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FOI ENTREGUE UMA PROPOSTA DE REVISÃO DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA O ENSINO SUPERIOR (Fonte: Governo-MEC, 2015-05-06). Atendendo a que "foi entendimento da Comissão propor 22 alterações" e só nos são transmitidas 7, onde estão as outras?

Porque foram omitidas da informação publicitada no site oficial do Governo? Será mau um debate mais aprofundado e mais alargado?

Serão melhores ou piores as restantes propostas/soluções apresentadas pela Comissão?

Sem as conhecermos ninguém saberá nem sobre as mesmas se poderá pronunciar.

Bolsas de Estudo Propostas de Revisão do Regulame

Segundo a informação disponibilizada no site do Governo, "a Comissão para a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, criada pelo Despacho n.º 2906-C/2015, entregou ao Secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, o relatório com as alterações propostas ao referido regulamento.

Competia à Comissão, no âmbito das suas atribuições, o desenvolvimento de um trabalho de análise ao atual regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior e a introdução de alterações que tornem o sistema de atribuição de bolsas mais rápido e eficiente.

A participação na elaboração das bases fundamentais da política de ação social escolar, assim como a concepção de novas medidas e a melhoria das já existentes deve ser um processo assumido por todos e feito em estreita colaboração entre o MEC e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), bem como as associações académicas e de estudantes do ensino superior. Formaram esta Comissão 7 elementos representantes de todas estas entidades anteriormente referidas (Representantes?).

Alguma vez ouviram quem trabalha no terreno e em proximidade direta com os estudantes, como é o caso dos técnicos de ação social?

Foi contudo entendimento da Comissão propor 22 alterações (só aqui indicam 7, onde estão as outras?) ao regulamento, consideradas transversais e consensuais, das quais se destacam:

  • Aumento do limiar de elegibilidade em cerca de 840 euros, passando de 14xIAS+P para 16xIAS+P.
    O limiar de elegibilidade diz-nos qual o rendimento máximo acima do qual um candidato deixa de ser considerado elegível para bolsa por excesso de capitação.
    É entendimento da Comissão que este limiar deve ser alargado, como forma de aumentar o universo de candidatos abrangidos.

OPINIÃO: O simples aumento do limiar do rendimento anual bruto per capita, elegível, não resolve as dificuldades socioeconómicas e socioeducativas com que os estudantes e técnicos/SAS se confrontam. Na minha opinião, os SAS/técnicos deveriam voltar a poder ter as devidas e necessárias autonomias para (re)verificar, (re)analisar, abater e auditar a condição social e de recursos face a situações especiais.

 

  • Exigência de realização de 36 créditos aos estudantes inscritos em mais de 60.
    Ao ser exigido 60% de aproveitamento para qualquer número de ECTS superior a 60, e uma vez que já existe limitação ao número de anos em que o estudante pode receber apoio até concluir o curso, entendeu-se que havia alguma injustiça nesta regra.

OPINIÃO: A medida é boa e já tantas vezes reclamada pelos técnicos e estudantes, até porque os estudantes fazem um esforço acrescido para se inscreverem em mais de 60 ECTS e assim poupar recursos estatais e familiares, sendo que poderão terminar o curso num período de tempo inferior ao número de anos a que teria direito a bolsa. No entanto, devem ser atendidas situações especiais, nomeadamente por motivos de saúde/doença grave prolongada e mesmo por dificuldades de adaptação ao curso, desde que seguido de um primeiro reingresso/mudança de curso. Uma primeira má adaptação a um curso ou a primeira mudança de curso após uma melhoria de média de ingresso, deveria ser alvo de uma análise a titulo excecional, sendo que um estudante mal informado e economicamente carenciado pode ser perdido para sempre, quando deveria ser reinserido no curso de maior preferência.

 

 

  • Pagamento das bolsas em dia fixo do mês.
    Este pagamento será feito de acordo com a calendarização a apresentar pela DGES.

OPINIÃO: Não só em dia fico do mês, mas com ficheiros de processos despachados, atualizados à data de pagamento. Sempre que haja dificuldades orçamentais, deveria ser dado preferência aos estudantes que ainda não receberam qualquer prestação de bolsa e ainda preferência de análise e de pagamento face ao mais elevado valor de bolsa, sendo que, se a análise for bem feita, o menor rendimento per capita corresponde a um maior grau de carência. Reforçar o Orçamento das IES para que possam aguardar pelas prestações de propina enquanto o estudante não obtém o resultado da candidatura a bolsa. Assim, os técnicos poderiam dar prioridade aos processos identificados com o valor de rendimento per capita mais baixo e deixar para o final os processos correspondentes a uma bolsa de valor idêntico ao valor da propina. Socorrer primeiro quem mais necessita, podendo os técnicos dar prioridade a situações especiais que lhes sejam apresentadas.

 

  • Supressão das majorações que são introduzidas no cálculo do valor da bolsa de estudos dos candidatos integrados em agregados familiares com menos de 3 pessoas.
    Entende-se que a forma de cálculo do valor da bolsa de estudo deve ser igual para todos os agregados familiares, colocando termo a esta discriminação entre agregados e candidatos.

OPINIÃO: Não concordo com a supressão das majorações.

Deveria regressar a competência técnica para se poder abater determinados encargos, tais como: Saúde, Deficiente ou Idoso Acamado integrado no agregado, mais de um estudante deslocado, estudante bolseiro deslocado, renda ou empréstimo à habitação própria permanente, entre outras situações muito específicas e excecionais que coloquem em causa o prosseguimento de estudos, mas a estudar e analisar caso a caso e de modo muito aprofundado e devidamente fundamentado.

 

  • Atribuição do complemento de alojamento aos bolseiros deslocados em 11 meses, quando se demonstrar comprovadamente essa necessidade, e não apenas 10 tal como atualmente está prevista.

OPINIÃO: Concordo, sendo que a maioria dos estudantes tem de manter o alojamento pago para o ano seguinte, estando por isso obrigado a pagar 11 ou 12 meses de alojamento. Os estudantes bolseiros por vezes abdicam da reserva do alojamento para o ano seguinte, mas o facto é que são mais prejudicados e mesmo mais explorados nos preços que são exigidos no início do ano letivo.

 

  • Consideração, no cálculo do rendimento, do valor mínimo correspondente à percentagem da participação social sobre 20% dos proveitos anuais realizados, relativamente aos titulares de ações ou quotas de sociedades comerciais.

OPINIÃO: Os SAS/técnicos têm de ser dotados das devidas e necessárias autonomias para poderem estudar e analisar os processos e os agregados como deve ser e em conjunto com os estudantes e seus agregados, de modo a concluir-se a mais real condição de recursos e de necesidades socioeconómicas. Todos sabemos quais são os indices da economia paralela, mas também sabemos que as atividades e profissões não são todas iguas nem todas igualmente rentáveis ou declaráveis, pelo que, alguns do processos com rendimentos de categoria B e empresariais, devem ser estudados e analisados em conformidade com as necessidades socioeconómicas que se consigam identificar em colaboração com os estudantes e seus agregados familiares. Os técnicos, os estudantes e os seus familiares não são, nem podem ser, só números e muito menos só resultados líquidos. Em ciências e trabalhos sociais, cada caso é um caso e deve ser respeitado, tratado e atendido como tal.

 

  • Divulgação, no site da DGES, dos dados referentes às principais causas de indeferimento dos requerimentos de bolsa.

 

O Governo analisará o relatório agora entregue e as propostas da comissão de modo a incluir no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior todas aquelas que considerar de benefício para o Estado, estudantes e respetivas famílias".

 

 

QUERO SABER MAIS 

DOCUMENTOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO

ENTRE EM CONTACTO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

 

 

Aqui pode consultar informação sobre bolsas de estudo para o ensino superior.

 

Despacho 2906-C/2015, de 20 de Março

 

Sumário: Cria a Comissão de Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Despacho 2906-C/2015

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior tem-se realizado, desde junho de 2012, ao abrigo do regulamento aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto e alterado pelo Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro e n.º 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto.

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) tem feito, ao longo dos últimos anos, um esforço significativo no aumento da eficiência do sistema de ação social escolar direta, objetivo esse que foi reafirmado nas Linhas de Orientação Estratégica para o Ensino Superior, publicadas em 2014.

Assegurando que nenhum cidadão português é privado do acesso ao ensino superior por insuficiências económicas, tem sido aperfeiçoada uma política ativa de ação social escolar direta, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico.

Este sistema constitui um instrumento privilegiado de combate ao abandono escolar no ensino superior, devendo manter-se o percurso de melhoria da sua eficiência iniciado em 2011 e que permitiu reduzir para um terço o tempo médio de decisão das candidaturas, que era de 106 dias em 2010.

Durante os dois últimos anos letivos, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e diversas associações académicas e de estudantes apresentaram contributos para uma melhoria do processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

É entendimento do MEC que as associações académicas e de estudantes do ensino superior, bem como as demais entidades referidas anteriormente, têm direito a participar na elaboração das bases fundamentais da política de ação social escolar, podendo colaborar na conceção das medidas e na sua melhoria.

Assim sendo, considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis 113/97, de 16 de setembro e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de agosto, no artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e na Lei 23/2006, de 23 de junho, o Secretário de Estado do Ensino Superior determina:

1 - É criada uma Comissão de Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

2 - A Comissão tem a seguinte composição:

. Ricardo Morgado, em representação do gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, que coordena;

. Ana Costa Freitas, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

. Fernando Sebastião, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

. António Barros, em representação da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

. Bruno Caixeiro, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior;

. Daniel Martins de Freitas e Daniel Pires Monteiro, em representação do movimento associativo estudantil.

3 - Compete à Comissão o desenvolvimento de um trabalho de análise ao atual regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, sugerindo alterações que tornem o sistema mais rápido e eficiente.

4 - As alterações a propor não devem traduzir um aumento da despesa, em virtude do financiamento para bolsas de estudo estar já consignado para o próximo ano letivo e para o próximo quadro comunitário de apoio Portugal 2020.

5 - A comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de entidade ou organismos da Administração Pública, bem como de demais entidades ou pessoas cujo contributo seja considerado de relevância para a sua missão.

6 - A Comissão deve apresentar ao Secretário de Estado do Ensino Superior, até ao dia 30 de abril de 2015, um relatório com a análise e as propostas de alteração ao regulamento das bolsas.

7 - A Comissão funciona em instalações do Ministério da Educação e Ciência sendo o apoio logístico assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior, que suporta os respetivos encargos orçamentais.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208522086

Anexos

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos:

  • 1993-04-22 - DECRETO LEI 129/93 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

 

  • 1997-09-16 - LEI 113/97 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

 

  • 2003-08-22 - LEI 37/2003 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

 

  • 2005-08-30 - LEI 49/2005 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

 

  •  2006-06-23 - LEI 23/2006 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

 

  •  2007-09-10 - LEI 62/2007 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

 

  •  2009-08-31 - DECRETO LEI 204/2009 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

 

  •  2012-06-22 - DESPACHO 8442-A/2012 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta destes documentos e da informação aqui disponibilizada não substitui a leitura do Diário da República correspondente.

Autoria e outros dados (tags, etc)

A Prova Escolar é feita apenas na Internet, por declaração prestada, no serviço Segurança Social Direta.

O serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta permite:

  • Fazer a Prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono de família que, para manter esse direito durante o ano letivo, tem de estar matriculado no ensino básico, secundário, superior, ou em situação equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
  • Pode e deve consultar o estado da Prova Escolar do presente ano letivo. (Fonte: Atualizada pela SS em: 10-04-2015);
  • Se por algum motivo não estiver matriculado no mês de julho, poderá efetuar a prova escolar em fase posterior e requer junto da Segurança Social que lhe seja pago o respetvo apoio social/familiar. Para o efeito informe-se junto dos Serviços da Segurança Social da sua residência 

O RABELO_Abono de Família_Prova Escolar até 31 de julho

 

Qual o prazo para fazer a prova escolar

A Prova Escolar, por norma, deverá ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta.


Caso não faça a prova, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos.


Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família será suspenso logo a partir do início do ano escolar (setembro).


Se apresentar a prova escolar depois de terminado esse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas.


Se realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.

 

Nota: A apresentação da Prova Escolar através da Segurança Social Direta é obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela Segurança Social.

  

Em caso de dúvidas sobre a Prova Escolar contacte:

300 502 502.

 

Esta informação destina-se a que cidadãos

  • Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.

O que é

A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.

A Prova Escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de Bolsa de Estudo.

A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo.

A Prova Escolar é feita todos os anos no serviço Segurança Social Direta.

O Guia Prático sobre a Prova Escolar está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.

Guias Práticos relacionados: Abono de Família para Crianças e Jovens, Bolsa de Estudo e Majoração do montante do Abono de Família para Crianças e Jovens.

 

Para que serve

Para continuar a receber Abono de Família para Crianças e Jovens

  • Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Para receber a Bolsa de Estudo

  • Jovens que no ano letivo de 2014/2015:
    • Estejam matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade;
    • Estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família;
    • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.

Nota: Mesmo não tendo ainda 16 anos e não estando obrigados a fazer a Prova Escolar para efeito de Abono de Família, os jovens devem fazer a Prova Escolar, para efeito de atribuição de Bolsa de Estudo, se estiverem matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.

 

Quem tem que fazer a Prova Escolar

A Prova Escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o Abono de Família.

  

Quem não tem que fazer a Prova Escolar

Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.

 

Nota: Se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a Prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento.

 

Como fazer a Prova Escolar no serviço Segurança Social Direta

Para utilizar o serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família (normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o abono de família) tem de:

  • Estar inscrito na Segurança Social Direta; e,
  • Ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.

 

Saiba todos os passos para fazer a Prova Escolar na Segurança Social Direta no Guia Prático sobre Prova Escolar.

 

No Guia, fique também a saber como corrigir e consultar a Prova Escolar, o que fazer se ainda não está inscrito na Segurança Social Direta ou se já está registado mas perdeu a palavra-chave.

 

Quais as minhas obrigações

A pessoa que efetua a Prova Escolar:

  • É responsável pela correção dos dados que indicou;
  • Tem a obrigação de manter na sua posse, durante 5 anos, o documento comprovativo da situação escolar que declarou (fotocópia do Cartão de Estudante ou do documento emitido pelo estabelecimento de ensino);
  • Tem a obrigação de apresentar esse documento aos serviços da Segurança Social no caso do mesmo ser pedido para efeitos de esclarecimento de dúvidas ou de controlo.

Linha Segurança Social

Atualizado pela SS em: 14-05-2015

Atendimento telefónico da Segurança Social

Ligue 300 502 502

Horário: dias úteis das 9h00 às 17h00.

Custo: Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário.
Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502

Antes de ligar, consulte os Guias Práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social, com informação sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.

Informação prestada

Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Ao ligar, escolha o assunto do seu contacto para ser atendido(a) por um(a) assistente que responderá ao seu pedido de informação.

 

 

Qual a tecla que deve escolher para obter informação geral e de processo:

 

Prima a tecla 1 para assuntos relacionados com:

  • Inscrição, Admissão de Trabalhadores, Remunerações, Contribuições e Trabalhadores Independentes.

 

Prima a tecla 2 para assuntos relacionados com:

  • Subsídios e Prestações Sociais.
     

 Prima a tecla 3 para assuntos relacionados com:

  • Pensões, Complemento Solidário para Idosos e outros Complementos.
     

Prima a tecla 4 para assuntos relacionados com:

  • Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e Certificados de Reforma.
     

 Prima a tecla 5 para assuntos relacionados com:

  • Apoio informático na entrega de Declaração de Remunerações (DRI/DRO) e na Segurança Social Direta.
     

 Prima a tecla 6 para assuntos relacionados com:

  • Marcação de atendimento presencial.

Guias práticos

Guia práticoDisponibilizadoFormato - Tamanho
 
Subsídio Social Parental06-05-2015PDF - 490 KB
Subsídio Social por Adoção06-05-2015PDF - 486 KB
Subsídio Social por Riscos Específicos06-05-2015PDF - 552 KB
Subsídio para Assistência a Neto06-05-2015PDF - 494 KB
Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência ou Doença Crónica06-05-2015PDF - 564 KB
Subsídio Parental05-05-2015PDF - 538 KB
Subsídio para Assistência a Filho05-05-2015PDF - 485 KB
Subsídio por Riscos Específicos05-05-2015PDF - 498 KB
Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez05-05-2015PDF - 469 KB
Subsídio Parental Alargado05-05-2015PDF - 490 KB
Subsídio por Adoção05-05-2015PDF - 481 KB
Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária30-04-2015PDF - 393 KB
Subsídio Social de Desemprego29-04-2015PDF - 695 KB
Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço Doméstico27-04-2015PDF - 575 KB
Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente27-04-2015PDF - 386 KB
Fundo Especial da ex – Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto23-04-2015PDF - 448 KB
Subsídio de Desemprego23-04-2015PDF - 839 KB
Declaração de Remunerações23-04-2015PDF - 467 KB
Entrega de Declaração de Remunerações - DMR23-04-2015PDF - 533 KB
Subsídio Parcial por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes20-04-2015PDF - 612 KB
Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário29-05-2015 
Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes29-05-2015PDF - 445 KB
Subsídio de Doença29-05-2015PDF - 542 KB
Segurança Social Direta26-05-2015PDF - 1888 KB
Dispensa de Pagamento de Contribuições – 1.º Emprego e Desemprego de Longa Duração19-05-2015PDF - 421 KB
Fundo de Garantia Salarial19-05-2015PDF - 422 KB
Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais – Invalidez, Velhice e Morte18-05-2015PDF - 501 KB
Regime Público de Capitalização - Certificados de Reforma18-05-2015PDF - 505 KB
Pensão de Velhice12-05-2015PDF - 713 KB
Pensão de Invalidez12-05-2015PDF - 615 KB
Complemento Solidário para Idosos08-05-2015PDF - 666 KB
Pensão Social de Invalidez08-05-2015PDF - 552 KB
Pensão Social de Velhice08-05-2015PDF - 423 KB
Subsídio Social por Interrupção da Gravidez07-05-2015PDF - 558 KB
Subsídio Social por Risco Clínico Durante a Gravidez07-05-2015PDF - 634 KB
Subsídio por Interrupção da Gravidez07-05-2015PDF - 462 KB
Dispensa de Pagamento de Contribuições – Rotação Emprego/Formação07-05-2015PDF - 401 KB
Dispensa de Pagamento de Contribuições – Reclusos em Regime Aberto07-05-2015PDF - 409 KB
Redução de Taxa Contributiva – Deficientes07-05-2015PDF - 416 KB
Redução de contribuições – Reclusos em Regime Aberto07-05-2015PDF - 425 KB
   
 
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Pensão de Viuvez08-01-2014PDF - 477 KB
Arrendamento de Imóveis por Ajuste Direto24-10-2013PDF - 146 KB
Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente22-08-2013PDF - 448 KB
Venda de Imóveis por Ajuste Direto09-08-2013PDF - 142 KB
Apoios Sociais – Vítimas de Violência Doméstica08-07-2013PDF - 140 KB
Concurso Venda de Imóveis28-05-2013PDF - 147 KB
Constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social11-03-2013PDF - 158 KB
Adoção18-01-2013PDF - 153 KB
Acolhimento Familiar - Crianças e Jovens05-06-2012PDF - 133 KB
Medidas excepcionais de apoio à contratação para 2010 – Apoio à contratação sem termo de ex-estagiários23-11-2011PDF - 361 KB
Redução Taxa Contributiva – Apoio Contratação Termo Trab. mais Velhos Públicos Específicos14-11-2011PDF - 338 KB
Redução Taxa Contributiva – Apoio à Redução da Precariedade no Emprego14-11-2011PDF - 339 KB
Rede Social14-11-2011PDF - 117 KB
Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas11-11-2011PDF - 127 KB
Pedido de Declaração de não Aplicação de Sanções10-11-2011PDF - 335 KB
Medidas Excepcionais Apoio Contratação 2010 – Contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos10-11-2011PDF - 333 KB
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa08-08-2014PDF - 520 KB
Subsídio de Funeral07-08-2014PDF - 387 KB
Prova Escolar06-08-2014PDF - 496 KB
Guia do acompanhamento - FRSS21-05-2014PDF - 167 KB
Guia da candidatura ao FRSS14-05-2014PDF - 189 KB
Redução de Taxa Contributiva – Pré – Reforma08-04-2014PDF - 515 KB
Programa de Cooperação para a Qualidade e Segurança das Respostas Sociais26-03-2014PDF - 429 KB
Proteção Jurídica17-03-2014PDF - 399 KB
Apoios Sociais – Toxicodependência05-03-2014PDF - 335 KB
Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social28-02-2014PDF - 470 KB
Apadrinhamento Civil - Crianças e Jovens25-02-2014PDF - 356 KB
Apoios Sociais – VIH/SIDA e suas Famílias25-02-2014PDF - 334 KB
Apoios Sociais – Crianças e Jovens com Deficiência25-02-2014PDF - 340 KB
Apoios Sociais – Doentes do Foro Mental ou Psiquiátrico25-02-2014PDF - 334 KB
Apoios Sociais – Família e Comunidade24-02-2014PDF - 347 KB
Apoios Sociais - Crianças e Jovens em Situação de Perigo24-02-2014PDF - 365 KB
Apoios Sociais – Adultos com deficiência21-02-2014PDF - 348 KB
Acolhimento Familiar - Idosos e Adultos com Deficiência19-02-2014PDF - 357 KB
Linha Nacional de Emergência Social19-02-2014PDF - 331 KB
Suplemento Especial de Pensão17-01-2014PDF - 406 KB
Apoios Sociais – Pessoas Idosas06-03-2015PDF - 484 KB
Rendimento Social de Inserção05-03-2015PDF - 579 KB
Apoios Sociais - Amas05-03-2015PDF - 435 KB
Pagamento de Contribuições à Segurança Social25-02-2015PDF - 439 KB
Reembolso de Despesas de Funeral18-02-2015PDF - 430 KB
Apoios Sociais – Crianças e Jovens10-02-2015PDF - 155 KB
Estabelecimentos Integrados05-02-2015PDF - 340 KB
Subsídio por Morte30-01-2015PDF - 426 KB
Pensão de Orfandade30-01-2015PDF - 398 KB
Subsídio de Caráter Eventual30-01-2015PDF - 340 KB
Porteiros de prédios Urbanos e Similares13-01-2015PDF - 569 KB
Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes06-01-2015PDF - 709 KB
Subsídio Mensal Vitalício10-12-2014PDF - 457 KB
Subsídio de Lar05-12-2014PDF - 416 KB
Alteração de Dados04-12-2014PDF - 422 KB
Licenciamento da Atividade dos Estabelecimento de Apoio Social03-12-2014PDF - 452 KB
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados28-11-2014PDF - 548 KB
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TRABALHAR NA ALEMANHA: Em caso de interesse em oportunidades no sul da Alemanha nos setores referidos, visite a página O teu primeiro emprego EURES da Verein für Internationale Jugendarbeit

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NOTÍCIAS:

"Em apenas sete meses, uma equipa do programa «O teu primeiro emprego EURES» (YfEj) ativa no sul da Alemanha ajudou 65 jovens da Grécia, de Espanha, da Roménia e de Portugal a encontrar novas oportunidades de emprego no setor da saúde e em PME especializadas em assistência a idosos.

Thorsten Kuschmann está empenhado em promover o YfEj na região e não esconde o orgulho que tem do número de colocações bem-sucedidas que o programa permitiu no último semestre. Este gestor de projetos da Verein für Internationale Jugendarbeit (Associação de Trabalho Jovem Internacional) afirma: «Motivamos e ajudamos pessoas com idades entre os 18 e os 30 anos no processo de procura de emprego na nossa região através do programa YfEj.

»O auxílio prestado pelo programa aos candidatos é muito prático e concreto. Thorsten Kuschmann enumera alguns exemplos: «Gerimos a formação linguística dos jovens candidatos a emprego, fornecemos formação intercultural e organizamos entrevistas por Skype e presenciais com potenciais empregadores.

»Quando ambas as partes decidem avançar, o YfEj presta apoio nas questões relacionadas com a mudança de país. Na prática, os candidatos podem receber um máximo de 300 euros pelas despesas de deslocação até ao local da entrevista e 890 euros de subsídio de mudança para a Alemanha.

Os jovens candidatos a emprego são auxiliados, ao longo do processo, por falantes nativos da Verein für Internationale Jugendarbeit.

Face às dificuldades, qual é a opinião dos participantes sobre a experiência?

Thorsten Kuschmann elucida-nos: «Apesar da atitude positiva geral, devo dizer que estamos a perder participantes dos dois lados, ou seja, tanto candidatos como empregadores, que percebem que as coisas não são tão fáceis como julgavam no início.

»Na sua opinião, ambas as partes deveriam convergir. «Assim que as pessoas percebem isto e começam a adaptar o seu comportamento, colmata-se o fosso intercultural e a experiência é positiva para todos.»Por muito complicadas que sejam algumas das questões enfrentadas pelo gestor de projetos e pela sua equipa, Thorsten não hesita em falar de satisfação profissional: «Enche-nos de orgulho falar com pessoas que iniciaram uma nova vida na Alemanha há alguns meses e que já atingiram o seu objetivo: viver de forma independente, de acordo com a sua vontade e sem medo de uma recessão económica.» (Fonte)

 

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A EURES ajuda os trabalhadores a passar fronteiras

Os Serviços Europeus de Emprego - EURES - são uma rede de cooperação para facilitar a livre circulação dos trabalhadores no Espaço Económico Europeu;A Suíça também participa. Os parceiros da rede incluem os serviços públicos de emprego, os sindicatos e as organizações de empregadores. A rede é coordenada pela Comissão Europeia.

Os principais objectivos da EURES são

- informar, orientar e aconselhar os trabalhadores potencialmente móveis sobre oportunidades de emprego, bem como sobre as condições de vida e de trabalho no Espaço Económico Europeu.
- assistir empregadores que pretendam recrutar trabalhadores de outros países
- aconselhar e orientar os trabalhadores e os empregadores nas regiões transfronteiriças Declaração de exoneração de responsabilidade: Não se assume qualquer tipo de responsabilidade relativamente aos sítios Web de terceiros acima mencionados. Informe-se devidamente antes de tomar qualquer decisão.

 

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