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A Prova Escolar é feita apenas na Internet, por declaração prestada, no serviço Segurança Social Direta.

O serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta permite:

  • Fazer a Prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono de família que, para manter esse direito durante o ano letivo, tem de estar matriculado no ensino básico, secundário, superior, ou em situação equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
  • Pode e deve consultar o estado da Prova Escolar do presente ano letivo. (Fonte: Atualizada pela SS em: 10-04-2015);
  • Se por algum motivo não estiver matriculado no mês de julho, poderá efetuar a prova escolar em fase posterior e requer junto da Segurança Social que lhe seja pago o respetvo apoio social/familiar. Para o efeito informe-se junto dos Serviços da Segurança Social da sua residência 

O RABELO_Abono de Família_Prova Escolar até 31 de julho

 

Qual o prazo para fazer a prova escolar

A Prova Escolar, por norma, deverá ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta.


Caso não faça a prova, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos.


Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família será suspenso logo a partir do início do ano escolar (setembro).


Se apresentar a prova escolar depois de terminado esse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas.


Se realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.

 

Nota: A apresentação da Prova Escolar através da Segurança Social Direta é obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela Segurança Social.

  

Em caso de dúvidas sobre a Prova Escolar contacte:

300 502 502.

 

Esta informação destina-se a que cidadãos

  • Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.

O que é

A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.

A Prova Escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de Bolsa de Estudo.

A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo.

A Prova Escolar é feita todos os anos no serviço Segurança Social Direta.

O Guia Prático sobre a Prova Escolar está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.

Guias Práticos relacionados: Abono de Família para Crianças e Jovens, Bolsa de Estudo e Majoração do montante do Abono de Família para Crianças e Jovens.

 

Para que serve

Para continuar a receber Abono de Família para Crianças e Jovens

  • Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Para receber a Bolsa de Estudo

  • Jovens que no ano letivo de 2014/2015:
    • Estejam matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade;
    • Estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família;
    • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.

Nota: Mesmo não tendo ainda 16 anos e não estando obrigados a fazer a Prova Escolar para efeito de Abono de Família, os jovens devem fazer a Prova Escolar, para efeito de atribuição de Bolsa de Estudo, se estiverem matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.

 

Quem tem que fazer a Prova Escolar

A Prova Escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o Abono de Família.

  

Quem não tem que fazer a Prova Escolar

Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.

 

Nota: Se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a Prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento.

 

Como fazer a Prova Escolar no serviço Segurança Social Direta

Para utilizar o serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família (normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o abono de família) tem de:

  • Estar inscrito na Segurança Social Direta; e,
  • Ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.

 

Saiba todos os passos para fazer a Prova Escolar na Segurança Social Direta no Guia Prático sobre Prova Escolar.

 

No Guia, fique também a saber como corrigir e consultar a Prova Escolar, o que fazer se ainda não está inscrito na Segurança Social Direta ou se já está registado mas perdeu a palavra-chave.

 

Quais as minhas obrigações

A pessoa que efetua a Prova Escolar:

  • É responsável pela correção dos dados que indicou;
  • Tem a obrigação de manter na sua posse, durante 5 anos, o documento comprovativo da situação escolar que declarou (fotocópia do Cartão de Estudante ou do documento emitido pelo estabelecimento de ensino);
  • Tem a obrigação de apresentar esse documento aos serviços da Segurança Social no caso do mesmo ser pedido para efeitos de esclarecimento de dúvidas ou de controlo.

Linha Segurança Social

Atualizado pela SS em: 14-05-2015

Atendimento telefónico da Segurança Social

Ligue 300 502 502

Horário: dias úteis das 9h00 às 17h00.

Custo: Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário.
Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502

Antes de ligar, consulte os Guias Práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social, com informação sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.

Informação prestada

Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Ao ligar, escolha o assunto do seu contacto para ser atendido(a) por um(a) assistente que responderá ao seu pedido de informação.

 

 

Qual a tecla que deve escolher para obter informação geral e de processo:

 

Prima a tecla 1 para assuntos relacionados com:

  • Inscrição, Admissão de Trabalhadores, Remunerações, Contribuições e Trabalhadores Independentes.

 

Prima a tecla 2 para assuntos relacionados com:

  • Subsídios e Prestações Sociais.
     

 Prima a tecla 3 para assuntos relacionados com:

  • Pensões, Complemento Solidário para Idosos e outros Complementos.
     

Prima a tecla 4 para assuntos relacionados com:

  • Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e Certificados de Reforma.
     

 Prima a tecla 5 para assuntos relacionados com:

  • Apoio informático na entrega de Declaração de Remunerações (DRI/DRO) e na Segurança Social Direta.
     

 Prima a tecla 6 para assuntos relacionados com:

  • Marcação de atendimento presencial.

Guias práticos

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Subsídio para Assistência a Filho05-05-2015PDF - 485 KB
Subsídio por Riscos Específicos05-05-2015PDF - 498 KB
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Subsídio Parental Alargado05-05-2015PDF - 490 KB
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Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária30-04-2015PDF - 393 KB
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Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço Doméstico27-04-2015PDF - 575 KB
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Subsídio de Desemprego23-04-2015PDF - 839 KB
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Subsídio Parcial por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes20-04-2015PDF - 612 KB
Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário29-05-2015 
Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes29-05-2015PDF - 445 KB
Subsídio de Doença29-05-2015PDF - 542 KB
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Pensão Social de Invalidez08-05-2015PDF - 552 KB
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Redução de contribuições – Reclusos em Regime Aberto07-05-2015PDF - 425 KB
   
 
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Pensão de Viuvez08-01-2014PDF - 477 KB
Arrendamento de Imóveis por Ajuste Direto24-10-2013PDF - 146 KB
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Venda de Imóveis por Ajuste Direto09-08-2013PDF - 142 KB
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Concurso Venda de Imóveis28-05-2013PDF - 147 KB
Constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social11-03-2013PDF - 158 KB
Adoção18-01-2013PDF - 153 KB
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Redução Taxa Contributiva – Apoio à Redução da Precariedade no Emprego14-11-2011PDF - 339 KB
Rede Social14-11-2011PDF - 117 KB
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Pedido de Declaração de não Aplicação de Sanções10-11-2011PDF - 335 KB
Medidas Excepcionais Apoio Contratação 2010 – Contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos10-11-2011PDF - 333 KB
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Subsídio de Caráter Eventual30-01-2015PDF - 340 KB
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Fundo de Garantia - Pensão de Alimentos Devidos a Menores19-09-2014PDF - 538 KB
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Atendimento para Contra-Ordenações10-04-2015PDF - 330 KB
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Bonificação por Deficiência10-04-2015PDF - 470 KB
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Pensão de Sobrevivência11-03-2015PDF - 582 KB
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Doença Profissional – Função Pública10-04-2015PDF - 360 KB
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Doença Profissional – Acordos Internacionais10-04-2015PDF - 405 KB
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Entidades Contratantes10-04-2015PDF - 457 KB
 

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Está a pensar emigrar, estudar ou ter uma experiência de voluntariado no estrangeiro?

Se sim, informe-se junto de um conselheiro EURES antes de tomar a decisão de partir.  

O RABELO_Conselheiros EURES_Para trabalhar ou estudar, informe-se antes de emigrar

 

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TRABALHAR NA ALEMANHA: Em caso de interesse em oportunidades no sul da Alemanha nos setores referidos, visite a página O teu primeiro emprego EURES da Verein für Internationale Jugendarbeit

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NOTÍCIAS:

"Em apenas sete meses, uma equipa do programa «O teu primeiro emprego EURES» (YfEj) ativa no sul da Alemanha ajudou 65 jovens da Grécia, de Espanha, da Roménia e de Portugal a encontrar novas oportunidades de emprego no setor da saúde e em PME especializadas em assistência a idosos.

Thorsten Kuschmann está empenhado em promover o YfEj na região e não esconde o orgulho que tem do número de colocações bem-sucedidas que o programa permitiu no último semestre. Este gestor de projetos da Verein für Internationale Jugendarbeit (Associação de Trabalho Jovem Internacional) afirma: «Motivamos e ajudamos pessoas com idades entre os 18 e os 30 anos no processo de procura de emprego na nossa região através do programa YfEj.

»O auxílio prestado pelo programa aos candidatos é muito prático e concreto. Thorsten Kuschmann enumera alguns exemplos: «Gerimos a formação linguística dos jovens candidatos a emprego, fornecemos formação intercultural e organizamos entrevistas por Skype e presenciais com potenciais empregadores.

»Quando ambas as partes decidem avançar, o YfEj presta apoio nas questões relacionadas com a mudança de país. Na prática, os candidatos podem receber um máximo de 300 euros pelas despesas de deslocação até ao local da entrevista e 890 euros de subsídio de mudança para a Alemanha.

Os jovens candidatos a emprego são auxiliados, ao longo do processo, por falantes nativos da Verein für Internationale Jugendarbeit.

Face às dificuldades, qual é a opinião dos participantes sobre a experiência?

Thorsten Kuschmann elucida-nos: «Apesar da atitude positiva geral, devo dizer que estamos a perder participantes dos dois lados, ou seja, tanto candidatos como empregadores, que percebem que as coisas não são tão fáceis como julgavam no início.

»Na sua opinião, ambas as partes deveriam convergir. «Assim que as pessoas percebem isto e começam a adaptar o seu comportamento, colmata-se o fosso intercultural e a experiência é positiva para todos.»Por muito complicadas que sejam algumas das questões enfrentadas pelo gestor de projetos e pela sua equipa, Thorsten não hesita em falar de satisfação profissional: «Enche-nos de orgulho falar com pessoas que iniciaram uma nova vida na Alemanha há alguns meses e que já atingiram o seu objetivo: viver de forma independente, de acordo com a sua vontade e sem medo de uma recessão económica.» (Fonte)

 

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A EURES ajuda os trabalhadores a passar fronteiras

Os Serviços Europeus de Emprego - EURES - são uma rede de cooperação para facilitar a livre circulação dos trabalhadores no Espaço Económico Europeu;A Suíça também participa. Os parceiros da rede incluem os serviços públicos de emprego, os sindicatos e as organizações de empregadores. A rede é coordenada pela Comissão Europeia.

Os principais objectivos da EURES são

- informar, orientar e aconselhar os trabalhadores potencialmente móveis sobre oportunidades de emprego, bem como sobre as condições de vida e de trabalho no Espaço Económico Europeu.
- assistir empregadores que pretendam recrutar trabalhadores de outros países
- aconselhar e orientar os trabalhadores e os empregadores nas regiões transfronteiriças Declaração de exoneração de responsabilidade: Não se assume qualquer tipo de responsabilidade relativamente aos sítios Web de terceiros acima mencionados. Informe-se devidamente antes de tomar qualquer decisão.

 

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