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CRP (1 de Maio): Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.04.14

Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

constituição da república portuguesa, dia do trabalhador primeiro de maio


CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos


Artigo 58.º
Direito ao trabalho

 
1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego; 
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; 
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; 
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; 
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; 
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; 
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; 
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento; 
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho; 
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas; 
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais; 
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes; 
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

 

Consulte aqui a Constituição da República Portuguesa

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1 de Maio de 2014: É hoje o dia do desempregado

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.04.14

Desejo um excelente dia de luta social e laboral para todos os trabalhadores, mas desejo sobretudo que estejamos e sejamos sempre solidários para com aqueles que perdem diariamente o direito ao trabalho e a uma vida digna. 

 

São tantos aqueles que trabalham tão duramente e que ganham tão pouco!

São tantos aqueles que trabalham arduamente para conseguir alimentar as suas famílias e ainda a de todos aqueles que passam a vida de charuto na boca e de barriga cheia!

São tantos aqueles que querem hoje trabalhar e que não têm sequer uma primeira ou segunda oportunidade!

São tantos aqueles que se vêem obrigados a abandonar as suas terras e as suas famílias para irem em busca de trabalho e de uma vida minimamente digna!

São tantos aqueles que amam o seu/nosso País e que são obrigados a abandona-lo!

São tantos e tantos,..!!!

A qualquer momento podemos ser nós próprios!

Que ninguém pense que está bem, porque hoje e com estes Governos neoliberais capitalistas que se regem por um sistema político-financeiro e empresarial comprometido a nível nacional, europeu e mundial, todos estamos em risco!

 

Bom dia dos trabalhadores e muitos dias de trabalho sempre exercidos com base nos princípios de equilíbrio, de justiça  e de boa regulação entre o capital - o trabalho - a devida remuneração - o interesse comum  e o bem-estar social.

 

Portugal é, e deve continuar a ser, de todos os cidadãos que cá vivem, que cá querem continuar a viver, que cá trabalham e que cá querem continuar a trabalhar em paz, em liberdade e num equilíbrio sustentável e sustentado nos princípios da justiça, da solidariedade e da responsabilidade/responsabilização humana, laboral, económica e social. Portugal só será estável e sustentável se formos capazes de construir o devido equilíbrio e regulação entre o capital - o trabalho - a devida remuneração - o interesse comum  e o bem-estar social, ou seja, baseado num pacto de solidariedade e de responsabilidade/responsabilização individual, social, institucional e empresarial. 

 

Estes são apenas alguns dos números:

 

 

desemprego em Portugal

 

 

 

salário mínimo em Portugal e na Europa

 

 

salário mínimo em Portugal e na Europa

 

 

 

salário mínimo em Portugal e na Europa

 

 

 

carga fiscal em Portugal e na Europa

 

 

 

desemprego em Portugal
desemprego em Portugal
desemprego em Portugal e desigualdades entre homens e mulhares

 

 

desemprego em Portugal
desemprego em Portugal
desemprego em Portugal
desemprego por região em Portugal
desemprego em Portugal e na Europa
desemprego em Portugal e na Europa

 

 

Se tem curiosidade em saber como se desenrola o mercado mundial, clique na imagem que se segue para a ver ampliada.

 

dia do trabalhador, exploração, mercado mundial

 

 

 

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Aproveito para informar que termina hoje o prazo de entrega do IRS (1.ª fase) 

 

entrega de irs irc impostos isenções deduções portal das finanças

 

Deixo ainda aqui o simulador de IMI para que possam verificar se lhes está a ser cobrado o valor correcto. 

Segundo a DECO, há "milhares de portugueses a pagar mais IMI do que devem".

 

Aceda aqui ao simulador e veja em baixo outras informações úteis.

 

Verifique ainda se está isento do pagamento de IMI por ser detentor de baixos rendimentos:

Consulte este artigo (http://zedebaiao.com/5271.html)

 

O QUE É A ISENÇÃO DE IMI POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?

(Rendimentos anuais do agregado até 14.630€ e valor dos imóveis até 66.500€).

 

 

simulador de IMI impostos habitação própria permanente caderneta predial

 

 

 

Dois parâmetros do cálculo do imposto (IMI), a idade do imóvel e o preço por metro quadrado, não são atualizados automaticamente pelas Finanças, sendo que os cidadãos devem estar atentos e se necessário requerer a respetiva correção. 

 

Saiba que pode estar a pagar o IMI correspondente a uma casa por estrear quando ela já não é nova e como se o valor de construção ainda fosse o mesmo de quando a comprou. Por isso faça a simulação e informe-se devidamente.

 

Vamos pedir uma audiência ao primeiro-ministro. Pretendemos sensibilizá-lo para as ineficiências no cálculo do IMI e para o quanto está a ser indevidamente exigido aos portugueses.

 

Precisa de ajuda?

A equipa da DECO está disponível para o ajudar a preencher o simulador

  

Solicite ajuda gratuita por telefone

 

  • Como preencher a declaração?
  • Que despesas incluir?
  • Como aproveitar os benefícios fiscais?   
VERIFIQUE AINDA SE ESTÁ ISENTO DE IMI: Consulte este artigo (http://zedebaiao.com/5271.html)

Entregar Pedido de Isenção IMI na Internet

Para entregar um Pedido de Isenção através da Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.

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