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CRP (1 de Maio): Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.04.14

Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

constituição da república portuguesa, dia do trabalhador primeiro de maio


CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos


Artigo 58.º
Direito ao trabalho

 
1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego; 
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; 
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; 
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; 
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; 
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; 
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; 
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento; 
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho; 
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas; 
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais; 
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes; 
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

 

Consulte aqui a Constituição da República Portuguesa

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1 de Maio de 2014: É hoje o dia do desempregado

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.04.14

Desejo um excelente dia de luta social e laboral para todos os trabalhadores, mas desejo sobretudo que estejamos e sejamos sempre solidários para com aqueles que perdem diariamente o direito ao trabalho e a uma vida digna. 

 

São tantos aqueles que trabalham tão duramente e que ganham tão pouco!

São tantos aqueles que trabalham arduamente para conseguir alimentar as suas famílias e ainda a de todos aqueles que passam a vida de charuto na boca e de barriga cheia!

São tantos aqueles que querem hoje trabalhar e que não têm sequer uma primeira ou segunda oportunidade!

São tantos aqueles que se vêem obrigados a abandonar as suas terras e as suas famílias para irem em busca de trabalho e de uma vida minimamente digna!

São tantos aqueles que amam o seu/nosso País e que são obrigados a abandona-lo!

São tantos e tantos,..!!!

A qualquer momento podemos ser nós próprios!

Que ninguém pense que está bem, porque hoje e com estes Governos neoliberais capitalistas que se regem por um sistema político-financeiro e empresarial comprometido a nível nacional, europeu e mundial, todos estamos em risco!

 

Bom dia dos trabalhadores e muitos dias de trabalho sempre exercidos com base nos princípios de equilíbrio, de justiça  e de boa regulação entre o capital - o trabalho - a devida remuneração - o interesse comum  e o bem-estar social.

 

Portugal é, e deve continuar a ser, de todos os cidadãos que cá vivem, que cá querem continuar a viver, que cá trabalham e que cá querem continuar a trabalhar em paz, em liberdade e num equilíbrio sustentável e sustentado nos princípios da justiça, da solidariedade e da responsabilidade/responsabilização humana, laboral, económica e social. Portugal só será estável e sustentável se formos capazes de construir o devido equilíbrio e regulação entre o capital - o trabalho - a devida remuneração - o interesse comum  e o bem-estar social, ou seja, baseado num pacto de solidariedade e de responsabilidade/responsabilização individual, social, institucional e empresarial. 

 

Estes são apenas alguns dos números:

 

 

desemprego em Portugal

 

 

 

salário mínimo em Portugal e na Europa

 

 

salário mínimo em Portugal e na Europa

 

 

 

salário mínimo em Portugal e na Europa

 

 

 

carga fiscal em Portugal e na Europa

 

 

 

desemprego em Portugal
desemprego em Portugal
desemprego em Portugal e desigualdades entre homens e mulhares

 

 

desemprego em Portugal
desemprego em Portugal
desemprego em Portugal
desemprego por região em Portugal
desemprego em Portugal e na Europa
desemprego em Portugal e na Europa

 

 

Se tem curiosidade em saber como se desenrola o mercado mundial, clique na imagem que se segue para a ver ampliada.

 

dia do trabalhador, exploração, mercado mundial

 

 

 

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Aproveito para informar que termina hoje o prazo de entrega do IRS (1.ª fase) 

 

entrega de irs irc impostos isenções deduções portal das finanças

 

Deixo ainda aqui o simulador de IMI para que possam verificar se lhes está a ser cobrado o valor correcto. 

Segundo a DECO, há "milhares de portugueses a pagar mais IMI do que devem".

 

Aceda aqui ao simulador e veja em baixo outras informações úteis.

 

Verifique ainda se está isento do pagamento de IMI por ser detentor de baixos rendimentos:

Consulte este artigo (http://zedebaiao.com/5271.html)

 

O QUE É A ISENÇÃO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?

(Rendimentos anuais do agregado até 14.630€ e valor dos imóveis até 66.500€).

 

 

simulador de IMI impostos habitação própria permanente caderneta predial

 

 

 

Dois parâmetros do cálculo do imposto (IMI), a idade do imóvel e o preço por metro quadrado, não são atualizados automaticamente pelas Finanças, sendo que os cidadãos devem estar atentos e se necessário requerer a respetiva correção. 

 

Saiba que pode estar a pagar o IMI correspondente a uma casa por estrear quando ela já não é nova e como se o valor de construção ainda fosse o mesmo de quando a comprou. Por isso faça a simulação e informe-se devidamente.

 

Vamos pedir uma audiência ao primeiro-ministro. Pretendemos sensibilizá-lo para as ineficiências no cálculo do IMI e para o quanto está a ser indevidamente exigido aos portugueses.

 

Precisa de ajuda?

A equipa da DECO está disponível para o ajudar a preencher o simulador

  

Solicite ajuda gratuita por telefone

 

  • Como preencher a declaração?
  • Que despesas incluir?
  • Como aproveitar os benefícios fiscais?   
VERIFIQUE AINDA SE ESTÁ ISENTO DE IMI: Consulte este artigo (http://zedebaiao.com/5271.html)

Entregar Pedido de Isenção IMI na Internet

Para entregar um Pedido de Isenção através da Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.

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Olá a tod@s,

Deixo aqui o simulador de IMI para que possam verificar se lhes está a ser cobrado o valor correcto. 

Segundo a DECO, há "milhares de portugueses a pagar mais IMI do que devem".

 

Aceda aqui ao simulador e veja em baixo outras informações úteis.simulador de IMI impostos habitação própria permanente caderneta predial

 

Verifique ainda se está isento do pagamento de IMI por ser detentor de baixos rendimentos:

Consulte este artigo (http://zedebaiao.com/5271.html)

 

O QUE É A ISENÇÃO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?

(Rendimentos anuais do agregado até 14.630€ e valor dos imóveis até 66.500€).

 

Dois parâmetros do cálculo do imposto (IMI), a idade do imóvel e o preço por metro quadrado, não são atualizados automaticamente pelas Finanças, sendo que os cidadãos devem estar atentos e se necessário requerer a respetiva correção. 

 

Saiba que pode estar a pagar o IMI correspondente a uma casa por estrear quando ela já não é nova e como se o valor de construção ainda fosse o mesmo de quando a comprou. Por isso faça a simulação e informe-se devidamente.

 

Vamos pedir uma audiência ao primeiro-ministro. Pretendemos sensibilizá-lo para as ineficiências no cálculo do IMI e para o quanto está a ser indevidamente exigido aos portugueses.

 

Precisa de ajuda?

A equipa da DECO está disponível para o ajudar a preencher o simulador

  

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  • Como preencher a declaração?
  • Que despesas incluir?
  • Como aproveitar os benefícios fiscais?   
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Entregar Pedido de Isenção IMI na Internet

Para entregar um Pedido de Isenção através da Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.

Quais são os pedidos de isenções que podem ser entregues pela Internet?

Isenção para habitação própria permanente (n.º 1 do ART. 46.º do EBF)

Isenção Para Garagens E Outros Complementos Da Habitação Própria Permanente (n.º 2 do ART. 46.º do EBF)

Isenção Para Ampliação E Melhoramento De Prédios Para Habitação Própria Permanente (n.º 1 do ART. 46.º do EBF)

Como preencher o registo do pedido de isenção?

 

 

 

 
   
 Quais são os pedidos de isenções que podem ser entregues pela Internet?
 
 
 

Através da Internet os contribuintes só podem entregar os seguintes pedidos de isenções:

  • Habitação própria permanente (n.º 1 do art. 46.º do EBF);
  • Garagens e outros complementos da habitação própria permanente (n.º 2 do art. 46.º do EBF);
  • Ampliação e melhoramento de prédio para habitação própria permanente (n.º 1 do art. 46.º do EBF)
No que diz respeito aos restantes pedidos de isenção deverão os contribuintes dirigir-se aos Serviços de Finanças da área de localização do prédio.
 
   
 Isenção para habitação própria permanente (n.º 1 do art. 46.º do EBF)
 
 
 

Quais os prédios que podem beneficiar desta isenção?

Qual o prazo para afectação do prédio a habitação própria e permanente?

Qual o prazo para requerer a isenção?

Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar?

Qual a duração da isenção?

É possível beneficiar de mais do que uma isenção deste tipo?

 
   
 Quais os prédios que podem beneficiar desta isenção?

Os prédios ou parte de prédios urbanos construídos ou adquiridos a título oneroso para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e que sejam afectos a esse fim no prazo de seis meses pelo sujeito passivo.

 
   
 Qual o prazo para afectação do prédio a habitação própria e permanente?

O sujeito passivo ou o seu agregado familiar têm seis meses após a aquisição ou conclusão de obras para afectar o prédio à sua habitação própria e permanente.
No caso da afectação à residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após os seis meses previstos na lei, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da afectação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso a afectação se tivesse verificado no prazo definido na lei (n.º 1 e n.º 7 do art. 46.º do EBF).

 
   
 Qual o prazo para requerer a isenção?

Este benefício tem de ser requerido até ao termo dos 60 dias subsequentes ao prazo de seis meses destinado à afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, de conformidade com o n.º 3 do Ofício-Circular n.º A-1/91, de 21 de Março da DSCA. No caso de o pedido ser efectuado fora desse prazo, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso o pedido tivesse sido efectuado dentro do prazo (n.º 7 do art. 46.º do EBF).

 
   
 Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar?

Para efeitos da concessão desta isenção considera-se ter havido afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicilio fiscal (n.º 9 do art. 46.º do EBF).

 
   
 Qual a duração da isenção?

O período de isenção a conceder depende do valor patrimonial do prédio, conforme a tabela do n.º 5 do art. 46.º do EBF (ver abaixo).

Valor patrimonial (em euros)Período (em anos)
Até 157 5006
Mais de 157 500 até 236 2503
 
   
 É possível beneficiar de mais do que uma isenção deste tipo?

O mesmo sujeito passivo ou agregado familiar não pode ter vigente mais do que uma isenção deste tipo. 
Este beneficio fiscal só pode ser reconhecido duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar (n.º 11 do art. 46.º do EBF).

 
   
   
 Isenção Para Garagens E Outros Complementos Da Habitação Própria Permanente (n.º 2 do art. 46.º do EBF)
 
 
 

Quais os prédios que pode beneficiar desta isenção?

Qual o prazo para afectação do prédio?

Qual o prazo para requerer a isenção?

Qual a duração da isenção?

 
   
 Quais os prédios que podem beneficiar desta isenção?

Os prédios ou parte de prédios urbanos afectos a arrumos, despensas ou garagens que sejam utilizados exclusivamente pelo sujeito passivo ou pelo agregado familiar como complemento da habitação isenta.

 
   
 Qual o prazo para afectação do prédio?

O sujeito passivo ou o seu agregado familiar têm seis meses após a aquisição ou conclusão de obras para afectar o prédio aos respectivos fins.
No caso da afectação ocorrer após os seis meses previstos na lei, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da afectação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso a afectação se tivesse verificado no prazo definido na lei (n.º 1 e n.º 7 do art. 46.º do EBF).

 
   
 Qual o prazo para requerer a isenção?

A isenção tem de ser requerida até ao termo dos 60 dias subsequentes ao prazo de seis meses destinado à afectação do prédio aos respectivos fins, de conformidade com o n.º 3 do Ofício-Circular n.º A-1/91, de 21 de Março da DSCA. No caso do pedido ser efectuado fora desse prazo, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso tivesse sido apresentado em tempo.

 
   
 Qual a duração da isenção?

Para determinação do período de isenção ao valor patrimonial dos arrumos, das despensas e das garagens será acrescido o valor patrimonial do prédio para habitação própria e permanente com isenção. O período de isenção é determinado em conformidade com a tabela do n.º 5 do art. 46.º do EBF e tendo em consideração o somatório dos dois valores patrimoniais.
O período de duração desta isenção tem de respeitar as datas de início e fim da isenção para habitação própria e permanente, ou seja, a isenção para os arrumos, as despensas ou para as garagens não pode começar antes do início da isenção para habitação própria e permanente, nem pode terminar depois desta.

 
   
   
 Isenção Para Ampliação E Melhoramento De Prédios Para Habitação Própria Permanente (n.º 1 do art. 46.º do EBF)
 
 
 

Quais os prédios que podem beneficiar desta isenção?

Qual o prazo para afectação do prédio a habitação própria e permanente?

Qual o prazo para requerer a isenção?

Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar?

Que valor e qual a duração da isenção?

 
   
 Quais os prédios que podem beneficiar desta isenção?

Os prédios ou parte de prédios urbanos ampliados ou melhorados para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e que sejam afectos a esse fim no prazo de seis meses pelo sujeito passivo.

 
   
 Qual o prazo para afectação do prédio a habitação própria e permanente?

O sujeito passivo ou o seu agregado familiar têm seis meses após a conclusão de obras para afectar o prédio à sua habitação própria e permanente. 
No caso da afectação à residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após os seis meses previstos na lei, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da afectação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso a afectação se tivesse verificado no prazo definido na lei (n.º 1 e n.º 7 do art. 46.º do EBF).

 
   
 Qual o prazo para requerer a isenção?

Este benefício tem de ser requerido até ao termo dos 60 dias subsequentes ao prazo de seis meses destinado à afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, de conformidade com o n.º 3 do Ofício-Circular n.º A-1/91, de 21 de Março da DSCA. No caso do pedido ser efectuado fora desse prazo, a isenção inicia-se a partir do ano seguinte, inclusive, ao da sua apresentação, cessando, todavia, no ano em que findaria, caso a afectação se tivesse verificado no prazo definido na lei (n.º 1 e n.º 7 do art. 46.º do EBF).

 
   
 Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar?

Para efeitos da concessão desta isenção considera-se ter havido afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicilio fiscal (n.º 9 do art. 46.º do EBF).

 
   
 Que valor e qual duração da isenção?

A isenção aproveita apenas ao valor patrimonial correspondente ao acréscimo resultante das ampliações e melhoramentos efectuados, tendo em conta, para a determinação do limite e período de isenção, a totalidade do valor patrimonial tributário do prédio após o aumento derivado de tais ampliações ou melhoramentos. Para determinação do período de isenção aplica-se a tabela do n.º 5 do art. 46.º do EBF.

 
   
 

 

 
 Como preencher o registo do pedido de isenção?
 
 
   
 Titulares do Prédio

É(são) titular(es) do prédio o(s) proprietário(s), o(s) usufrutuário(s) ou o(s) superficiário(s), devendo para o efeito constar da matriz o(s) nome(s) do(s) titular(es). (art. 8.º do CIMI)

 
   
 É o único titular do prédio?

No caso do prédio estar apenas em nome do contribuinte que está a fazer o pedido de isenção, ou for um bem comum do casal, deverá ser assinalada a opção SIM.
Nas situações em que o prédio tem mais do que um titular deverá ser assinalada a opção Não, sendo obrigatório indicar o número de contribuinte do outro titular, bem como preencher o campo relativo à senha. De realçar que esta é a senha de acesso às declarações electrónicas.
No casso do prédio possuir mais do que dois titulares o pedido de isenção deverá ser efectuado no S.F.

 
   
 Identificação do prédio

Freguesia - Neste campo deverá indicar o código de localização do prédio, composto por seis dígitos, referentes ao distrito, ao município e à freguesia. Nocaso de não saber qual o código, deverá clicar na seta e aceder às listagens de códigos disponíveis.
Artigo - Neste campo deverá indicar o artigo matricial do imóvel. Se o prédio se encontrar omisso na matriz deve indicar o artigo provisório (com o prefixo P).
Fracção - Neste campo deverá identificar a fracção autónoma ou a unidade susceptível de utilização independente caso se trate, respectivamente, de um prédio em regime de Propriedade Horizontal ou em Propriedade Total com Unidades Independentes. 
Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos.
Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

 
 
   

 

 

 

 

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Sempre tiveram acesso a tudo à custa de um povo mal (in)formado e tantas vezes explorado. Ou será que os senhores que sempre viverem bem e alapados de barriga cheia nunca se aperceberam disso?

A pobreza e o desemprego em Portugal são hoje muito mais extensos, muito mais intensos e muito mais crónicos do que nunca.

 

 

SIM, O SENHOR NA FOTO EM BAIXO É IRMÃO DO OUTRO REBELO DE SOUSA DO PSD. Filhos de Baltasar Leite Rebelo de Sousa (1921-2002), médico e dirigente do Estado Novo, também denominado por "Salazarismo" (regime político autoritário, autocrata e corporativista de Estado que vigorou em Portugal durante 41 anos sem interrupção, desde a aprovação da Constituição de 1933 até ao seu derrube pela Revolução de 25 de Abril de 1974).
 

Ao cruzar-me hoje com o título desta foto não posso deixar passar este assunto em branco, sendo que o mesmo visa atirar responsabilidades para cima de uma geração de jovens e menos jovens que não têm quaisquer culpas ou (i)responsabilidades sobre os roubos e desgovernos sucessivos que decorreram em Portugal antes e depois de Abril e muito menos sobre a péssima governação que está a destruir o País e sobretudo as pequenas e médias empresas, arrastando a maioria dos portugueses e sobretudo estes jovens para o fosso social das desigualdades e de maior penalização decorrente das dificuldades socioeconómicas e do desemprego.

desemprego emprego desigualdades sociais exploração 25 de abril

 

Antes não trabalhava quem não queria ou não precisava. Mas hoje há muita gente não só a querer aceder ao direito e dever de trabalhar como a precisar do trabalho para sustentar as suas famílias e ainda as destes desgovernantes e de algumas elites que vivem alapadas à custa de toda uma sociedade e da desregulação social, económica , empresarial e laboral.

Sou um filho de Abril e sei bem as dificuldades porque passei para conseguir chegar ao ensino sucundário e depois ao ensino superior, sempre a trabalhar desde os 12 anos (e sou um cidadão já filho de Abril). Trabalhava porque precisava e hoje muitos querem trabalhar porque precisam e não conseguem. Quando conseguem algo, o trabalho é instável, muito mal remunerado e chega mesmo a ser explorado e escravizado.

 

Senti bem na pele o que é ser filho de pais de Abril sem dinheiro nem condições para conseguirem fazer sequer a 4.ª classe (1.º ciclo do ensino básico).

 

Sei bem o que é ter de trabalhar de sol a sol, antes e depois da escola, para se poder ter dinheiro para alimentar a família e um ou outro filho poder prossegir os estudos. Note-se que isto não ocorreu só antes de Abril de 1974, sendo que eu sou um filho de Abril e conheço centenas de pessoas que continuaram a viver igual ou muito pior do que eu.

 

Sei bem o que é o sofrimento dos pais e dos filhos por não conseguirem meios para dar a todos os seus filhos e irmãos a oportuidade de acesso à educação. 

 

Entendo bem as dificuldades porque passaram muitos jovens da minha geração e hoje compreendo as dificuldades porque estão a passar os avós, pais, filhos e netos de Abril, sendo que a classe média tem vindo a ser destruída e tem vindo a aumentar o fosso das desigualdades entre uns poucos muito ricos e uma maioria muito pobres.

 

A maioria dos jovens da minha geração, sobretudo do interior, não conseguia sequer ter meios para chegar ao 12.º ano, quanto mais à Universidade, quer por falta de recursos económicos, como por falta de condições socioeducativas e de visão sobre a importância da educação/formação. E hoje estamos a voltar ao mesmo, sendo que isso interessa a estes senhores que sempre se mantiveram instalados e a viver mais que bem, sempre à custa de todo um povo que sofre e sempre sofreu a exploração. 

 

A maiora destes sujeitos nunca precisaram de fazer nada e muito menos de trabalhar no duro para chegar ao secundário e à Universidade. Tinham e têm tudo de mão beijada e vêm agora com este discurso de que "antigamente" também não tinham emprego. Pois não tinham, porque nunca precisaram sequer de ter e muito menos de procurar trabalho. Os bons empregos já lhes estavam (econtinuam a estar) garantidos e de barriga ao sol.

 

Que comecem a fazer a experiência de remeter hoje uns CVs sem cunhas e eu quero ver que respostas vão obter. Podem até remeter curriculos com notas maximas de 20 valores, que veremos os resultados.

 

Tenham vergonha de como falam, sendo que sempre tiveram a barriga cheia de mais!

 

Estes senhores pretendem o quê e enganar quem?

Pretendem continuar a ter a maioria como servidores e as profissões garantidas e de destaque para os senhores e seu descendentes?

 

Basta!

Estes tipos são tanto ou menos inteligentes, tanto ou menos empreendedores, tanto ou menos trabalhadores do que qualquer  jovem de ontem ou de hoje.

 

Criem mas é igualdade de oportunidades para todos e vão ver esta geração a trabalhar e a progredir. Deixem de se armar em melhores dos melhores, porque se hoje estivessem no lugar de um jovem ou desempregado carenciado seriam muito piores do que eles.

 

Roubam-lhes (quase) tudo!

 

Tirem a gravata e tentem arranjar um dia de trabalho nas obras ou em qualquer outra professão menos qualificada ou menos "prestigiada" e vão ver o que custa arranjar emprego e também trabalhar.

 

Com todas as condições que estes ditos senhores sempre teveram, não faltariam jovens a singrar na vida e a fazer muito mais e bem melhor.

 

Vão enganar os da vossa elite, sendo que Portugal e os portugueses dispensam bem esses discursos elitistas de gente que sempre teve tudo.

 

VIVA ABRIL

25 de ABRIL SEMPRE, MAS PARA TODA A GENTE

 

 

Evolução do desemprego em Portugal
desigualdades de escolarização 1991-2011
desigualdades de escolarização 1991-2011_os concelhos com maior desigualdade

 

 

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