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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Não se esqueçam que o pior do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ainda está para vir. As maiores surpresas poderão ocorrer já em 2016, sendo que este ano estaremos em ano de promessas eleitorais que depois poderão não ser cumpridas. No entanto, em breve começará uma nova surpresa. Preparem-se para quando começarem a ser atualizados os valores dos bens rústicos (terrenos/campos de cultivo/montes,...), sendo que ainda iremos ficar mais surpreendidos! Mantenham o alerta sobre os princípios de justiça social, sob pena dos mais fragilizados serem forçados a vender os seus bens ao desbarato só porque terão dificuldades em liquidar os impostos sobre um património que adquiriram pela fruto de muito suor e de pequenas terras e quintais de onde ainda hoje muitos dos mais idosos retiram o seu parco sustento.
Mas para poder esclarecer um pouco mais sobre estas questões da nossa vida tributária e contributiva, que tanto nos preocupam e para as quais nunca estamos devidamente preparados, creio ser necessário esclarecer que não são as taxas (percentagens a aplicar sobre o valor tributário do imóvel) que estão a fazer disparar o valor do IMI, relativamente ao valor pago no ano anterior. Aquilo que está realmente a fazer disparar o aumento do IMI para valores de 100%, 200% ou mesmo 500%, relativamente ao ano anterior, é a medida que este Governo decidiu não prorrogar, tendo acabado com a "clausula de salvaguarda" que impedia um aumento brusco de IMI superior a 75€, de um ano para o outro, aumentos estes decorrentes da reavaliação que foi sendo feita dos imóveis, tantas vezes sem se ter em consideração a situação económica do país e das famílias portuguesas e ainda sem se ter em atenção a consequente desvalorização dos imóveis.
Na minha opinião, todos os agregados familiares deveriam estar isentos de impostos sobre a sua habitação própria permanente e sobre as parcelas de terreno que se encontrassem em produção e devidamente trabalhadas e limpas. Vejam que a Constituição da República Portuguesa consagra o seguinte:
Artigo 65.º (Habitação e urbanismo) 1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Artigo 93.º - (Objectivos da política agrícola): b) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, o desenvolvimento do mundo rural, a racionalização das estruturas fundiárias, a modernização do tecido empresarial e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham;...
Artigo 95.º (Redimensionamento do minifúndio) Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, designadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.
Artigo 97.º (Auxílio do Estado) 1. Na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.
Mas voltando à questão do aumento brutal do IMI, note-se que, muitos dos imóveis (cerca de 5 milhões de imóveis) que tinham sido objeto de reavaliação entre 2011 e 2012, estavam salvaguardados por uma cláusula que visava atenuar eventuais efeitos excessivos do aumento do IMI e determinava um aumento faseado do imposto nunca superior a 75€, situação que, a partir do presente ano (2015), o Governo de Passos Coelho e de Paulo Portas (PSD/CDS) decidiram não manter em vigor, situação que veio a provocar um aumento brutal do valor do IMI, quando comparado com o valor liquidado no ano anterior.
O esclarecimento sobre esta "clausula de salvaguarda" chegou a estar publicitado no Portal das Financas (AT) (www.portaldasfinancas.gov.pt), numa nota informativa oriunda do Gabinete do Diretor Geral, mas sem data, onde eram prestados os seguintes esclarecimentos, relativamente ao ano de 2014:
"A Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, aditou ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, entre outros, o artigo 15º-O, no qual se prevê que:
A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 1 (a coleta do IMI não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior, adicionado do maior dos seguintes valores: a) € 75,00 ou b) 1/3 da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011) é aplicável ao IMI liquidado nos anos de 2013 e 2014, respeitante aos anos de 2012 e 2013, respetivamente;
A cláusula de salvaguarda determinada nos termos do número 2 (a coleta do IMI de prédios destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, não seja superior a € 4.898,00, não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada ano, de um valor igual a € 75,00).
Assim, se por um lado alguns nos dizem para não estarmos muito preocupados com as variações do IMI a pagar no presente ano (2015), o certo é que o pior ainda está para vir. Não se esqueçam que no presente ano o país vai a eleições, motivo pelo qual a maioria dos municípios decidiu manter as taxas a aplicar para efeitos de apuramento do IMI (e do resultado eleitoral), tendo inclusivamente este imposto sido ligeiramente reduzido em 23 dos 308 municípios do nosso país.
Mas, e depois das eleições? Está preparado para exigir os devidos esclarecimentos ao Governo e aos partidos no sentido de tudo ficar devidamente esclarecido e escrito preto no branco?
Todos devemos estar cientes da situação de endividamento da maioria dos municípios e do nosso país, sendo certo que a medida eleitoralista de manutenção das taxas a aplicar sobre o valor tributário dos imóveis poderá vir a disparar em 2016 e depois pouco ou nada poderemos fazer.
Será que depois das eleições os executivos dos municípios vão olhar para as condições socioeconómicas da esmagadora maioria das famílias? Esperemos que sim, mas o passado que todos bem conhecemos deve deixar-nos em constante alerta e de pé atrás.
É certo que o PS já anunciou que pretende repor a "clausula de salvaguarda" para evitar aumentos bruscos. No entanto, se o IMI subir já este ano e só se repercutir no ano seguinte, de que vai servir a clausula de salvaguarda, se o valor já está elevado?
Vão mantê-lo, quando deveria baixar?
É tudo uma incógnita, sendo que, com a atual legislação e liberdade de determinação dos impostos municipais, muito vai depender da sensibilidade social e financeira de cada município ou da sensibilidade social e familiar que o Governo venha a ter e a salvaguardar.
Mas quando o presidente do seu município o informar que já estão a aplicar a taxa mínima de IMI, não se esqueça de lhe dar o exemplo de alguns municípios que, ainda, se encontram a aplicar uma taxa de 0,275%, valor este significativamente abaixo do mínimo de 0,3%, atendendo ao facto de haver uma prerrogativa legal que permite aos municípios definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou de combate à desertificação e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto.
O pagamento do IMI deve ser feito anualmente pelos proprietários dos bens imóveis ou pelos usufrutuários/superficiários e dentro dos prazos determinado, os quais podem variar de acordo com o valor do imposto a pagar.
Tenha sempre presente que, desde o ano de 2013, é possível liquidar o IMI em prestações.
Por norma, o pagamento do IMI é efetuado nos seguintes prazos:
Evite o pagamento de taxas por incumprimento de prazos, sendo que os juros e multas por incumprimento são muito penalizadores e implicam o vencimento imediato de todas as prestações que possam estar ainda em dívida/pagamento, ou seja, quando falha o pagamento de uma das prestações terá de liquidar todas as outras em que se encontre dividido o valor total do imposto anual a pagar.
Esta lista de taxas de IMI por concelho refere-se ao ano de 2014, em pagamento em 2015, compreendendo valores para os prédios urbanos avaliados. A taxa de IMI imposta no final do ano pelas câmaras municipais pode variar entre os 0,3% e os 0,5%.
A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%. Para consultar taxas de IMI por ano e por distrito, verifique a página do Portal das Finanças.
1.º Deve verificar qual a taxa que é aplicada pelo município onde está localizado o imóvel;
2.º Verifique a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário e se o cálculo está feito em conformidade com os indicadores em vigor (saiba que as finanças nem sempre atualizam devidamente os indicadores de cálculo):
VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Pode calcular o valor patrimonial do seu imóvel no site da DECO (Faça aqui uma simulação) ou no Portal das Finanças, preenchendo os campos devidos (valor patrimonial do imóvel e ano a que diz respeito)
Ao valor patrimonial tributário calculado é aplicável a taxa definida pelo município, entre 0,3% a 0,5% para os prédios urbanos já avaliados (e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos).
A uma avaliação de 100.000,00€ corresponderá um imposto de 300€ a 500€, ou seja, um mínimo de 100.000,00€ x 0,003 e um máximo de 100.000,00€ x 0.005.
Ao receber a nota de liquidação do IMI encontrará a descrição do imóvel, o valor patrimonial tributário, a taxa de IMI e o valor a pagar. Verifique sempre se os elementos apresentados na nota de liquidação estão corretos.
Para dúvidas sobre o IMI pode visitar as perguntas frequentes relativas a este imposto no Portal das Finanças.
Verifique se o seu IMI está devidamente apurado.
Verifique as taxas e os indicadores de cálculo.
Reclame se necessário. Verifique se tem direito à isenção do IMI.
Junte-se aos outros contribuintes na manifestação online da DECO. Consigo, o protesto terá mais peso.
"Até que a lei seja justa, o nosso compromisso é avisá-lo, de forma gratuita, da data certa para pedir às Finanças que lhe cobrem apenas o IMI do tamanho da sua casa".
Este protesto visa insistir junto do Governo e da Assembleia da República, no sentido de lhes mostrar que os portugueses estão cientes das injustiças fiscais, pelo que exigem a sua imediata retificação.
Notas prévias: