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O eterno jogo sujo dos que iludem o povo para defender uma causa que só favorece eternamente quem sempre esteve bem da vida. O povo tem mesmo de acordar, sob pena da maioria dos jovens e idosos passarem a viver na miséria.

 

Se este jogo sujo, que se pratica com recurso às massas que não sabem o que estão a defender, não é ser social democrata, também não é ser socialista e muito menos comunista, sendo que os próprios comunistas são os primeiros a arrebanhar as massas para defenderem causas que não visam salvaguardar a justiça social, mas sim disfarçar sobre as massas um interesse que só salvaguarda aqueles que sempre estiveram mais do que bem na vida.

 

Isto é desumano e o povo teima em se deixar iludir. Tão criminoso é o que rouba, como o que se deixa roubar. Não permitam que lhes roubem a esperança e muito menos as condições para uma vida laboral digna e para um envelhecimento justo e sustentável.

 

Pobre povo que se deixa levar no conto do vigário! Tanto luta e nunca em prol da sua própria causa.

 

A política social tornou-se em economicismo estatístico e financeiro liberal ou mesmo ditatorial e macabro.

 

Nestes termos não se faz política social nem se responde devidamente às problemáticas sociais – mata-se é os idosos!

 

Em política social, cada caso é uma caso e não se responde a um problema social com uma máquina de calcular nem com uma folha de excel.

 

Veja-se que este Governo ataca continuadamente os mais frágeis com recursos a meros cálculos estatísticos economicistas. Veja-se o ataque que foi feito, mais uma vez sobre os idosos mais carenciados, sendo que, com um simples jogo sujo economicista de ataque sobre as baixas pensões, tem-se beneficiado o aumento do número de cidadãos que recebem elevadas pensões, nomeadamente superiores a 2.500€ e mesmo superiores a 5.000€. São tão pobrezinhos estes senhores que recebem pensões de mais de 2.500€, que até me deixam com pena!!!

reforma; pensões; segurança social; Complemento Solidário para Idosos; Política Social

 

Repare-se no quadro e verifiquem quais foram os escalões dos pensionistas/reformados que têm vindo a aumentar!

  • As pensões/reformas entre 1.000€ e 5.000€ aumentaram para mais 6.082 pessoas, sendo que a pensão entre 1.001€ e 2.500€ foi garantida para mais 4.947 cidadãos; a pensão entre 2.501€ e 5.000€ foi garantida para mais 1.095 cidadãos e a pensão acima de 5.000€ foi garantida a mais 40 ilustres cidadãos. Afinal de contas parece que andam a cortar nos cidadãos mais fragilizados e de baixas pensões, para garantir o aumento do número de cidadãos que recebem mais de 1.000€, mais de 2.500€ e mesmo mais de 5.000€ de pensão. É esta a justiça social que deve ser praticada em momentos de crise e de enorme taxa de desemprego?

 

  • Agora reparem no oposto, sendo que: Apesar do n.º de pensionistas que recebe entre 501€ e 1.000€ ter aumentado em 107.182 pessoas, o facto é que houve 345.273 cidadãos com pensões entre os 251€ e os 500€, os quais saltaram fora deste escalão, mas não transitaram na maioria para escalões de pensão superior. Transitaram sim, e em grande maioria, para escalões de reforma inferiores aos 250€. Senão vejamos: Como, destes, só 107.182 cidadãos é que poderão ter obtido uma melhoria da pensão e transitado para o escalão superior, o facto é que  238.091 cidadãos viram as suas pensões descer da casa dos 251€ a 500€ para a casa dos 151€ a 250€. No entanto, como se isto não bastasse e como se uma pensão de 500€ fosse muito alta para um idoso, por vezes doente e a pagar renda de casa, ainda aumentou o n.º de cidadãos com pensões inferiores a 150€. E mesmo inferiores a 50€.

 

  • Mas não se ficaram por aqui! Arranjaram ainda novo jogo sujo para baixar o limite de acesso ao Complemento Solidário para Idosos, o qual, como vou demonstrar em baixo, passou dos 5.022€/anuais, para os 4.909€/anuais, podendo parecer uma pequena redução, mas que na realidade foi estudado cirurgicamente para cortar o complemento solidário a milhares de idosos. Como se 5.000€ anuais fossem um grande rendimento para um idoso.

 

 

Afinal de contas vivemos onde? Na China?

 

  

Mas como se isto não bastasse, veja-se ainda o que tiveram a coragem de fazer com o abaixamento do limite para se poder aceder ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), que passou de um limite de €5022 para os atuais €4.909.

 

Pode parecer um valor insignificante, mas não é! Sendo que foi cirurgicamente estudado para afetar a maioria dos idosos de baixas pensões/reformas.

 

A simples redução cirúrgica e economicista do limite de rendimento bruto anual em €113 para se poder aceder ao CSI, sem se ter em consideração a condição socioeconómica dos idosos, veio cortar o complemento solidário para idosos a milhares de cidadãos doentes que estão a passar por enormes dificuldades. Note-se que €4.909 / 14 meses só dá  uma mísera pensão de 350 euros, apesar destes senhores a disfarçarem com cálculos demonstrados a 12 meses.

 

Pensem bem e digam-nos como é que um idoso doente, por vezes a pagar renda de casa, entre outros encargos, consegue sobreviver com uma pensão/reforma de 350 euros mensais?

 

 

Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?

  • Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
    • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os recursos do casal têm de ser inferiores a € 8.590,75 por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores a € 4.909,00 (anteriormente podiam aceder ao complemento solidário até 5.022€/anuais).
    • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os seus recursos têm de ser inferiores a € 4.909,00 por ano.

 

O que conta para a avaliação dos recursos do idoso

  • Os rendimentos anuais do próprio idoso;
  • Os rendimentos anuais da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
  • Uma quantia anual definida em função dos rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.
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O que conta para a avaliação dos recursos do idoso

  • Os rendimentos anuais do próprio idoso;
  • Os rendimentos anuais da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
  • Uma quantia anual definida em função dos rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.

 

Rendimentos do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos

Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem;
  • Rendimentos do trabalho por conta própria;
  • Rendimentos empresarias ou profissionais;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Incrementos patrimoniais;
  • Valor de realização de bens móveis e imóveis;
  • Pensões e complementos. Estando a receber o complemento por dependência de 2.º grau, será considerado apenas, o valor do complemento por dependência do 1.º grau;
  • Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente (excetuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da ação social);
  • O valor pago pela  Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento outro outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto;
  • Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a residência do idoso);
  • Transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

 

Rendimentos dos filhos do idoso (problema é quando os filhos em vez de ajudar abandonam e penalizam duplamente o idoso)

Os rendimentos declarados, nem sempre entram para o cálculo dos recursos do idoso  – depende do escalão de rendimentos do filho.

 

reforma; pensões; segurança social; Complemento Solidário para Idosos; Política Social

 

Se os rendimentos dos filhos: ATUALIZADO – janeiro de 2014

  • Estiverem  no 1º escalão  – os seus rendimentos não contam para os recursos do idoso, ou seja, a componente de solidariedade familiar é nula;
  • Estiverem no 2º escalão  – os seus rendimentos acrescentam 5% do valor de referência do CSI (em 2014 para idosos isolados, o valor será de € 245,45 e € 214,76 para idosos não isolados) aos recursos do idoso;
  • Estiverem no 3º escalão  – os seus rendimentos acrescentam 10% do valor de referência do CSI (em 2014  para idosos isolados, o valor será de € 490,90 e 429,50 para idosos não isolados) aos recursos do idoso;
  • Ultrapassarem o 3º escalão (ficarem no 4º escalão, não indicado no quadro acima) – o idoso perde o direito ao CSI.

 

Outros direitos a que o beneficiário pode aceder

  • Benefícios Adicionais de Saúde
  • Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
    • Tarifa Social de Eletricidade
    • Tarifa Social do Gás Natural

 

Legislação Aplicável

  • Portaria n.º 378-B/2013, de 31 de dezembro - Atualiza as pensões mínimas do regime geral da Segurança Social para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro - Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social.
  • Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro Que define no artigo 9.º, o valor de referência do CSI, para 2013.
  • Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro - Altera as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro.
  • Portaria n.º 275-A/2011, de 30 de setembro - Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas faturas de eletricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis.
  • Portaria n.º 275-B/2011, de 30 de setembro - Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
  • Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro - Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), apoio social correspondente a um desconto no preço de eletricidade e de gás natural de que são beneficiários os clientes finais economicamente vulneráveis.
  • Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro - Suspende durante o ano de 2011 o regime de atualização do IAS (Indexante de Apoio Social) e das pensões e outras prestações sociais (artigos 67.º e 68.º), mantendo em 2011 o mesmo valor de IAS e de pensão social em vigor em 2010.
  • Portaria n.º 1334/2010, de 31 de dezembro - Estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro - Criação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
  • Lei n.º 3/B 2010, de 28 de abril - Altera as percentagens da condição de recurso e fixa-as, a partir de 29 de abril de  2010, em 40% do IAS, requerente isolado, e 60% do IAS tratando-se de casal, além de fixar diversos limites de acumulação da pensão social de invalidez com rendimentos, em função do número de anos de acumulação e por referência ao valor do IAS.
  • Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de junho - Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de dezembro; à alteração do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, alterado.
  • Decreto Regulamentar n.º 17/2008, de 26 de agosto - Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro.
  • Portaria n.º 413/2008, de 9 de junho - Modelo de requerimento do Complemento Solidário para Idosos.
  • Portaria n.º 253/2008, de 4 de abril - Fixa os procedimentos referentes à renovação bienal da prova de recursos dos titulares do CSI.
  • Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho - Procede à criação de Benefícios Adicionais de Saúde para os Beneficiários do CSI.
  • Portaria n.º 1446/2007, de 8 de novembro - Fixa os procedimentos da renovação bienal da prova de recursos dos titulares do CSI.
  • Decreto Regulamentar n.º 14/2007, de 20 de março - Altera o Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de dezembro - Altera o decreto-lei nº232/2005, de 29 de dezembro.
  • Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro - Regulamenta o Decreto-lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que institui o Complemento Solidário para Idosos.
  • Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro - Cria o Complemento Solidários para Idosos.

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Objectivos da estratégia Europa 2020 - Um tiro certeiro no seu investimento

Setas no centro de um alvo © iStockphoto

QEC 2020 - Quadro Estratégico Comum 

QEC vai suceder ao QREN e vai ter como prioridades o setor privado exportador e o emprego

 

http://www.qren.pt/np4/np4/?newsId=3017&fileName=file877.pdf

 

  

O Governo já decidiu como será gerido o Quadro Estratégico Comum (QEC), que integra os fundos estruturais da União Europeia para o período 2014-2020. O principal beneficiado será o setor privado, em especial as empresas exportadoras, e os fundos serão geridos pelo novo banco público (um banco de fomento, como chegou a ser apelidado.De acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira em Diário da República, o sucessor do atual Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), que só receberá novas candidaturas a financiamentos europeus até ao fim de 2013, vai gerir a parte dos apoios comunitários que têm de ser reembolsados pelos beneficiários.Já a utilização de subsídios a fundo perdido fica limitada a situações excecionais ou com baixas taxas de apoio. Os apoios concedidos às empresas costumam ser a fundo perdido quando são destinados a despesas imateriais e de formação, mas exigem a sua devolução parcial quando se destinam a capital fixo.O novo QEC terá cinco prioridades: o estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia, (...) e à qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa; o reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade; reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social; promoção da coesão e competitividade territoriais, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; apoio ao programa da reforma do Estado, assegurando que os fundos possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos.Os trabalhos de programação para o ciclo 2014-2020 devem estar sujeitos a cinco princípios: o da racionalidade económica (atribuição dos fundos dependente da sua mais-valia), o da concentração (concentrar o apoio dos fundos num número limitado de domínios por forma a maximizar o seu impacto), o da disciplina financeira e da integração orçamental (apoio dependente do impacto presente e futuro nas contas públicas e da coerência com a programação orçamental plurianual nacional), da segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse, e da transparência e prestação de contas (aplicação à gestão dos fundos comunitários de boas práticas de informação pública dos apoios concedidos e da avaliação dos resultados obtidos).Os fundos comunitários enquadrados no QEC e que serão geridos pela nova instituição financeira pública estão dependentes do acordo entre os Estados membros da União Europeia, para o orçamento comunitário do mesmo período (2014-2020), acordo esse ainda não alcançado.

 

 

EUROPA - NORTE 2020

 

Acompanhe o facebook Europa 2020: https://www.facebook.com/EstrategiaEuropa2020

 

 

Exemplo de projectos aprovados em programas anteriores

 

 Projetos aprovados por eixo prioritário até 30 de novembro de 2013Consulte aqui a listagem globalConsulte os projetos apoiados pelo QREN - http://www.qren.pt/np4/projetos?area_proj=escolhas

 

 

Os cinco grandes objectivos da UE para 2020:

Para medir os progressos na realização dos objectivos da estratégia Europa 2020, foram definidas cinco grandes metas para toda a UE.

Estes objectivos são traduzidos em objectivos nacionais pdf - 307 KB [307 KB] para cada país da UE em função das situações e circunstâncias específicas de cada um.

 

  1. Emprego
    • aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos
  2. I&D 
    • aumentar para 3% do PIB o investimento da UE na I&D 
  3. Alterações climáticas e sustentabilidade energética
    • reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% (ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias) relativamente aos níveis registados em 1990
    • obter 20% da energia a partir de fontes renováveis
    • aumentar em 20% a eficiência energética
  4. Educação
    • Reduzir a taxa do abandono escolar precoce para menos de 10%
    • aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um diploma do ensino superior
  5. Luta contra a pobreza e a exclusão social
    • reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social

Clique aqui para aceder aos indicadores relativos à estratégia Europa 2020 disponíveis no sítio Web do Eurostat

 

Estes grandes objectivos:

  • dão uma visão global da evolução preconizada para a UE até 2020 no que respeita a certos parâmetros essenciais;
  • são traduzidos em objectivos nacionais pdf - 307 KB [307 KB] de forma a que cada Estado-Membro possa avaliar os seus próprios progressos relativamente a esses objectivos;
  • não implicam uma repartição dos encargos. Trata-se de objectivos comuns, que devem ser atingidos através de um conjunto de medidas tomadas quer a nível nacional, quer a nível da UE;
  • Estão interligados, reforçando-se mutuamente:
    • a melhoria da educação contribuirá para o aumento do emprego e para a redução da pobreza;
    • uma economia baseada em mais I&D e inovação, bem como em recursos mais eficazes, torna a Europa mais competitiva e cria postos de trabalho;
    • o investimento em tecnologias mais limpas contribui para a luta contra as alterações climáticas e cria novas oportunidades comerciais e de emprego.

 

QUADRO COMUNITÁRIO EUROPA 2014-2020- Saiba tudo sobre o desenvolvimento deste quadro de financiamento. 
Encontra aqui os fundos e programas do quadro financeiro plurianual em vigor. Conheça os regulamentos em vigor, os sítios web e/ou as páginas nas redes sociais já disponíveis.EnquadramentoFundos Europeus Estruturais e de InvestimentoProgramas EuropeusPortugal 2020 

ENQUADRAMENTO

 Aquando da elaboração das suas propostas para o futuro orçamento da União Europeia, a Comissão confrontou-se com a necessidade de financiar um número crescente de domínios de intervenção em que, na actual conjuntura nacional de austeridade e de consolidação orçamental, é mais eficaz actuar a nível da União. Isto resultou numa proposta de orçamento com uma forte lógica pan-europeia, concebida para impulsionar a estratégia de crescimento Europa 2020. Em 29 de Junho de 2011, a Comissão Europeia apresentou a proposta de Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2014-2020. A sua apreciação, discussão e aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu não está ainda terminada: o Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 chegou a acordo sobre o próximo QFP mas foi rejeitado pelo Parlamento Europeu "na sua forma atual" na sessão plenária de março. O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) estabelece montantes máximos para cada área (rubricas) para um determinado período de tempo. O objectivo é garantir que as despesas da UE sejam orientadas dentro do limite dos recursos da própria UE. Por conseguinte, os programas e os instrumentos estabelecidos na proposta do QFP deverão contribuir para realizar as prioridades fundamentais da UE (crescimento económico sustentável e inclusivo, criação de emprego, interligar a Europa, investigação, etc). O próximo conjunto de instrumentos e programas caracterizar-se-á pela tónica nos resultados, pela simplificação da aplicação e por um maior recurso à condicionalidade. Os resultados estão assim diretamente relacionados com a aplicação da estratégia Europa 2020 e com a prossecução dos seus objectivos. Tal implica centrar os programas num numero limitado de prioridades e acções de grande importância o que levou à fusão de programas já existentes (por exemplo, os assuntos internos e a educação e cultura) e /ou mesmo à sua reformulação como é o caso da investigação. 

 

FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO

 Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho. Agricultura e Desenvolvimento RuralFEADER - Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento RuralRegulamento n.º 1305/2013Sítio web [en] Emprego e Assuntos SociaisFSE - Fundo Social Europeu  Regulamento n.º 1304/2013Sítio webPágina Facebook [en] PescasFEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas Sítio web Política RegionalFEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sítio webRegulamento (UE) n.º 1301/2013Regulamento (UE) n.º 1299/2013 - Cooperação Territorial EuropeiaRegulamento (UE) n.º 1302/2013 - Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial Fundo de CoesãoSítio webRegulamento relativo ao Fundo de Coesão 

 

PROGRAMAS EUROPEUS

 AgriculturaFEAGA - Fundo Europeu Agrícola de Garantia Sítio web [en] AmbienteLIFE - Programa para o Ambiente e a Ação ClimáticaRegulamento (UE) n.º 1293/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Assuntos InternosFundo para o Asilo e a Migração [en]Fundo de Segurança Interna [en]  CidadaniaEuropa para os cidadãos Sítio web [en] Direitos, Igualdade e CidadaniaRegulamento n.º 1381/2013 Competitividade e empreendedorismoCOSME - Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresasRegulamento (UE) n.º 1287/2013Sítio web [en]Página Facebook [en] Cultura, Cinema e sector AudiovisualEuropa CriativaRegulamento (UE) n.º 1295/2013Sítio web [en] DesenvolvimentoFundo Europeu de Desenvolvimento (FED) Educação, Formação Profissional, Juventude e Desporto Erasmus+ Regulamento (UE) n.º 1288/2013 Sítio web [en] (Atenção: Novo sítio Erasmus+ a 16 janeiro)Página Facebook [en]Informação CIEJD Emprego e Assuntos SociaisEaSI - Programa para o Emprego e a Inovação SocialRegulamento (UE) n.º 1296/2013Sítio web [en]Página Facebook [en] EmpregoIniciativa Emprego JovemSítio web [en]Fundo Europeu de Ajustamento à GlobalizaçãoRegulamento n.º 1309/2013Sítio web Energia e TransportesInterligar a EuropaRegulamento (UE) n.º 1316/2013Sítio web [en]GALILEO e EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service)Regulamento (UE) n.º 1285/2013Sítio web GALILEO [en]Sítio web EGNOS [en] Instrumentos de Cooperação ExternaInstrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV)
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD)
Instrumento de Parceria (IP)
Instrumento de Estabilidade (IE)
Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN)
Instrumento para a Gronelândia Fiscalidade e União AduaneiraAlfândega 2020Regulamento  (UE) n.º 1294/2013Sítio web [en]Informação CIEJDFiscalis 2020Regulamento (UE) n.º 1286/2013Sítio web [en]Informação CIEJD  Investigação e InovaçãoHorizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)Regulamento (UE) n.º 1291/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Justiça Regulamento (UE) n.º 1382/2013Sítio web [en]Informação CIEJDCidadania e DireitosSítio web [en] Luta contra a fraude e interesses financeiros da UEHercule III [en]Pericles 2020 [en] Saúde e ConsumidoresSaúde para o Crescimento [en]Programa Consumidores 2014-2020 [en]   
 

PORTUGAL 2020

 Quadro Estratégico Comum Portugal 2014-2020 - QRENA Política de Coesão no próximo período de programação 2014-2020 - Observatório do QREN 

 

 

Europa 2020

Emprego

Portugal

Europa 2020; Emprego; Fundos Comunitários

Europa 2020

Desemprego

Portugal

Europa 2020; Desemprego

 

Europa 2020

Pessoas em risco de pobreza

Portugal

 Europa 2020; Pobreza  

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 INVESTIR HOJE PARA O CRESCIMENTO DE AMANHÃ

A Comissão Europeia (CE) apresentou a sua proposta de orçamento plurianual para 2014-2020.O montante global proposto para os próximos sete anos é de 1 025 milhares de milhões de EUR em dotações de autorização (1,05% do RNB da UE) e 972,2 mil milhões de EUR (1% do RNB da UE) em dotações de pagamento.As áreas abrangidas são as seguintes, das quais se destaca a primeira:
  • Em nome do crescimento e do emprego
A CE propõe um novo fundo, orientado para Facilitar a Interligação na Europa e para dinamizar o valor pan-europeu dos projectos de infra-estrutura. Com 40 mil milhões de EUR e um montante suplementar de 10 mil milhões de EUR do Fundo de Coesão, inclui uma lista preliminar dos projectos de transporte, energia e TIC para reforçar a interconectividade em toda a Europa.Por outro lado, os montantes substanciais afectados à coesão económica, social e territorial (376 mil milhões de EUR para todo o período) serão articulados mais estreitamente com os objectivos da estratégia EUROPA 2020.A CE defende ainda o reforço dos programas para a educação e formação profissional e um maior investimento na juventude. Neste sentido, propõe a criação de um programa integrado de 15,2 mil milhões de EUR para a educação, formação e juventude, com uma forte tónica no desenvolvimento das qualificações e da mobilidade.Está também previsto para os próximos sete anos, o reforço do investimento na investigação e inovação: estratégia comum da UE "Horizonte 2020", dotada de 80 mil milhões de EUR, para dinamizar a competitividade global da Europa e contribuir para a criação do emprego e de novas ideias. 
  • Em nome de uma agricultura mais ecológica e mais moderna
A CE propõe 371,72 mil milhões de EUR para uma Política Agrícola Comum moderna que assuma uma importância estratégica para a economia e o ambiente, através da produção de alimentos seguros, saudáveis e do desenvolvimento das comunidades rurais. A CE propõe ainda abrir aos agricultores o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. 
  • Em nome de uma Europa mais segura
A CE propõe integrar as dimensões de ambiente e clima em todas as suas políticas e tenciona aumentar para pelo menos 20% a proporção das despesas relacionadas com o clima. A CE propõe ainda investir 4,1 mil milhões de EUR na segurança europeia, para combater o crime e o terrorismo e 3,4 mil milhões de EUR para as políticas de migração e asilo, essenciais para a competitividade e coesão social. 
  • Em nome de uma presença reforçada da Europa no mundo
A CE propõe um orçamento para as relações externas de 70,2 mil milhões de EUR e a afectação de 16 mil milhões de EUR à Política de Vizinhança. Por outro lado, o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento beneficiará de 20,6 mil milhões de EUR sendo a prioridade a erradicação da pobreza e o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. 
  • Melhores recursos para o orçamento da UE
A CE propõe novos recursos próprios que deverão complementar os existentes, designadamente um imposto sobre as transacções financeiras e um novo IVA modernizado, sendo abandonado o actual recurso próprio baseado no IVA (uma parte do IVA nacional cobrado pelos Estados Membros). 
  • Administração 2014-2020
A administração representa actualmente 5,7% do orçamento total da UE. A CE propõe que não se aumente as despesas no novo período financeiro e propõe ainda uma nova alteração ao Estatuto dos funcionários das instituições da UE. Consulte a Comunicação da Comissão, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "Um orçamento para a EUROPA 2020" (Versão inglesa)Aceda ao Comunicado de Imprensa da CE de 29 de Junho, sobre esta matéria.Para mais informações, consulte o sítio Web do Quadro Financeiro PlurianualFonte: Portal da UE 
 
OBSERVATÓRIOS  - Publicados os novos Regulamentos 2014-2020 da Política de Coesão e Investimento e da Política Agrícola Comum da União Europeia (em português)
 http://www.observatorio.pt/destaque.php?lang=0&id_channel=19&id_page=788

Os novos regulamentos para o período de programação 2014-2020 da Política de Coesão e Investimento da União Europeia e da Política Agrícola Comum foram formalmente aprovados pelo Conselho da União Europeia e publicados no Jornal Oficial da União Europeia a 20 de dezembro de 2013

  

Observatório das políticas locais de eucação

http://www.observatoriople.gov.pt/np4/home.html O Observatório é uma estrutura independente, sem personalidade jurídica que visa a promoção de reflexão teórica sobre as questões da descentralização de competências para as autarquias e o aprofundamento de conhecimento sobre as políticas educativas locais.Os Municípios assumem hoje funções significativamente mais importantes na área da Educação do que no passado e que, em consequência, importa analisar os modelos de descentralização e autonomia das escolas, que contextualizam as políticas locais de educação, reflectir criticamente sobre a experiência nestes domínios a partir de quadros teóricos sólidos, e confrontar essa experiência com modelos de outros países. Nesta área terá acesso à navegação e à parametrização de informação de um conjunto de indicadores a disponibilizar.Actualmente poderá consultar alguns indicadores na área Municípios; sugerimos também a consulta do sítio Estatísticas da Educação do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.   EUROPA 2020 - Mobilidade de estudantes, investigadores e cidadãos 

     POCTEP 2014-2020 - Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal (POCTEP) 

Veja aqui: http://www.poctep.eu/index.php?modulo=presentacion&id_area=24 

 

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