Quando o endividamento e as penhoras se transformam num negócio altamente lucrativo, insensível e implacável, será necessário levantar um SOS de apoio às famílias. Sabia que, enquanto o número de pessoas e empresas falidas aumentam mais de 200% em apenas 5 anos, os administradores de insolvência e leiloeiras nunca ganharam tanto dinheiro como estão a ganhar agora. Tudo isto graças a um Governo muito tolerante com as suas falhas perante os cidadãos, mas implacável, cego e insensível a penhorar os bens essenciais de que as famílias mais precisam para poderem continuar a ter uma vida minimamente digna.
O objetivo da legislação deveria visar a concretização de um processo justo de regularização de dívidas, protegendo ambas as partes, e não o desenvolvimento de um negócio de abutres que se instalaram sobre as penhoras e cobranças.
Em vez do Governo fazer o seu trabalho em prol da justiça socioeconómica e laboral e em prol da dignidade das pessoas, prefere continuar a seguir a via cega, insensível e implacável, da facilitação e do incentivo ao negócio das penhoras, distribuindo agora 5% do montante das cobranças coercivas pelos 9.000 funcionários do fisco, valor este que em 2014 correspondeu a cerca de 57 milhões de euros a título de complemento salarial.
Aqui fica um modelo de programa a ver e refletir com muita atenção e que deveria passar em todos os canais abertos e em horário nobre. Veja também estas notícias:
Funcionários do Fisco recebem 57 milhões de euros em prémios;
Sociedade Civil: O negócio das penhoras;
O negócio das penhoras.
Não é necessário trabalhar na área social, nem no fisco, para nos apercebermos dos monstros anti-sociais que se alimentam de um sistema cego, insensível e implacável que hoje abarca o processo das penhoras. Os tentáculos destes monstros não deixam de crescer, nem olham a meios para atingir os fins. Basta olhar à nossa volta e facilmente nos apercebemos deste flagelo que está a ser provocado pela insensibilidade social relativa aos processos de penhora, as quais estão a atirar para a miséria milhares de famílias e a destruir a sustentabilidade das gerações futuras. São aos milhares as famílias que têm entrado em situação de incumprimento devido ao desemprego, à instabilidade laboral e à redução dos rendimentos. Muitas famílias estão a perder as suas próprias casas, a ver os seus parcos vencimento penhorados, a separar-se, a perder o acesso aos apoios sociais, a ter dificuldades para manter os seus filhos a estudar, a ter dificuldades para comprar medicamentos e mesmo para se alimentar devidamente,..., entre outros desastres socioeconómicos que destroem o ser humano, a família e a paz social.
Na minha opinião, nenhuma penhora sobre bens essenciais (habitação própria permanente e condição de recursos suficientes para uma vida digna) deveria ser concretizada sem que o processo fosse devidamente estudado e acompanhado por uma equipa técnica tripartida (um técnico da área social, um jurista e um técnico da área da contabilidade,economia ou gestão). O processo de penhora, que afecte os bens e condições essenciais a que um cidadão tem direito e que a Constituição consagra, não podem continuar a ser encetados de forma cega, insensível e implacável. Incumbe ao Estado, através de um melhor processo legislativo (Assembleia) e de bom desempenho executivo (Governo), garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurar o direito ao trabalho, a um salário e/ou a uma proteção social e familiar capaz, que permita a todos uma vida digna.
Entre o direito e o dever também se inclui a educação e preparação cívica, contributiva e tributária. O negócio das penhoras não pode colocar em causa os direitos e deveres consagrados na Constituição, nem comprometer as possibilidades de reorganização familiar, profissional e financeira (Frade, 2007; Marques e Frade, 2004). Segundo o Observatório do Endividamento dos Consumidores (OES/CES), o endividamento familiar é hoje considerado como a incapacidade das famílias conseguirem cumprir com as suas obrigações, sendo esta incapacidade, na maioria das vezes, motivada pelo desemprego, pela redução dos rendimentos, pela doença prolongada, pelo divórcio, pela ausência de educação administrativa e financeira e pelo desconhecimento sobre os critérios de investimento (OEC, 2002), não sendo por isso justo tratar assim tão mal os cidadãos face ao infortúnio.
Segundo Monteiro (2010), o endividamento por parte das famílias portuguesas tem vindo a aumentar de forma acentuada nos últimos anos, uma vez que o consumo em larga escala é sinal de hábitos e estilos de vida mais modernos e urbanizados, e de necessidades mais complexas, contexto este para o qual os nossos políticos e governantes deverão olhar com mais atenção.
SABIA QUE:
- Há famílias a quem até a secretária dos filhos é penhorada e outras que perdem a casa por uma dívida de 1800 euros de IMI;
- Há cidadãos portugueses a dormir no carro porque não se conseguem pagar a gasolina para ir trabalhar;
- Em apenas cinco anos, o número de pessoas e empresas falidas cresceu mais de 200 por cento em Portugal;
- No nosso país há cerca de 700 mil famílias em risco de insolvência;
- Enquanto a uns são retirados os bens essenciais, outros fazem bons negócios. Os administradores de insolvência e leiloeiras nunca ganharam tanto dinheiro como estão a ganhar agora e à custa dos implacáveis, cegos e insensíveis processos de penhora;
- O nível de endividamento dos portugueses é dos maiores da Europa. Em menos de vinte anos, Portugal passou de uma taxa de endividamento de pouco mais de 18%, em 1990, para uma taxa de 130% do rendimento disponível em 2007;
- Entregar a casa ao banco poderá não saldar as suas dívidas;
- Em 2014, o Fisco conseguiu 1.148 milhões de euros em cobrança coerciva;
- Só no ano de 2014 a Segurança Social instaurou mais de 374.000 processos de penhora de bens, entre contas bancárias, créditos, imóveis e vencimentos, tudo isto correspondendo a um total de cerca de 5,2 mil milhões de euros. Em média, foram penhorados 433,5 milhões de euros por mês;
- Os agregados que têm rendimentos entre os 505 e os 1010 euros (36,6%) e os que ganham até 505 euros (32,5%) são os que mais pedem ajuda relativa à penhora de bens;
- De acordo com os relatórios da Deco, 41,4% dos sobre-endividados trabalham no sector público, 25,2% são reformados, 14,7% no sector público, 13,1% estão desempregados e 5,6% trabalham por conta própria;
- Segundo os dados da Deco, entre 01 de Janeiro e 31 de Março de 2014, a alteração do agregado familiar era de 8%, e no mesmo período de 2015 havia subido para os 10%, situação que está relacionada com a penhora da habitação própria permanente;
- Entre Setembro de 2013 e Janeiro de 2015 foram penhorados 337,7 milhões de euros em depósitos bancários e valores mobiliários, na sequência de um conjunto de 125.382 penhoras electrónicas efetuadas;
- Entre 2011 e 2013 deram entrada cerca de 686 mil processos executivos por dívidas a privados, que podem resultar na penhora dos bens dos devedores. Estes processos têm uma dívida associada de 18 mil milhões de euros, o que resulta numa dívida média de mais de 26 mil euros por processo;
- O Fisco está a utilizar as bases de dados do sistema de e-fatura para saber quem são os clientes habituais de determinados estabelecimentos comerciais;
- Só no primeiro semestre de 2014, os pedidos de apoio de famílias endividadas foram mais de 7.000 casos (DECO). O que parece estar a mudar são os motivos dos pedidos de auxílio: as alterações do agregado familiar e as penhoras decretadas estão a ganhar peso, correspondendo já a 20% dos casos. Na maioria das vezes, as mudanças de agregado familiar dizem respeito a pais, muitos já idosos, que passam a receber em casa dos filhos desempregados ou que já não conseguem pagar casa própria;
- Entre setembro de 2013 e maio de 2014 foram penhoradas mais de 51 mil contas bancárias, o que significou 114,6 milhões de euros apreendidos;
- O Gabinete de Orientação ao Endividamento do Consumidor (GOEC), entre setembro de 2012 e abril de 2014, recebeu 2.438 contactos de consumidores a pedirem ajuda e aconselhamento para resolverem problemas de natureza financeira. Estes pedidos deram origem a 1.126 processos de atendimento;
- Segundo o relatório do Banco de Portugal (2014), a evolução da procura interna continua condicionada pelo ainda elevado nível de endividamento dos particulares, do setor empresarial privado e pelo processo de consolidação orçamental.
SOS FAMÍLIAS
PORTAL DE APOIO DA DECO
Penhoras
A penhora consiste na apreensão judicial de bens pelo órgão de execução fiscal.
Quando se procede à penhora
Trinta dias após a citação desde que o executado não tenha:
- pago voluntariamente a dívida;
- apresentado requerimento de plano prestacional;
- pedido pagamento em dação;
- apresentado oposição judicial.
Quais os bens que podem ser penhorados
- Contas bancárias;
- Bens móveis;
- Bens imóveis;
- Créditos;
- IRS/IVA;
- Rendimentos;
- Direitos
- Partes sociais ou quotas em sociedades;
- Vencimentos/pensões/prestações sociais.
O que fazer perante uma penhora
- Pagar integralmente a dívida, extinguindo a execução;
- Requerer a substituição daquela penhora por outra de igual idoneidade, liquidez e exigibilidade, competindo à secção de processo executivo avaliar e decidir sobre a sua eventual substituição;
- Apresentar dação, pedido de pagamento em prestações ou oposição após citação pessoal de penhora, nos trinta (30) dias seguintes.
O processo executivo decorre nos seguintes termos:
A citação é o ato judicial que a secção de processo executivo pratica para dar conhecimento a uma pessoa ou entidade de que foi instaurado contra si um processo de cobrança coerciva. Ver mais »
O contribuinte pode requerer o pagamento em prestações de modo a regularizar a dívida à Segurança Social. Ver mais »
Na ausência da regularização voluntária da dívida em execução fiscal o órgão competente pode proceder à apreensão de bens. Ver mais »
Após a penhora, os bens móveis e imóveis, podem ser objeto de venda por parte do órgão de execução fiscal. Ver mais »
A reversão consiste na responsabilização dos membros dos órgãos estatutários pelas dívidas das empresas. Ver mais »
O pagamento de dívidas em execução fiscal pode ser efetuado no multibanco, em bancos aderentes e nas tesourarias da Segurança Social. Ver mais »
As secções de processo executivo têm como missão a recuperação de dívidas à Segurança Social através da cobrança coerciva. Ver mais »
Entre 2011 e 2013 deram entrada cerca de 686 mil processos executivos por dívidas a privados, que podem resultar na penhora dos bens dos devedores. Os processos têm uma dívida associada de 18 mil milhões de euros, o que resulta numa dívida média de mais de 26 mil euros por processo. O Educação Informação (Ei) explica-lhe os contornos das penhoras.
GABINETE DE APOIO AO SOBRE-ENDIVIDADO
Contacte o Gabinete de Apoio da DECO para esclarecer as suas dúvidas ou para apresentar o seu pedido de intervenção.
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LITERACIA FINANCEIRA
Fazer um orçamento, planear as despesas, realizar uma poupança e escolher produtos financeiros são alguns dos temas que as famílias aqui podem explorar.
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Estou sobre-endividado? O que posso fazer? Quando é que entro em incumprimento? Aqui encontra as respostas a estas e outras dúvidas.
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