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Se não limpam a própria face, alguém terá de vir limpar a merda

por José Pereira (zedebaiao.com), em 19.11.13

Como todos já se aperceberam pelos pagamentos de quotas dos militantes e pelas mensagens via email e telemóvel, os partidos estão em eleições internas.

 

Será que algum dos candidatos às estruturas partidárias está a apresentar programas virados para a reorganização, democratização e sobretudo para a limpeza geral das estruturas partidárias?

 

Podem até voltar a incluir uma grande parte dos mesmos lustrosos dirigentes/militantes, mas pelos menos tratem de reorganizar, de democratizar e de  limpar a face dos partidos, dos políticos e mesmo dos militantes, ou seja, tratem de limpar a vossa/nossa própria face.

 

A Democracia depende de Partidos limpos e da Educação Cívica e Política para a Cidadania. Se os partidos e os seus dirigentes a não souberam desenvolver durante todos estes anos e se continuam a assobiar para o lado e a permanecer alheios aos problemas que enfrentam e de que enfermam, então, em breve, todo o sistema político-partidário e democrático estará em causa.

 

Note-se que o estudo recente da OCDE não demonstrou que 10% ainda acreditam nos partidos. Demonstrou sim é que 90% dos portugueses não acreditam nos partidos; que  80% não acreditam nos Governos; 20% não acreditam na justiça/nos tribunais, mas no entanto 90% estão cientes da corrupção.

 

Mas estarão cientes por dentro da corrupção ou por fora? Eu diria é que nem 10% dos cidadãos ainda se conseguiram consciencializar da gravidade da situação!

 

Se estamos conscientes da corrupçao, estamos à espera de que? De corromper ou de ser corrompidos?

 

Temos sempre a mania de não querer ver ou de inverter os valores e a realidade, mas esta é bem visível!

 

São hoje mais os de fora dos partidos a preocuparem-se com o assunto, do que os líderes e dirigentes das próprias estruturas político-partidárias, governativas ou administrativas, os quais demonstram, mais uma vez, e perante um cenário de autodestruição total, que a ambição do lugar, do interesse e da corrupção continua a falar mais alto do que os valores da cidadania e da política.  

 

Mas, cuidado!!! 

Se não se apressam a limpar a face, muito em breve alguém aparecerá para fazer merda ou para limpar a merda.

 

(Desculpem a linguagem, procurei nos dicionários, mas não consegui encontrar palavras que melhor se enquadrassem com a situação atual)

 

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ISENÇÃO DE IMI – SAIBA COMO REQUERER

por José Pereira (zedebaiao.com), em 19.11.13

SABE QUE PODE REQUERER A ISENÇÃO DE IMI?

A SUA AUTARQUIA INFORMA-O DEVIDAMENTE?

SABE QUEM PODE FICAR ISENTO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?

O QUE É A ISENÇÃO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA (Rendimentos anuais do agregado até 14.630€ e valor dos imóveis até 66.500€).

 

Então e se estiver a morrer à fome e os seus imóveis tiverem sido avaliados estrategicamente um pouco acima dos 66.500€?  SAIBA QUE É RICO!!!

 

Porque é que não se tem em conta outros critérios socioeconómicos para isentar as famílias de IMI, como por exemplo os encargos de habitação, mais do que um filho/dependente no agregado, encargos de saúde devidamente fundamentados, estudantes no agregado,...

 

Porque é que não se isentam todos os agregados familiares de IMI, no imóvel que é a única habitação própria permanente?

 

Porque é que não se encontra esta informação sobre isenções, devidamente visível e esclarecedora, nos sites e espaços de informação das autarquias e das finanças?

 

PORQUE OS ABUTRES CAPITALISTAS QUEREM QUE VOCÊ SE VEJA OBRIGADO A VENDER A CASA AO DESBARATO PARA DEPOIS LHES VOLTAREM A ALUGAR A CASA QUE DEVERIA CONTINUAR A SER SUA!

 

O DIREITO À HABITAÇÃO É UM DIREITO CONSTITUCIONAL!!! PORQUE É QUE NÃO SE GARANTE?

 

DETERMINA A CONSTITUIÇÃO:

Artigo 65.o

(Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização

que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;

d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das  populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

 

SAIBA MAIS AQUI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm

 

 

 

 


MODELOS - Imposto Municipal sobre Imóveis ( Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imi/
 
 

 TIPO DE UTILIZAÇÃOENTREGA
+ ou -MODELO: COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO N.º 4 DO ARTIGO 9.º DO CIMI
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+ ou -MODELO: MODELO DA PARTICIPAÇÃO DE RENDAS
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+ ou -MODELO: MODELO DA PARTICIPAÇÃO DE RENDAS - ANEXO I
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+ ou -MODELO: MODELO I (IMI)
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+ ou -MODELO: MODELO I (IMI) - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
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+ ou -MODELO: PEDIDO DE CERTIDÃO OU DE CADERNETA PREDIAL
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+ ou -MODELO: PEDIDO DE ISENÇÃO
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+ ou -MODELO: RECLAMAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTANTES DA MATRIZ PREDIAL
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