proposta de orçamento com uma forte lógica pan-europeia, concebida para impulsionar a estratégia de crescimento Europa 2020. Em 29 de Junho de 2011, a Comissão Europeia apresentou a proposta de Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2014-2020. A sua apreciação, discussão e aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu não está ainda terminada: o Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 chegou a acordo sobre o próximo QFP mas foi rejeitado pelo Parlamento Europeu "na sua forma atual" na sessão plenária de março. O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) estabelece montantes máximos para cada área (rubricas) para um determinado período de tempo. O objectivo é garantir que as despesas da UE sejam orientadas dentro do limite dos recursos da própria UE. Por conseguinte, os programas e os instrumentos estabelecidos na proposta do QFP deverão contribuir para realizar as prioridades fundamentais da UE (crescimento económico sustentável e inclusivo, criação de emprego, interligar a Europa, investigação, etc). O próximo conjunto de instrumentos e programas caracterizar-se-á pela tónica nos resultados, pela simplificação da aplicação e por um maior recurso à condicionalidade. Os resultados estão assim diretamente relacionados com a aplicação da estratégia Europa 2020 e com a prossecução dos seus objectivos. Tal implica centrar os programas num numero limitado de prioridades e acções de grande importância o que levou à fusão de programas já existentes (por exemplo, os assuntos internos e a educação e cultura) e /ou mesmo à sua reformulação como é o caso da investigação.FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTORegulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho. Agricultura e Desenvolvimento RuralFEADER - Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento RuralRegulamento n.º 1305/2013Sítio web [en] Emprego e Assuntos SociaisFSE - Fundo Social Europeu Regulamento n.º 1304/2013Sítio webPágina Facebook [en] PescasFEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas Sítio web Política RegionalFEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sítio webRegulamento (UE) n.º 1301/2013Regulamento (UE) n.º 1299/2013 - Cooperação Territorial EuropeiaRegulamento (UE) n.º 1302/2013 - Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial Fundo de CoesãoSítio webRegulamento relativo ao Fundo de CoesãoPROGRAMAS EUROPEUSAgriculturaFEAGA - Fundo Europeu Agrícola de Garantia Sítio web [en] AmbienteLIFE - Programa para o Ambiente e a Ação ClimáticaRegulamento (UE) n.º 1293/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Assuntos InternosFundo para o Asilo e a Migração [en]Fundo de Segurança Interna [en] CidadaniaEuropa para os cidadãos Sítio web [en] Direitos, Igualdade e CidadaniaRegulamento n.º 1381/2013 Competitividade e empreendedorismoCOSME - Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresasRegulamento (UE) n.º 1287/2013Sítio web [en]Página Facebook [en] Cultura, Cinema e sector AudiovisualEuropa CriativaRegulamento (UE) n.º 1295/2013Sítio web [en] DesenvolvimentoFundo Europeu de Desenvolvimento (FED) Educação, Formação Profissional, Juventude e Desporto Erasmus+ Regulamento (UE) n.º 1288/2013 Sítio web [en] (Atenção: Novo sítio Erasmus+ a 16 janeiro)Página Facebook [en]Informação CIEJD Emprego e Assuntos SociaisEaSI - Programa para o Emprego e a Inovação SocialRegulamento (UE) n.º 1296/2013Sítio web [en]Página Facebook [en] EmpregoIniciativa Emprego JovemSítio web [en]Fundo Europeu de Ajustamento à GlobalizaçãoRegulamento n.º 1309/2013Sítio web Energia e TransportesInterligar a EuropaRegulamento (UE) n.º 1316/2013Sítio web [en]GALILEO e EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service)Regulamento (UE) n.º 1285/2013Sítio web GALILEO [en]Sítio web EGNOS [en] Instrumentos de Cooperação ExternaInstrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) Instrumento de Parceria (IP) Instrumento de Estabilidade (IE) Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) Instrumento para a Gronelândia Fiscalidade e União AduaneiraAlfândega 2020Regulamento (UE) n.º 1294/2013Sítio web [en]Informação CIEJDFiscalis 2020Regulamento (UE) n.º 1286/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Investigação e InovaçãoHorizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)Regulamento (UE) n.º 1291/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Justiça Regulamento (UE) n.º 1382/2013Sítio web [en]Informação CIEJDCidadania e DireitosSítio web [en] Luta contra a fraude e interesses financeiros da UEHercule III [en]Pericles 2020 [en] Saúde e ConsumidoresSaúde para o Crescimento [en]Programa Consumidores 2014-2020 [en] PORTUGAL 2020Quadro Estratégico Comum Portugal 2014-2020 - QRENA Política de Coesão no próximo período de programação 2014-2020 - Observatório do QREN |



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