FAQ's
SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL - PEPAC
1. É possível concorrer ao PEPAC sem licenciatura?
Não. É necessária uma licenciatura completa para concorrer ao PEPAC.
2. Qual o limite de idade para a candidatura ao PEPAC?
O PEPAC destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos, alargada até aos 35 anos, caso tenham mais de 60% de incapacidade.
3. É possível fazer uma candidatura com habilitação incompleta?
Não. Todas as habilitações invocadas no formulário de candidatura (12º ano, licenciatura, mestrado ou doutoramento) terão que estar concluídas à data de 8 de fevereiro de 2013.
4. Como proceder em caso de dificuldade para classificar a licenciatura em função da CNAEF (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação)
Em caso de dúvida deve consultar a base de dados com a classificação de todas as licenciaturas, disponibilizada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência: http://www.dgeec.mec.pt/np4/171
5. É possível fazer uma candidatura em função da área do mestrado ou doutoramento?
Não. A classificação da área de formação do candidato tem que ser em função da respetiva licenciatura, e é a média desta que deve ser considerada. Mesmo no caso dos mestrados integrados, terá que ser feita prova da licenciatura e respetiva média.
6. O que pode ser considerado experiência profissional e como comprová-la?
Pode considerar toda a experiência profissional independentemente do âmbito da mesma, seja na área de formação ou não, não devendo ser considerados estágios (curriculares ou outros), que não estejam associados a um contrato de trabalho, independentemente da sua natureza. A experiência profissional deve ser comprovada pelo Extrato de Remunerações, emitido pela Segurança Social. À falta deste documento, poderão ser submetidas declarações da(s) entidade(s) empregadora(s) ou cópias dos contratos de trabalho. O Curriculum Vitae não serve de comprovação da experiência.
7. O que pode ser considerado formação profissional e como comprová-la?
A formação profissional inclui todos os cursos, ações, seminários, congressos, palestras, workshops, etc, independentemente do âmbito da mesma, seja na área de formação ou não, excluindo a licenciatura, outros graus académicos ou estágios curriculares.
A comprovação deve ser efetuada através de certificados comprovativos do número de horas das ações. No caso de ações de muito curta duração, seminários e afins, sem a indicação do nº de horas, mas com a indicação clara dos dias em que decorreu, podem ser considerados como tendo a duração de 6 horas por dia completo.
8. O que pode ser considerado cidadania ativa e solidária e como comprová-la?
A Cidadania Ativa e Solidária compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário.
9. Alguém que já tenha realizado um estágio financiado pelo estado pode concorrer ao PEPAC?
Não. Qualquer pessoa que tenha frequentado qualquer estágio (incluindo PEPAC, PEPAL ou INOV), total ou parcialmente financiado pelo estado, nomeadamente pelo IEFP ou IPJ, está impossibilitada de concorrer ao PEPAC, independentemente da habilitação possuída aquando da realização desse estágio.
10. Como se pode ter a certeza que uma candidatura está submetida?
Deve fazer o login na página do PEPAC e no menu ‘Estágios’, selecionar a opção ‘Candidatura’. Vai abrir uma página com o ‘Detalhe da Candidatura’ e no final da caixa ‘Dados Candidatura’ encontra-se o ‘Estado da candidatura’ que tem que estar com a indicação de ‘Completa’.
11. Quem pode candidatar-se aos estágios profissionais (PEPAC)?
- Jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
- Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos no caso de ser portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
12. Como pode candidatar-se?
Após registo no sítio da BEP, aceder à página do PEPAC. Selecionar “Área do Candidato” e preencher o formulário de candidatura para o efeito. Deve efetuar o upload dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos.
13. Como saber a que estágio pode candidatar-se?
Deve consultar a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e ver a correspondência da licenciatura detida à área de educação e formação.
14. Que documentos deve enviar?
No momento da candidatura, após preenchimento do formulário deve fazer o upload dos documentos cujos requisitos pretende comprovar, a saber: - Documento de identificação (BI/cartão de cidadão/passaporte);
- Documento de Identificação Fiscal (NIF), no caso de não ser portador de cartão de cidadão;
- Certificado de Licenciatura onde conste a respetiva classificação;
- Certificado de 12º ano ou equivalente onde conste a respetiva classificação;
- Certificado de Mestrado ou Doutouramento (se aplicável);
- Certificados de Formação Profissional (se aplicável);
- Documentos comprovativos da experiência profissional (se aplicável);
- Declarações/Certificados emitidos pelas entidades promotoras do voluntariado (se aplicável);
15. Quando se iniciam os estágios profissionais (PEPAC)
Os estágios têm o seu início a partir do dia 3 de Maio de 2013.
16. Quando terminam os estágios profissionais (PEPAC)
Os estágios profissionais terminam doze meses após o seu início.
17. O estagiário pode candidatar-se com uma licenciatura feita no estrangeiro
Sim. Desde que a mesma tenha sido objeto de reconhecimento académico através de um estabelecimento de ensino superior público português ou pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
18. Quem pode ser contactado em caso de dúvidas relativas a licenciatura estrangeira
A Direcção-Geral do Ensino Superior, consultando http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/
19. O estagiário, em estágio em Ordens profissionais, pode candidatar-se ao PEPAC
Em princípio não. Deverá, contactar a Ordem nesse sentido.
20. Existe algum modelo de contrato a celebrar com o estagiário
Sim. O INA, enquanto entidade gestora e coordenadora do PEPAC, disponibiliza na página do PEPAC, um modelo de contrato que a entidade promotora deve celebrar com o estagiário no início do estágio, devendo este ser assinado em duplicado, pelo estagiário e pelo dirigente máximo da entidade promotora.
21. Qual a duração do contrato
O contrato tem uma duração de 12 meses após o seu início, sem quaisquer prorrogações.
22. Qual a remuneração atribuída ao estagiário
O estagiário recebe uma bolsa no valor de 1,65 Indexantes de Apoio Sociais (IAS) correspondente a 691,71€. Sobre este valor incidem os descontos para a segurança social e IRS. A este montante acresce o subsídio de refeição de valor idêntico ao dos demais trabalhadores da Administração Pública e sobre o qual não incidem quaisquer descontos.
23. Existe mais algum apoio remuneratório além da bolsa de estágio e do subsídio de alimentação
Não.
24. Como se processa o pagamento das bolsas aos estagiários
São as entidades promotoras que efetuam o processamento das bolsas aos seus estagiários sem prejuízo do mesmo poder ser efetuado por outra entidade promotora do mesmo ministério, desde que seja determinado pelo membro do Governo que tutela a entidade promotora. A despesa será suportada pelos orçamentos dos serviços, sem prejuízo de eventual candidatura das entidades promotoras a financiamento comunitário no âmbito do POPH para estágios que decorram em regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo), podendo beneficiar de uma comparticipação de 70%. O Processamento é feito pela rubrica 04.08.02 – Transferências correntes.
25. A bolsa está sujeita à TSU (Taxa Social Única)
Sim. A relação Jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem.
26. A bolsa está sujeita a IRS
Sim. Ao valor da Bolsa de Estágio será retido o IRS, de acordo com a situação tributável do estagiário.
27. O estagiário beneficia de algum seguro
Sim. Beneficia de um seguro que cobre os riscos de eventualidades que ocorram durante o estágio, incluindo no percurso casa-trabalho-casa (in itinere).
28. Como se processa a celebração deste Seguro
As entidades promotoras receberão um Acordo-Quadro negociado entre a Secretaria Geral do Ministério das Finanças e a entidade seguradora. São as entidades promotoras que devem celebrar o contrato de seguro sobre os seus estagiários mediante o preenchimento de uma minuta indicada neste Acordo-Quadro.
29. Quais as obrigações das entidades promotoras na celebração deste contrato de seguro
Veja mais em www.bep.gov.pt
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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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