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O QUE É UM DEPUTADO, O QUE VISA, O QUE REPRESENTA E A QUEM SERVE?

Onde estão os critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional que visam a apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais?

Na minha opinião, o modelo dos círculos uninominais são melhores do que os grandes círculos eleitorais/proporcionais previamente determinados pelas cúpulas dos partidos, sendo que, para além de continuarmos sucessivamente a votar em alguém já escolhido, temos vindo a constatar que a maioria dos escolhidos já não representam sequer a proporção que deveriam representar, nem tão pouco o interesse local e regional e muito menos o interesse nacional.

««»» Será que a maioria dos deputados vigiam as acções do Governo e defendem os interesses de todos os portugueses?
- Temos vindo a constatar que não.

««»» Têm vindo a elaborar leis susceptíveis de melhorar as nossas vidas?
- Todos constatamos que não. Desde o 25 de abril que temos vindo a assistir à destruição do nosso país.

««»» Têm demonstrado ter necessárias capacidades e competências para produzir um discurso susceptível de levantar o moral nacional?
- Não é isso que constatamos.

««»» A maioria tem opiniões próprias?
- Se têm, não parece.

««»» A maioria dos deputados estudam devidamente os dossiers apresentados nas comissões especializadas?
- Têm vindo a demonstrar que não.

««»» Têm ao seu dispor equipas capazes que os ajudem a estudar e formular políticas alternativas?
- Não nos parece.

««»» Conseguem atuar com a necessária independência face aos partidos a cujo patrocínio devem a eleição?
- RESPONDAM 

Então como é que representam os portugueses e defendem o interesse local, regional e a coesão nacional?

deputado.jpg

PS-logo.jpg

SABIAM QUE: Podem os militantes do PS exigir eleições primárias (diretas) para a escolha dos melhores deputados?

Quem concorda com o processo de qualificação e democratização dos deputados e governantes?

Não é isto que os militantes e simpatizantes há muito defendem e exigem?

Se é, então porque é que os dirigentes não cumprem e os militantes e simpatizantes não exigem?

Não nos garantiam que "o partido continuaria a ser de todos os socialistas” e que defendiam "as primárias para a escolha dos melhores candidatos a deputado" por via de "eleições primárias/diretas"?

Pois então vamos a isso!

Se é isto que os militantes querem e há muito reivindicam, então:

★Exijamos que os dirigentes nacionais determinem os critérios e as metodologias objetivas para apresentação prévia das candidaturas individuais e respetiva fundamentação, tal como previsto no Regulamento Eleitoral;

★Exijamos que as Federações e respetivos Secretariados cumpram com o dever de dar conhecimento atempado e a todos os militantes sobre a informação necessária relativa a todo este processo;

★Exijamos um processo transparente, democrático e devidamente informado e participado, sendo que só assim poderão ser escolhidos os melhores de entre os melhores;

★Após a apresentação e fundamentação das candidaturas individuais, exijam que estas sejam remetidas à Comissão Política da Federação e à Comissão Política Nacional para que se inicie um processo de eleição direta (primárias), quer para a quota indicada pela Comissão Política Nacional, como para a quota a designar pela Comissão Política Distrital

PS Eleições primárias para deputados.jpg 

VOLTO A PERGUNTAR A TOD@S @S DIRIGENTES DO PS:
★Onde estão os critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional que visam a apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política?

- Ver o Regulamento: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#.dpuf

★★Como decorrem os processos eleitorais internos no PS?
Os processos eleitorais internos são marcados pela Comissão Nacional do Partido e processam-se de acordo com os regulamentos por esta aprovados (O Regulamento está no site do PS e obriga à determinação de critérios objetivos parra apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais)
- Ver o que indicam as "perguntas e respostas frequentes: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-decorrem-os-processos-eleitorais-internos-no-ps

 

Quais os direitos e deveres dos militantes do PS?

Concebendo a adesão a um Partido enquanto exercício livre da responsabilidade democrática, o PS consagra como direitos dos militantes, nomeadamente:
● Participar nas atividades do Partido;
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer o direito de voto;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e actividade do Partido;
● Solicitar e receber apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções militantes.
E como deveres, entre outros:
● Militar, de acordo com a sua disponibilidade e vocação, nos órgãos, estruturas e actividades do Partido;
● Tomar posse e desempenhar com competência, assiduidade e lealdade os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
● Respeitar e cumprir os Estatutos;
● Pagar, de acordo com a sua disponibilidade financeira, uma quota.

O Partido Socialista é a organização política dos cidadãos portugueses e dos outros cidadãos residentes em Portugal que defendem inequivocamente a democracia e procuram no socialismo democrático a solução dos problemas nacionais e a resposta às exigências sociopolíticas do mundo contemporâneo
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#quais-os-direitos-e-deveres-dos-militantes-do-ps

 

Como posso ter uma participação mais activa no Partido?
Os militantes do partido PODEM participar e contribuir para as actividades do Partido, designadamente:
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto;
● Exprimir a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido;
● Participar em ações de apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções de militantes;
● Participar em actividades das secções de base junto das quais se encontrem registados;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-posso-ter-uma-participação-mais-activa-no-partido

 

 

 

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ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIALISTA

Download: PDF  (versão aprovada no XX Congresso Nacional e na Comissão Nacional de 31 de Janeiro de 2015)

 

Artigo 41º
(Dos órgãos da Federação)

b) A Comissão Política da Federação;

 

Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)

(NOTA: Têm sido estes os (i)responsáveis pela escolha dos deputados e representantes que temos)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.

2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS

3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.

4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.

5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

 

 

Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.

2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS

3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.

4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.

5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

 

Artigo 48º

(Da competência da Comissão Política da Federação)

n) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 79º; 

 

CAPÍTULO VI
DOS CARGOS POLÍTICOS

Artigo 79º
(Da designação para cargos políticos)

1. A designação para cargos políticos compete:

a) À Assembleia Geral da secção de residência, relativamente aos candidatos às assembleias de freguesia;

b) À Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito concelhio ou relativamente às freguesias, às quais não corresponde secção de residência;

c) À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito distrital; (Nota: Correspondendo os deputados a circulos eleitorais, mas sendo a sua atuação/representação determinada de âmbito nacional, será que os deputados corresponderão a cargos políticos de âmbito distrital?)

d) À Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional;

e) À Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional ou europeu.

2. As designações do primeiro candidato a cada Assembleia de Freguesia bem como do candidato à Presidência de Câmara Municipal são ratificados, respectivamente, pela Comissão Política Concelhia e pela Comissão Política da Federação

3. Quando a Comissão Política da estrutura territorialmente mais ampla ou a Comissão Política Nacional declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, a importância política para esse âmbito territorial da designação para os cargos a que se refere o número 1, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.

4. A Comissão Política Nacional pode ainda deliberar, em última instância, em sede de recurso devidamente apresentado e fundamentado por qualquer dos órgãos da Concelhia ou da Federação Distrital ou Regional.

5. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de Deputados à Assembleia da República, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a 30% do número total de deputados eleitos na última eleição em cada círculo eleitoral.

6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os processos de designação dos candidatos a titulares de cargos políticos ocorrem de acordo com os critérios e as metodologias estabelecidos em orientação aprovada pela Comissão Política Nacional.

7. Quando a Comissão Política Nacional considerar que uma lista de candidatos a Deputados à Assembleia da República, aprovada em Comissão Política da Federação, não cumpre os critérios e/ou as metodologias estabelecidos no número anterior, pode, por maioria dos membros em efectividade de funções, avocar a deliberação relativa à composição da lista.

8. O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade da convocatória de eleições primárias para escolha de candidatos a titulares de cargos políticos nos termos e condições estabelecidos em Regulamento, por deliberação da Comissão Política Nacional, por sua iniciativa ou a solicitação das correspondentes estruturas do Partido.

Ver mais em: http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.hcqFHFZ4.dpuf

 

 

Regulamento Eleitoral Interno e de Designação de Candidatos a Cargos de Representação Política 

Artigo 17.º
(Da Designação dos candidatos a Deputados à Assembleia da República)

  1. Compete à Comissão Política da Federação de cada círculo eleitoral aprovar a constituição da lista de candidatos a deputados à Assembleia da República.
  2. O procedimento de designação da lista de candidatos, sujeito sempre à observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional, é feito nos seguintes termos:
    1. Apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política da Federação;
    2. Apresentação de lista para votação em reunião da Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação;
    3. Decorridos 5 dias após a votação referida na alínea anterior ou esta se converte em definitiva ou há lugar a nova deliberação se, nesse prazo, for proposta uma lista alternativa, cuja propositura seja subscrita cumulativamente por 10% dos militantes da Federação com capacidade eleitoral, um terço dos membros da Comissão Política da Federação e com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional;
    4. No caso previsto no final da alínea anterior as listas são colocadas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral inscritos na respectiva Federação.
  3. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de deputados, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem.

 

Artigo 18.º
(Da votação de listas alternativas)

  1. Ocorrendo a votação de listas em alternativa, há lugar a novo procedimento eleitoral interno que se regerá pelas normas previstas neste Regulamento com as adequações que se tornem necessárias para o efeito.
  2. As listas propostas nos termos da alínea c), nº 2 do artigo 17º ser apresentadas à Mesa da Comissão Política da Federação, a quem caberá aferir da regularidade e admissão das mesmas.
  3. A Mesa da Comissão Política da Federação dispõe do prazo de 24 horas para notificar as listas apresentadas da sua admissão ou para, em idêntico prazo de 24 horas, procederem à regularização de qualquer desconformidade detetada.
  4. Pelo período de 10 dias os candidatos terão oportunidade de apresentar as suas candidaturas em todo o distrito.
  5. As eleições terão lugar no 17º dia contado do final do prazo previsto para apresentação das listas.
  6. Os resultados desta votação serão apurados de acordo com o princípio da proporcionalidade, competindo à Comissão Política da Federação, sob proposta da Mesa, promover a ordenação final da lista, conjugando o princípio da paridade e a ordem de eleição dos membros das listas concorrentes, no respeito pelos resultados verificados.
  7. A reunião da Comissão Política da Federação que se refere o número anterior deverá ter lugar no prazo de 3 dias após a realização do ato eleitoral identificado neste artigo.

Ver mais em: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.pL5ZZLlB.dpuf 

 

 

Comissão Política Distrital - PORTO

 É aos Dirigentes de todas as estruturas e aos membros das Comissões Políticas Nacional e Distritais que têm de ser exigidas as devidas (i)responsabilidades sobre todo este processo e respetivas escolhas.

Presidente da Mesa da Comissão Política Distrital  ( eleita na CPF de 13 de Out de 2014)

Mário de Almeida

1.º Secretário

Nelson Coelho Oliveira

2.º Secretário

Cláudia Teixeira Motta

 

 CPF eleita no XVI Congresso em Santo Tirso em 21 de Setembro de 2014

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Tipo

qualidade

ordem

nome

EleitoCPF

Membro

1

MARIO HERMENEGILDO MOREIRA ALMEIDA

EleitoCPF

Membro

2

ABILIO PEREIRA SANTOS

EleitoCPF

Membro

3

ANA MARIA MARTINS RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

4

ADAO CESAR TEIXEIRA  SOUSA

EleitoCPF

Membro

5

ALFREDO COSTA SOUSA

EleitoCPF

Membro

6

ANA MARIA MOREIRA FERREIRA

EleitoCPF

Membro

7

ANTONIO FERNANDO SILVA OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

8

ANTONIO JOSE RIBEIRO BRAZ

EleitoCPF

Membro

9

ANGELA RAQUEL OLIVEIRA MOREIRA

EleitoCPF

Membro

10

ARMANDO MARTINS PAIVA

EleitoCPF

Membro

11

ARMINDO JOSE CUNHA ABREU

EleitoCPF

Membro

12

ARIANA MARIA CACHINA PINHO

EleitoCPF

Membro

13

CARLOS MANUEL PORTELA ARAUJO

EleitoCPF

Membro

14

FERNANDO CERQUEIRA

EleitoCPF

Membro

15

CANDIDA PAULA OLIVEIRA F SILVA ROSEIRA

EleitoCPF

Membro

16

HELDER ALBERTO PEREIRA GONÇALVES

EleitoCPF

Membro

17

HUGO FILIPE RAMALHO CAMPOS

EleitoCPF

Membro

18

CARLA ALEXANDRA ABREU MAIA VALE

EleitoCPF

Membro

19

ILIDIO RENATO GARRIDO MATOS PEREIRA

EleitoCPF

Membro

20

IVO VALE NEVES

EleitoCPF

Membro

21

CARLA PATRICIA MARQUES SILVA

EleitoCPF

Membro

22

JOAQUIM FERNANDO SILVA BONIFACIO

EleitoCPF

Membro

23

JOEL ANDRE FERREIRA AZEVEDO

EleitoCPF

Membro

24

CLAUDIA ALEXANDRA COELHO SILVA MIRANDA

EleitoCPF

Membro

25

JOSE ANTONIO SOARES NEVES

EleitoCPF

Membro

26

JOSE CARLOS CIDADE RODRIGUES OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

27

CLAUDIA ISABEL ALVES TEIXEIRA MOTA

EleitoCPF

Membro

28

JOSE FERNANDO SILVA MOREIRA

EleitoCPF

Membro

29

JOSE FILIPE FREITAS BRAGANÇA CUNHA

EleitoCPF

Membro

30

CLAUDIA PATRICIA SANTOS NOGUEIRA

EleitoCPF

Membro

31

JOSE LUIS COSTA CATARINO

EleitoCPF

Membro

32

JOSE LUIS GARCEZ ALVES SA

EleitoCPF

Membro

33

CRISTINA LASALETE CARDOSO VIEIRA

EleitoCPF

Membro

34

JOSE MANUEL CASTELO BRANCO PRATA

EleitoCPF

Membro

35

JOSE MANUEL SILVA BRAGA

EleitoCPF

Membro

36

DORA MARISA GOMES PINTO

EleitoCPF

Membro

37

JOSE PEDRO S.FERREIRA MACHADO

EleitoCPF

Membro

38

JOSE RIBEIRO COSTA NUNES

EleitoCPF

Membro

39

DULCE CONCEIÇAO FERREIRA RAMOS

EleitoCPF

Membro

40

MANUEL FERNANDO SILVA CARNEIRO

EleitoCPF

Membro

41

MANUEL JULIO MARQUES RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

42

GRACINDA MARIA C.MOREIRA ROCHA

EleitoCPF

Membro

43

MARCO REGIS LACOMBLEZ LEITAO

EleitoCPF

Membro

44

MICAEL CARLOS PEREIRA N.CARDOSO

EleitoCPF

Membro

45

IDALINA ROSARIO C.V.MARTINS CARVALHO

EleitoCPF

Membro

46

MIGUEL ANGELO PIMENTEL CASTRO

EleitoCPF

Membro

47

MIGUEL MARQUES LEMOS RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

48

MARGARIDA MOREIRA PAULO GOMES

EleitoCPF

Membro

49

NELSON ANGELO COELHO OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

50

NUNO FILIPE BRITO FONSECA

EleitoCPF

Membro

51

MARIA CONCEIÇAO A.FERNANDES LOUREIRO

EleitoCPF

Membro

52

NUNO MIGUEL COSTA ARAUJO

EleitoCPF

Membro

53

ORLANDO BARROS GASPAR

EleitoCPF

Membro

54

MARIA FATIMA FERREIRA MARTINS ROCHA

EleitoCPF

Membro

55

PAULO ANTONIO GOMES RAMOS CARVALHO

EleitoCPF

Membro

56

MARIA MANUEL SILVA RAMOS

EleitoCPF

Membro

57

PAULO JORGE PINHEIRO EÇA GUIMARAES

EleitoCPF

Membro

58

MARIA MANUELA ORNELAS FONSECA AMARAL

EleitoCPF

Membro

59

PAULO SERGIO FERNANDES ROCHA

EleitoCPF

Membro

60

MARIA ODETE CORREIA GUIMARAES

EleitoCPF

Membro

61

PAULO SERGIO LEITAO BARBOSA

EleitoCPF

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Gôve - Baião: As nossas origens, a nossa terra e a nossa gente

por José Pereira (zedebaiao.com), em 22.06.15

DESCUBRA AS SUAS ORIGENS (Avós, bisavós, trisavós, tetravós,...): Sabiam que, no dia 1 de janeiro do ano de 1900 foi baptizado na Igreja Paroquial de Santa Maria do Gôve um individuo de nome Joaquim, que nasceu às 4:00h da tarde, do dia 30 de dezembro de 1899, filho de Abel Pereira e de Teresa Maria, caseiros, naturais de Santa Cruz do Douro e residentes no Lugar de Pousada, neto paterno de Manuel Pinto e de Delfina Maria e neto materno de -------Maria e de avô incógnito,. Contraiu casamento no dia 14 de fevereiro de 1952, com Maria de Jesus Moreira, natural da Freguesia de Anreade, Concelho de Resende, tendo a sua esposa falecido no dia 6 de fevereiro de 1970 e o Sr. Joaquim no dia 18 de agosto de 1974 na freguesia de Miragaia - Porto.  

 

Irei colocando aqui tudo que vou pesquisando sobre a nossa freguesia: Registos de nascimento, registos de baptismo, registos de casamentos, registos de óbitos, rol de crismados, entre muitas outras informações e curiosidades.

Gove_Baptismos_1900_2.jpg

 

A senhora Anna nasceu, às 10:00h da noite, do dia 30 de novembro de 1900, filha de Manuel de Sousa e de Deolinda de Jesus, jornaleiros e moradores no Lugar do Cruito. Neta paterna de Manuel de Sousa e de Maria de Jesus, e neta materna de José Pinto e de Lúcia de Jesus. Foram padrinhos de baptismo António Pinto de sua esposa Lucia de Jesus.
 

CRUITO DO GOVE_referências ao lugar.jpg

 

 
 
HISTÓRIA ADMINISTRATIVA/BIOGRÁFICA/FAMILIAR

A freguesia de Santa Maria de Gove era curato da apresentação do Convento de Santo André de Ancede, segundo Carvalho da Costa que, neste ponto, está em desacordo com a "Estatística Parochial" de 1862 que diz ser da apresentação do bispo, no antigo concelho de Baião, passando mais tarde a reitoria.

Em 1839 aparece na comarca de Penafiel; em 1852, na de Soalhães e, em 1878, na de Baião.

Arcediagado de Baião (século XII). Comarca eclesiástica de Sobretâmega - 2º distrito (1856; 1907).

Vigararia de Baião (1916; 1970).

Gove_CRUITO_Associação.jpg

 

 

Registos de outras Freguesias Total de registos
Ancede145
Baião (Santa Leocádia)86
Campelo112
Frende89
Gestaçô55
Gove142
Grilo68
Loivos da Ribeira101
Loivos do Monte69
Mesquinhata97
Ovil104
Ribadouro0
Santa Cruz do Douro93
Santa Marinha do Zêzere90
São Tomé de Covelas70
Teixeira145
Teixeiró39
Telões do Monte13
Tresouras90
Valadares47
Viariz53

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O QUE É UM DEPUTADO, O QUE VISA, O QUE REPRESENTA E A QUEM SERVE?

Na minha opinião, o modelo dos círculos uninominais são melhores do que os grandes círculos eleitorais/proporcionais previamente determinados pelas cúpulas dos partidos, sendo que, para além de continuarmos sucessivamente a votar em alguém já escolhido, temos vindo a constatar que a maioria dos escolhidos já não representam sequer a proporção que deveriam representar, nem tão pouco o interesse local e regional e muito menos o interesse nacional.

««»» Será que a maioria dos deputados vigiam as acções do Governo e defendem os interesses de todos os portugueses?
- Temos vindo a constatar que não.

««»» Têm vindo a elaborar leis susceptíveis de melhorar as nossas vidas?
- Todos constatamos que não. Desde o 25 de abril que temos vindo a assistir à destruição do nosso país.

««»» Têm demonstrado ter necessárias capacidades e competências para produzir um discurso susceptível de levantar o moral nacional?
- Não é isso que constatamos.

««»» A maioria tem opiniões próprias?
- Se têm, não parece.

««»» A maioria dos deputados estudam devidamente os dossiers apresentados nas comissões especializadas?
- Têm vindo a demonstrar que não.

««»» Têm ao seu dispor equipas capazes que os ajudem a estudar e formular políticas alternativas?
- Não nos parece.

««»» Conseguem atuar com a necessária independência face aos partidos a cujo patrocínio devem a eleição?
- RESPONDAM 

Então como é que representam os portugueses e defendem o interesse local, regional e a coesão nacional?

 

PS Eleições primárias para deputados.jpg

SABIAM QUE: Podem os militantes do PS exigir eleições primárias (diretas) para a escolha dos melhores deputados?

Quem concorda com o processo de qualificação e democratização dos deputados e governantes?

Não é isto que os militantes e simpatizantes há muito defendem e exigem?

Se é, então porque é que os dirigentes não cumprem e os militantes e simpatizantes não exigem?

Não nos garantiam que "o partido continuaria a ser de todos os socialistas” e que defendiam "as primárias para a escolha dos melhores candidatos a deputado" por via de "eleições primárias/diretas"?

Pois então vamos a isso!

Se é isto que os militantes querem e há muito reivindicam, então:

★Exijamos que os dirigentes nacionais determinem os critérios e as metodologias objetivas para apresentação prévia das candidaturas individuais e respetiva fundamentação, tal como previsto no Regulamento Eleitoral;

★Exijamos que as Federações e respetivos Secretariados cumpram com o dever de dar conhecimento atempado e a todos os militantes sobre a informação necessária relativa a todo este processo;

★Exijamos um processo transparente, democrático e devidamente informado e participado, sendo que só assim poderão ser escolhidos os melhores de entre os melhores;

★Após a apresentação e fundamentação das candidaturas individuais, exijam que estas sejam remetidas à Comissão Política da Federação e à Comissão Política Nacional para que se inicie um processo de eleição direta (primárias), quer para a quota indicada pela Comissão Política Nacional, como para a quota a designar pela Comissão Política Distrital

 

VOLTO A PERGUNTAR A TOD@S @S DIRIGENTES DO PS:
★Onde estão os critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional que visam a apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política?

- Ver o Regulamento: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#.dpuf

★★Como decorrem os processos eleitorais internos no PS?
Os processos eleitorais internos são marcados pela Comissão Nacional do Partido e processam-se de acordo com os regulamentos por esta aprovados (O Regulamento está no site do PS e obriga à determinação de critérios objetivos parra apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais)
- Ver o que indicam as "perguntas e respostas frequentes: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-decorrem-os-processos-eleitorais-internos-no-ps

 

Quais os direitos e deveres dos militantes do PS?

Concebendo a adesão a um Partido enquanto exercício livre da responsabilidade democrática, o PS consagra como direitos dos militantes, nomeadamente:
● Participar nas atividades do Partido;
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer o direito de voto;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e actividade do Partido;
● Solicitar e receber apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções militantes.
E como deveres, entre outros:
● Militar, de acordo com a sua disponibilidade e vocação, nos órgãos, estruturas e actividades do Partido;
● Tomar posse e desempenhar com competência, assiduidade e lealdade os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
● Respeitar e cumprir os Estatutos;
● Pagar, de acordo com a sua disponibilidade financeira, uma quota.

O Partido Socialista é a organização política dos cidadãos portugueses e dos outros cidadãos residentes em Portugal que defendem inequivocamente a democracia e procuram no socialismo democrático a solução dos problemas nacionais e a resposta às exigências sociopolíticas do mundo contemporâneo
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#quais-os-direitos-e-deveres-dos-militantes-do-ps

 

Como posso ter uma participação mais activa no Partido?
Os militantes do partido PODEM participar e contribuir para as actividades do Partido, designadamente:
● Eleger e ser eleito para os órgãos do Partido e exercer em geral o direito de voto;
● Exprimir a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido;
● Participar em ações de apoio técnico, político e formativo com vista ao desempenho das suas funções de militantes;
● Participar em actividades das secções de base junto das quais se encontrem registados;
● Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respetivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre a organização, a orientação e a actividade do Partido
- Ver: http://www.ps.pt/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/faqs.html?layout=artigoimagemlivre#como-posso-ter-uma-participação-mais-activa-no-partido

 

 

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ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIALISTA

Download: PDF  (versão aprovada no XX Congresso Nacional e na Comissão Nacional de 31 de Janeiro de 2015)

 

Artigo 41º
(Dos órgãos da Federação)

b) A Comissão Política da Federação;

 

Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)

(NOTA: Têm sido estes os (i)responsáveis pela escolha dos deputados e representantes que temos)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.

2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS

3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.

4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.

5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

 

 

Artigo 47º
(Da composição da Comissão Política da Federação)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.

2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros, a Presidente do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas e o Presidente da Federação da JS

3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação, bem como as dirigentes do Departamento Federativo das Mulheres Socialistas.

4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.

5. Os membros do Secretariado da Federação podem suspender o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

 

Artigo 48º

(Da competência da Comissão Política da Federação)

n) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 79º; 

 

CAPÍTULO VI
DOS CARGOS POLÍTICOS

Artigo 79º
(Da designação para cargos políticos)

1. A designação para cargos políticos compete:

a) À Assembleia Geral da secção de residência, relativamente aos candidatos às assembleias de freguesia;

b) À Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito concelhio ou relativamente às freguesias, às quais não corresponde secção de residência;

c) À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito distrital; (Nota: Correspondendo os deputados a circulos eleitorais, mas sendo a sua atuação/representação determinada de âmbito nacional, será que os deputados corresponderão a cargos políticos de âmbito distrital?)

d) À Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional;

e) À Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional ou europeu.

2. As designações do primeiro candidato a cada Assembleia de Freguesia bem como do candidato à Presidência de Câmara Municipal são ratificados, respectivamente, pela Comissão Política Concelhia e pela Comissão Política da Federação

3. Quando a Comissão Política da estrutura territorialmente mais ampla ou a Comissão Política Nacional declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, a importância política para esse âmbito territorial da designação para os cargos a que se refere o número 1, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.

4. A Comissão Política Nacional pode ainda deliberar, em última instância, em sede de recurso devidamente apresentado e fundamentado por qualquer dos órgãos da Concelhia ou da Federação Distrital ou Regional.

5. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de Deputados à Assembleia da República, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a 30% do número total de deputados eleitos na última eleição em cada círculo eleitoral.

6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os processos de designação dos candidatos a titulares de cargos políticos ocorrem de acordo com os critérios e as metodologias estabelecidos em orientação aprovada pela Comissão Política Nacional.

7. Quando a Comissão Política Nacional considerar que uma lista de candidatos a Deputados à Assembleia da República, aprovada em Comissão Política da Federação, não cumpre os critérios e/ou as metodologias estabelecidos no número anterior, pode, por maioria dos membros em efectividade de funções, avocar a deliberação relativa à composição da lista.

8. O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade da convocatória de eleições primárias para escolha de candidatos a titulares de cargos políticos nos termos e condições estabelecidos em Regulamento, por deliberação da Comissão Política Nacional, por sua iniciativa ou a solicitação das correspondentes estruturas do Partido.

Ver mais em: http://www.ps.pt/partido/estatutos-do-partido-socialista.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.hcqFHFZ4.dpuf

 

 

Regulamento Eleitoral Interno e de Designação de Candidatos a Cargos de Representação Política 

Artigo 17.º
(Da Designação dos candidatos a Deputados à Assembleia da República)

  1. Compete à Comissão Política da Federação de cada círculo eleitoral aprovar a constituição da lista de candidatos a deputados à Assembleia da República.
  2. O procedimento de designação da lista de candidatos, sujeito sempre à observância dos critérios objetivos formulados pela Comissão Política Nacional, é feito nos seguintes termos:
    1. Apresentação prévia de candidaturas, fundamentadas e individuais, ao Secretariado da Federação, devendo este dar conhecimento destas candidaturas à Comissão Política da Federação;
    2. Apresentação de lista para votação em reunião da Comissão Política da Federação, sob proposta do Secretariado da Federação;
    3. Decorridos 5 dias após a votação referida na alínea anterior ou esta se converte em definitiva ou há lugar a nova deliberação se, nesse prazo, for proposta uma lista alternativa, cuja propositura seja subscrita cumulativamente por 10% dos militantes da Federação com capacidade eleitoral, um terço dos membros da Comissão Política da Federação e com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional;
    4. No caso previsto no final da alínea anterior as listas são colocadas à votação de todos os militantes com capacidade eleitoral inscritos na respectiva Federação.
  3. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas de deputados, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem.

 

Artigo 18.º
(Da votação de listas alternativas)

  1. Ocorrendo a votação de listas em alternativa, há lugar a novo procedimento eleitoral interno que se regerá pelas normas previstas neste Regulamento com as adequações que se tornem necessárias para o efeito.
  2. As listas propostas nos termos da alínea c), nº 2 do artigo 17º ser apresentadas à Mesa da Comissão Política da Federação, a quem caberá aferir da regularidade e admissão das mesmas.
  3. A Mesa da Comissão Política da Federação dispõe do prazo de 24 horas para notificar as listas apresentadas da sua admissão ou para, em idêntico prazo de 24 horas, procederem à regularização de qualquer desconformidade detetada.
  4. Pelo período de 10 dias os candidatos terão oportunidade de apresentar as suas candidaturas em todo o distrito.
  5. As eleições terão lugar no 17º dia contado do final do prazo previsto para apresentação das listas.
  6. Os resultados desta votação serão apurados de acordo com o princípio da proporcionalidade, competindo à Comissão Política da Federação, sob proposta da Mesa, promover a ordenação final da lista, conjugando o princípio da paridade e a ordem de eleição dos membros das listas concorrentes, no respeito pelos resultados verificados.
  7. A reunião da Comissão Política da Federação que se refere o número anterior deverá ter lugar no prazo de 3 dias após a realização do ato eleitoral identificado neste artigo.

Ver mais em: http://www.ps.pt/regulamento-eleitoral-interno/regulamentos/regulamento-eleitoral-interno.html?layout=artigoimagemlivre#sthash.pL5ZZLlB.dpuf 

 

 

Comissão Política Distrital - PORTO

 É aos Dirigentes de todas as estruturas e aos membros das Comissões Políticas Nacional e Distritais que têm de ser exigidas as devidas (i)responsabilidades sobre todo este processo e respetivas escolhas.

Presidente da Mesa da Comissão Política Distrital  ( eleita na CPF de 13 de Out de 2014)

Mário de Almeida

1.º Secretário

Nelson Coelho Oliveira

2.º Secretário

Cláudia Teixeira Motta

 

 CPF eleita no XVI Congresso em Santo Tirso em 21 de Setembro de 2014

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Tipo

qualidade

ordem

nome

EleitoCPF

Membro

1

MARIO HERMENEGILDO MOREIRA ALMEIDA

EleitoCPF

Membro

2

ABILIO PEREIRA SANTOS

EleitoCPF

Membro

3

ANA MARIA MARTINS RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

4

ADAO CESAR TEIXEIRA  SOUSA

EleitoCPF

Membro

5

ALFREDO COSTA SOUSA

EleitoCPF

Membro

6

ANA MARIA MOREIRA FERREIRA

EleitoCPF

Membro

7

ANTONIO FERNANDO SILVA OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

8

ANTONIO JOSE RIBEIRO BRAZ

EleitoCPF

Membro

9

ANGELA RAQUEL OLIVEIRA MOREIRA

EleitoCPF

Membro

10

ARMANDO MARTINS PAIVA

EleitoCPF

Membro

11

ARMINDO JOSE CUNHA ABREU

EleitoCPF

Membro

12

ARIANA MARIA CACHINA PINHO

EleitoCPF

Membro

13

CARLOS MANUEL PORTELA ARAUJO

EleitoCPF

Membro

14

FERNANDO CERQUEIRA

EleitoCPF

Membro

15

CANDIDA PAULA OLIVEIRA F SILVA ROSEIRA

EleitoCPF

Membro

16

HELDER ALBERTO PEREIRA GONÇALVES

EleitoCPF

Membro

17

HUGO FILIPE RAMALHO CAMPOS

EleitoCPF

Membro

18

CARLA ALEXANDRA ABREU MAIA VALE

EleitoCPF

Membro

19

ILIDIO RENATO GARRIDO MATOS PEREIRA

EleitoCPF

Membro

20

IVO VALE NEVES

EleitoCPF

Membro

21

CARLA PATRICIA MARQUES SILVA

EleitoCPF

Membro

22

JOAQUIM FERNANDO SILVA BONIFACIO

EleitoCPF

Membro

23

JOEL ANDRE FERREIRA AZEVEDO

EleitoCPF

Membro

24

CLAUDIA ALEXANDRA COELHO SILVA MIRANDA

EleitoCPF

Membro

25

JOSE ANTONIO SOARES NEVES

EleitoCPF

Membro

26

JOSE CARLOS CIDADE RODRIGUES OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

27

CLAUDIA ISABEL ALVES TEIXEIRA MOTA

EleitoCPF

Membro

28

JOSE FERNANDO SILVA MOREIRA

EleitoCPF

Membro

29

JOSE FILIPE FREITAS BRAGANÇA CUNHA

EleitoCPF

Membro

30

CLAUDIA PATRICIA SANTOS NOGUEIRA

EleitoCPF

Membro

31

JOSE LUIS COSTA CATARINO

EleitoCPF

Membro

32

JOSE LUIS GARCEZ ALVES SA

EleitoCPF

Membro

33

CRISTINA LASALETE CARDOSO VIEIRA

EleitoCPF

Membro

34

JOSE MANUEL CASTELO BRANCO PRATA

EleitoCPF

Membro

35

JOSE MANUEL SILVA BRAGA

EleitoCPF

Membro

36

DORA MARISA GOMES PINTO

EleitoCPF

Membro

37

JOSE PEDRO S.FERREIRA MACHADO

EleitoCPF

Membro

38

JOSE RIBEIRO COSTA NUNES

EleitoCPF

Membro

39

DULCE CONCEIÇAO FERREIRA RAMOS

EleitoCPF

Membro

40

MANUEL FERNANDO SILVA CARNEIRO

EleitoCPF

Membro

41

MANUEL JULIO MARQUES RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

42

GRACINDA MARIA C.MOREIRA ROCHA

EleitoCPF

Membro

43

MARCO REGIS LACOMBLEZ LEITAO

EleitoCPF

Membro

44

MICAEL CARLOS PEREIRA N.CARDOSO

EleitoCPF

Membro

45

IDALINA ROSARIO C.V.MARTINS CARVALHO

EleitoCPF

Membro

46

MIGUEL ANGELO PIMENTEL CASTRO

EleitoCPF

Membro

47

MIGUEL MARQUES LEMOS RODRIGUES

EleitoCPF

Membro

48

MARGARIDA MOREIRA PAULO GOMES

EleitoCPF

Membro

49

NELSON ANGELO COELHO OLIVEIRA

EleitoCPF

Membro

50

NUNO FILIPE BRITO FONSECA

EleitoCPF

Membro

51

MARIA CONCEIÇAO A.FERNANDES LOUREIRO

EleitoCPF

Membro

52

NUNO MIGUEL COSTA ARAUJO

EleitoCPF

Membro

53

ORLANDO BARROS GASPAR

EleitoCPF

Membro

54

MARIA FATIMA FERREIRA MARTINS ROCHA

EleitoCPF

Membro

55

PAULO ANTONIO GOMES RAMOS CARVALHO

EleitoCPF

Membro

56

MARIA MANUEL SILVA RAMOS

EleitoCPF

Membro

57

PAULO JORGE PINHEIRO EÇA GUIMARAES

EleitoCPF

Membro

58

MARIA MANUELA ORNELAS FONSECA AMARAL

EleitoCPF

Membro

59

PAULO SERGIO FERNANDES ROCHA

EleitoCPF

Membro

60

MARIA ODETE CORREIA GUIMARAES

EleitoCPF

Membro

61

PAULO SERGIO LEITAO BARBOSA

EleitoCPF

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Veja este vídeo e diga-nos se sentiu ou não os cortes nos salários, nas reformas e nas condições de trabalho e de vida.

Fale-nos dos (des)governos, dos (des)mitos ou das (in)verdades. Mas reflitamos sobre as rais VERDADES e sobre as reais MENTIRAS.

O sr. primeiro ministro (Passos Coelho), afirmou hoje em plena coabitação urbana (Assembleia da República) que "as pessoas de rendimentos mais baixos não foram afectadas por cortes nenhuns, REPITO, não foram afectadas por cortes nenhuns,..., É VERDADE,... repetiu o sr. primeiro ministro.   

Passos Coelho_mitos urbanos_corte nos rendimentos_

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO DIA

 

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«O RABELO» Concurso para 450 postos de trabalho na GNR

por José Pereira (zedebaiao.com), em 12.06.15

Encontra-se aberto, até ao dia 25 de junho de 2015, procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana – Armas 2015/2016 (AVISO Nº 6448/2015).

 
NOTA: No final desta página é disponibilizada uma imagem com o link de acesso ao formulário de candidatura. Leia a informação oficial com muita atenção.

O RABELO_concurso GNR ate 25 junho 2015_450 vagas.

Detalhe de Oferta de Emprego

Habilitação Literária: 11º ano

Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.gnr.pt (preenchimento de formulário eletrónico)

 
Contatos:
Telefone: 808200247 / Correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt
Data Publicitação: 2015-06-11 
Data Limite: 2015-06-25
 

 

 

 

 

 

 

 

  
 
Código da Oferta: OE201506/0095
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa estado
Nível Orgânico: Ministério da Administração Interna
Órgão/Serviço: Guarda Nacional Republicana
Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo
Duração: 9 meses
Regime: Carreiras Especiais
Carreira: Guarda (GNR)
Categoria: Guarda provisório (GNR)
Grau de Complexidade: 0
Remuneração: 583,58 (Durante o curso de formação)
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: Segurança interna.

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Guarda Nacional Republicana373Largo do Carmo 1200092 LISBOALisboaLisboa
 
Observações:
As vagas autorizadas são 450, dando-se prioridade, nos termos impostos no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, aos 77 candidatos existentes na reserva de recrutamento interna atualmente constituída
 
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade: Sim


Habilitação Literária: 11º ano
 
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
 
Outros Requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: «manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»;
c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (artigo 14.º do Código Penal);
d) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
e) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
i) Sendo militar em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;
j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
k) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto no respetivo Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de a ele ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
l) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
m) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
n) Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída, e a natureza das faltas não colida com as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.º do EMGNR.
o) Não ter reprovado 2 (duas) vezes no Curso de Formação de Guardas ou não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção disciplinar;
p) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
q) Nos termos das disposições conjugadas nos números 11, 12 e 14, todos do artigo 46º, do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2ª série, de 22 de junho de 2010, não deve ser admitido ao serviço da GNR nenhum cidadão que ostente tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.

 
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série - N.º 112 - 11 de junho de 2015 / Correio da Manhã
Texto Publicado em Jornal Oficial: 
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO GERAL

AVISO Nº 6448/2015
Abertura de procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana – Armas 2015/2016

1. O presente procedimento concursal é aberto condicionalmente até à emissão de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 3, do artigo 68º, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro.
2. Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 2.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37 -A/2014, de 19 de agosto, e no artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril e o disposto no EMGNR, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3, do artigo 23.º, da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), faz-se público que, por despacho de 29 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da GNR - 2015/2016 (Armas).
3. As vagas para o procedimento concursal serão estipuladas no despacho constante em 1. dando-se prioridade, nos termos impostos no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, aos 77 (setenta e sete) candidatos existentes na reserva de recrutamento constituída, com as caraterísticas exigidas para o posto de trabalho a ocupar.
4. As vagas acima referidas, serão distribuídas para as armas de infantaria e cavalaria, de acordo com despacho a proferir pelo Comandante-Geral da GNR, sendo a seleção para cada uma das armas efectuada nos termos previstos no Regulamento do Curso de Formação de Guardas (RCFG).
5. Caracterização dos postos de trabalho:
Nos termos do n.º 1, do artigo 254.º, do EMGNR, os militares do posto hierárquico de guarda, desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, desempenhar funções de comando ou de chefia.
6. Condições e local de trabalho:
6.1 O curso é frequentado com recurso à modalidade de vínculo de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, no posto de guarda provisório;
6.2 O CFG tem a duração de 1 ano letivo (cerca de 9 meses) e decorre em regime de internato, em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda. As condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, subsídio de fardamento, apoio sanitário e social;
6.3 O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios consta do RCFG e do Regulamento Disciplinar dos Guardas Provisórios/CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;
6.4 Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria profissional de guardas, no posto de guarda, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, sem prejuízo do estipulado no artigo 100.º, do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.
7. Remuneração:
7.1 Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto -Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro;
7.2 Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no CFG, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto- Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
8. Requisitos de admissão:
8.1 As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 267.º do EMGNR, a seguir indicadas:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: «manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»;
c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (artigo 14.º do Código Penal);
d) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
e) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
h) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
i) Sendo militar em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;
j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
k) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto no respetivo Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de a ele ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
l) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial.
8.2. Condições especiais:
a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
b) Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída, e a natureza das faltas não colida com as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.º do EMGNR.
c) Não ter reprovado 2 (duas) vezes no Curso de Formação de Guardas ou não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção disciplinar;
d) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
e) Nos termos das disposições conjugadas nos números 11, 12 e 14, todos do artigo 46º, do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo despacho n.º 10393/2010, de 5 de maio, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2ª série, de 22 de junho de 2010, não deve ser admitido ao serviço da GNR nenhum cidadão que ostente tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis, em conformidade com o estipulado no Anexo II, do presente aviso.
8.3 Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea d) do ponto 8.1 do presente aviso, até ao limite de 2 anos.
8.4 O candidato deve reunir os requisitos acima referidos, até à data limite de apresentação de candidaturas;
8.5 Ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 270º, do EMGNR, os candidatos aprovados no procedimento concursal, devem continuar a reunir as condições gerais e especiais enunciadas até à data de início da frequência do CFG (com exceção da estipulada na alínea d), do ponto 8.1, do presente aviso).
9. Formalização de candidaturas:
9.1 As candidaturas serão efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado;
9.2 Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt/ área de recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt, onde devem manifestar a intenção de concorrer;
9.3 O preenchimento do último campo, que no caso deverá ser de compromisso de honra, onde o candidato declara serem verdadeiros os dados inseridos, é obrigatório e condição indispensável para a validação da candidatura;
9.4 Após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, será emitido um recibo comprovativo de inscrição (que deve ser imprimido), onde constará o número de candidato e uma palavra-passe, de forma a permitir a consulta do processo por cada candidato;
9.5 Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura, após validação da mesma.
10. Apresentação de documentos:
10.1 Visa a verificação formal dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;
10.2 Terá lugar em momento e local a designar ao longo do procedimento concursal e os candidatos deverão a partir do momento que formalizam a candidatura, de adotar as diligências necessárias de forma a quando assim for solicitado pela entidade empregadora, serem portadores dos documentos abaixo discriminados, conforme o caso, corretamente preenchidos, legalmente autenticados e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do procedimento e consequentemente inviabilizarem a constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV:
1) Fotocópia frente e verso, do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular;
2) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;
3) Original do Certificado do Registo Criminal (válido por 90 dias);
4) Original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;
5) Se em serviço militar efetivo, autorização do respetivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso;
6) Número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
7) Número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou de beneficiário da Segurança Social conforme o caso (constante nos casos em que se aplique, no verso do cartão de cidadão).
b) Candidatos que não prestaram serviço militar:
1) Fotocópia frente e verso, do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular;
2) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;
3) Original do Certificado do Registo Criminal (válido por 90 dias);
4) Fotocópia devidamente autenticada da cédula militar ou declaração, emitida pelo Ministério da Defesa Nacional ou Centro de Recrutamento da área de residência, atestando o cumprimento dos deveres militares, para todos os candidatos do sexo masculino e candidatas do sexo feminino nascidas a partir de 1992 (inclusive);
5) Número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
6) Número de beneficiário da Segurança Social (constante nos casos em que se aplique, no verso do cartão de cidadão).
c) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço nas forças e/ou serviços de segurança:
Além dos documentos atrás referidos, conforme o caso, original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação atual do candidato, o registo disciplinar e a contagem de tempo de serviço prestado.
d) Para todos os candidatos:
1) Cópia do formulário de candidatura devidamente preenchido e submetido;
2) Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, cópia da sentença judicial;
3) Candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do litígio e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.
10.3 A verificação da reunião dos requisitos, inscritos na área do candidato na formalização da candidatura, é efetuada por deliberação do Júri na admissão ao procedimento concursal, sendo que a validação formal dos mesmos, realiza-se através da análise documental até à constituição da relação jurídica de emprego público;
10.4 A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
10.5 A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal;
10.6 O Júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;
10.7 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
11. Convocação para os métodos de selecção:
11.1 Os candidatos admitidos a concurso serão notificados para a realização dos métodos de seleção, através de e-mail, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do dia, hora e local da realização dos mesmos, para o endereço de correio electrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura;
11.2 No caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, por razões de celeridade, decorrentes da urgência do recrutamento, nos termos do art. 8º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção infra discriminados serão faseados, aplicando-se a prova de conhecimentos à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal e os restantes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação obtida na prova de conhecimentos, até à satisfação das necessidades;
11.3 Quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), do n.º 1, do citado artigo 8º.
12. Métodos de Seleção:
12.1 Após a verificação dos requisitos de admissão, a seleção dos candidatos será feita através da utilização dos seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos:
1) Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;
2) Tem caráter quantitativo, expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a média final de 75 %;
3) A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e ou verdadeira/falsa e tem a duração de 2 horas (120 minutos) sem intervalo;
4) É constituída pelas matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático do 11.º ano de escolaridade, temas de cultura geral sobre a atualidade, Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 06 novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 04 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, e Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro.
b) Provas físicas:
1) Destinam-se a avaliar as aptidões físicas necessárias à execução das atividades inerentes à função;
2) Têm caráter qualitativo e serão avaliadas através das menções de Apto e Não Apto;
3) As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam do Anexo I ao presente aviso.
c) Avaliação psicológica:
1) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, mediante técnicas de natureza psicológica, a adequação do perfil do candidato ao perfil da função de Guarda, sendo composta por três fases, todas elas eliminatórias:
(a) 1.ª Fase — consiste na aplicação de:
? Testes de aptidões cognitivas - Estes testes têm caráter qualitativo e são avaliados através das menções de Apto e Não Apto;
? Questionários de personalidade, para obtenção de informação de apoio à entrevista psicológica.
(b) 2.ª Fase — testes psicomotores, que consistem na realização de provas de despiste de coordenação motora e atenção/reação a estímulos:
Estes testes têm caráter qualitativo e são avaliados através das menções de Apto e Não Apto.
(c) 3.ª Fase — entrevista psicológica, visa:
• Avaliar, de forma objetiva e sistemática, competências comportamentais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento interpessoal, maturidade e postura;
• Integrar os dados dos questionários de personalidade e, através de técnicas próprias, verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função;
• Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2) A prova de avaliação psicológica tem uma ponderação para a média final de 25 %, tendo por base a nota quantitativa obtida na entrevista psicológica.
d) Exame médico:
1) Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função;
2) Tem caráter qualitativo e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
3) Para o exame médico, os candidatos serão portadores do boletim de vacinas atualizado e RX ao tórax, 2pp;
4) Para o efeito de seleção dos candidatos, aplica-se a tabela geral de inaptidão para o serviço na Guarda Nacional Republicana constante no Anexo II;
5) São ainda considerados Não Aptos os candidatos que apresentem, à data do exame médico:
(a) Gravidez detetada nos métodos de seleção ou até à data do início do Curso de Formação de Guardas;
(b) Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou deteção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato.
12.2 Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases e exercícios que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou a menção de Não Apto, num dos métodos, fases ou exercício, não lhe sendo aplicado o método, fase ou exercício seguintes, sendo considerado Não Apto;
12.3 A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer um dos métodos de seleção referidos implica a eliminação imediata do candidato e, consequentemente, ser considerado Não Apto;
12.4 Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso dos métodos de seleção são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente, no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização dos mesmos e que, impedindo a sua conclusão dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à sua exclusão;
12.5 É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação.
13. Local de aplicação dos métodos de seleção:
13.1 A prova de conhecimentos será realizada em todas as capitais de distrito do Continente e nas Regiões Autónomas nas cidades do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
13.2 Os restantes métodos de seleção e respetivas fases realizar-se-ão em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes assim o justificar.
14. Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
14.1 É efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponível nas instalações da Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, bem como em www.gnr.pt/área de Recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;
14.2 Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no presente aviso.
15. Ordenação final dos candidatos:
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, incluindo todos os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, sendo organizada de forma decrescente em função da classificação final, na escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através de arredondamento até às centésimas, resultante da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 3(PC) + AP
4
em que:
CF = Classificação final
PC = Classificação da prova de conhecimentos
AP = Classificação da avaliação psicológica
16. Critérios de ordenação preferencial:
16.1 Os candidatos aptos que prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato nas categorias de praças ou de sargentos, tendo cumprido, no mínimo, dois anos de serviço efetivo militar, têm, nos termos do n.º 2 do artigo 270º do EMGNR, precedência na admissão ao CFG sobre os restantes candidatos, para 30% das vagas disponíveis postas a concurso;
16.2 A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de acordo com as seguintes prioridades:
a) Primeira: melhor classificação obtida na prova de conhecimentos;
b) Segunda: melhor classificação obtida na entrevista psicológica;
c) Terceira: maior habilitação literária apresentada;
d) Quarta: menor idade;
e) Quinta: maior graduação anterior.
17. Nos termos da alínea f), do art. 8º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 06 de abril, após a aplicação dos métodos de seleção a nova tranche, verificando-se o disposto na alínea d) do mesmo artigo, é elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação.
18. Publicitação da lista unitária de ordenação final — Após homologação, a lista será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril.
19. Não podem ser admitidos ao CFG os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final:
19.1 Recusem o recrutamento;
19.2 Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
19.3 Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhe seja fixado aquando da solicitação dos mesmos.
20. Os candidatos que se encontrem nas situações referidas anteriormente são retirados da lista unitária de ordenação final.
21. Garantias:
21.1 Após a apreciação das candidaturas pelo Júri e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização eletrónica da candidatura, designadamente a reunião dos requisitos exigidos, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
21.2 Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, serão os candidatos notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;
21.3 As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir pelo Júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt/área de recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;
21.4 Caso os candidatos pretendam juntar qualquer documento/exame ao formulário supramencionado, por forma a instruir as suas alegações, poderão fazê-lo no prazo estipulado para a audiência dos interessados através de envelope fechado, remetido para a Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, indicando o seu número de candidato e a referência: “Procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR - 2015/2016 (Armas)”;
21.5 O prazo para a pronúncia dos interessados é contado a partir da data do recibo de entrega do e-mail.
22. Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do Júri, nos termos da lei.
23. Sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de seleção, determina, assim que for detetada, a exclusão imediata do candidato.
24. De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
25. Composição do Júri:
Presidente:
Major-General Carlos Alberto Baía Afonso, Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR.
Vogais Efetivos:
Tenente-Coronel de Infantaria Carlos Alberto Nunes da Costa Pinto, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);
Major de Infantaria Pedro Daniel Macedo Fernandes
Vogais suplentes:
Capitão Médico Leonel Bernardo Ricardo.
Capitão João Eduardo Cordeiro Gonçalves
26. Legislação aplicável:
26.1 Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana — Lei n.º 63/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 213, de 06 de novembro (aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1 -A/2008, de 04 janeiro 2008);
26.2 Decreto Regulamentar n.º 19/2008 de 27 de novembro — Comando e OSCD. (Estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços diretamente dependentes do Comandante geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direção da Guarda);
26.3 Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana – Decreto-Lei n.º 297/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 199, de 14 de outubro e Declaração de Retificação n.º 92/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 231, de 27 de novembro;
26.4 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37 -A/2014, de 19 de agosto;
26.5 Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de abril;
26.6 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
26.7 Decreto -Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro;
26.8 Decreto -Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro.
27. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas através da: Repartição de Recrutamento e Concursos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR,
• Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149- 064 Lisboa
• Número Azul: 808 200 247/Fax: 218 112 252
• Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt
Quartel em Lisboa-Carmo, 29 de maio de 2015
O Comandante -Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.

ANEXO I
PROVAS FÍSICAS
(PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA ADMISSÃO AOCURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DA GNR)

1. As provas físicas a executar são as seguintes:
a. Candidatos masculinos
i. Equilíbrio elevado no pórtico
ii. Transposição de um muro sem apoio
iii. Flexões de braços na trave
iv. Abdominais (em 1 minuto)
v. Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)
b. Candidatos femininos
i. Equilíbrio elevado no pórtico
ii. Transposição de um muro sem apoio
iii. Extensões de braços no solo
iv. Abdominais (em 1 minuto)
v. Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)
2. Na execução das provas deverá ter-se em atenção o seguinte:
a. Antes do início deste método de selecção, cada candidato preencherá um modelo de declaração, onde assegura possuir robustez física exigida para o exercício de funções profissionais publicas, sob pena de não ser autorizado a realizá-lo e consequentemente ser considerado Não Apto;
b. Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade;
c. Todos os exercícios elencados no presente anexo, são eliminatórios, sendo considerado Não Apto o candidato que não realize qualquer um dos exercícios, nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s);
d. As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1;
e. Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de selecção – camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino;
f. Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível;
g. O aquecimento a realizar antes da execução de qualquer das provas, é da total e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este, adequar o aquecimento ao esforço necessário à execução da prova;
h. Entre a execução de duas provas consecutivas deve ser respeitado um intervalo de 10 minutos.
i. Aquando da realização da segunda tentativa, nos exercícios que a permitem, o controlador não poderá ser o mesmo da primeira tentativa.
3. Execução dos exercícios:
a. Equilíbrio elevado no pórtico
i. Descrição - O candidato sobe através de escadas inseridas no pórtico com altura de 5 mts.
ii. Condições de Execução - Após dada a ordem para iniciar a subida das escadas, dispõe de um minuto para executar o exercício, que se compõe da transposição de uma distância de 5 metros no cimo do pórtico com 0,30 metros de espessura, caminhando a passo, com alternância de pés, na posição vertical. O exercício é executado individualmente.
iii. Tentativas – 1
b. Transposição de um muro sem apoio
i. Descrição - Transposição de um muro com 0,25 mts de espessura e 1,50 mts de frente, executado através de um salto frontal sem toque ou apoio, podendo ser executado com corrida de balanço.
ii. Condições de Execução - Não poderá ser efectuado “salto de peixe”. O exercício é executado individualmente. O candidato dispõe de 30” para executar cada uma das tentativas, após receber ordem de execução.
iii. Altura do muro:
Masculinos – 0,90mts
Femininos – 0,70mts
iv. Tentativas – 2
c. Flexão de braços na trave
i. Descrição - Posição Inicial - Na posição de suspensão facial (palmas das mãos para a frente) numa trave horizontal a 2,20 mts do solo, com os membros superiores em extensão completa e perdendo o contacto dos pés com o solo.
ii. Condições de Execução - À voz, o candidato executa o movimento de flexão em simultâneo dos braços até que o queixo ultrapasse a parte superior da trave sem o apoiar, voltando de seguida à posição inicial. O exercício é executado individualmente. Não são permitidos balanços nem movimentos com as pernas (pedalar).
iii. Requisitos mínimos a atingir:
Masculinos – 3 flexões de braços
iv. Tentativas – 2
d. Extensão de braços no solo
i. Descrição - Posição Inicial - Em posição de queda facial (braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com as mãos assentes no mesmo, afastadas à largura dos ombros e com os dedos dirigidos para a frente) com o corpo “em prancha”, isto é, não dobrado pelos rins, com as pernas no prolongamento do tronco e com os joelhos e calcanhares unidos.
ii. Condições de Execução - À voz, o candidato através da flexão dos braços, executa o movimento descendente até tocar com o peito (zona média situada entre a linha dos ombros e o esterno) no objeto de controlo colocado para o efeito no solo, regressando de imediato à posição inicial mantendo sempre o corpo “em prancha”. Não são permitidas paragens. O exercício é executado individualmente.
iii. Requisitos mínimos a atingir:
Femininos – 13 extensões de braços
iv. Tentativas – 2
e. Abdominais
i. Descrição - Posição Inicial - Na posição de deitado dorsal, pernas fletidas a 90° e naturalmente afastadas, braços assentes no solo e perpendiculares ao solo, pés fixos e apoiados à altura dos joelhos, mãos à nuca com os dedos a tocar nas orelhas.
ii. Condições de Execução - À voz (ou apito), o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial os ombros e os cotovelos terão que tocar no solo. Não são permitidos balanços com a bacia. O exercício é executado individualmente e no tempo máximo de 1 minuto.
iii. Requisitos mínimos a atingir:
Masculinos – 35 abdominais
Femininos – 30 abdominais
iv. Tentativas – 2
f. Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)
i. Descrição - A prova consiste em percorrer, no tempo de 12 minutos, correndo e (ou) andando, a distância mínima exigida em razão do género do candidato.
ii. Condições de Execução - A corrida será realizada em pista plana, competindo aos controladores avisar os avaliados sobre o tempo gasto ou do que falta para o final da prova e da distância percorrida.
iii. Requisitos mínimos a atingir:
Masculinos – 2400
Femininos – 2000
iv. Tentativas – 1

ANEXO II
TABELA GERAL DE INAPTIDÃO PARA O SERVIÇO NA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS)

1. CONSTITUIÇÃO GERAL
a. Altura inferior a:
i. 1,60m para candidatos do sexo feminino;
ii. 1,65m para candidatos do sexo masculino.
b. Perímetro torácico (xifoesternal) inferior ao perímetro abdominal (umbilical), medidos em repouso, sem contração muscular e índice de massa corporal superior a:
i. 25 para candidatos do sexo feminino;
ii. 28 para candidatos do sexo masculino.
c. Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.
Considera-se localização que facilita a identificação o seguinte:
i. Acima do plano perpendicular que passa pela apófise transversa da 7ª vértebra cervical (pescoço);
ii. Distal ao plano perpendicular que passa pela metade da distância entre o acrómio (ombro) e o olecrânio cubital (cotovelo);
iii. Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pela união dos 2/3 superiores e o 1/3 inferior da perna (considerada entre o ponto médio da rótula e o maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo masculino;
iv. Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pelo maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo feminino;
v. Nos 2/3 proximais da face dorsal do pé para candidatos do sexo feminino.
2. DOENÇAS INFECIOSAS E PARASITÁRIAS
a. Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente (inferior a dois anos) ou suas sequelas;
b. Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;
c. Hepatite viral;
d. Infeção por VIH1 ou VIH2;
e. Micoses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f. Paludismo crónico;
g. Quisto hidático e hidatidoses;
h. Outras doenças infeciosas e parasitárias ou suas sequelas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
3. NEOPLASIAS
a. Tumores malignos em qualquer localização ou evolução;
b. Tumores benignos que pelo seu tratamento ou localização possam causar má aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
c. Tumores com qualquer localização, de evolução imprevisível, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
d. Tratamentos de tumores com terapêuticas que apresentem repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras.
4. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS
a. Agranulocitose;
b. Anemia aplástica;
c. Anemia perniciosa;
d. Anemia hemolítica congénita ou adquirida;
e. Anemia ferropénica;
f. Trombocitopénia essencial ou secundária;
g. Coagulopatia plasmática;
h. Esplenomegalia;
i. Hemoglobinúrias;
j. Hiperplasias do sistema reticuloendotelial;
k. Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;
l. Policitemia vera;
m. Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
5. DOENÇAS ENDÓCRINAS E METABÓLICAS
a. Disfunção tiroideia;
b. Acromegalia;
c. Diabetes mellitus ou glicosúria persistente;
d. Gota;
e. Hiperplasia do timo;
f. Dislipidémia com indicação para tratamento farmacológico;
g. Outras disfunções endócrinas ou metabólicas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
6. PERTURBAÇÕES MENTAIS E DO COMPORTAMENTO
a. Alterações mentais orgânicas;
b. Alterações mentais e do comportamento devidas ao uso de substâncias psicoativas;
c. Esquizofrenia, estados esquizoides e delirantes;
d. Perturbações do humor, mania, doença bipolar, estados depressivos;
e. Neuroses, distúrbios relacionados com o stress e somatizações;
f. Alterações da personalidade e do comportamento;
g. Gaguez, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
h. Outros distúrbios mentais e do comportamento em grau suscetível de poder causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
7. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO
a. Doenças inflamatórias do sistema nervoso central ou suas sequelas;
b. Síndromas extrapiramidais;
c. Doenças desmielinizantes;
d. Epilepsia;
e. Cefaleias, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f. Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
g. Doenças musculares e neuromusculares, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
h. Outras doenças ou alterações do sistema nervoso que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
8. DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS
a. Doença das pálpebras, do aparelho lacrimal, da órbita e da conjuntiva com nítida perturbação estética ou funcional;
b. Doenças da esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar;
c. Doenças do cristalino;
d. Doenças da coroideia e da retina;
e. Glaucoma;
f. Doenças do vítreo e globo ocular;
g. Doenças do nervo ótico e vias óticas
h. Estrabismos ou anomalias dos movimentos oculares com perturbação estética ou funcional;
i. Diminuição da acuidade visual, por alterações da refração, acomodação ou outras causas, abaixo de 5/10 num olho e 7/10 no outro devendo atingir com correção 10/10 bilateral;
j. Ausência de sentido tricromático;
k. Outras alterações do olho e anexos com repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras (diplopia, nistagmo, ambliopia, doenças sistémicas, sequelas de cirurgia da miopia).
9. DOENÇAS DO OUVIDO E APÓFISE MASTOIDEIA
a. Alterações anatómicas do pavilhão auricular e do canal auditivo externo;
b. Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais;
c. Doenças agudas ou crónicas da mastóide;
d. Colesteatoma;
e. Labirintopatias agudas ou crónicas;
f. Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido, nas frequências audíveis.
10. DOENÇAS DO APARELHO CARDIOVASCULAR
a. Sequelas de febre reumática;
b. Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio;
c. Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada;
d. Varizes causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
e. Hipertensão arterial;
f. Cardiopatia isquémica;
g. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;
h. Lesões valvulares não reumáticas;
i. Alterações da condução e do ritmo cardíaco, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
j. Doenças vasculares cerebrais ou suas sequelas;
k. Outras doenças das artérias, arteríolas, capilares, veias e da circulação linfática não classificadas noutro local, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
l. Outras alterações do sistema circulatório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
11. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
a. Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da fonação;
b. Rinite alérgica;
c. Doença pulmonar crónica obstrutiva;
d. Asma brônquica;
e. Bronquiectasias e supurações pulmonares;
f. Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;
g. Doenças da pleura causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
h. Pneumotórax;
i. Outras doenças do aparelho respiratório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
12. DOENÇAS DA BOCA, APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS
a. Afeções crónicas da boca e glândulas salivares, que perturbem a fonação ou a mastigação ou causem má aparência militar;
b. Cáries não tratadas em mais de quatro dentes;
c. Perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou existência de menos de 20 dentes naturais (à exceção dos sisos) ou perda de dente cuja localização cause má aparência militar;
d. Doença de refluxo gastroesofágico;
e. Outras doenças do esófago causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f. Úlcera complicada do estômago ou duodeno;
g. Doenças inflamatórias crónicas do intestino;
h. Outras doenças do estômago, duodeno ou de outro segmento do intestino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
i. Doença hepática crónica de qualquer etiologia;
j. Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;
k. Doenças do pâncreas ou suas complicações;
l. Hemorróidas volumosas, acompanhadas de retorragia ou prolapso;
m. Outras doenças do aparelho digestivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
13. DOENÇAS DA PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO
a. Infeções da pele de tratamento prolongado;
b. Dermatoses bolhosas;
c. Dermatites e eczemas com localização ou extensão causando má aparência militar ou que diminuam a capacidade para o serviço;
d. Psoríase;
e. Urticária crónica causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f. Acne refratário ao tratamento e causando má aparência militar;
g. Afeções das glândulas sudoríparas;
h. Hérnias, com qualquer localização, que diminuam a capacidade para o serviço;
i. Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo causando má aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
14. DOENÇAS DO SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E TECIDO CONJUNTIVO
a. Artrite reumatóide e outras poliartrites;
b. Artroses;
c. Deformidades adquiridas dos membros;
d. Lesões da rótula e do joelho;
e. Doenças sistémicas do tecido conjuntivo;
f. Doenças da coluna vertebral:
i. Espondilólises;
ii. Espondilolistesis;
iii. Deformidades vertebrais acentuadas;
iv. Sequelas de fraturas vertebrais;
v. Vértebras de transição lombossagrada (sacralização e lombarização vertebral);
vi. Espinha bífida;
vii. Outras alterações da coluna causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
g. Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e aponevroses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
h. Osteopatias e condropatias causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
i. Outras doenças do sistema músculo-esquelético e do tecido conjuntivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
15. DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO
a. Doenças glomerulares;
b. Nefropatias túbulo-intersticiais;
c. Insuficiência renal crónica;
d. Litíase urinária;
e. Doenças da bexiga e uretra;
f. Outras doenças do aparelho urinário causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
g. Varicocelo ou hidrocelo;
h. Outras doenças do aparelho genital masculino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
i. Doenças da mama causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
j. Sequelas de doenças inflamatórias do aparelho genital feminino;
k. Endometriose;
l. Prolapso genital feminino;
m. Fístulas dos órgãos genitais femininos;
n. Outras doenças do aparelho genital feminino causando perturbaçõ

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