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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Já entregou a sua declaração de controlo (artigo 99.º do CIRS)?
Modelo 1 - Declaração artigo 99.º do CIRS em Excel
Modelo 2 - Declaração artigo 99.º do CIRS em pdf
Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.
Não se esqueça de a entregar atualizar sempre que ocorram alterações de rendimentos ou de titulares/dependentes.
As coimas/multas podem ir de 3.750€ a 22.500€, sendo que, como sempre, é o trabalhador que paga!
Segundo a informação das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT/UGRC) remetida às entidades patronais, os trabalhadores que não entreguem a declaração de informação de rendimentos (Art. 99.º do Código do IRS), junto da sua entidade patronal (instituição/empresa onde trabalha) ficam sujeitos ao pagamento de uma coima/multa bastante elevada.
Refere a informação da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC), que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.
Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.
Atendendo a que o referido sistema vai ser operacionalizado brevemente, a AT/UGRC está a solicitar a todas as entidades patronais que confirmem junto dos seus funcionários se as declarações estão devidamente atualizadas, de forma assegurar que a entidade patronal está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.
Reforça ainda a AT/UGRC que as incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas entidades patronais que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes.
Fonte: Direção da Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes(UGRC)
Contacto:info@at.gov.pt
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