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Líder do PSD Baião (Advogado e político) faz declarações no seu facebook a favor do encerramento dos tribunais e, para além de criticar os seus colegas que lutam pela justiça e ao lado do povo, sobretudo pela sustentabilidade das localidades mais fragilizadas do interior, como é o caso da Região Norte interior e do seu próprio Concelho de Baião, ainda argumenta que os deputados não devem defender os interesses das regiõe por onde são eleitos.

 

Face a estas declarações, os baionenses, o povo do Porto, bem como todos os cidadãos da Região Norte, que anotem estas declarações para memória futura. Por este caminho e já que os deputados não servem para defender as regiões mais fragilizadas e desfavorecidas a par do interesse nacional, mais vale o político do PSD-Baião e PSD-Porto (Nuno Sá Costa) (e)migrar logo que este (des)governo termine, sendo que não faltam políticos que queiram defender as regiões mais desfavorecidas em prol do desenvolvimento integrado de Portugal.

 

Já ontem era tarde que estes desgovernantes fossem embora! Já basta as fragilidades e dificuldades pelas quais estão a passar os cidadãos portugueses e em especial os cidadãos das localidades interiores mais fragilizadas e mais desfavorecidas. É para isto que elegemos políticos e deputados por circulos regionais/distritais? 

psd Baião Nuno Sá Costa Reforma do Mapa Judiciário e encerramento dos tribunais

 

 

 

Deixo uma só e tão pequenina lição para o nosso conterrâneo Nuno Sá Costa:
É claro que os deputados representam todo o País e não só os círculos eleitorais por onde são eleitos. A questão é que os deputados se propõem a defender as localidades do seu circulo eleitoral a par dos interesses nacionais e sem prejudicar os insteresses locais e regionais. Logo, Portugal é o conjunto de todos os círculos eleitorais, o conjunto de todas as localidades, de todas as freguesias, de todos os concelhos e de todas as regiões. Por isso, olhe para Portugal como um todo e não como uma mera Capital. Nota-se que se está a borrifar para Baião e para outras localidades e regiões igualmente fragilizadas e desfavorecidas. Olhe com mais atenção para o que defende o povo e não só os advogados!

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 49/2014 de 27 de março
Com a publicação da Lei n.º 62/2013, de 26 agosto, que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), fixaram-se as disposições enquadradoras da reforma do sistema Judiciário.

O presente decreto-lei procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).

 

 

 

ALGUMAS NOTÍCIAS SOBRE O DESENROLAR DESTA REFORMA

 

Advogados, autarcas e funcionários judiciais em protesto ...

Público.pt ‎- Há 2 dias

... em Lisboa, contra o novo mapa judiciário, reforma que entra em vigor a ... em relação aos cidadãos", com o novo desenho de 23 comarcas.

 

 

Bastonária dos Advogados critica novo mapa judiciário

Expresso‎ - Há 4 dias

 

 

Advogados protestam o novo mapa judiciário

RTP‎ - Há 2 dias

 

 

 

Reforma judiciária - novo mapa judiciário - Governo de ...

 

Aumento de processos pode reduzir tribunais que vão fechar

novo mapa judiciário tribunais que vão encerrar

Dezenas de tribunais serão encerrados até Abril

O novo mapa judiciário, que implicará a redução do número de tribunais, é uma das reformas da Justiça a ser concretizada até abril de 2013, mas em 2012 já motivou uma acesa polémica, envolvendo advogados, autarcas e populações.

Ministra quer aprovar Mapa Judiciário já na quinta-feira

No mesmo dia em que começou a ouvir no Ministério os autarcas sobre o fecho dos tribunais, Paula Teixeira da Cruz enviava para a reunião dos secretários de Estado a proposta de lei da organização do sistema judiciário, que inclui o Mapa Judiciário. Com um objectivo claro: levar a reforma da organização judiciária e o novo Código de Processo Civil a aprovação no Conselho de Ministros já na quinta-feira, um dia depois de terminadas as audiências com os 49 autarcas que contestam o encerramento do tribunal do seu concelho.

Ministério Público prefere projeto de mapa judiciário do PS

A reforma do mapa judiciário proposta pelo Governo é incompatível com os estatutos das magistraturas, pelo que a ideia da sua aprovação deve ser "abandonada", "mantendo-se o projeto de revisão da Lei 52/2008" - da autoria do PS aprovada na anterior legislatura.

Reforma judiciária extingue 49 tribunais

A proposta final do Ministério da Justiça para a reforma judiciária retira da lista de encerramentos cinco tribunais, com a extinção de 49, contra os 54 inicialmente previstos.

Linhas Estratégicas (Mapa Judiciário) - Comunicado da ASJP

Nota para a comunicação social - "Linhas Estratégicas para a reforma da Organização Judiciária": Parecer da ASJP.

Mapa Judiciário: Contas estão mal feitas

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) afirmou hoje que «as contas estão mal feitas e não há de maneira nenhuma 100 juízes a mais» em Portugal, tal como reflecte a nova proposta de mapa judiciário.

Novo mapa recebido com reservas

Magistrados e funcionários lançam alertas sobre projecto de reorganização dos tribunais. PSD pede «mais prudência e mais diálogo».

Mapa judiciário arranca na Páscoa

A implementação do novo mapa judiciário, cujo ensaio submetido prevê o fecho de 54 tribunais, arranca na Páscoa do próximo ano, avançou ontem no Parlamento a ministra da Justiça.

Populações na rua contra fecho dos tribunais

Aumentam os protestos contra a extinção de tribunais em vários pontos do país resultantes da proposta de reorganização do mapa judiciário.

‘Vice’ do Supremo contesta mapa

O vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, deixou ontem uma crítica implícita ao encerramento do Tribunal de Pampilhosa da Serra, ao afirmar que "há pessoas que querem ter a liberdade de viver" no concelho.

Reorganização do Mapa Judiciário - Versão 2

Disponibiliza-se o documento «Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária», datado de 15 de Junho de 2012, que corresponde à segunda versão do «Ensaio» do novo Mapa Judiciário, da autoria da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
pdfLinhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária (15-06-2012)6.98 MB
(após inserir o ponteiro do rato sobre a ligação, prima no botão direito e seleccione a opção « Guardar destino como...» ou «Guardar como...», para facilitar a transferência e posterior leitura a partir do disco do seu computador).

Mapa Judiciário: Mais sete tribunais vão encerrar

A última proposta do Ministério da Justiça para a reorganização do mapa judiciário prevê a extinção de 47 tribunais, mais sete do que a proposta apresentada em Janeiro.

Quadro de referência para a reforma da organização judiciária

Disponibiliza-se o ficheiro do Quadro de Referência para a Reforma da Organização Judiciária, da autoria da Direcção-Geral da Administração da Justiça, de Maio de 2012.
pdfQuadro de Referência para a Reforma da Organização Judiciária3.33 MB
Nota: Segundo informação recebida, o documento supra, que circulou durante o dia de hoje pelos profissionais forenses,não é ainda a versão definitiva, a qual está a ser terminada e só será disponibiilizada, previsivelmente, durante a próxima semana.

MJ pode fechar mais tribunais que o previsto

Tutela estuda dois cenários. Um deles sobe número de tribunais a encerrar para perto de 60. Anteprojecto da reforma está pronto no fim do mês.

MJ admite criar extensões de justiça nas futuras comarcas

A ministra da Justiça admitiu hoje que a rede de 20 comarcas, do novo mapa judiciário, venha a ser reforçada com extensões de justiça, onde se poderão realizar alguns julgamentos ou parte deles.

Novo mapa judiciário vai entupir tribunais

Conselho Superior da Magistratura arrasa a alteração das comarcas proposta pelo Ministério, dizendo que a carga de trabalho prevista para cada juiz parte de análises erradas. Documento refere que os cálculos que definem o número de processos a atribuir por magistrado não são corretos. Tribunais cíveis em colapso com o novo mapa judiciário.

Mapa judiciário terá anteprojecto até 15 de Abril

O Governo vai ouvir até 15 de Março as várias entidades ligadas à Justiça e a Associação de Municípios sobre a reforma do mapa judiciário. O grupo de trabalho, agora nomeado, tem de apresentar o anteprojecto até 15 de Abril deste ano.

Extinção de Tribunais: Deputado do CDS contra

O deputado do CDS/PP eleito por Viseu, Hélder Amaral, criticou hoje a proposta do Governo para extinção de tribunais, por considerar que apenas se baseia numa análise numérica, sem ter em conta as especificidades do distrito.

Previsões irreais no novo mapa de tribunais

A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, começa hoje a discutir com os juizes a reorganização dos tribunais e o novo mapa judiciário - a reforma que mais polémica e discussão irá dar nos próximos anos na Justiça. Proposta de reorganização dos tribunais faz estimativas com base em números errados, alertam magistrados e funcionários.

 

 

Refere o Jornal Público que:

"Balões negros em centenas de mãos de advogados sobreaquecidos pelo tórrido sol e pelas togas negras que simbolizam a profissão. Bonés de populares lado a lado com pastas de pele a fazer as vezes de chapéu dos causídicos e a tentar travar o suor em bica. Esta é a imagem que marca nesta terça-feira as imediações da escadaria da Assembleia da República (AR). Muitos advogados, funcionários judiciais, autarcas e populares responderam ao apelo da Ordem dos Advogados para que se juntassem à manifestação em Lisboa, assinalando o primeiro dia de férias judiciais, mas de olhos postos na rentrée de Setembro – altura em que entra em vigor o novo e polémico mapa judiciário para o qual pedem pena capital.

 

Com a presença do hino, mas também embalado por músicas como "eles comem tudo" de Zeca Afonso, o protesto, que é o primeiro alguma vez marcado por aquela entidade, tem como principal mote o “não” ao novo mapa que entra em vigor a 1 de Setembro. A bastonária dos advogados, Elina Fraga, considera-o prejudicial tanto para quem trabalha no sector como para os cidadãos e antecipa mesmo um “colapso judicial”.

 

Em declarações ao PÚBLICO, a bastonária alerta que o encerramento de tribunais em todo o país "representa um recuo do Estado de Direito" e espera, por isso, que a ministra da Justiça pondere outra solução. "Só nas ditaduras não se recua nas medidas e espero que a senhora ministra oiça o que o povo clama", acrescentou Elina Fraga. Sobre a manifestação, descreveu-a como "histórica", adiantando que durante toda a tarde contou com entre 3000 e 4000 advogados. Mas fonte da PSP disse ao PÚBLICO que no relatório sobre o protesto as forças de segurança referi

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REGULAMENTOS PS: Maus Princípios Organizacionais Partidários

por José Pereira (zedebaiao.com), em 11.07.14

ELEIÇÕES PRIMÁRIAS IMPOSTAS POR VIA DE UMA VISÃO IDEOLÓGICA CARACTERÍSTICA DO ABSOLUTISMO ILUSTRADO (questões e reflexões cívicas e políticas)

Se o despotismo constitui uma das formas mais autoritárias de se governar um Estado ou de se gerir uma organização/partido, o problema é que o absolutismo ilustrado ou iluminado é ainda pior, sendo que se disfarça a intenção do poder absoluto por via de supostas ideias reformistas (conto do vigário ou falta de transparência dos ditadores) que de democratizadores pouco ou nada visam, sendo que impõem exactamente o contrário, agora por via do disfarce absolutista iluminado, situação que nos poderá encaminhar para regimes característicos de outros tempos que, para além de não respeitarem os princípios do Estado de Direito Democrático, o atacam disfarçadamente!!!

 

Umas simples questões de Princípio, de Estado de Direito Democrático e de Procedimento Administrativo/Organizacional/Gestionário/Governativo que se levantam:

 

1 – MILITÂNCIA E SIMPATIA POR INTERESSE OU LUGAR:

  • Quem, como, porquê, com que objetivos, com que mandado/legitimidade impôs este processo não só aos militantes, mas ainda aos simpatizantes e portugueses em geral, os quais nem sequer tiveram direito de opinião/reflexão sobre o tema/processo/regulamento?

 

  • Coloco, por exemplo, esta questão aos simpatizantes independentes: Se um simpatizante independente pode integrar uma candidatura a Deputado ou ser indicado para Ministro, porque é que não pode ser escolhido como putativo candidato a Primeiro Ministro? Em que termos foram ouvidos e envolvidos os simpatizantes na construção deste processo?;

 

2 -  O PIOR DOS EXEMPLOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS/ORGANIZACIONAIS:

  • Ditam as boas práticas e os bons princípios administrativos/gestionários/democráticos que a formulação e aplicação de um qualquer Regulamento pressupõe a consulta pública antes de ser aplicado – Houve alguma consulta a militantes e simpatizantes? Identificam-se com este Processo/Regulamentação imposta? É assim que pretendem ver geridas as instituições democráticas e governado um País? O princípio de parceiro social diz alguma coisa a esta gente?;

 

3 – DEMOCRACIA PARTICIPADA E EXCELENTEMENTE REPRESENTADA:

  • Se as primárias decorrerem em cima do processo eleitoral para as legislativas e o SG do Partido demorar a demitir-se, a quem compete a designação dos outros cargos políticos (quotas de deputados, indicação para Ministros, entre outros?) É ao SG que pura e simplesmente diz que se demitirá  e nada fará (ou não) se perder as eleições primárias? Ou competirá ao eleito em primárias as escolhas e determinações partidárias, de modo a  poder reunir as condições necessárias para concorrer a PM, comprometer-se com um Programa de Governo e poder constituir um Governo/Governar?

 

4 – IDENTIDADE E VINCULO IDEOLÓGICO VS COMPROMETIMENTO ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL:

  • O que é que vincula legalmente o SG a demitir-se e a sair antes de qualquer designação de cargos políticos?

 

  • O que é que vincula um eleito em “primárias” ao Partido? O eleito fica vinculado ao conjunto dos militantes e simpatizantes ou ao que os militantes venham a aprovar em Congressos?

 

  • O eleito para ser candidato a candidato a Primeiro Ministro pelo Partido submete-se ao todo que o elegeu ou às determinações partidárias? Quem é esse todo que o elegeu, em termos de representação organizacional/partidária? É um Congresso partidário ou um Congresso de Militantes e Simpatizantes?

 

Muitas outras questões eu poderia aqui elencar, mas a questão é que a democratização não se decreta nem impõe – VAI-SE CONSTRUINDO COM AS PESSOAS E MEDIANTE PRINCÍPIOS E VALORES IDEOLÓGICOS, ASSENTES NA CIDADANIA RESPONSÁVEL E COM RESPEITO PELO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO (Ver Declaração de Princípios do PS - Ponto 5).

 

NOTA: FAZEM DE NÓS (TOD@ - MILITANTES E SIMPATIZANTES) UNS MEROS BANANAS – EU NÃO ME CONFORMO COM PROCESSOS DE ILUSÓRIA DEMOCRATIZAÇÃO, E MUITO MENOS COM PROCESSOS IMPOSTOS POR MEROS JOGOS DE LUGAR/ELEITORALISTAS QUE NOS FAZEM RECUAR AOS MODELOS DO DESPOTISMO ILUSTRADO.

 

O PS deveria continuar a convocar toda a sua história e todo o seu património para iluminar a acção presente. Quem nos impõe supostos processos democratizadores não é democrata. A democratização não se impõe nem decreta. Vai-se construindo.

 

 

ARTIGO ESCRITO EM 11/7/2014

Estará o PS a respeitar os militantes/simpatizantes, bem como a prestar um bom exemplo perante os cidadãos e as instituições públicas em geral?

É este o melhor exemplo político, gestionário e organizacional partidário que o PS tem para dar?

Estarão a ser respeitados os princípios e valores do PS e do Estado de Direito Democrático? 

 

O PS deveria continuar a convocar toda a sua história e todo o seu património para iluminar a acção presente.

 

Note-se que a política desde sempre foi a arte ou ciência dos cidadãos para os cidadãos e nunca do dirigentes para os lugares ou interesses.

O Partido Socialista é (pelo menos era) a organização política dos cidadãos portugueses e dos outros cidadãos residentes em Portugal que defendem inequivocamente a democracia e procuram no socialismo democrático a solução dos problemas nacionais e a resposta às exigências sociopolíticas do mundo contemporâneo. 

 

O socialismo democrático é a causa política em que se reconhece o PS, entendendo-o como herdeiro de tradições humanistas acumuladas na consciência universal ao longo dos séculos. Para o PS, o socialismo democrático, a social-democracia e o trabalhismo designam uma mesma grande área política, da esquerda democrática. É a partir desta perspectiva que o PS concebe o horizonte de uma sociedade mais livre, mais justa, mais solidária, mais pacífica, através do aperfeiçoamento constante e do desenvolvimento harmonioso da democracia. É também a partir desta perspectiva, e sem perder a sua identidade, que o PS se mantém atento às contribuições e aos desafios de outras famílias políticas de orientação reformista, dirigindo-se a todos os cidadãos e dialogando criticamente com as restantes forças democráticas.

 

LEI DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Se qualquer instituição cumpre, porque é que os partidos não têm de dar o melhor exemplo?)

 

http://dre.pt/pdf1s/1996/01/026A00/01680195.pdf

 

partido socialista ps eleições primárias diretas secretário geral primeiro ministro António Costa e José Seguro
PRIMÁRIAS- 28 DE SETEMBRO DE 2014

Publicação feita no facebook por António Galamba (https://www.facebook.com/antonio.galamba.94?fref=ts), sem que antes tenha havido uma informação e publicitação oficial. Nem sequer sabemos se esta é a versão final oficial.
Referia a publicação de António Galamba: "Regulamento distribuído ontem na Comissão Política Nacional E ENVIADO A TODOS OS MEMBROS DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL ONTEM PELO COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL!!!!!!!"

Regulamento Eleitoral das eleições primárias abertas a militantes e simpatizantes do PS para a designação do candidato do PS ao cargo do Primeiro-Ministro

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º(Objeto)
O presente regulamento aplica-se ao processo político de designação do candidato do Partido Socialista (PS) ao exercício do cargo de Primeiro-Ministro de Portugal, através de eleições primárias abertas a militantes e a simpatizantes do PS, de acordo com a deliberação da Comissão Política Nacional de 5 de Junho de 2014.

Artigo 2.º
(Princípios gerais)
1 – A eleição do candidato do PS a Primeiro-Ministro obedece aos princípios da democraticidade, da igualdade de candidatura e da imparcialidade.
2 – O exercício do sufrágio é assegurado por voto direto, pessoal, presencial e secreto dos eleitores com direito de participação no sufrágio.

Artigo 3.º
(Capacidade eleitoral ativa)
1 – Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos eleitores:
a) Inscritos como militantes nos ficheiros nacionais do PS, mesmo que tenham as respetivas quotas em atraso;
b) Inscritos como simpatizantes em recenseamento eleitoral especificamente elaborado para as eleições primárias abertas objeto do presente regulamento.
2 – Não podem participar nas eleições os cidadãos eleitores que não constem dos cadernos eleitorais das eleições primárias.
3 – Não podem ainda participar nas eleições os cidadãos eleitores que se encontram na condição de expulsos do PS.
4 – Os cadernos eleitorais são elaborados com base nos militantes e simpatizantes inscritos até 12 de Setembro de 2014.

Artigo 4.º
(Recenseamento dos simpatizantes)
1 – A inscrição como simpatizante obedece à assinatura de um compromisso individual de concordância com a Declaração de Princípios do Partido Socialista e de não filiação noutro partido político, bem como de autorização de divulgação do respetivo nome, número de identificação civil, data de nascimento, endereço postal e endereço eletrónico nos cadernos eleitorais, e ainda de autorização de acesso aos mesmos por parte das candidaturas às eleições.
2 – Os dados dos simpatizantes são única e exclusivamente utilizados no âmbito do processo eleitoral objeto do presente regulamento.
3 – A inscrição como simpatizante é feita a título individual podendo o cidadão eleitor efetuá-la diretamente no sítio do PS na Internet ou junto das estruturas nacionais, regionais, distritais e locais do PS.
4 – No caso de a inscrição ser realizada junto das estruturas do PS, deve a respetiva estrutura proceder, de imediato, à introdução dos dados pessoais do simpatizante no sítio do PS na Internet criado especificamente para o efeito, com garantia de que os mesmos serão tratados e conservados de forma lícita e com respeito pelas finalidades da sua recolha.
5 – A Comissão Eleitoral elabora o formulário do compromisso e autorização referidos no n.º 1 e procede à sua colocação no sítio do PS na Internet e à sua distribuição pelas estruturas do PS.
6 – A inscrição no recenseamento eleitoral decorre entre os dias 15 de Julho e 12 de Setembro de 2014.
7 – A cada simpatizante é entregue um comprovativo da sua inscrição após a realização da mesma.
8 – A Comissão Eleitoral deve assegurar que não se verificam situações de dupla inscrição como militante e simpatizante, através da análise de ambos os cadernos a partir do número de identificação civil, prevalecendo a inscrição como militante.
9 – O sistema informático deve rejeitar automaticamente a inscrição de números de identificação civil repetidos.
10 – No dia da eleição, nos casos em que a inscrição tenha sido feita no sítio do PS na Internet, o Presidente da Assembleia Eleitoral solicita a assinatura como confirmação da inscrição.

Artigo 5.º
(Reclamações do caderno)
1 – Após a data do seu fecho, os cadernos eleitorais provisórios são imediatamente disponibilizados às candidaturas, nos termos da lei, de forma a permitir a sua análise e a formulação de reclamações. 
2 – Os militantes e simpatizantes podem verificar junto da sede nacional do Partido Socialista e nas estruturas locais respetivas a regularidade da sua inscrição.
3 – Os cadernos eleitorais provisórios são afixados na sede nacional e nas respetivas estruturas locais no prazo de 48 horas após data do seu fecho, devendo as estruturas a quem incumbe a afixação dos cadernos garantir as condições para o seu livre acesso e consulta. 
4 – As reclamações podem realizar-se até ao dia 17 de Setembro ou até 48 horas sobre a data da sua afixação, se esta for posterior, devendo ser decididas pela Comissão Eleitoral até ao dia 22 de Setembro, para que os cadernos definitivos sejam estabilizados e comunicados às candidaturas até ao dia 25 de Setembro. 

Artigo 6.º
(Capacidade eleitoral passiva)
Gozam de capacidade eleitoral passiva os militantes do PS inscritos até dezoito meses antes do ato eleitoral que se encontrem na plenitude dos seus direitos políticos e estatutários.

Artigo 7.º
(Regime da eleição)
O candidato do Partido Socialista a Primeiro-Ministro é escolhido em eleições primárias abertas, por sufrágio presencial, direto, pessoal e secreto, sendo eleito o candidato que obtenha a maioria dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco e nulos.

Artigo 8.º
(Apresentação das candidaturas)
1 – As candidaturas são apresentadas, com indicação do respetivo mandatário, ao Presidente da Comissão Eleitoral, até ao dia 14 de Agosto de 2014.
2 – Cada candidatura deve ser proposta por um número mínimo de 1.000 militantes e um número máximo de 1.500 militantes, só podendo cada militante ser proponente de uma única candidatura.
3 – A apresentação do processo de candidatura deve ser entregue em formato de papel e em suporte digital, devendo dele constar:
a) Indicação do candidato;
b) Declaração de aceitação de candidatura;
c) Declaração de aceitação do mandatário, na qual devem constar os respetivos elementos de identificação;
d) Lista de proponentes, na qual devem constar os respetivos elementos de identificação, nomeadamente o nome completo e número de militante;
e) Moção Política sobre Grandes Opções de Governo;
f) Orçamento para as iniciativas de campanha interna, nos termos do n.º 13 do artigo 16.º dos Estatutos do PS.

Artigo 9.º
(Comissão Eleitoral)
1 – Até dia 8 de Julho de 2014, a Comissão Política Nacional elege a Comissão Eleitoral composta por três membros militantes do Partido Socialista, sendo o presidente uma personalidade de reconhecido mérito nacional.
2 – Integram esta Comissão, sem direito a voto, um representante de cada uma das candidaturas.
3 – As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples.
4 – Compete à Comissão Eleitoral em especial:
a) Assegurar a regularidade de todo o processo organizativo da eleição;
b) Proceder à receção e avaliação da conformidade regulamentar das candidaturas;
c) Organizar o recenseamento eleitoral dos simpatizantes e os cadernos eleitorais únicos de militantes e simpatizantes, nomeadamente através da fiscalização das inscrições carregadas no sistema;
d) Organizar e elaborar a documentação necessária à realização do ato eleitoral;
e) Construir e validar o sistema informático e as bases de dados do recenseamento eleitoral, controlando o acesso e as alterações realizadas, credenciando as pessoas com acesso ao sistema, os respetivos perfis de utilizador, bem como auditando a sua utilização no decurso do procedimento de recenseamento;
f) Garantir a segurança dos registos informáticos a utilizar no processo eleitoral;
g) Contribuir para a boa resolução das questões necessárias à regular realização da campanha e do ato eleitoral.
h) Promover ações de divulgação do processo eleitoral.
5 – O sistema informático e as bases de dados do recenseamento eleitoral devem ser construídos de forma a assegurar a segurança e fiabilidade dos dados e o acesso irrestrito e em condições de igualdade das candidaturas.
6 – O sistema informático deve ainda permitir o controlo dos acessos e consultas, nomeadamente através do registo da identificação dos utilizadores, o momento de cada acesso e as alterações introduzidas.

CAPÍTULO II
CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 10.º
(Liberdade de campanha)
Até dois dias antes do ato eleitoral, cada candidatura pode realizar sessões de apresentação nos locais de sua livre escolha, tendo direito de utilização, para esse efeito, das sedes e outras instalações pertencentes às Federações, Concelhias ou Secções do Partido Socialista, às quais poderão ter livre acesso quaisquer cidadãos.

Artigo 11.º
(Debates)
Sem prejuízo de quaisquer iniciativas de debate que venham a ser livremente acordadas pelas candidaturas, a Comissão Eleitoral assegura junto dos meios de comunicação nacional a realização de, pelo menos, três debates públicos televisivos entre os candidatos, durante o período destinado à campanha eleitoral.

Artigo 12.º
(Condições de igualdade das candidaturas)
Por forma a assegurar as condições de igualdade entre as candidaturas, o Secretariado Nacional elabora, até ao dia 15 de Julho de 2014, um orçamento específico para apoio às respetivas campanhas de esclarecimento.

CAPÍTULO III
Ato eleitoral

Artigo 13.º
(Data e horário)
1 – O sufrágio tem lugar no dia 28 de Setembro de 2014.
2 – As assembleias eleitorais decorrem no período entre as 9h00 e as 19h00, nas sedes das estruturas locais do Partido Socialista e, se necessário, noutros locais que a Comissão Eleitoral venha a determinar.
3 – Todos os militantes votam obrigatoriamente nas secções de residência, ainda que inscritos em secções de ação setorial.
4 – Os simpatizantes exercem o seu direito de voto na assembleia eleitoral de residência correspondente à freguesia onde estão recenseados. 

Artigo 14.º
(Assembleia Eleitoral)
1 – A Assembleia Eleitoral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral da Secção, sendo responsável por promover e dirigir o ato eleitoral.
2 – Na ausência ou impedimento dos titulares do órgão referido no número anterior, ou ainda nos casos de assembleias de voto localizadas fora das estruturas locais, o Presidente e a mesa da respetiva Assembleia Eleitoral são designados pela Comissão Eleitoral.
3 – Cada candidatura pode designar um representante efetivo e um suplente para fiscalizar o funcionamento da Assembleia Eleitoral.
4 – Para exercer o direito de voto deve ser apresentado documento oficial de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão/carta de condução/passaporte), bem como indicado o número de militante quando aplicável.

Artigo 15.º
(Apuramento, ata e recursos da Assembleia Eleitoral)
1 – Encerrada a votação, a Mesa da Assembleia Eleitoral procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os num sobrescrito próprio que fechará de forma a que o mesmo não possa ser violado.
2 – Concluída a operação preliminar, o apuramento dos resultados deve ser efetuado nos seguintes termos:
a) Contagem do número de votantes pelas descargas efetuadas no caderno eleitoral;
b) Abertura da urna, a fim de se conferir o número de boletins de voto entrados;
c) Contagem dos votos.
3 – Realizado o apuramento, deve ser lavrada ata, na qual devem constar todos os elementos relevantes da Assembleia Eleitoral, nomeadamente:
a) Identificação das candidaturas a sufrágio;
b) Nomes e números dos militantes, membros da mesa e dos delegados das candidaturas que participaram no ato eleitoral;
c) Decisões relativas aos protestos, reclamações e requerimentos apresentados durante a votação;
d) Resultados finais da votação (número de inscritos no caderno, número de votos entrados na urna, número de votos atribuídos a cada candidatura, número de votos em branco, número de votos nulos);
e) Relação das reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas e identificação dos signatários.
4 – A ata deve ser assinada pela Mesa da Assembleia Eleitoral e pelos representantes efetivos das candidaturas presentes, sendo de imediato afixada uma cópia da mesma no local da Assembleia.
5 – A ata, a convocatória do ato eleitoral, os boletins de voto utilizados, o sobrescrito referido no n.º 1, as eventuais reclamações, requerimentos ou declarações apresentadas por escrito e o caderno eleitoral rubricado pelos votantes são entregues à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas após o encerramento da Assembleia Eleitoral.
6 – Para além do disposto no número anterior, o Presidente da Assembleia Eleitoral deve comunicar, de imediato, os resultados eleitorais à Comissão Eleitoral.
7 – No decorrer do ato eleitoral podem ser apresentados protestos, reclamações e requerimentos, lavrados em ata, que devem ser obrigatoriamente apensos à ata eleitoral.
8 – Compete ao Presidente da Assembleia Eleitoral decidir sobre as questões suscitadas nos protestos, reclamações e requerimentos referidos no número anterior.
9 – Das deliberações do Presidente da Assembleia Eleitoral cabe recurso para a Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas após o encerramento da urna.
10 – Os recursos das referidas deliberações devem ser decididos pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 horas a contar da apresentação do recurso.
11 – Das deliberações da Comissão Eleitoral cabe recurso, a interpor no prazo de 24 horas, para a Comissão Nacional de Jurisdição, a qual deve decidir no prazo de 24 horas.
12 – Cabe à Comissão Eleitoral, com base nas atas das Assembleias Eleitorais, proceder ao apuramento geral final da eleição e proclamar o candidato eleito, devendo lavrar ata com os resultados das respetivas operações, bem como com as deliberações sobre os recursos eventualmente apresentados pelas candidaturas.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º
(Prazos)
1 – Os prazos constantes do presente regulamento são contínuos, transferindo-se para o primeiro dia útil seguinte sempre que terminem num sábado, domingo ou feriado.
2 – Com as exceções expressamente assinaladas no presente regulamento todas as diligências, reclamações e recursos a apresentar junto da Comissão Eleitoral têm de ser efetuadas no horário de funcionamento da sede nacional do Partido Socialista.

Artigo 17.º
(Interpretação e integração)
A interpretação e integração de lacunas do presente regulamento cabem à Comissão Nacional de Jurisdição, tendo em conta o estabelecido nos Estatutos do Partido Socialista.


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CONCURSOS PÚBLICOS - 10/07/2014

por José Pereira (zedebaiao.com), em 10.07.14

Existem neste momento 1588 Concursos Públicos activos. No dia 09/07/2014 foram publicados 36 anúncios de Concursos Públicos 

Ver mais informação aqui: http://www.base.gov.pt/base2/html/pesquisas/anuncios.shtml 

concursos públicos

 

DESCRIÇÃO
TIPO DE ATO
ENTIDADE
PREÇO BASE
DATA PUBLICAÇÃO
EMPREITADA DIVERSOS DE REABILITAÇÃO DE ESPAÇOS DO ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - REFª 2014/SFPRH/UPC/14Anúncio de procedimentoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa160.000,00 €10-07-2014
CP/0004/DGRSP/2014
Anúncio de procedimentoDireção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - SNCP132.000,00 €10-07-2014
Contrato para aquisição de Vestuário de Trabalho
Anúncio de procedimentoEMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA99.000,00 €10-07-2014
Contrato de Aquisição de Vidros com aplicação nos CPA'S 4000.
Anúncio de procedimentoEMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA95.000,00 €10-07-2014
Concurso Público nº 20PF/2014 - Fornecimento e montagem de pneus, respetivos acessórios e serviços, em regime contínuo, por um ano
Anúncio de procedimentoServiços Municipalizados Água e Saneamento Câmara Municipal de Sintra70.000,00 €10-07-2014
Aquisição de Leite
Anúncio de procedimentoMunicípio de Cascais35.000,00 €10-07-2014
Aquisição de serviços de inspeção de elevadores- 1801 inspeções e 200 reinspeções
Anúncio de procedimentoMunicípio de Cascais56.930,08 €10-07-2014
Aquisição de serviços de medicina no trabalho
Anúncio de procedimentoMunicípio de Cascais123.000,00 €10-07-2014
Acordo Quadro para Fornecimento de Eletricidade
Anúncio de procedimentoComunidade Intermunicipal da Região de Coimbra 10-07-2014
Aquisição de cortiça - 2014
Anúncio de procedimentoCentro Formação Profissional Indústria de Cortiça30.000,00 €09-07-2014
CPN02730B2014 - Aquisição de iluminação cénica e mecânica de cena para o Teatro Estúdio António Assunção
Anúncio de procedimentoCâmara Municipal de Almada40.081,00 €09-07-2014
CONCURSO PÚBLICO N.º 14K00022
Anúncio de procedimentoAdministração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.128.448,00 €09-07-2014
CP/C/002/2014
Anúncio de procedimentoServiços de Acção Social da Universidade da Madeira17.532,00 €09-07-2014
Aldeia Rural e Parque de Campismo do Alvão, Fase II - Requalificação da Envolvente - Barragem da Falperra
Anúncio de procedimentoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar348.992,20 €09-07-2014
Concurso Público Urgente nº 25PF/2014 - Aquisição de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Anúncio de concurso urgenteServiços Municipalizados Água e Saneamento Câmara Municipal de Sintra99.000,00 €09-07-2014
Optimização das condições de segurança das instalações de desinfeção por cloro gasoso - Fase 1
Anúncio de procedimentoIGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.150.000,00 €09-07-2014
Atribuição do direito de exploração do bar do Mercado Municipal
Anúncio de procedimentoMunicípio de Figueiró dos Vinhos 09-07-2014
Aquisição do Serviço de Revisão Geral e/ou reparação de componentes do módulo da Gearbox do motor F100 da aeronave F-16.
Anúncio de procedimentoEstado Maior da Força Aérea96.000,00 €09-07-2014
Concurso Publico N.º 02/00028.22/2014 - Aquisição de Fios de Sutura
Anúncio de procedimentoCentro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.204.833,51 €09-07-2014
Aquisição de Serviços de Limpeza para as instalações da Sede e Delegação do CEPRA
Anúncio de procedimentoCentro de Formação Profissional da Reparação Automóvel120.897,00 €09-07-2014
Reparação de patologias no Cemitério de Santos Evos
Anúncio de procedimentoMunicípio de Viseu34.615,00 €09-07-2014
Concurso público para adjudicação da "Empreitada de reabilitação de edifício sito na rua Dr. João Francisco de Sousa, 8, em Ponta Delgada - Ilha de São Miguel - Açores"
Anúncio de procedimentoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial188.000,00 €09-07-2014
Complexo das Piscinas de Felgueiras - Conservação / Reparação / Manutenção (Obras de Construção Civil e Eficiência Energética - conclusão)
Anúncio de procedimentoMunicípio de Felgueiras640.021,89 €09-07-2014
Adução à Vidigueira - Conduta Adutora Vidigueira Alcaria da Serra
Anúncio de procedimentoAgdA - Águas Públicas do Alentejo, S. A.552.000,00 €09-07-2014
Aquisição de Meios Analíticos para Hematologia
Anúncio de procedimentoUnidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.81.063,37 €09-07-2014
PAQ. 47/14 - Limpeza de vegetação espontânea
Aviso de prorrogação de prazoMunicípio de Viseu 09-07-2014
Aquisição de diverso equipamento informático, no âmbito dos projetos CDRsp/CETEMARES e SAMA do Instituto Politécnico de Leiria
Anúncio de procedimentoInstituto Politécnico de Leiria107.997,18 €09-07-2014
CT-2014/14002038 - Aquisição de palamenta para os refeitórios escolares
Anúncio de procedimentoMunicípio de Sintra37.000,00 €09-07-2014
Empreitada do Arranjo Urbanístico do Entroncamento ao Largo da Feira 1ª fase - Reformulação do Entroncamento com a E.R.326-1 (Alvarenga)
Anúncio de procedimentoMunicípio de Arouca279.920,56 €09-07-2014
Empreitada de Grandes Rep/Benf.de Estradas Entroncamentos Pontes e Caminhos - Requalificação de E.M. 519
Anúncio de procedimentoMunicípio de Arouca525.145,91 €09-07-2014
Aquisição de Viatura Pesado de Passageiros
Anúncio de procedimentoMunicípio de Alcácer do Sal90.000,00 €09-07-2014
Fornecimento contínuo de material diverso para a execução da rede de saneamento
Anúncio de procedimentoMunicípio de Lousada50.000,00 €09-07-2014
NCP20140022 - Consumíveis para Aparelhos de Electromedicina para 2015
Anúncio de procedimentoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.113.257,08 €09-07-2014
AQUISIÇÃO DE GUARDANAPOS_NPD 3014016563
Anúncio de procedimentoMinistério da Defesa Nacional Marinha35.475,00 €09-07-2014
Aquisição de refeições escolares para a Escola Básica Integrada de Lagoa no ano letivo de 2014/2015
Anúncio de procedimentoEscola Básica Integrada de Lagoa141.525,44 €09-07-2014
REMODELAÇÃO/MANUTENÇÃO DE CAPTAÇÕES E RESPECTIVO EQUIPAMENTO
Anúncio de procedimentoServiços Municipalizados Água e Saneamento Câmara Municipal Caldas Rainha480.668,00 €09-07-2014
Empreitada de reparação dos purificadores de biogás das ETAR de São João da Talha e Vila Franca de Xira - CP/O 18/14.
Anúncio de procedimentoSIMTEJO Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.115.000,00 €09-07-2014
Elaboração dos projetos de execução do Museu digital museu-zer0://centr0 de arte d1g1tal em Santa Catarina da Fonte do Bispo no Algarve
Anúncio de procedimentoInstituto Lusíada de Cultura140.000,00 €09-07-2014
Empreitada de Linha do Norte- Modernização do Subtroço 2.3 Alfarelos - Pampilhosa - Renovação Integral de Via entre as Estações de Alfarelos (Pk 194,500) e Pampilhosa (Pk 230,630), excluindo a Estação...
Aviso de prorrogação de prazoREFER - Rede Ferroviária Nacional 09-07-2014
Procedimento N.º 41/DF-GCP/2014
Aviso de prorrogação de prazoUniversidade de Évora165.000,00 €09-07-2014
Empreitada de construção do reservatório de água no sitio da Serra
Anúncio de procedimentoMunicípio de Monchique490.954,32 €09-07-2014
CP nº 37/ 2014
Anúncio de procedimentoInstituto Nacional de Saúde Dr.Ricardo Jorge(INSA)8.509,75 €09-07-2014
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE UM EDIFICIO PARA ARMAZENAMENTO E CRIVAGEM DE BIOFERTILIZANTE ORGÂNICO
Aviso de prorrogação de prazoMUSAMI - Operações Municipais do Ambiente, E. I. M., S. A.280.000,00 €09-07-2014
Aquisição de serviços continuados de reparação de viaturas pesadas de recolha de resíduos sólidos
Anúncio de procedimentoMunicípio de Lagos75.000,00 €09-07-2014
FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES PARA AS CENTRAIS TERMOELÉCTRICAS DA EDA
Declaração de retificação de anúncioElectricidade dos Açores, S. A. 09-07-2014

 

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"Por quem me julgam e por quem se julgam?" Refere Jean-Claude Juncker (julho de 2014). "You don't have to be a techie to believe in technology", mas queres ter um pedreiro e uma empregada doméstica tuga ao desbarato para te tratar do trabalho sujo e árduo que não fazes, não queres fazer, nem nunca soubeste fazer. Ou até um enfermeiro tuga para te limpar o rabo. 
juncker a falar ao telemóvel com a mulher
Somos portugueses Sr. Juncker! Oficialmente ainda uma República Democrática e um Estado-Membro da União Europeia desde 12 de junho de 1985 (CEE). Somos ainda um país soberano unitário localizado no Sudoeste da Europa com 10, 5 milhões de habitantes e já cerca de 3 milhões a viver abaixo do limiar de pobreza, que em Portugal se considera quando se tem rendimentos abaixo dos 409€, situação com que nunca se deparou na sua vida e que não conhece certamente no Luxemburgo nem na Bélgica e muito menos na Alemanha.
Acabamos de assistir a um dos piores exemplos característicos da já instalada hegemonia neoliberal capitalista e agora autocrática.  Qual Europa dos cidadãos, qual que! Estamos hoje numa Europa dominada pela prepotência neoliberal capitalista e dirigida por algo parecido com o absolutismo burguês. Todos os portugueses deveriam sentir-se indignados face ao desrespeito a que assistimos, não só perante todos os representantes nas organizações democráticas europeias, mas sobretudo perante Portugal e perante todos os portugueses.
Veja aqui o vídeo: http://sicnoticias.sapo.pt/mundo/2014-07-10-eurodeputado-joao-ferreira-pede-a-juncker-que-desligue-telemovel;jsessionid=C3745D3CDB7466C07136A0E601529402
Jean-Claude Juncker afirmou esta semana que não precisa que lhe expliquem a realidade de Portugal. Pois se não precisa, o que é que andou a fazer em Portugal aquando das eleições e quando precisava dos votos? Se não precisa, então que estão os eurodeputados a fazer no Parlamento Europeu?

 

Juncker, insurgindo-se contra muitas das críticas que lhe foram dirigidas, e refutando designadamente o "rótulo" de neo-liberal e capitalista, mostrou-se irritado em alguns períodos do debate, incluindo durante a intervenção do eurodeputado português João Ferreira, quando este fez uma pausa para que o candidato do Partido Popular Europeu (PPE - PSD/CDS) e à sucessão de Durão Barroso "desligasse" o telemóvel, que manuseava enquanto os deputados intervinham.

 

 

Depois de ter sido criticado sobre o papel da trika, desempenhado em Portugal, ("que o senhor Juncker apoiou") e depois de ter sido apelado a que prestasse atenção para a realidade do nosso país, referindo-se ao estado da economia e à escalada da dívida, o eurodeputado João Ferreira teve de fazer uma pausa ao ver que o Sr. Juncker se encontrava  sem os auscultadores e a manusear o seu telemóvel enquanto os deputados intervinham, parecendo as crianças do secundario quando estamos a falar para elas e elas nem nos ouvem por tão entretidas que estão com os jogos do telemóvel ou com as mensagens dos namorados.

 

 

"Vou fazer uma pausa para que possa desligar o telemóvel", disse o deputado, retorquindo Juncker que respondia a uma mensagem da sua mulher.

 

 

Retorquiu Juncker: "Por quem me julgam e por quem se julgam?  Eu sei fazer duas coisas em simultâneo: escutá-lo e escrever ‘tudo está bem’", disse o político luxemburguês.

 

"Cresci na parte industrial do Luxemburgo e os meus vizinhos são portugueses. Sei muitas coisas de Portugal, por isso pode ser mais breve, porque eu conheço" a realidade do país, disse Juncker, visivelmente agastado.

 

 

"Interessei-me de muito perto e numa base diária pela situação na Grécia e em Portugal. Tenho muitos amigos nesses países, e, durante o período em que fui presidente do Eurogrupo, telefonei várias vezes por dia a testemunhas de rua para sentir a 'temperatura' desses países, e sei bem as derrapagens que houve, os erros de percurso acumulados (...) Não fui eu que obriguei na Grécia e em Portugal a baixar o salário mínimo nacional, bem pelo contrário. No Eurogrupo lutei contra essa redução, e fiquei muito surpreso por ver que outros países ditos pobres e que o são foram aqueles que exigiram que tal política fosse aplicada", disse.

 

 

Juncker reforçou que, "portanto, o debate na Europa foi um pouco mais complicado do que se insinua em acusações sem fundamento e sem qualquer reflexão, que traduzem mesmo alguma ignorância do assunto", pelo que, pediu "respeito".

 

 

"Por quem me julgam e por quem se julgam? Acham que sou um filho de um milionário, que nunca trabalhou, que nasci num berço de ouro? Não é o caso", disse Juncker, manifestando-se agastado por ser classificado como um "capitalista mau".

 

 

Questionado, tanto por João Ferreira como pela eurodeputada Marisa Matias, sobre a possibilidade de renegociação da dívida pública portuguesa, Juncker não abordou a questão, tendo-se queixado por mais de uma vez do pouco tempo disponível para responder às muitas perguntas que cada eurodeputado lhe dirigia.

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O presente diploma cria o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, adiante designado por Competir+, que visa promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.

Competir + Sistema de Incentivos para  a Competitividade Empresarial, adiante designado por  Competir+, que visa promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a  capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar  a base económica de exportação da Região Autónoma  dos Açores.

 

Âmbito

 

1 — O Competir+ é constituído pelos seguintes Subsistemas:


a) Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação;


b) Subsistema de Incentivos para a Internacionalização;


c) Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado;


d) Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação;


e) Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo;


f) Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local;


g) Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial.


2 — Os Subsistemas de Incentivos referidos no número anterior têm a seguinte natureza:


a) Fomento da Base Económica de Exportação — alargamento da base económica de exportação da economia regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região e que se desenvolvam nas áreas agroalimentar, da economia do mar, indústria transformadora, turismo, economia digital, indústrias criativas, logística ou outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis;

 

b) Internacionalização — impulsionamento da penetração e do posicionamento das empresas regionais nos mercados exteriores à Região, mediante compensação dos custos adicionais decorrentes da sua condição ultraperiférica;


c) Urbanismo Sustentável Integrado — reposicionamento das atividades empresariais, dos centros urbanos, assim como a revitalização de serviços públicos integrados em áreas limitadas, nas vertentes da eficiência energética, qualidade ambiental, redes de comunicação, mobilidade, transportes e atratividade turística;


d) Qualificação e Inovação — promoção da inovação junto das empresas regionais pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que aumentem a capacidade de criação de
valor acrescentado das empresas regionais e o reforço da orientação para os mercados exteriores à Região;


e) Empreendedorismo Qualificado e Criativo — estímulo ao aparecimento de novos empreendedores e fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora, incentivando a realização de projetos de investimento que contribuem para a diversificação e renovação do tecido empresarial regional e que se desenvolvam nas áreas do Empreende Jovem ou ações coletivas de empreendedorismo;
f) Desenvolvimento Local — incentivo à realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamização do mercado interno e expansão da capacidade produtiva das empresas regionais;


g) Eficiência Empresarial — promoção da melhoria das condições gerais de competitividade das empresas regionais, no seu todo ou a nível de um setor ou grupo de setores, incentivando a realização de projetos que se desenvolvam nas tipologias de ações coletivas de eficiência empresarial ou constituição de clusters.

 

Objetivos


O Competir+ tem como objetivos gerais:


a) Promover a criação de emprego durável e sustentável;


b) Criar bens e serviços transacionáveis e de caráter inovador, reforçando a capacidade de exportação das empresas regionais;


c) Estimular a densificação do tecido económico regional e a integração dos diferentes setores de atividade na economia global;


d) Alterar o perfil de especialização da economia regional e promover novas áreas de crescimento económico;


e) Estreitar o relacionamento do setor produtivo tradicional com outros setores de potencial económico ainda não desenvolvido;


f) Atrair investimento externo;


g) Diferenciar e valorizar os recursos endógenos, os produtos regionais e o património cultural e natural;


h) Promover um posicionamento diferenciado a nível internacional dos produtos com potencial de exportação, nomeadamente os relativos à agricultura, pecuária, agroindústria e pesca;


i) Aproveitar o conhecimento científico para a valorização de recursos e para a criação de novos negócios;

 

VER MAIS EM:

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Cria o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - Competir+ 

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