Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



SAIBA QUAIS SÃO AS DESPESAS/FATURAS QUE ABATEM NO IRS?

As despesas de educação e formação

Poderão abater 30% dos encargos, cujas faturas sejam emitidas pelos setores de atividade que se seguem, até a um limite de 800 euros.

Então e o passe escolar, os encargos de alojamento, as senhas de refeição em cantina ou bar escolar, os livros e fotocópias, entre outras despesas faturadas fora destes setores de atividade? So poderão ser consideradas como despesas gerais familiares?

Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:

         i)          Secção P, classe 85 — Educação; e

        ii)          Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.

Na medida em que as despesas com creches encontram-se expressamente previstas para efeitos de dedução, considera-se que as faturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT por entidades que tenham atividade aberta na secção G, classe 88910 (atividades de cuidados para crianças, sem alojamento) também se encontram abrangidas por esta dedução.

Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas-recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à coleta previstas no Código do IRS.

Com efeito, as despesas de educação constantes de faturas ou faturas-recibo emitidas pelos seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS) são válidas para efeitos das deduções à coleta:

  • a.   8010 Explicadores;
  • b.   8011 Formadores;
  • c.   8012 Professores.

IRS 2015 Abatimento dos encargos de educação.jpg

 

 

 

IRS-2015

Despesas Dedutiveis à Coleta

 

Que despesas são dedutíveis no âmbito do novo IRS? (Fonte)

 

As despesas gerais familiares

Poderão abater 35% das despesas gerais familiares (despesas do supermercado, vestuário, água, luz, gás, entre outras não consideradas em outros campos de abatimento), até a um limite de 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal), bastando um total de 715 euros de despesas/faturas por sujeito passivo (1430 euros por casal).

Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que respeitem a quaisquer prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT, com exceção das faturas abrangidas pelas deduções respeitantes a despesas de saúde, despesas de educação e encargos com imóveis.

 

As despesas de saúde e com seguros de saúde

Podem abater 15% das despesas até a um limite global de 1.000 euros.

Esta dedução abrange  os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:

        i)        Secção Q, classe 86 — Atividade de saúde humana;

       ii)        Secção G, classe 47730 — Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados; e

      iii)        Secção G, classe 47740 — Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados.

Esta dedução também abrange despesas que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.

Acresce que, tendo sido intenção expressa do legislador permitir a dedução de despesas de saúde abrangidas pela taxa reduzida de IVA, considera-se que a venda de lentes para óculos e de lentes oftálmicas por entidades que tenham atividade aberta na secção G, classe 47782 (Comércio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados) também se encontra abrangida por esta dedução.

Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas-recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à coleta previstas no Código do IRS.

Com efeito, as despesas de saúde constantes de faturas ou faturas-recibo emitidas pelos seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS) são válidas para efeitos das deduções à coleta:

  • a.   5010 Enfermeiros;

  • b.   5012 Fisioterapeutas;

  • c.   5015 Terapeutas da fala;

  • d.   5019 Outros técnicos paramédicos;

  • e.   7010 Dentistas;

  • f.    7011 Médicos analistas;

  • g.   7012 Médicos cirurgiões;

  • h.   7013 Médicos de bordo em navios;

  • i.    7014 Médicos de clínica geral;

  • j.    7015 Médicos dentistas;

  • k.   7016 Médicos estomatologistas;

  • l.    7017 Médicos fisiatras;

  • m.  7018 Médicos gastroenterologistas;

  • n.   7019 Médicos oftalmologistas;

  • o.   7020 Médicos ortopedistas;

  • p.   7021 Médicos otorrinolaringologistas;

  • q.   7022 Médicos pediatras;

  • r.    7023 Médicos radiologistas; e

  • s.   7024 Médicos de outras especialidades.

 

As despesas de educação e formação

Poderão abater 30% dos encargos, cujas faturas sejam emitidas pelos setores de atividade que se seguem, até a um limite de 800 euros.

Então e o passe escolar, os encargos de alojamento, as senhas de refeição em cantina ou bar escolar, os livros e fotocópias, entre outras despesas faturadas fora destes setores de atividade?

Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:

         i)          Secção P, classe 85 — Educação; e

        ii)          Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.

Na medida em que as despesas com creches encontram-se expressamente previstas para efeitos de dedução, considera-se que as faturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT por entidades que tenham atividade aberta na secção G, classe 88910 (atividades de cuidados para crianças, sem alojamento) também se encontram abrangidas por esta dedução.

Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas-recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à coleta previstas no Código do IRS.

Com efeito, as despesas de educação constantes de faturas ou faturas-recibo emitidas pelos seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS) são válidas para efeitos das deduções à coleta:

  • a.   8010 Explicadores;
  • b.   8011 Formadores;
  • c.   8012 Professores.

 

Os encargos com imóveis

Podem abater 15% das rendas pagas até ao limite máximo de 502 euros. No caso das famílias com crédito à habitação pode ser abatido 15% dos  juros até a um limite de 296 euros.

Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar:

          i)          Com as importâncias suportadas a título de renda pelo arrendatário para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do RAU ou do Novo RAU;

         ii)          Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário;

         iii)          Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas; ou

         iv)          Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital.

 

As despesas em setores com dedução pela exigência de fatura

Podem obter um benefício de 15% do IVA pago, até ao máximo de 250 euros por agregado familiar

Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que tutelem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:

            i)          Secção G, classe 4520 — Manutenção e reparação de veículos automóveis;

           ii)          Secção G, classe 45402 — Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;

          iii)          Secção I — Alojamento, restauração e similares; e

          iv)          Secção S, classe 9602 — Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas-recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à coleta previstas no Código do IRS.

Com efeito, as despesas constantes de faturas ou faturas-recibo emitidas pelos seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS) são válidas para efeitos das deduções à coleta:

·      1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras.

 

As pensões de alimentos

Se paga pensões de alimentos poderá deduzir 20% da pensão, sem qualquer limite. Esta categoria de despesas não aparece no e-fatura, sendo inserida aquando do preenchimento do IRS.

Esta dedução abrange encargos com pensões de alimentos a que o contribuinte esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à coleta.

 

Os encargos com lares

Poderão abater 25% destes encargos até a um valor de 403 euros.

 

Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que tutelem prestações de serviços e aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:

            i)          Secção Q, classe 873 — Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento; e

           ii)          Secção Q, classe 8810 — Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento.

Podem ser deduzidos os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como os encargos com seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos anuais superiores a €7.070 (para 2015).

 

 

QUESTÕES COLOCADAS PELOS SUJEITOS PASSIVOS

Agregado Familiar /Ascendentes

Arrendamento

Categoria B

Despesas Dedutiveis à Coleta

Despesas Dedutiveis/e-Fatura

Residência Parcial

 

 

IRS-2015

Agregado Familiar /Ascendentes

 01-1555  Quem faz parte do agregado familiar?

As seguintes pessoas integram o agregado familiar:

ü      Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;

ü      Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

ü      O pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

ü      O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

 

02-1556  Quando posso declarar uma pessoa como dependente?

Os contribuintes podem declarar como dependentes, desde que estejam a seu cargo e os identifiquem com os respetivos NIF na Declaração Modelo 3 de IRS:

a)     Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, e os menores sob tutela;

b)     Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeito à tutela de qualquer dos sujeitos passivos, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (para 2015 - € 7.070,00);

c)     Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;

d)     Os afilhados civis.

 

03-1557  Quando posso declarar uma pessoa como ascendente?

Os contribuintes podem considerar, para efeitos de IRS, uma pessoa como ascendente quando esta viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (para 2015, o seu valor anual é de € 3.667,30).

 

04-1558  Quando posso usufruir do regime de unidos de facto?

A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nomeadamente a partilha de habitação própria e permanente, há mais de dois anos.

A identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos há dois anos, e durante o período de tributação, constitui presunção de que os sujeitos passivos vivem em união de facto, caso em que podem optar pelo regime da tributação conjunta, entregando uma única Declaração de Rendimentos assinada por ambos.

 

05-1559  Como posso comprovar perante a administração tributária que sou unido de facto?

Se os sujeitos passivos forem residentes no território português, caso ambos se encontrem registados junto da AT com o mesmo domicílio fiscal, há dois anos e durante o período de tributação, não é preciso fazer qualquer tipo de prova.

No caso de não serem residentes em território português durante todo ou parte do período acima referido, podem apresentar prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou Estados onde residiram durante aquele período.

 

06-1583  Em contratos de arrendamento que contemplem vários inquilinos, tem de ser emitido um recibo para cada um deles?  

Não é necessária a emissão do recibo de renda eletrónico para cada um dos inquilinos, pois a identificação dos mesmos consta do recibo, caso estejam identificados no registo do contrato ou dos Elementos Mínimos do Contrato.

Também é possível proceder à remoção de algum inquilino apenas na emissão do recibo por o documento de quitação não lhe respeitar (por exemplo, porque não foi aquele inquilino que procedeu ao pagamento). Da mesma forma, é possível a emissão de um recibo de renda eletrónico para cada inquilino, dando quitação apenas da respetiva quota-parte no pagamento.

 

Faq

IRS-2015

Arrendamento

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  

 

 

QUESTÕES COLOCADAS PELOS CONSUMIDORES

 

QUESTÕES COLOCADAS PELOS AGENTES ECONÓMICOS

37 - Comunicação de elementos de faturas - Quais os dados obrigatórios na “Informação Global” e na “Informação Parcial”, constantes da Portaria 426-A/2012?

 

QUESTÕES TECNOLÓGICAS

18 - Como são processados os ficheiros SAFT?

 

INFORMAÇÃO SOBRE O E-FATURA

O Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, procedeu à criação de medidas de controlo da emissão de faturas, bem como a criação de um incentivo de natureza fiscal.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais alterado pela Lei n.º 51/2013 de 24 de julho, estabelece uma dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos de um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de €250, desde que se encontrem cumpridas as seguintes condições:

  1. O IVA suportado conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT enquadradas nos seguintes setores de atividade:
    1. Manutenção e reparação de veículos automóveis;
    2. Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
    3. Alojamento, restauração e similares;
    4. Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
  2. Dessas faturas conste o número de identificação fiscal dos adquirentes que, por isso, devem sempre exigir aos emitentes a respetiva inclusão. De notar que, nos termos do Dec. Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto, desde 1 de janeiro de 2013 é sempre obrigatória a emissão de fatura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem.
  3. A declaração de rendimentos (IRS) do agregado familiar deve ser entregue nos prazos previstos no art.º 60.º do Código do IRS:
    1. Em suporte de papel:
      1. Durante o mês de março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
      2. Durante o mês de abril, nos restantes casos;
    2. Por transmissão eletrónica de dados:
      1. Durante o mês de abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
      2. Durante o mês de maio, nos restantes casos;
    3. Declaração apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto no Código do IRS.
  4. Os sujeitos passivos de IVA, pessoas singulares, não beneficiam do incentivo relativamente às faturas que titulem aquisições efetuadas no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.
  5. O valor do incentivo é apurado automaticamente pela AT, até 31 de janeiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, com base nos elementos que lhe forem comunicados quer pelos prestadores de serviços quer pelos adquirentes. Ao longo do ano, os contribuintes podem, a todo o momento, acompanhar a sua evolução do valor do incentivo através do Portal das Finanças.
  6. A AT disponibiliza no Portal das Finanças, até ao dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, o montante do incentivo apurado.
  7. Do cálculo do montante do incentivo pode o adquirente apresentar reclamação graciosa, até final do mês de março do ano seguinte ao da emissão das faturas, nos termos do art.º 68.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com as devidas adaptações.
  8. As faturas que não tenham sido comunicadas regularmente à AT pelos emitentes devem ser recolhidas no Portal das Finanças pelos adquirentes que, apenas nestes casos, devem mantê-las na sua posse por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
  9. Havendo divergências entre os elementos comunicados pelos adquirentes e pelos sujeitos passivos emitentes, ou houver indícios de que as faturas não correspondem a prestações de serviços reais enquadradas nas referidas atividades, o direito ao incentivo depende de confirmação pela AT da veracidade da operação.
  10. O incentivo não está abrangido pelos limites constantes da tabela do n.º 2 do art.º 88.º do Código do IRS<

Autoria e outros dados (tags, etc)

O NORTE 2020 acaba de lançar quatro novos concursos. Segundo a última informação divulgada pela Autoridade de Gestão do NORTE 2020 , "as oportunidades de financiamento incluem o apoio a iniciativas de qualificação e internacionalização de pequenas e micro empresas, de empreendedorismo e de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico". A submissão dos projetos decorre no site do Balcão 2020, de forma  contínua, entre 15 de maio e 31 de março de 2016.

Estes concursos enquadrEUROPA 2020_Novos concursos Empresas Norte 2020.jpam-se no contexto dos apoios e fundos comunitários (PORTUGAL 2020 e EUROPA 2020)  com o objetivo de incentivar as empresas com projetos de investimento na Região do Norte.


As ações que são cofinanciadas no âmbito destes novos concursos consistem na aquisição de serviços de consultoria de inovação, de prospeção de mercados externos, de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas e na aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Consulte aqui as tipologias de candidaturas, bem como outra informação relevante sobre estes e outros concursos e apoios. 

Veja aqui como se registar no portal 2020 

 

 

 

Candidaturas Abertas

INCENTIVOS

SISTEMA DE INCENTIVOS

SISTEMA DE INCENTIVOS "Qualificação das PME" - Vale Inovação

15/05/2015

 Este concurso tem 5 fases sendo que a receção de candidaturas em cada fase encerra às 19h00 do dia definido como encerramento. A  partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte. 

  FASE I - Data de início: 15-05-2015  Data de encerramento: 15-06-2015 (19h00)

  FASE II - Data de início: 15-06-2015  Data de encerramento: 31-08-2015 (19h00)

  FASE III - Data de início: 31-08-2015  Data de encerramento: 31-10-2015 (19h00)

  FASE IV - Data de início: 31-10-2015  Data de encerramento: 31-12-2015 (19h00)

  FASE V - Data de início: 31-12-2015  Data de encerramento: 31-03-2016 (19h00)

  AVISO N.º 15/SI/2015

  Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS "Internacionalização das PME" - Vale Internacionalização

  15/05/2015

Este concurso tem 5 fases sendo que a receção de candidaturas em cada fase encerra às 19h00 do dia definido como encerramento. A  partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte. 

  FASE I - Data de início: 15-05-2015  Data de encerramento: 15-06-2015 (19h00)

  FASE II - Data de início: 15-06-2015  Data de encerramento: 31-08-2015 (19h00)

  FASE III - Data de início: 31-08-2015  Data de encerramento: 31-10-2015 (19h00)

  FASE IV - Data de início: 31-10-2015  Data de encerramento: 31-12-2015 (19h00)

  FASE V - Data de início: 31-12-2015  Data de encerramento: 31-03-2016 (19h00)

  AVISO N.º 14/SI/2015

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS "Empreendedorismo Qualificado e Criativo" - Vale Empreendedorismo

  15/05/2015

Este concurso tem 5 fases sendo que a receção de candidaturas em cada fase encerra às 19h00 do dia definido como encerramento. A  partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte. 

  FASE I - Data de início: 15-05-2015  Data de encerramento: 15-06-2015 (19h00)

  FASE II - Data de início: 15-06-2015  Data de encerramento: 31-08-2015 (19h00)

  FASE III - Data de início: 31-08-2015  Data de encerramento: 31-10-2015 (19h00)

  FASE IV - Data de início: 31-10-2015  Data de encerramento: 31-12-2015 (19h00)

  FASE V - Data de início: 31-12-2015  Data de encerramento: 31-03-2016 (19h00)

  AVISO N.º 13/SI/2015

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico" - Vale I&D

  15/05/2015

Este concurso tem 5 fases sendo que a receção de candidaturas em cada fase encerra às 19h00 do dia definido como encerramento. A  partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte. 

  FASE I - Data de início: 15-05-2015  Data de encerramento: 15-06-2015 (19h00)

  FASE II - Data de início: 15-06-2015  Data de encerramento: 31-08-2015 (19h00)

  FASE III - Data de início: 31-08-2015  Data de encerramento: 31-10-2015 (19h00)

  FASE IV - Data de início: 31-10-2015  Data de encerramento: 31-12-2015 (19h00)

  FASE V - Data de início: 31-12-2015  Data de encerramento: 31-03-2016 (19h00)

  AVISO N.º 12/SI/2015

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

CENTRO 2020 PROVERE - Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (1ª Fase) - Avaliação das Estratégias de Eficiência Coletiva aprovadas no âmbito do QREN 2007-2013  

  15/05/2015

  Data de início: 15-05-2015  Data de encerramento: 22-06-2015 (18h00)

  AVISO CENTRO-28-2015-01

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

MADEIRA 14-20 Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo da Região Autónoma da Madeira - EMPREENDER 2020

  12/05/2015

  Data de início: 12-05-2015  Data de encerramento: regime contínuo

  AVISO Nº M1420-51-2015-02

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PO NORTE 2020 PROVERE 1ª FASE – Apresentação de Relatórios de Autoavaliação das Estratégias de Eficiência Coletiva PROVERE reconhecidas na Região do Norte

  11/05/2015

  Data de início: 12-05-2015  Data de encerramento: 12-06-2015 (17h00)

  AVISO NORTE-28-2015-01  CONVITE

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

Pedido de Acreditação de Entidades para a Prestação de Serviços no âmbito dos Projetos Simplificados – Vales

  07/05/2015

  Data de início: regime contínuo  Data de encerramento: regime contínuo

  AVISO SI-99-2015-12

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PO ISE Reforço da Capacitação Institucional dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social

  30/04/2015

  Data de início: 30-04-2015  Data de encerramento: regime contínuo

  AVISO Nº POISE-26-2015-01

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PO ISE Capacitação Institucional das organizações da economia social membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES)

  30/04/2015

  Data de início: 30-04-2015  Data de encerramento: 15-07-2015 (18h00)

  AVISO Nº POISE-39-2015-02

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PO SEUR Aprofundamento do Cadastro das Águas Minerais

  30/04/2015

  Data de início: 30-04-2015  Data de encerramento: 29-05-2015

  AVISO Nº 15-2015-06

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PO SEUR Promoção da mobilidade urbana sustentável através da mobilidade elétrica | Atualização tecnológica de pontos de carregamento públicos e desenvolvimento de soluções que visem melhorar a rede de mobilidade elétrica

  29/04/2015

  Data de início: 29-04-2015  Data de encerramento: 22-06-2015

  AVISO Nº 06-2015-05 

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO | Internacionalização de I&D - Projetos Individuais

  28/04/2015

  Data de início: regime contínuo |  Data de encerramento: regime contínuo

 AVISO Nº 11/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto    

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas
 

 

PDR 2020 Operação 3.2.2 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola 

         - Operação 3.3.2 Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

 23/04/2015

 Data de início: 23-04-2015  Data de encerramento: 31-05-2015

 AVISO PDR20-82-2015-01 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola 

 AVISO PDR20-83-2015-01 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

 Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PACTOS PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO TERRITORIAL 

  21/04/2015

  Data de início: 30-03-2015  Data de encerramento: 21-05-2015

  AVISO Nº 3/2015, MODIFICADO a 21-04-2015             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

  Perguntas Frequentes | Concurso Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial

 

PO SEUR Gestão e Ordenamento das Áreas Protegidas e Classificadas e Medidas de Informação

  20/04/2015

  Data de início: 20-04-2015  Data de encerramento: 15-06-2015

  AVISO Nº 15-2015-04 

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO | Projetos Demonstradores Individuais

  30/03/2015

  Data de início: 30-03-2015  |  Data de encerramento: 24-06-2015 (19 horas)

  REPUBLICAÇÃO AVISO Nº 10/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto    

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO | Projetos Demonstradores em Co-promoção

  30/03/2015

  Data de início: 30-03-2015  |  Data de encerramento: 24-06-2015 (19 horas)

  REPUBLICAÇÃO AVISO Nº 09/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto    

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO | Projetos em Co-promoção

  30/03/2015

  Data de início: 30-03-2015  |  Data de encerramento: 02-06-2015 (19 horas)

  REPUBLICAÇÃO AVISO Nº 08/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto | GUIA DE APOIO  

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO | Projetos em Regime Contratual de Investimento  - Projetos em Co-promoção

  30/03/2015

  Data de início: candidaturas em contínuo  |  Data de encerramento: candidaturas em contínuo 

  AVISO Nº 07/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto | GUIA DE APOIO

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS "INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME" 

  30/03/2015

  Data de início: 30-03-2015  |  Data de encerramento: 22-05-2015 (19 horas)

  AVISO Nº 06/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto | GUIA DE APOIO | FAQ Questões Frequentes

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

SISTEMA DE INCENTIVOS "QUALIFICAÇÃO DAS PME" 

  30/03/2015

  Data de início: 30-03-2015  |  Data de encerramento: 22-05-2015 (19 horas)

  AVISO Nº 05/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto | GUIA DE APOIO | FAQ Questões Frequentes

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PO SEUR Operações que visam o cumprimento da Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU)

  27/03/2015

  Data de início: 27-03-2015  Data de encerramento: 30-06-2015

  REPUBLICADO AVISO Nº 12-2015-02  |  NOTA DE ESCLARECIMENTOS

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

PO SEUR Operações que visam a resolução de situações de incumprimento e de contencioso no âmbito da DARU

  27/03/2015

  Data de início: 27-03-2015  Data de encerramento: 29-05-2015

  REPUBLICADO AVISO Nº 12-2015-03  NOTA DE ESCLARECIMENTOS          

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

MADEIRA 14-20 Internacionalizar 2020 | Sistema de Incentivos das Empresas da Região Autónoma da Madeira

  27/03/2015

  Data de início: 27-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2020

  AVISO Nº M1420-52-2015-01              

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

AÇORES 2020 Aumentar os fluxos e os movimentos de mercadorias e passageiros, utilizando o sistema aéreo e marítimo

  23/03/2015

  Data de início: 23-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2018

  AVISO Nº AÇORES-57-2015-15             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

AÇORES 2020 Aumentar a eficiência e a segurança na mobilidade terrestre de mercadorias e de passageiros

  18/03/2015

  Data de início: 23-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2020

  AVISO Nº AÇORES-56-2015-14             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (SI I&DT)

  17/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2015

  AVISO Nº 02/SI/2015  |  Anexo: Mérito do Projeto

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 SISTEMA DE INCENTIVOS "INOVAÇÃO PRODUTIVA" - Regime Contratual de Investimento (RCI)  

  17/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2015

  AVISO Nº 01/SI/2015  |  Anexo: Mérito Regional  |  Anexo: Mérito do Projeto | GUIA DE APOIO

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

AÇORES 2020 Promover o conhecimento e a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas 

  16/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2018

  AVISO Nº AÇORES-15-2015-13             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 Otimizar e gerir de modo eficiente os recursos hídricos numa ótica de utilização, proteção e valorização e otimização e gestão eficiente dos recursos e infraestruturas existentes, no âmbito do ciclo urbano da água

  16/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2018

  AVISO Nº AÇORES-12-2015-12             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 Valorizar os resíduos, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem

  16/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2018

  AVISO Nº AÇORES-11-2015-11             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 Aumentar a capacidade de resiliência a situações de catástrofes - Planeamento e gestão de riscos

  16/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2018

  AVISO Nº AÇORES-10-2015-10             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 Aumentar a capacidade de resiliência a situações de catástrofes - Erosão costeira 

  16/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2018

  AVISO Nº AÇORES-09-2015-09             

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 - Reforço do conhecimento dos riscos e consequente capacidade de adaptação às alterações climáticas 

  16/03/2015

  Data de início: 17-03-2015  Data de encerramento: 31-12-2018

  AVISO Nº AÇORES-08-2015-08              

   Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 - Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial

  | Emprendedorismo Qualificado e Criativo

 09/02/2015

 Data de início: 09-02-2015 | Data de encerramento: 31-12-2020 

 AVISO Nº AÇORES-51-2015-04              

 Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 - Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial

  | Qualificação e Inovação 

  09/02/2015

 Data de início: 09-02-2015 | Data de encerramento: 31-12-2020

 AVISO Nº AÇORES-53-2015-05 

 Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas

 

 AÇORES 2020 - Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial

       | Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação  

 09/02/2015

 Data de início: 09-02-2015 | Data de encerramento: 31-12-2020

 AVISO Nº AÇORES-54-2015-06 

 Acesso Balcão 2020 para submissão de candidaturas


 PDR 2020 - Ação 3.2 Investimento na Exploração Agrícola

      - Ação 3.3 Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Autoria e outros dados (tags, etc)

Já cá não há lugar para mim! Que vai ser dos filhos da pobreza?

por José Pereira (zedebaiao.com), em 19.05.15

Criança pobre emigração.jpg

Esforcemo-nos por ouvir as vozes das crianças que vivem na pobreza!

Como refere o relatório da Caritas Europa (CRISIS MONITORING REPORT 2015), há hoje crianças com apenas 11 anos a tomar consciência de que os seus “pais não podem pagar o lanche da escola para que a escola lhe possa dar o que tem para oferecer”. Há inclusivamente uma criança portuguesa, de apenas 9 anos (Bruno), que refere que "a minha mãe está desempregada porque a empresa lhe disse que não tinham um outro lugar onde a pudessem por a trabalhar”.

E esta criança continua:

“Ela está triste e eu sei que ela chora por causa disto".

Esta não é apenas mais uma mensagem da Caritas Europa. Estas são as mensagens de todas as crianças, pais, avós e alargadas famílias, que estão a enfrentar as consequências devastadoras da crise e das políticas insensíveis de austeridade.

 

LEITURAS:

CRISIS MONITORING REPORT 2015 - POVERTY AND INEQUALITIES ON THE RISE JUST SOCIAL MODELS NEEDED AS THE SOLUTION!

 

CRISIS MONITORING REPORT 2014 - THE EUROPEAN CRISIS AND ITS HUMAN COST A CALL FOR FAIR ALTERNATIVES AND SOLUTIONS

Autoria e outros dados (tags, etc)

Em Destaque

Oportunidades

 
 
 

Fundos Europeus

2014-2020

Encontre aqui os fundos europeus do quadro financeiro plurianual em vigor. Conheça os regulamentos, os sítios web e/ou as páginas nas redes sociais disponíveis.

 
  
 

Concursos em destaque

 

Capacidades relativas à inovação orientada para a conceção em PME europeias

Data limite: 2015-06-18

A Agência Executiva para as Pequenas e Médias Empresas lançou um contrato de serviços que visa fornecer um programa de formação às organizações intermediárias de desenvolvimento empresarial, com vista a incluir a inovação orientada para a conceção nos seus serviços às PME.

 
 
 

Estudo sobre a repercussão dos custos adicionais

Data limite: 2015-06-02

A Direção-Geral da Concorrência lançou um concurso para a realização de um estudo sobre a repercussão dos custos adicionais que irá fornecer à Comissão uma perspetiva global atualizada das teorias económicas, dos métodos econométricos e conhecimentos empíricos mais recentes

 
  
 
 

 Prestação de serviços de desenvolvimento Web

Data limite: 2015-06-09

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia lançou um concurso para a prestação de serviços de desenvolvimento Web, incluindo análise, conceção, desenvolvimento de software e gestão de projetos.

 
  
 

Mais oportunidades de negócio

 
  
 

Candidaturas em destaque

 

PDR 2020: Ação 3.2.2 - Pequenos investimentos na exploração agrícola

Data limite: 2015-05-31

Visa melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.

 
 
 

POISE - Programa Operacional Inclusão Social e Emprego: Capacitação Institucional das organizações da economia social membros do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES)

Data limite: 2015-07-15

No âmbito da presente candidatura pretende-se reforçar a capacitação institucional dos Parceiros do CNES.

 
  
 
 

Compete 2020: Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento

Data limite: 2015-12-31

Visa conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico

 
  
 
 

AAL - Viver ativamente e de forma independente em casa

Data limite: 2015-05-28

Visa financiar projetos baseados nas TIC de forma a propoprcionar aos idosos um dia a dia independente por mais tempo e  ativo, no sentido de ficarem no comando das suas próprias vidas e participar na sociedade como eles próprios entenderem.

 
  
 

Mais candidaturas

 
  
 

Um programa à sua medida

 

Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho

Este programa entrou em vigor a 19 de abril de 2015

Esta medida visa atribuir apoios à mobilidade geográfica dos recursos humanos, com o propósito de promover e facilitar a integração no mercado de trabalho, implicando a mobilidade geográfica.

 
 

Mais programas

 
  
 

Indicadores

 

Indicador de Clima Empresarial - abril 2015 [en] (PDF 454KB)

Comissão Europeia

Em abril, o ICE da zona euro aumentou ligeiramente (0,09 pontos para +0,32). As expetativas de produção passada melhoraram significativamente, contrastando com as carteiras global e de exportação de encomendas que apenas registaram uma leve melhoria. A avaliação das existências de produtos acabados manteve-se praticamente inalterada enquanto as expectativas de produção se deterioraram.

 
 

Biblioteca Jacques Delors

Bibliografia selecionada

The programming period 2014-2020 (PDF 473KB) : Guidance document on evaluation plans : Terms of Reference for Impact Evaluations Guidance on Quality Management of External Evaluations / European Commission. Directorate General Regional and Urban Policy Policy. - [Brussels] : European Commission, 2014. - 32 p.

The Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP) (PDF 7,76 MB) : The top 10 myths about TTIP : Separating fact from fiction / European Commission. Directorate-General for Trade. - Luxembourg : Publications Office of the European Union, 2015. - 19 p.

 
 
 

Mais documentos

Contratos públicos | Apoios financeiros

 
  
 

Notícias
Atualização do Plano de Avisos de Candidaturas do PORTUGAL 2020 (ADC)
Programa Capacitar dirigido a formar a administração local (CCDRN)
BEI anuncia primeiros projetos financiados através do Plano de Investimento para a Europa - UE UE disponibiliza 30 milhões € para reforçar a cooperação entre os PALOP e Timor-Leste (RAPID)

Comissão aprova novos programas de promoção de produtos agrícolas (RAPID)

CR apoia DLBC na Implementação da Agenda Territorial da União Europeia 2020 (TERRA VIVA)
Mais notícias: negócios | apoios financeiros (Oportunidades de Negócio na UE)

Prémios e concursos
Green Project Awards Portugal (GCI, APA e Quercus) - candidaturas até 29 maio
Prémio "Menu Portugal Sou Eu" (AEP, AIP, CAP, IAPMEI e AHRESP) - candidaturas até 31 maio
European Business Awards (RSM International) - candidaturas até 29 julho
Mais Prémios e concursos: Candidaturas abertas (eurocid.pt)

Consultas Públicas
Consulta pública sobre a entrega de encomendas transfronteiras [en] (CE) - data limite 29 de julho
Consulta pública sobre o reexame do Re g. (CE) n.º 1889/2005 (...), relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade [en] (CE) - data limite 1 de junho
Consulta pública no quadro do «balanço de qualidade» da legislação da UE relativa à preservação da natureza (Diretivas Aves e Habitats) [en] (CE) - data limite 24 de julho
Mais Consultas públicas por domínio de intervenção (eurocid.pt)

Projetos
Dos jogos às atividades interativas para mobile-learning - Projeto iniciado em dezembro de 2012 na Universidade de Coimbra. Tem a duração de 3 anos e é apoiado pelo FEDER, no âmbito do COMPETE e por fundos nacionais, através da FCT, com um investimento elegível de 67 mil €.
Mais Projetos (eurocid.pt)
 
V&iac ute;deos
EASME - Executive Agency for SMEs (2'09") [en] (Comissão Europeia)

Eventos
Oportunidades Financiamento Fundo Investigação Carvão e Aço 2015 (GPPQ) - 14 maio, Porto

Papel IFD apoio ao financiamento das empresas portuguesas (Fundação AEP) - 14 maio, Porto

Sessão dedicada às Parcerias Europeias de Inovação, incluindo Cidades e Comunidades Inteligentes (GPPQ) - 28 maio, Lisboa
International Partner Search Meeting (CIEC) - 28 e 29 maio, Budapeste, Hungria

A Relevância da Função dos Actuários para a Gestão do Risco no Sector Financeiro em Especial nos Sectores de Seguros e de Fundos de Pensões (CIRSF) - 1 junho, Lisboa
Europa Criativa Presente no FIGAC 2015 (CIEC) - 2 e 3 junho, Viana do Castelo

13th Experts' Forum on New Developments in European State Aid Law (Lexxion) - 10 a 12 Junho, Bruxelas

 

        

  

FONTE: Newsletter Empresas e empreendedores n.º 31

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

IRS: Descubra as diferenças e quanto lhe pode custar ou valer um clique

por José Pereira (zedebaiao.com), em 15.05.15

Um clique pode colocar-nos a pagar centenas de euros de IRS ou a receber alguns euros. Não compreendo!

Como se pode verificar pelas imagens que se seguem, as quais dizem respeito ao mesmo agregado e aos mesmos rendimentos, se a totalidade dos rendimentos resultar de serviços prestados a uma única entidade e optar pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, irá pagar 335€ de IRS. Se indicar que não pretende optar pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, irá receber 36,91€

 

Por outro lado, se o rendimento é o mesmo, não se compreende a diferença de resultado entre se prestar serviços para uma única entidade ou para várias. O certo é que esse indicador também pode dar resultados diferentes.

IRS a diferença entre trabalhar para uma entidade

 

IRS a diferença entre trabalhar para uma entidade

 

IRS a diferença entre trabalhar para uma entidade

Autoria e outros dados (tags, etc)


Pág. 1/3



Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens



Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Maio 2015

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31