DEPUTADOS COVARDES: Um deputado não se pode esconder e deveria defender e prestar um serviço público e não defender interesses pessoais ou particulares.
Não venham fundamentar o pedido encapotado na condição de recursos dos 2.000€ mensais e com os 700.000 euros pagos em 2014, sendo que antes da abolição efetuada pelo Governo PS de José Sócrates, que justamente deveria continuar em vigor, os encargos eram 6,4 milhões de euros em 2013, 6,2 milhões em 2012, 7,1 milhões em 2011 e 9 milhões em 2010. Ora, a voltar tudo ao mesmo e se foram pagos cerca de 9 milhões de euros a 347 ex-políticos, estamos a falar de uma média de 25.936,59€ para além dos chorudos rendimento ou pensões da maioria dos ex-deputados. Tenham vergonha e prestem atenção aos salários e pensões daqueles que tanto juraram defender e colocar em primeiro lugar.
Pobres jovens precários, pobres desempregados, pobres trabalhadores e pobres reformados deste nosso país. Como é que o Estado e os Senhores Juízes garantem a vossa/nossa sobrevivência e existência condigna. "
Mas que bela historia agora nos contam e nos indica o acórdão do TC, quando referem que se trata de "uma prestação NÃO CONTRIBUTIVA que visa assegurar mínimos de existência condigna e apenas GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA" dos ex-políticos. "Não pretendem recompensar empenho, nem compensar sacrifícios", "APENAS GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA”.
Como refere uma cara amiga, pelo significado da palavra "subvenção", tudo se esclarece: "certos políticos necessitam de "subsídios", "auxílios pecuniários" pelo desempenho de funções ao serviço do Estado Português. Foram deputados, titulares de cargos públicos ou políticos, cumpriram as suas funções, receberam o seu ordenado, salário, tudo menos subvenção. Têm direito a uma pensão de aposentação se descontaram sobre esse ordenado ou salário, tendo em conta outras atividades que desempenharam( ou será que também nesses cargos há indigentes que precisem mesmo de subsídio ou de auxílio pecuniário?). O cômputo dessa pensão de aposentação deve ser feita nos termos gerais, como é para todos os outros portugueses. Os deputados e outros titulares de cargos políticos não são mais nem menos. Em Portugal ainda vigora o estatuto do privilegiado, do sr. influente, do sr. importante. A subvenção, nestes casos, é uma deturpação do princípio da igualdade perante a lei, previsto no nosso ordenamento jurídico".
Se é certo que a condição de recursos poderia não ser justa em determinados casos, atendendo a que o rendimento limite de 2.000€ dizia respeito ao rendimento bruto do agregado familiar, de igual modo é certo que os deputados deveriam estar a prestar um serviço público, não sendo mais nem menos do que qualquer outro trabalhador ou servidor público.
Procuram agora iludir o comum dos portugueses dizendo que o custo em 2014,
segundo a Síntese da Execução Orçamental da DGO, apenas atingiu os 700 mil euros em subvenções vitalícias. O que não dizem é que essa redução se deveu à abolição concretizada pelo Governo de Sócrates, sendo que a conta estava a ser bem mais elevada em anos anteriores e proporcionalmente injusta: 6,4 milhões de euros já indicados para 2013, 6,2 milhões em 2012, 7,1 milhões em 2011 e 9 milhões em 2010. Valores estes que graças a estes senhores deputados voltarão a ir ao bolso dos contribuintes na ordem dos
10 MILHÕES DE EUROS e sem qualquer limitação pela condição de recursos. Ganhe o ex-político o que ganhar e tenha os rendimentos que tiver, irá ter direito à subvenção que pode começar numas centenas de euros e atingir os 9.000€.
O cálculo previsto para todo o ano era de 1,3 milhões de euros, sendo que agora, com o pedido dos deputados do PS e do PSD e com a ajuda do travão do Tribunal Constitucional a verba poderá aumentar 10 vezes, e voltar a atingir cerca de 10 MILHÕES DE EUROS. Isto porque, apesar de os juízes do Palácio Ratton terem esta semana pronunciado-se sobre o artigo previsto do Orçamento do Estado (OE) para 2015, a mesma norma também esteve em vigor no OE para 2014. Resta saber se o acórdão será válido também para o ano anterior ou apenas tem como fim aquele sobre o qual se pronunciou.
O Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações referente a 2014 (último divulgado) refere que há atualmente 341 beneficiários deste tipo de pensão (em 2013 eram 347; em 2012 eram 402), mas com a medida do OE que impunha a condição de recursos às subvenções – só poderiam receber os que tivessem um rendimento mensal do agregado familiar inferior a €2000 mensais) – mais de duas centenas de antigos titulares de cargos políticos haviam deixado de a receber. Daí a verba ser bastante mais baixa do que em anos anteriores, mas ique vai agora voltar a mudar, visto que o TC declarou a inconstitucionalidade do artigo depois do pedido de fiscalização feito, em janeiro de 2015, por um grupo de 30 deputados (21 do PS e 9 do PSD).
Maria de Belém esteve entre os deputados que, na anterior legislatura, pediram esclarecimentos sobre subvenções vitalícias ao Tribunal Constitucional.
Eis a lista completa dos deputados signatários do requerimento:
Alberto Costa (PS), Alberto Martins (PS), Ana Paula Vitorino (PS), André Figueiredo (PS), António Braga (PS), Arménio Santos (PSD), Carlos Costa Neves (PSD), Celeste Correia (PS), Correia de Jesus (PSD), Couto dos Santos (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), Francisco Gomes (PSD), Guilherme Silva (PSD), Hugo Velosa (PSD), Idália Serrão (PS), João Barroso Soares (PS), João Bosco Mota Amaral (PSD), Joaquim Ponte (PSD), Jorge Lacão (PS), José Junqueiro (PS), José Lello (PS), José Magalhães (PS), Laurentino Dias (PS), Maria de Belém Roseira (PS), Miguel Coelho (PS), Paulo Campos (PS), Renato Sampaio (PS), Rosa Maria Albernaz (PS), Sérgio Sousa Pinto (PS) e Vitalino Canas (PS).
OS FACTOS:
O que é?
A subvenção mensal vitalícia foi criada em 1985 pelo chamado governo do Bloco Central (PS/PSD). Mário Soares (PS) era primeiro-ministro e Carlos Mota Pinto vice-Primeiro-Ministro. O objectivo era compensar os anos de serviço público prestados pelos titulares de cargos políticos.
Quem pode receber?
De acordo com o artigo 24º da Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo (primeiro-ministro incluído), deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado funções após o 25 de Abril de 1974, oito 8 mais anos consecutivos ou interpolados. Ou seja, bastava que os titulares que trabalhassem oito ou 12 anos para terem direito à subvenção.
Os ex-presidentes da República também tem direito a uma subvenção vitalícia?
Sim, mas a atribuição da subvenção vitalícia está consagrada em regime próprio, e definido em lei especial. Quem decide a atribuição da subvenção? A Assembleia das República.
Quem Paga?
A Caixa Geral de Aposentações (CGA), mas o pagamento só é processado quando o titular atingir 55 anos de idade.
Como é calculada?
Segundo ao artigo 25 da Lei nº 26/95, "a subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%". Por exemplo, no limite de 80%, um deputado que ganhasse 3631 euros por mês, poderia receber 2904,8 euros por mês.
A subvenção vitalícia é equivalente a uma pensão/reforma?
Não. A subvenção não está indexada aos descontos para a reformas. Não é atribuída com base num regime contributivo, não formando, por essa via, um direito equivalente.
A subvenção pode acumular com uma pensão?
Sim. Inclusivamente com outros rendimentos.
As subvenções foram abolidas?
Sim. Em Junho de 2005, o governo liderado por José Sócrates (PS) aboliu as subvenções vitalícias, argumentando que eram "privilégios injustificados".
Quem tinha esse direito perdeu?
Não. O que terminou foi a atribuição de novas subvenções a partir de 2005. Quem tinha esse direito continuou a receber.
Há quem continue a solicitar a subvenção?
Sim. Porque até 2005 houve quem já tivesse adquirido esse direito (completando 12 anos de serviço) e continuado em funções. Por isso, a qualquer altura pode solicitar a subvenção.
Houve novas alterações à lei?
Sim. Em 2013 passou a ser proibido acumular a subvenção com salários do sector público e foram introduzidos limites na acumulação com os do sector privado;
Em 2014, o Governo da coligação PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho, alterou a lei impondo uma condição de recursos. Ou seja, fez depender a atribuição da subvenção do rendimento do beneficiário e do seu agregado familiar.
A subvenção podia ser suspensa?
Sim, se o rendimento do beneficiário fosse superior a 2 mil euros. Se for inferior, o valor a atribuir só cobre o diferencial até chegar aos 2 mil euros.
Os ex-presidentes da República também estavam sujeitos a esta suspensão?
Não. Ficou consagrada uma norma orçamental de excepção. O que pretendia a última proposta de alteração à lei? Propunha, em sede da lei do Orçamento de Estado para 2015, o fim da suspensão decidida por Passos Coelho no ano passado. Ou seja, revogar a condição de recursos a que a atribuição da subvenção estava sujeita.
Essa proposta foi aprovada na Assembleia?
Sim, na generalidade, com os votos favoráveis do PSD e do PS, com a abstenção do CDS-PP e votos contra da CDU (PCP e PEV) e BE.
A proposta foi retirada posteriormente porquê?
Porque, na votação na especialidade (após o BE pedir a avocação da lei, pois entendeu que devia o artigo em causa devia ser votado nominalmente), os seus subscritores - os deputados Couto dos Santos (PSD) e José Lello (PS) - decidiram retirar a proposta e, por conseguinte, as subvenções continuavam suspensas.