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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Poderão ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras, nos Centros de Saúde e Hospitais do SNS, os utentes cujo rendimento médio mensal per capita seja inferior a 628,83€,ou seja, cujo rendimento médio seja inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS=419,22€), o que correspondente, em 2014, a € 628,83 (Fonte: portal da saúde).
Saiba como requerer a isenção das taxas moderadoras, que se pagam nos centros de saúde e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta isenção é concedida e reconhecida face a insuficiência económica do agregado familiar, nos termos que se encontram explícitos no portal da saúde e que se apresentam em baixo.
Mais concretamente, consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83 (Fonte: portal da saúde) .
O reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde depende de requerimento a apresentar via Internet, no entanto, poderá informar-se melhor e sobre como proceder, junto do seu Centro de Saúde.
Note-se que o não reconhecimento da situação de insuficiência económica não impede que o utente solicite a isenção por outro motivo (Informe-se sobre outros motivos/direitos de isenção). Pode apresentar o requerimento no balcão de atendimento do seu centro de saúde, juntamente com os meios de comprovação para a respetiva situação de isenção.
Requerimento/Reclamação:
Perguntas frequentes:
Suporte de apoio técnico:
Mais informação:
Poderá encontrar documentação/ circulares emitidas, no site da Administração Central do Sistema de Saúde, em Taxas Moderadoras
Quem deve preencher o formulário?
Os utentes que nunca submeteram um requerimento ou que tenham submetido um requerimento anteriormente e não lhes tenha sido reconhecida a situação de insuficiência económica.
Que situações estão abrangidas nas situações de insuficiência económica?
Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83.
O valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código de IRS.
Que rendimentos são utilizados para o cálculo da situação de insuficiência económica?
Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
Onde posso preencher o requerimento via internet?
Pode aceder ao formulário, que se encontra no Portal do Utente, através do seguinte link https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx
Se se registar alguma dificuldade no preenchimento, o utente deverá enviar um e-mail com os elementos de identificação (números de utente, número de identificação fiscal e número de identificação segurança social), para o e-mail servicosutente@spms.min-saude.pt, a fim de que a entidade gestora dos serviços online (SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE) possa verificar a razão do erro reportado.
Como é que sei se me foi atribuída a isenção?
O resultado da avaliação poderá ser consultado:
Através do próprio formulário de requerimento, acedendo a https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx e introduzindo os elementos de identificação;
Se não concordar com a avaliação, o que devo fazer?
Antes de mais, deverá consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal através do Portal das Finanças, mediante o login pessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Poderá apresentar reclamação, selecionando essa opção em https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx
Notas importantes:
A 30 de setembro de cada ano, a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade.
A reavaliação não ocorre de forma automática nas situações adiante descritas, sendo exigível a apresentação de um novo requerimento sempre que:
Anualmente, a partir de 1 de outubro:
Será possível consultar a referida reavaliação através do Portal do Utente, no RNU – Registo Nacional de Utentes. Para aceder a este serviço online, os utentes terão de efetuar o registo. Para efetuar o registo, basta aceder ao linkhttps://servicos.min-saude.pt/acesso/autoregisto/ e preencher o formulário criado para o efeito. Este registo tem por objetivo criar uma conta de utilizador e respetiva senha de acesso, permitindo aos utentes aceder aos diferentes serviços que o Ministério da Saúde disponibiliza ou venha a disponibilizar online.
Note-se que o não reconhecimento da situação de insuficiência económica não impede que o utente solicite a isenção por outro motivo. Pode apresentar, no balcão de atendimento do seu centro de saúde, meio de comprovação válido para a respetiva situação de isenção.
Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.
EU QUERO O ORIGINAL OU ENTÃO OUTRO PS - Poderão ao menos produzir o debate cívico e político baseado na Declaração de Princípios do PS?
Vão ao menos dar a ler os Estatutos e esta Declaração de Princípios aos novos simpatizantes e obrigar a fazer um "juramento", em voz alta, sob o lema "CUMPRIR E FAZER CUMPRIR"?
Será que a maioria dos nossos dirigentes e militantes leram a Declaração de Princípios do PS ou os seus Estatutos?
Se sim, porque não os praticam nem obrigam a praticar?
Foi por estes dois documentos estruturantes da organização partidária que me fiz militante, sendo que o PS se encontra muito bem enquadrado ideologicamente desde a sua fundação.
POR ISSO, CUMPRA-SE E FAÇA-SE CUMPRIR!!!
Não desvirtuem este grande partido nem a organização de qualquer processo democratizador.
O Congresso, antecipado de diretas, deveria ocorrer antes de qualquer processo com vista às eleições primárias. Só depois do congresso, e em conformidade com as bases políticas aí aprovadas, já em ambiente devidamente sereno, é que deveria proceder-se a um debate aprofundado e devidamente alargado sobre a democratização do PS, no que respeita a eleições primárias, já que, nos mais diversos aspectos, a democratização é um processo que não se impõe nem decreta, correspondendo, por isso, a "um processo contínuo, que se realiza em múltiplas dimensões, na organização política, na paridade entre os géneros, na vida cívica, económica, cultural e social" (Ponto 5 da Declaração de Princípios do PS).
Um processo democratizador não pode iniciar por uma qualquer mudança radical e muito menos tomando por base o mero interesse ou calculismo eleitoralista.
Espero que não seja o início do fim da democratização partidária e muito menos do PS.
O certo, é que já é mais um ponto para a descredibilização dos políticos e dos partidos, tal como é mais um ponto para a descredibilização do PS.
O sereno e aprofundado debate para a (re)organização democrática, bem como a respetiva regulação e regulamentação, são bases fundamentais para o bom funcionamento do Estado de Direito, tal como o são para a organização partidária.
Estão a destruir o PS por mero excesso de ambição pessoal, de interesses, lugares ou poderes.
Um dia, lamentavelmente, falaremos sobre o que tudo isto deu.
A democratização das organizações cívicas ou políticas não pode ser encetada por meros interesses eleitoralistas. Tem de assentar num processo contínuo/dinâmico, devidamente participado, muito bem regulado e excelentemente representado. Isto de organização supostamente "participativa" e "representativa", por mero calculismo ou interesse eleitoralista, não corresponde certamente aos princípios básicos da Democracia!!!
PONTO 5 DA DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DO PS:
"O PS considera que a democratização é um processo contínuo, que se realiza em múltiplas dimensões, na organização política, na paridade entre os géneros, na vida cívica, económica, cultural e social. A democracia não é um facto estabelecido de uma vez por todas, é uma dinâmica. O espírito democrático e a participação cívica devem informar as múltiplas dimensões e áreas da vida social; e os procedimentos do método democrático podem e devem ser aplicados, com as adaptações necessárias, a diversos aspectos da organização económica e social. Não é só a democracia política que constitui condição necessária do desenvolvimento e da coesão social; o esforço da democratização económica, social e cultural constitui também condição importante para o bom exercício dos direitos políticos. Assim, para o PS, existe uma ligação fundamental entre a construção do Estado de Direito democrático, a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. VEJA SE CONSEGUE IDENTIFICAR-SE COM A DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DO PS E SE ESTA CORRESPONDE AO "PS" DE HOJE.
A CONSULTAR:
Declaração de Princípios do PS
Estatutos do PS
http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre&showall=all
Regulamento de Militância e Participação