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NÃO É O DINHEIRO QUE NOS VAI ATENDER E TRATAR!

por José Pereira (zedebaiao.com), em 06.11.14

O PODER DO DINHEIRO QUE ESQUECE OS SERES HUMANOS MAIS DESPROTEGIDOS. 

O drama do casal português no Dubai alerta-nos para as complicações de saúde que podem surgir num país longínquo, onde a assistência médica só é garantida por seguros privados. 

Estado Social Saúde Crianças Doença Idosos Duba

 

 

Que este caso sirva de exemplo relativamente ao que estão a fazer ao Estado Social (Previdente e Providente) e que elucide os cidadãos sobre o rumo das sociedades que se baseiam nas ideologias neoliberais capitalistas.

O Dubai parece a excelência do capital e da edificação, mas não tem um sistema capaz de atender e tratar o filho de um comum cozinheiro ou de qualquer outro operário.

É esse o Estado de que precisamos e que queremos? Creio que não é, mas é o caminho que leva e nós mantemo-nos impávidos e serenos a assistir e a acudir apenas a um ou a outro caso que nos toca o coração.

Então e todos os outros que não conseguem chegar aos meios de comunicação social para nos tocar no coração?

MORREM? NÃO! NÃO MORREM! SOMOS NÓS QUE OS MATAMOS OU DEIXAMOS A SOFRER E A MORRER!

 

Leia aqui a entrevista onde se fala mais de dinheiro do que de saúde ou falta dela tantas vezes por falta de recuros económicos gerados pelo desemprego no nosso país.

 

 

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Saiba como concorrer aos Programas de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) e Central (PEPAC)

pepal_estágios e emprego na administração pública

PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PEPAL)

 

NOTA: Os estágios serão publicitados na Bolsa de Emprego Público – BEP, ou no sítio da internet da entidade promotora.

 

A integração de jovens no mercado de trabalho e a melhoria das suas qualificações através da concretização de estágios profissionais é uma prioridade das atuais políticas públicas.

 

Os programas de estágios profissionais na Administração Pública enquadram-se no âmbito das políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional e visam cumprir os objetivos e medidas do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro (PNI-GJ).

 

O PNI-GJ refere expressamente, relativamente à administração local, no seu ponto 4.4 a Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho.

Neste âmbito, e com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente de destinatários, potenciando a respetiva empregabilidade, o decreto-lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, vem estabelecer o regime jurídico do PEPAL.

 

Foram já publicadas a portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, que regulamenta o PEPAL, a portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro, que fixa o montante mensal da bolsa de estágio no âmbito do programa e a Portaria n.º 265/2014, de 17 de dezembro, que fixa o número máximo de estagiários na edição do Programa que iniciou em 2014.

As pré-candidaturas das entidades autárquicas para a promoção de estágios ao abrigo da 5.ª edição do programa decorreram entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 23 de janeiro de 2015.

 

Pode ser consultado o Despacho n.º 1402/2015, de 11 de fevereiro, que distribui pelas diferentes entidades autárquicas os estágios PEPAL.

 

PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PEPAC)

Portaria n.º 41/2015 - Diário da República n.º 35/2015, Série I de 2015-02-19, dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fixa o número de estagiários a admitir em 2015, o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Prog. Estágios Prof. Adminis. Central

Prog. Estágios Prof. Adminis. Central

Portaria 41/2015, de 19 de Fevereiro

Sumário

Fixa o número de estagiários a admitir em 2015, o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Portaria 41/2015 de 19 de fevereiro

O Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.

 

Este diploma prevê, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º, a possibilidade de serem criados programas específicos de estágio, em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades, a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respetiva tutela.

 

Assim, a Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2015, de 13 de janeiro, criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, adiante designado PEPAC-MNE.

 

A presente portaria fixa o número de estagiários a admitir em 2015 no âmbito do PEPAC-MNE, de acordo com as áreas de estágio já definidas, bem como o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, e o n.º 6 do artigo 3.º daPortaria 259/2014, de 15 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários O número de estagiários admitidos à frequência da edição do PEPAC-MNE é de 130.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas Recomenda o apoio à candidatura das levadas da Madeira a património da Humanidade O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 9 de março a 20 de março de 2015.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o seu interesse e disponibilidade para apoiar a candidatura das levadas da Madeira a património da Humanidade, junto da UNESCO.

2 — Crie condições para apoiar as iniciativas que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira possa vir a tomar no sentido de retomar o processo de candidatura das levadas a património da Humani-dade.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Artigo 3.º

Data de início dos estágios Os estágios têm início no dia 1 de setembro de 2015.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, em 17 de fevereiro de

2015. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, em 18 de fevereiro de 2015.

Anexos

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos:

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto Lei 18/2010 - Ministério Das Finanças E Da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto Lei 214/2012 - Ministério Das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto Lei 134/2014 - Ministério Das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-15 - Portaria 259/2014 - Ministérios Das Finanças E Dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

 

 

 

Para pesquisar Ofertas de Empregos na Administração Pública, introduza um termo para pesquisa, como por exemplo a localidade, a entidade, serviço ou instituição de interesse:

Ex: lisboa; gestão; autarquia; segurança social

 

PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL - PEPAC

 

 

Informação para o Candidato

 Objectivo do programa de estágios
 
 Destinatários do programa de estágios
 
 Publicitação dos estágios
 
 Prazo e forma de apresentação da candidatura
 
 Avaliação curricular
 
 Procedimento de seleção
 
 Estágios não ocupados e sua atribuição
 
 Candidatos portadores de deficiência
 
 Contrato de estágio
 
 Estágios em serviços desconcentrados
 
 Bolsa de estágio e outros apoios
 
 Impostos e segurança social
 
 Suspensão do contrato de estágio
 
 Cessação do contrato de estágio
 
 Acompanhamento do plano de estágio
 
 Avaliação e classificação final dos estagiários
 
 Gestão e coordenação do programa de estágios
 
 Termo do estágio
 
 Legislação aplicável
 

 
Legislação
 
Portaria nº 252/2013, de 7 de agosto
 
Retificação à Portaria n.º 18/2013, de 18 de Janeiro
 
Portaria nº 18/2013, de 18 de Janeiro
 
Portaria nº 17/2013, de 18 de Janeiro
 
Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de setembro
 
Decreto-Lei nº 18/2010, de 19 de março
 
Portaria nº 256/2005, de 16 de março

FAQ's

SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL - PEPAC


1. É possível concorrer ao PEPAC sem licenciatura?
Não. É necessária uma licenciatura completa para concorrer ao PEPAC.

2. Qual o limite de idade para a candidatura ao PEPAC?
O PEPAC destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos, alargada até aos 35 anos, caso tenham mais de 60% de incapacidade.

3. É possível fazer uma candidatura com habilitação incompleta?
Não. Todas as habilitações invocadas no formulário de candidatura (12º ano, licenciatura, mestrado ou doutoramento) terão que estar concluídas à data de 8 de fevereiro de 2013.

4. Como proceder em caso de dificuldade para classificar a licenciatura em função da CNAEF (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação)
Em caso de dúvida deve consultar a base de dados com a classificação de todas as licenciaturas, disponibilizada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência: http://www.dgeec.mec.pt/np4/171

5. É possível fazer uma candidatura em função da área do mestrado ou doutoramento?
Não. A classificação da área de formação do candidato tem que ser em função da respetiva licenciatura, e é a média desta que deve ser considerada. Mesmo no caso dos mestrados integrados, terá que ser feita prova da licenciatura e respetiva média.

6. O que pode ser considerado experiência profissional e como comprová-la?
Pode considerar toda a experiência profissional independentemente do âmbito da mesma, seja na área de formação ou não, não devendo ser considerados estágios (curriculares ou outros), que não estejam associados a um contrato de trabalho, independentemente da sua natureza. A experiência profissional deve ser comprovada pelo Extrato de Remunerações, emitido pela Segurança Social. À falta deste documento, poderão ser submetidas declarações da(s) entidade(s) empregadora(s) ou cópias dos contratos de trabalho. O Curriculum Vitae não serve de comprovação da experiência.

7. O que pode ser considerado formação profissional e como comprová-la?
A formação profissional inclui todos os cursos, ações, seminários, congressos, palestras, workshops, etc, independentemente do âmbito da mesma, seja na área de formação ou não, excluindo a licenciatura, outros graus académicos ou estágios curriculares.
A comprovação deve ser efetuada através de certificados comprovativos do número de horas das ações. No caso de ações de muito curta duração, seminários e afins, sem a indicação do nº de horas, mas com a indicação clara dos dias em que decorreu, podem ser considerados como tendo a duração de 6 horas por dia completo.

8. O que pode ser considerado cidadania ativa e solidária e como comprová-la?
A Cidadania Ativa e Solidária compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário.

9. Alguém que já tenha realizado um estágio financiado pelo estado pode concorrer ao PEPAC?
Não. Qualquer pessoa que tenha frequentado qualquer estágio (incluindo PEPAC, PEPAL ou INOV), total ou parcialmente financiado pelo estado, nomeadamente pelo IEFP ou IPJ, está impossibilitada de concorrer ao PEPAC, independentemente da habilitação possuída aquando da realização desse estágio.

10. Como se pode ter a certeza que uma candidatura está submetida?
Deve fazer o login na página do PEPAC e no menu ‘Estágios’, selecionar a opção ‘Candidatura’. Vai abrir uma página com o ‘Detalhe da Candidatura’ e no final da caixa ‘Dados Candidatura’ encontra-se o ‘Estado da candidatura’ que tem que estar com a indicação de ‘Completa’.

11. Quem pode candidatar-se aos estágios profissionais (PEPAC)?

  • Jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
  • Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos no caso de ser portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.

 

12. Como pode candidatar-se?
Após registo no sítio da BEP, aceder à página do PEPAC. Selecionar “Área do Candidato” e preencher o formulário de candidatura para o efeito. Deve efetuar o upload dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos.

13. Como saber a que estágio pode candidatar-se?
Deve consultar a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e ver a correspondência da licenciatura detida à área de educação e formação.

14. Que documentos deve enviar?
No momento da candidatura, após preenchimento do formulário deve fazer o upload dos documentos cujos requisitos pretende comprovar, a saber: - Documento de identificação (BI/cartão de cidadão/passaporte);
- Documento de Identificação Fiscal (NIF), no caso de não ser portador de cartão de cidadão;
- Certificado de Licenciatura onde conste a respetiva classificação;
- Certificado de 12º ano ou equivalente onde conste a respetiva classificação;
- Certificado de Mestrado ou Doutouramento (se aplicável);
- Certificados de Formação Profissional (se aplicável);
- Documentos comprovativos da experiência profissional (se aplicável);
- Declarações/Certificados emitidos pelas entidades promotoras do voluntariado (se aplicável);

15. Quando se iniciam os estágios profissionais (PEPAC)
Os estágios têm o seu início a partir do dia 3 de Maio de 2013.

16. Quando terminam os estágios profissionais (PEPAC)
Os estágios profissionais terminam doze meses após o seu início.

17. O estagiário pode candidatar-se com uma licenciatura feita no estrangeiro
Sim. Desde que a mesma tenha sido objeto de reconhecimento académico através de um estabelecimento de ensino superior público português ou pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

18. Quem pode ser contactado em caso de dúvidas relativas a licenciatura estrangeira
A Direcção-Geral do Ensino Superior, consultando http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/

19. O estagiário, em estágio em Ordens profissionais, pode candidatar-se ao PEPAC
Em princípio não. Deverá, contactar a Ordem nesse sentido.

20. Existe algum modelo de contrato a celebrar com o estagiário
Sim. O INA, enquanto entidade gestora e coordenadora do PEPAC, disponibiliza na página do PEPAC, um modelo de contrato que a entidade promotora deve celebrar com o estagiário no início do estágio, devendo este ser assinado em duplicado, pelo estagiário e pelo dirigente máximo da entidade promotora.

21. Qual a duração do contrato
O contrato tem uma duração de 12 meses após o seu início, sem quaisquer prorrogações.

22. Qual a remuneração atribuída ao estagiário
O estagiário recebe uma bolsa no valor de 1,65 Indexantes de Apoio Sociais (IAS) correspondente a 691,71€. Sobre este valor incidem os descontos para a segurança social e IRS. A este montante acresce o subsídio de refeição de valor idêntico ao dos demais trabalhadores da Administração Pública e sobre o qual não incidem quaisquer descontos.

23. Existe mais algum apoio remuneratório além da bolsa de estágio e do subsídio de alimentação
Não.

24. Como se processa o pagamento das bolsas aos estagiários
São as entidades promotoras que efetuam o processamento das bolsas aos seus estagiários sem prejuízo do mesmo poder ser efetuado por outra entidade promotora do mesmo ministério, desde que seja determinado pelo membro do Governo que tutela a entidade promotora. A despesa será suportada pelos orçamentos dos serviços, sem prejuízo de eventual candidatura das entidades promotoras a financiamento comunitário no âmbito do POPH para estágios que decorram em regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo), podendo beneficiar de uma comparticipação de 70%. O Processamento é feito pela rubrica 04.08.02 – Transferências correntes.

25. A bolsa está sujeita à TSU (Taxa Social Única)
Sim. A relação Jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem.

26. A bolsa está sujeita a IRS
Sim. Ao valor da Bolsa de Estágio será retido o IRS, de acordo com a situação tributável do estagiário.

27. O estagiário beneficia de algum seguro
Sim. Beneficia de um seguro que cobre os riscos de eventualidades que ocorram durante o estágio, incluindo no percurso casa-trabalho-casa (in itinere).

28. Como se processa a celebração deste Seguro
As entidades promotoras receberão um Acordo-Quadro negociado entre a Secretaria Geral do Ministério das Finanças e a entidade seguradora. São as entidades promotoras que devem celebrar o contrato de seguro sobre os seus estagiários mediante o preenchimento de uma minuta indicada neste Acordo-Quadro.

29. Quais as obrigações das entidades promotoras na celebração deste contrato de seguro

Veja mais em www.bep.gov.pt

Mais informações sobre a Administração Pública

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

 

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