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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
O eterno jogo sujo dos que iludem o povo para defender uma causa que só favorece eternamente quem sempre esteve bem da vida. O povo tem mesmo de acordar, sob pena da maioria dos jovens e idosos passarem a viver na miséria.
Se este jogo sujo, que se pratica com recurso às massas que não sabem o que estão a defender, não é ser social democrata, também não é ser socialista e muito menos comunista, sendo que os próprios comunistas são os primeiros a arrebanhar as massas para defenderem causas que não visam salvaguardar a justiça social, mas sim disfarçar sobre as massas um interesse que só salvaguarda aqueles que sempre estiveram mais do que bem na vida.
Isto é desumano e o povo teima em se deixar iludir. Tão criminoso é o que rouba, como o que se deixa roubar. Não permitam que lhes roubem a esperança e muito menos as condições para uma vida laboral digna e para um envelhecimento justo e sustentável.
Pobre povo que se deixa levar no conto do vigário! Tanto luta e nunca em prol da sua própria causa.
A política social tornou-se em economicismo estatístico e financeiro liberal ou mesmo ditatorial e macabro.
Nestes termos não se faz política social nem se responde devidamente às problemáticas sociais – mata-se é os idosos!
Em política social, cada caso é uma caso e não se responde a um problema social com uma máquina de calcular nem com uma folha de excel.
Veja-se que este Governo ataca continuadamente os mais frágeis com recursos a meros cálculos estatísticos economicistas. Veja-se o ataque que foi feito, mais uma vez sobre os idosos mais carenciados, sendo que, com um simples jogo sujo economicista de ataque sobre as baixas pensões, tem-se beneficiado o aumento do número de cidadãos que recebem elevadas pensões, nomeadamente superiores a 2.500€ e mesmo superiores a 5.000€. São tão pobrezinhos estes senhores que recebem pensões de mais de 2.500€, que até me deixam com pena!!!
Repare-se no quadro e verifiquem quais foram os escalões dos pensionistas/reformados que têm vindo a aumentar!
Afinal de contas vivemos onde? Na China?
Mas como se isto não bastasse, veja-se ainda o que tiveram a coragem de fazer com o abaixamento do limite para se poder aceder ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), que passou de um limite de €5022 para os atuais €4.909.
Pode parecer um valor insignificante, mas não é! Sendo que foi cirurgicamente estudado para afetar a maioria dos idosos de baixas pensões/reformas.
A simples redução cirúrgica e economicista do limite de rendimento bruto anual em €113 para se poder aceder ao CSI, sem se ter em consideração a condição socioeconómica dos idosos, veio cortar o complemento solidário para idosos a milhares de cidadãos doentes que estão a passar por enormes dificuldades. Note-se que €4.909 / 14 meses só dá uma mísera pensão de 350 euros, apesar destes senhores a disfarçarem com cálculos demonstrados a 12 meses.
Pensem bem e digam-nos como é que um idoso doente, por vezes a pagar renda de casa, entre outros encargos, consegue sobreviver com uma pensão/reforma de 350 euros mensais?
Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso
Rendimentos do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos
Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:
Rendimentos dos filhos do idoso (problema é quando os filhos em vez de ajudar abandonam e penalizam duplamente o idoso)
Os rendimentos declarados, nem sempre entram para o cálculo dos recursos do idoso – depende do escalão de rendimentos do filho.
Se os rendimentos dos filhos: ATUALIZADO – janeiro de 2014
Outros direitos a que o beneficiário pode aceder
Legislação Aplicável
Objectivos da estratégia Europa 2020 - Um tiro certeiro no seu investimento
QEC vai suceder ao QREN e vai ter como prioridades o setor privado exportador e o emprego
http://www.qren.pt/np4/np4/?newsId=3017&fileName=file877.pdf
EUROPA - NORTE 2020
Acompanhe o facebook Europa 2020: https://www.facebook.com/EstrategiaEuropa2020
Exemplo de projectos aprovados em programas anteriores
Projetos aprovados por eixo prioritário até 30 de novembro de 2013Consulte aqui a listagem globalConsulte os projetos apoiados pelo QREN - http://www.qren.pt/np4/projetos?area_proj=escolhas |
Os cinco grandes objectivos da UE para 2020:
Para medir os progressos na realização dos objectivos da estratégia Europa 2020, foram definidas cinco grandes metas para toda a UE.
Estes objectivos são traduzidos em objectivos nacionais [307 KB] para cada país da UE em função das situações e circunstâncias específicas de cada um.
Clique aqui para aceder aos indicadores relativos à estratégia Europa 2020 disponíveis no sítio Web do Eurostat
Estes grandes objectivos:
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Encontra aqui os fundos e programas do quadro financeiro plurianual em vigor. Conheça os regulamentos em vigor, os sítios web e/ou as páginas nas redes sociais já disponíveis.EnquadramentoFundos Europeus Estruturais e de InvestimentoProgramas EuropeusPortugal 2020 ENQUADRAMENTOAquando da elaboração das suas propostas para o futuro orçamento da União Europeia, a Comissão confrontou-se com a necessidade de financiar um número crescente de domínios de intervenção em que, na actual conjuntura nacional de austeridade e de consolidação orçamental, é mais eficaz actuar a nível da União. Isto resultou numa proposta de orçamento com uma forte lógica pan-europeia, concebida para impulsionar a estratégia de crescimento Europa 2020. Em 29 de Junho de 2011, a Comissão Europeia apresentou a proposta de Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2014-2020. A sua apreciação, discussão e aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu não está ainda terminada: o Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 chegou a acordo sobre o próximo QFP mas foi rejeitado pelo Parlamento Europeu "na sua forma atual" na sessão plenária de março. O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) estabelece montantes máximos para cada área (rubricas) para um determinado período de tempo. O objectivo é garantir que as despesas da UE sejam orientadas dentro do limite dos recursos da própria UE. Por conseguinte, os programas e os instrumentos estabelecidos na proposta do QFP deverão contribuir para realizar as prioridades fundamentais da UE (crescimento económico sustentável e inclusivo, criação de emprego, interligar a Europa, investigação, etc). O próximo conjunto de instrumentos e programas caracterizar-se-á pela tónica nos resultados, pela simplificação da aplicação e por um maior recurso à condicionalidade. Os resultados estão assim diretamente relacionados com a aplicação da estratégia Europa 2020 e com a prossecução dos seus objectivos. Tal implica centrar os programas num numero limitado de prioridades e acções de grande importância o que levou à fusão de programas já existentes (por exemplo, os assuntos internos e a educação e cultura) e /ou mesmo à sua reformulação como é o caso da investigação.FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTORegulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho. Agricultura e Desenvolvimento RuralFEADER - Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento RuralRegulamento n.º 1305/2013Sítio web [en] Emprego e Assuntos SociaisFSE - Fundo Social Europeu Regulamento n.º 1304/2013Sítio webPágina Facebook [en] PescasFEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas Sítio web Política RegionalFEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Sítio webRegulamento (UE) n.º 1301/2013Regulamento (UE) n.º 1299/2013 - Cooperação Territorial EuropeiaRegulamento (UE) n.º 1302/2013 - Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial Fundo de CoesãoSítio webRegulamento relativo ao Fundo de CoesãoPROGRAMAS EUROPEUSAgriculturaFEAGA - Fundo Europeu Agrícola de Garantia Sítio web [en] AmbienteLIFE - Programa para o Ambiente e a Ação ClimáticaRegulamento (UE) n.º 1293/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Assuntos InternosFundo para o Asilo e a Migração [en]Fundo de Segurança Interna [en] CidadaniaEuropa para os cidadãos Sítio web [en] Direitos, Igualdade e CidadaniaRegulamento n.º 1381/2013 Competitividade e empreendedorismoCOSME - Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresasRegulamento (UE) n.º 1287/2013Sítio web [en]Página Facebook [en] Cultura, Cinema e sector AudiovisualEuropa CriativaRegulamento (UE) n.º 1295/2013Sítio web [en] DesenvolvimentoFundo Europeu de Desenvolvimento (FED) Educação, Formação Profissional, Juventude e Desporto Erasmus+ Regulamento (UE) n.º 1288/2013 Sítio web [en] (Atenção: Novo sítio Erasmus+ a 16 janeiro)Página Facebook [en]Informação CIEJD Emprego e Assuntos SociaisEaSI - Programa para o Emprego e a Inovação SocialRegulamento (UE) n.º 1296/2013Sítio web [en]Página Facebook [en] EmpregoIniciativa Emprego JovemSítio web [en]Fundo Europeu de Ajustamento à GlobalizaçãoRegulamento n.º 1309/2013Sítio web Energia e TransportesInterligar a EuropaRegulamento (UE) n.º 1316/2013Sítio web [en]GALILEO e EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service)Regulamento (UE) n.º 1285/2013Sítio web GALILEO [en]Sítio web EGNOS [en] Instrumentos de Cooperação ExternaInstrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II)Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) Instrumento de Parceria (IP) Instrumento de Estabilidade (IE) Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) Instrumento para a Gronelândia Fiscalidade e União AduaneiraAlfândega 2020Regulamento (UE) n.º 1294/2013Sítio web [en]Informação CIEJDFiscalis 2020Regulamento (UE) n.º 1286/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Investigação e InovaçãoHorizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)Regulamento (UE) n.º 1291/2013Sítio web [en]Informação CIEJD Justiça Regulamento (UE) n.º 1382/2013Sítio web [en]Informação CIEJDCidadania e DireitosSítio web [en] Luta contra a fraude e interesses financeiros da UEHercule III [en]Pericles 2020 [en] Saúde e ConsumidoresSaúde para o Crescimento [en]Programa Consumidores 2014-2020 [en] PORTUGAL 2020Quadro Estratégico Comum Portugal 2014-2020 - QRENA Política de Coesão no próximo período de programação 2014-2020 - Observatório do QREN |
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