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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Qual é a pressa? Com ex-ministros de José Sócrates? Humm!
Antes nem podiam ouvir falar de Sócrates e parecia terem uma certa alergia quando se falava de alinhamento à esquerda. Agora fala-se de uma "esquerda de hoje". Já nem percebo a esquerda de ontem, nem entendo a de amanhã, quanto mais a de hoje.
Eu sempre tive a mesma mão e o mesmo punho do lado esquerdo!
Uns dizem que o PS-Porto "vai começar a mexer a partir de agora".
Mas a mexer para onde e com quem?
Pelo menos começam com os ex-ministros de Sócrates. Afinal de contas até a troika pretendeu ouvir a sua sábia opinião.
Só falta agora começar a mexer com José Sócrates, não descobri ainda é para onde.
Bem vindos ao um novo rumo: seguro ou inseguro?
É para ouvir as bases e corrigir o rumo ou será mero jogo de portagonismo (Porto-agonismo) de rampa de lançamento europeu?
Tanta mudança repentina, que até estranhamos.
Mas cá estaremos atentos para apreciar os ventos do Norte. Por vezes são frios e provocam tempestades.
FONTE:
Gabinete de Estudos dos socialistas lança Academia para a Formação e o Debate, que arranca no sábado com Francisco Assis, que falará sobre "O que é ser de esquerda hoje".
O presidente da distrital do PS-Porto, José Luís Carneiro, não se pronuncia sobre a participação de independentes nas listas do partido - "esse não é o tempo" -, mas defende “soluções inovadoras para os partidos ultrapassarem e vencerem os problemas que enfrentam”.
Numa altura em que as candidaturas independentes vão ganhando espaço, José Luís Carneiro reconhece que “os partidos são espaços onde se manifestam clivagens, por vezes de grande conflitualidade ideológica e pessoal em função das escolhas das pessoas que se fazem para desempenhar funções políticas ou públicas” e diz que é preciso “encontrar soluções inovadoras” para os partidos superarem os seus problemas.
Na apresentação, esta segunda-feira, da Academia para a Formação e o Debate da federação distrital do Porto do PS, o dirigente socialista destacou a importância da iniciativa, cujo objectivo é contribuir para a valorização política dos militantes numa lógica inovadora de debate de formação. E recordou as várias acções desenvolvidas pela federação a que preside na área da formação política, não só para militantes, mas também abrindo-as a “cidadãos não comprometidos com os partidos políticos".
Questionado pelos jornalistas no final da conferência de imprensa a dizer se é favorável à participação de independentes nas listas do PS para a Assembleia da República ou para os órgãos autárquicos, o dirigente evitou responder, ao contrário do ex-líder federativo, Francisco Assis, que, quando se candidatou à distrital do PS-Porto, defendeu claramente que os partidos devem abrir-se a uma maior participação independente.
“Só seremos de novo respeitados se as pessoas virem o PS a discutir soluções concretas para os seus problemas”, declarou na altura Assis, afirmando que “só assim se pode contrariar a progressiva desconfiança dos cidadãos em relação à política em geral e aos partidos em particular”.
Mais tarde, ao PÚBLICO, José Luís Carneiro explicou que “as clivagens não acontecem apenas nos partidos políticos, mas também em instituições como a Igreja Católica, em instituições humanitárias, em associações culturais, recreativas (…)”, preconizando ao mesmo tempo “soluções que permitam encontrar respostas que tornem os partidos mais fortes e permitam ter uma democracia com mais qualidade”.
Francisco Assis é o primeiro orador de um ciclo de debates que a Academia para a Formação e o Debate vai realizar até finais de Março. A nova estrutura inicia a sua actividade com um primeiro ciclo de sessões intitulado "A urgência da política",que começa já este sábado na sede da própria Distrital com uma palestra de Francisco Assis sobre o tema "O que é ser de esquerda, hoje", com moderação de Carlos Lage. Dois antigos ministros do PS, Teixeira dos Santos e Augusto Santos Silva estão já confirmados, assim como o secretário-geral, que estará presente a 22 de Março. O vereador e presidente da Concelhia do Porto do PS, Manuel Pizarro, participará também numa mesa redonda agendada para 15 de Fevereiro.
O líder federativo disse que a Academia começou a ser preparada há seis meses pelo Gabinete de Estudos da Distrital socialista, explicando que o objectivo é a "formação política" dos militantes do partido. "Realizámos entre 2012 e 2013 formações que envolveram cerca de 500 autarcas de todo o distrito", detalhou, referindo que "o caminho de qualificação da vida democrática do partido, de formação política e de reforço da cidadania no distrito e na região tem vindo a ser prosseguido incessantemente pela distrital".
Anda mesmo tudo em crise. Os cinco funcionários da CGTP - Braga ainda não receberam o salário do mês de dezembro e o subsídio de Natal. Como é que os trabalhadores dos sindicatos são representados e defendidos pelos dirigentes sindicais? Será que os dirigentes sindicais vão unir-se aos trabalhadores em sinal de protesto? Espero que sim, mesmo sem dinheiro, sendo que o mais importante é a causa que se defende.
"Os cinco funcionários da União de Sindicatos de Braga ainda não receberam o salário do mês de dezembro e o subsídio de Natal. "Há alguns meses que os salários têm sido pagos atrasados e agora estamos mesmo sem receber", disse ao JN um dos trabalhadores. Os alegados problemas financeiros levaram já a que, pelo menos um administrativo, tenha recebido uma carta de despedimento evocando a extinção do posto de trabalho"...
FONTE: Leia mais aqui:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3618377
No entanto, como estou preocupado com a democracia em geral, incluindo a partidária, que defendo participada e devidamente representada (o que é muito diferente de participativa/representativa), tenho vindo a dissertar sobre a melhoria dos modelos organizacionais e funcionais partidários, tendo chegado à seguinte proposta, a qual toma por base os modelos de liderança e os processos de aprendizagem.
Ao longo dos último anos habituaram-nos a modelos de “top-down”, ou seja, tudo é determinado e debitado de cima para baixo. Face às falhas deste modelo, generalizou-se a ideia de que o ideal seria inverter a pirâmide do poder/liderança e converter os modelos organizacionais e funcionais em sistemas “bottom-up”, ou seja, das bases para o topo. No entanto, quer o modelo “top-down”, quer o modelo “bottom-up” demonstraram idênticas fragilidades, sendo que os cenários socioeconómicos e socioeducativos mudaram, sendo que as pessoas foram ficando mais (in)formadas e mais capacitadas, foram exigindo um papel mais participativo e mais pró-ativo nas tomadas de decisão,…, intervenção esta que era barrada pelos sucessivos líderes que receavam perder poder ou protagonismo.
No intuito de reforçar a organização e promover a democracia participara e devidamente representada, apresento-vos um modelo misto que conjuga os diferentes modelos de liderança com os modelos de ensino-aprendizagem.
Para já deixo-vos a imagem para reflexão, mas muito em breve deixarei aqui a fundamentação.
Agradeço os vossos comentários.
Tribunal Constitucional - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de proteção social.
FONTE:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/00400/0002000047.pdf
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013
Processo n.º 1260/13
Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional
I. Relatório
1 —
O Presidente da República, por requerimento entrado
no Tribunal Constitucional em 23 de novembro de
2013, vem, ao abrigo, do n.º 1 do artigo 278.º da Constituição
da República Portuguesa (CRP), bem como do
n.º 1 do artigo 51.º e n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 28/82,
de 15 de novembro, submeter ao Tribunal Constitucional,
em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade,
a apreciação das normas constantes das alíneas
a),
b
), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia
da República n.º 187/XII, que foi recebido na Presidência
da República no dia 15 de novembro de 2013 para ser
promulgado como lei.
Fundamenta o seu pedido, em síntese, na seguinte ordem
de considerações:
— A norma da alínea
a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto
sindicado, sem prejuízo das exceções previstas no
n.º 2 do mesmo diploma, determina uma redução em 10 %
nas pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor
ilíquido mensal superior a €600, fixadas pelas fórmulas
de cálculo sucessivamente em vigor do Estatuto da Aposentação
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de
dezembro, bem como as fixadas noutras disposições estatutárias,
legais e convencionais, afetando esta medida as
pensões atribuídas no período anterior à entrada em vigor
do regime de convergência aprovado pela Lei n.º 60/2005,
de 29 de dezembro.
— Identicamente, a norma da alínea
c) do n.º 1 do artigo
7.º do mesmo decreto, sem prejuízo das exceções
previstas no n.º 2 do artigo mencionado, impõe uma redução
em 10 % no valor global ilíquido das pensões de
sobrevivência cujo valor ilíquido mensal seja superior
a 600 euros e que tenham sido fixadas de acordo com o
Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 142/73, de 31 de março.
— Embora no plano contabilístico as normas descritas
possam ser entendidas como medidas de redução de
despesa, já sob um ponto de vista substancial,
a redução
coativa, unilateral e definitiva de pensões, feita através
da fixação de um percentual sobre o respetivo valor ilí-
quido, deve ser qualificada como um imposto,
à luz dos
atributos constitutivos desta mesma figura na doutrina e
jurisprudência portuguesas, dado que implica um esforço
acrescido exigido aos pensionistas para, mediante uma
supressão parcial do seu rendimento mensal, realizarem
fins públicos, financiando o Estado.
— Mesmo que se qualifique a medida impugnada como
uma figura tributária especial reconduzível à parafiscalidade,
o facto é que setores relevantes da doutrina entendem
que esse tributo deve estar sujeito às mesmas regras constitucionais
dos impostos, pois um entendimento diverso
poderia legitimar condutas furtivas do legislador das quais
possa resultar a criação de tributos sobre o rendimento,
em tudo idênticos aos impostos, mas desviados do enquadramento
constitucional destes últimos e do princípio da
legalidade fiscal.
— Na medida em que as normas que reduzem em 10 %
o valor das pensões referidas supra sejam materialmente
qualificadas como atos de criação de um imposto ou de
uma figura parafiscal de natureza análoga, elas tributariam
o rendimento pessoal de uma categoria específica de
pessoas em eventual desconformidade com disposições
constitucionais que regem o regime dos impostos sobre o
rendimento, como seria o caso:
a
) Do princípio do caráter único ou unitário do imposto
sobre o rendimento (n.º 1 do artigo 104.º da CRP), na medida
em que se fragmentaria a tributação do rendimento
oriundo da pensão, dado que a redução de 10 % viria a
ser cumulada com a taxa do IRS que incidiria sobre esse
e sobre outros rendimentos do titular;
b
) Do princípio do caráter pessoal do imposto sobre o
rendimento
(n.º 1 do artigo 104.º da CRP), já que se criaria
um tributo que desconsideraria a
capacidade contributiva
do sujeito passivo,
ou seja, as necessidades e os rendimentos
do próprio e do seu agregado familiar, não prevendo a
realização de deduções à coleta;
c
) Do princípio da progressividade do imposto sobre
o rendimento
(n.º 1 do artigo 104.º da CRP), mediante a
fixação de um corte de teor equivalente a uma taxa única
de 10 % sobre o valor ilíquido do rendimento oriundo da
pensão, não se garantindo o imperativo constitucional de
redução de desigualdades que inere a essa progressividade;
d
) Do princípio da natureza universal do imposto sobre
o rendimento,
através da criação de um imposto especial
dirigido, em cumulação com o IRS, a uma categoria específica
de pessoas, qualificadas como sujeitos passivos em
razão da sua condição de pensionista da Caixa Geral de
Aposentações, I. P. (CGA), o que envolveria uma discriminação
potencialmente arbitrária, porque não cabalmente
justificada, já que se trataria de forma diferente e mais
onerosa esses pensionistas em relação aos do regime geral
da segurança social e em relação aos não pensionistas, titulares
de idênticos rendimentos, vulnerando -se o princípio
da igualdade (n.º 2 do artigo 13.º da CRP)
Ler mais em: http://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/00400/0002000047.pdf