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GRANDE HOMEM: Exemplos sucessivos de grande humildade

por José Pereira (zedebaiao.com), em 28.06.14
Papa Francisco para o carro e surpreende família

Sim, sou católico, pecador como todos os humanos, mas admiro cada vez mais este GRANDE HOMEM.

O Papa Francisco manda parar o carro onde seguia e surpreende uma família numa rua do sul de Itália.  

 

Vejam e sintam a alegria deste Homem e sobretudo desta gente face um tão simples, mas GRANDIOSO GESTO DE HUMILDADE. 

 

Na berma da estrada encontrava-se uma família com um cartaz que dizia: "Por favor Papa, pare aqui para ver um anjo que aguarda por si".

 

Este anjo era a Roberta que podem ver feliz no vídeo. 

 

 Reparem até no carro em que segue.

Quantos líderes e políticos circulam num carro mais barato do que os da polícia que os acompanha?

Quantos políticos ou governantes mandam parar o seu carro luxuoso para apertar a mão de uma simples família fora dos actos eleitorais?

Quantos políticos ou governantes vão fazer uma simples refeição com um sem-abrigo ou mesmo ao lado de cidadãos comuns fora dos actos eleitorais?  

 

Sempre me ensinaram na aldeia que o respeito não se impõe - reconhece-se

O lugar de um grande líder é ao mesmo nível do seu povo.

 

Todos temos muito a aprender com estes exemplos de humildade e proximidade. Sintam o sorriso e a felicidade desta família e sobretudo da menina (Roberta) que é agraciada com este pequeno, mas gigante gesto de humildade e proximidade. 

 

Esqueçamos os carros de luxo, as gravatas e mesmo as condecorações de fachada e aprendamos todos com estes pequenos gigantes gestos que são muito mais valiosos do que uma dúzia de condecorações. 

 

Sinto-me condecorado com estes simples gestos a que o Papa Francisco nos vai habituando, mas gostava de os ir constatando em muitos mais lideres, sejam religiosos, civicos ou políticos Não foi a igreja que me impôs nada e muito menos o respeito. A Igreja Catolica, tal como creio que faz a maioria, transmitiu-me valores, eu fui reflectindo, por vezes aceitando, outras rejeitando, fui  aprendendo e, tal como hoje, fui reconhecendo e respeitando.

 

Este gesto supera muitos pecados, seja em que religião ou convicção for. Aprendamos e pratiquemos. Há muita gente a precisar bem mais do que nós.  Olhemos primeiro para o lado, mas sobretudo para baixo. Deixemos de olhar exclusivamente para cima.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2014 aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal. 

 

DR 120 SÉRIE I de 2014-06-25
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2014
Presidência do Conselho de Ministros

 

bombeiros incêncios dispensa função administração pública

 

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ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS POR INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

por José Pereira (zedebaiao.com), em 26.06.14

Poderão ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras, nos Centros de Saúde e Hospitais do SNS, os utentes cujo rendimento médio mensal per capita seja inferior a 628,83€,ou seja, cujo rendimento médio seja inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS=419,22€), o que correspondente, em 2014, a € 628,83 (Fonte: portal da saúde).

isenção de taxas moderadoras centro de saúde e hospital requerimento e impressos

 

 

Saiba como requerer a isenção das taxas moderadoras, que se pagam nos centros de saúde e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta isenção é concedida e reconhecida face a insuficiência económica do agregado familiar, nos termos que se encontram explícitos no portal da saúde e que se apresentam em baixo.

 

 

Mais concretamente, consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83 (Fonte: portal da saúde) .

O reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde depende de requerimento a apresentar via Internet, no entanto, poderá informar-se melhor e sobre como proceder, junto do seu Centro de Saúde.

Note-se que o não reconhecimento da situação de insuficiência económica não impede que o utente solicite a isenção por outro motivo (Informe-se sobre outros motivos/direitos de isenção). Pode apresentar o requerimento no balcão de atendimento do seu centro de saúde, juntamente com os meios de comprovação para a respetiva situação de isenção.

 

Requerimento/Reclamação:

Perguntas frequentes:

 

Suporte de apoio técnico:

 

Mais informação:

Poderá encontrar documentação/ circulares emitidas, no site da Administração Central do Sistema de Saúde, em Taxas Moderadoras

 

Quem deve preencher o formulário?

Os utentes que nunca submeteram um requerimento ou que tenham submetido um requerimento anteriormente e não lhes tenha sido reconhecida a situação de insuficiência económica.

 

Que situações estão abrangidas nas situações de insuficiência económica?

Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83.

O valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código de IRS.

 

Que rendimentos são utilizados para o cálculo da situação de insuficiência económica?

Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:

 

  • O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
  • Os lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;
  • As importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação;
  • O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, reportado a 31 de dezembro do ano relevante, exceto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, considerando-se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;
  • O valor bruto dos incrementos patrimoniais, não se aproveitando qualquer exclusão legal de tributação;
  • O valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • O valor das prestações sociais pago pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
  • O valor global dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade

 

Onde posso preencher o requerimento via internet?

Pode aceder ao formulário, que se encontra no Portal do Utente, através do seguinte link https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx

 

Se se registar alguma dificuldade no preenchimento, o utente deverá enviar um e-mail com os elementos de identificação (números de utente, número de identificação fiscal e número de identificação segurança social), para o e-mail servicosutente@spms.min-saude.pt, a fim de que a entidade gestora dos serviços online (SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE) possa verificar a razão do erro reportado.

 

Como é que sei se me foi atribuída a isenção?

O resultado da avaliação poderá ser consultado:

Através do próprio formulário de requerimento, acedendo a https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx e introduzindo os elementos de identificação;

 

Se não concordar com a avaliação, o que devo fazer?

Antes de mais, deverá consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal através do Portal das Finanças, mediante o login pessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Poderá apresentar reclamação, selecionando essa opção em https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx

 

Notas importantes:

A 30 de setembro de cada ano, a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade.

A reavaliação não ocorre de forma automática nas situações adiante descritas, sendo exigível a apresentação de um novo requerimento sempre que:

  • A situação de insuficiência económica não é reconhecida no ano anterior, quer em sede de primeira apreciação do pedido ou de reavaliação anual;
  • Ocorram alterações na informação prestada ou desconformidade com a declaração fiscal relativa aos membros do agregado familiar;

 

Anualmente, a partir de 1 de outubro: 

Será possível consultar a referida reavaliação através do Portal do Utente, no RNU – Registo Nacional de Utentes. Para aceder a este serviço online, os utentes terão de efetuar o registo. Para efetuar o registo, basta aceder ao linkhttps://servicos.min-saude.pt/acesso/autoregisto/ e preencher o formulário criado para o efeito. Este registo tem por objetivo criar uma conta de utilizador e respetiva senha de acesso, permitindo aos utentes aceder aos diferentes serviços que o Ministério da Saúde disponibiliza ou venha a disponibilizar online.

  • As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm informação atualizada sobre a situação de isenção dos utentes no âmbito da condição de insuficiência económica, não sendo necessário apresentar qualquer meio de comprovação junto das unidades de saúde.
  • O utente poderá também, através do Portal das Finanças, mediante o loginpessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira, consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal, para efeitos da atribuição da isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações do SNS.
  • O reconhecimento da insuficiência económica e a atribuição da isenção de pagamento de taxas moderadoras estendem-se ao agregado familiar, isto é, ao agregado fiscal (elementos que constam na mesma declaração de rendimentos).

 

Note-se que o não reconhecimento da situação de insuficiência económica não impede que o utente solicite a isenção por outro motivo. Pode apresentar, no balcão de atendimento do seu centro de saúde, meio de comprovação válido para a respetiva situação de isenção.

 

Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.  

 

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE

Consulte:

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A DEMOCRATIZAÇÃO NÃO SE IMPÕE NEM DECRETA: É um processo continuo

por José Pereira (zedebaiao.com), em 26.06.14

EU QUERO O ORIGINAL OU ENTÃO OUTRO PS - Poderão ao menos produzir o debate cívico e político baseado na Declaração de Princípios do PS?

democratização do PS partido socialista eleições diretas primárias josé seguro antónio costa

 

Vão ao menos dar a ler os Estatutos e esta Declaração de Princípios aos novos simpatizantes e obrigar a fazer um "juramento", em voz alta, sob o lema "CUMPRIR E FAZER CUMPRIR"?

 

Será que a maioria dos nossos dirigentes e militantes leram a Declaração de Princípios do PS ou os seus Estatutos?

Se sim, porque não os praticam nem obrigam a praticar?

 

Foi por estes dois documentos estruturantes da organização partidária que me fiz militante, sendo que o PS se encontra muito bem enquadrado ideologicamente desde a sua fundação.

POR ISSO, CUMPRA-SE E FAÇA-SE CUMPRIR!!!

 

Não desvirtuem este grande partido nem a organização de qualquer processo democratizador.

 

O Congresso, antecipado de diretas, deveria ocorrer antes de qualquer processo com vista às eleições primárias. Só depois do congresso, e em conformidade com as bases políticas aí aprovadas, já em ambiente devidamente sereno, é que deveria proceder-se a um debate aprofundado e devidamente alargado sobre a democratização do PS, no que respeita a eleições primárias, já que, nos mais diversos aspectos, a democratização é um processo que não se impõe nem decreta, correspondendo, por isso, a "um processo contínuo, que se realiza em múltiplas dimensões, na organização política, na paridade entre os géneros, na vida cívica, económica, cultural e social" (Ponto 5 da Declaração de Princípios do PS).

 

Um processo democratizador não pode iniciar por uma qualquer mudança radical e muito menos tomando por base o mero interesse ou calculismo eleitoralista.

 

Espero que não seja o início do fim da democratização partidária e muito menos do PS.

petição pública partido socialista congresso e eleições diretas josé seguro e antónio consta

 

O certo, é que já é mais um ponto para a descredibilização dos políticos e dos partidos, tal como é mais um ponto para a descredibilização do PS.

 

O sereno e aprofundado debate para a (re)organização democrática, bem como a respetiva regulação e regulamentação, são bases fundamentais para o bom funcionamento do Estado de Direito, tal como o são para a organização partidária.

 

Estão a destruir o PS por mero excesso de ambição pessoal, de interesses, lugares ou poderes.

Um dia, lamentavelmente, falaremos sobre o que tudo isto deu.

 

A democratização das organizações cívicas ou políticas não pode ser encetada por meros interesses eleitoralistas. Tem de assentar num processo contínuo/dinâmico, devidamente participado, muito bem regulado e excelentemente representado. Isto de organização supostamente "participativa" e "representativa", por mero calculismo ou interesse eleitoralista, não corresponde certamente aos princípios básicos da Democracia!!!

 

PONTO 5 DA DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DO PS:

"O PS considera que a democratização é um processo contínuo, que se realiza em múltiplas dimensões, na organização política, na paridade entre os géneros, na vida cívica, económica, cultural e social. A democracia não é um facto estabelecido de uma vez por todas, é uma dinâmica. O espírito democrático e a participação cívica devem informar as múltiplas dimensões e áreas da vida social; e os procedimentos do método democrático podem e devem ser aplicados, com as adaptações necessárias, a diversos aspectos da organização económica e social. Não é só a democracia política que constitui condição necessária do desenvolvimento e da coesão social; o esforço da democratização económica, social e cultural constitui também condição importante para o bom exercício dos direitos políticos. Assim, para o PS, existe uma ligação fundamental entre a construção do Estado de Direito democrático, a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. VEJA SE CONSEGUE IDENTIFICAR-SE COM A DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DO PS E SE ESTA CORRESPONDE AO "PS" DE HOJE.

 

A CONSULTAR:

Declaração de Princípios do PS

 

http://www.ps.pt/partido/compromissos/declaracao-de-principios.html?layout=artigoimagemlivre&showall=all

 

Estatutos do PS

http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre&showall=all

 

 

Regulamento de Militância e Participação

http://www.ps.pt/2012-10-08-11-57-13/regulamentos/regulamento-de-militancia-e-participacao.html?layout=artigoimagemlivre

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DEMOCRATIZAÇÃO OU DESCONTROLO ORGANIZACIONAL POR MERO INTERESSE ELEITORALISTA?
Sempre fui e continuo a ser um acérrimo defensor da democratização das organizações cívicas e políticas, tal como o sou da excelência das boas práticas de liderança e de gestão, seja partidária, organizacional, partidária ou pública. Mas mais defensor sou das organizações cívicas e políticas devidamente participadas e excelentemente representadas. Será que os simpatizantes movediços vão melhorar as organizações? Ou irão ajudar a destruí-las ainda mais. Se demonstrarem a afiliação por via da participação sucessiva e da representação dos valores e princípios do socialismo, pois sejam bem-vindos, mas se for só para andarem ao sabor da onda e dos interesses do lado do poder, lembremo-nos que desses já todos os partidos têm muitos.
Discordo profundamente de calculismos encetados por mero interesse eleitoralista, situação que, se hoje já é desconfortável e tantas vezes indigna face ao arrebanhamento e pagamento das quotas dos militantes por meros interesses eleitoralistas que só visam lugares ou benesses, muito pior poderá vir a ser para o PS um processo democratizador por mera simpatia movediça ao sabor do poder momentâneo, caso o processo de democratização não seja devidamente e seriamente debatido, refletido e serenamente ponderado por todos os militantes socialistas que colocam os valores e princípios acima das excessivas ambições pessoais ou grupais. Venham daí os PPDs todos, mas não aqueles que andam há décadas a lutar contra o PS e em prol de políticas neoliberais ou por mercados completamente desregulados. Para interesseiros já basta os que se encostam ou movem por dentro do PS ao sabor da maré. Será que temos de levar agora com os interesseiros neoliberais que, como sabemos, nunca estão filiados em qualquer partido, mas procuram mamar com todos e andar sempre ao sabor da maré.
 
Eleições primárias no PS José Seguro e António Costa

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