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Relatórios da riqueza mundial

por José Pereira (zedebaiao.com), em 28.11.16

World Wealth Report 2016 (Padrão de referência para rastrear o património líquido (HNWIs))

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Encontram-se abertas as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem,

PAJ – Programa de Apoio Juvenil,

PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e

PAE – Programa de Apoio Estudantil para o ano de 2017, nas modalidades anual e pontual.

PAAJ 2017 - Candidaturas

As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de Novembro e 31 de Dezembro de 2016 devem ser efectuadas on-line no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.

NOTA BEM: No presente ano não se prevê a prorrogação do prazo, o que fazemos notar com particular ênfase.

As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das actividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.

Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário

  • -  usar a password e username que criaste, enquanto responsável máximo da Associação/ entidade a que pertences, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da tua entidade).

Caso tenhas perdido aqueles elementos podes recuperá-los indo a “o meu portal.

Não te esqueças de consultar atentamente:

  • a legislação,
  • os despachos da presidência do IPDJ e
  • o GUIÃO DE AJUDA das aplicações on-line,
  • assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos em www.juventude.gov.pt , na área Associativismo.

Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da tua entidade, durante o mês de dezembro, pelo que deves informar-te sobre o(s) dia(s) da sua realização,

Assim, aconselhamos que desenvolvas a candidatura, sem a submeter até esclareceres as dúvidas, podendo depois submeter a mesma, devidamente informado.

Para poderes aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da tua Associação deve estar regularizado.

NÃO TE ESQUEÇAS:

- Juntamente com a candidatura, é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta.

- As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.

Para qualquer esclarecimento adicional podes ainda contactar os serviços do IPDJ da área de sede da tua entidade.

FONTE: www.juventude.gov.pt

 

  

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Será que Sua Ex.ª o Senhor Presidente da República disse tudo? É que a Constituição não diz nada! 
Aqui poderão consultar toda a legislação onde está implícita a "transparência", mas não nos esqueçamos que a ética e a justiça social também são valores.

Caso CGD_2.jpg

  

A transparência e a sua consequência, bem como a publicidade dos atos públicos, são valores predicados pela ética pública e por isso devem imperar em todas as facetas e dimensões da gestão administrativa, estatal ou não. A transparência administrativa configura uma união de conhecimento, de consciência, de comunicação e de controlo. 
 
Mas esta problemática não versa apenas sobre o objeto da transparência ética e/ou jurídica. Estamos perante gigantes disparidades salariais e enormes desigualdades sociais e económicas, que vão delapidando a coisa pública, aumentando a desconfiança dos cidadãos e destruindo o Estado Social e de Direito Democrático. 
 
A TRANSPARÊNCIA PODE NÃO ESTAR EXPLICITA NA CONSTITUIÇÃO, MAS RESIDE NA ÉTICA E NA BOA GESTÃO.
 
Nos tempos que correm, termos o dever de ser exigentes e transparentes no que respeita à gestão da coisa pública. No desempenho de cargos públicos e de interesse público, temos o dever de ser servidores públicos, ou seja, temos o dever de estar ao serviço de todos e de fazer o melhor que esteja ao nosso alcance para salvaguardarmos devidamente aquilo que a todos pertence. Só assim salvaguardaremos a credibilizaremos as organizações públicas, os partidos, a Democracia e o Estado Social e de Direito Democrático. Só assim atingiremos a Paz Social.
 
CONSAGRA A CONSTITUIÇÃO E A LEI QUE:
1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
 
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
 
Apesar da Constituição não conter uma menção expressa ao princípio da transparência, enquanto princípio fundamental da Administração Pública (arts. 266.º e 267.º, que condensam, respetivamente, os princípios fundamentais funcionais e organizatórios da Administração), o facto é que a menção existe em diversos diplomas de direito administrativo, designadamente:
 
(i) na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (art. 10.º-C);
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Por outro lado, o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) contempla alusões expressas à ideia de transparência nos seus arts. 14.º (princípios da administração eletrónica) e 201.º (procedimentos pré-contratuais) — ao contrário do CPA de 1991, no qual não se achava uma única referência expressa à palavra transparência.

 

 

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MENINA ABANDONADA NA RUA: Veja como a roupa faz toda a diferença

por José Pereira (zedebaiao.com), em 04.11.16

A UNICEF demonstra como a maioria das pessoas só repara nas crianças quando estas estão bem vestidas e limpinhas. Será que também somos assim quando adotamos uma criança? 

 

A UNICEF espera que esta experiência faça com que as pessoas tenham consciência dos seus atos, e comecem a tratar melhor aqueles que têm poucas posses, principalmente as crianças.

Ajude a combater as dsigualdades e discriminação!

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MIGRAÇÕES: Um misto de sonhos e de sofrimento

por José Pereira (zedebaiao.com), em 03.11.16
O caos da migração instala-se nas ruas de Paris. Centenas de migrantes envolvidos em cenas de pancadaria.

Migrantes em Paris 2016.jpg

 

O Governo francês dizia-nos que ia ser um sucesso a retirada de mais de 5.000 migrantes da "selva" (acampamento improvisado de Calais).
 
Infelizmente, o mau planeamento deslocou o problema para as ruas de Paris. Muitos destes migrantes evitam os centros de acolhimento porque temem ser expulsos e enviados de volta para uma selva ainda pior.
 

Embora a presença de migrantes nas ruas de Paris não seja novidade, ela cresceu substancialmente na semana em que foi desmantelado o acampamento de Calais, referiu a vice-presidente da capital francesa (Colombe Brossel).

 

O número de migrantes a viver nas ruas de Paris rondará já as 2.500 pessoas.

 

Depois de anos a funcionar como uma base ilegal dos migrantes que tentam chegar ao Reino Unido, a "selva" foi demolida e os mais de 6 mil seres humanos que viviam no campo precário mais próximo do Canal da Mancha deveriam ser realocadas em abrigos localizados na periferia da França. Contudo, as coisas não estão a correr como planeado e a França poderá ter gerado um problema ainda maior.

 
Nunca nos esqueçamos de que os migrantes fazem parte da nossa família humana. Como referiu o Papa Francisco, "cada um deles carrega em si uma história, uma cultura, valores preciosos e muitas vezes, infelizmente, experiências de miséria, de opressão, de medo”.
 

INFORMAÇÃO:

Quem é migrante?

É considerado migrante a pessoa que:

  • é forçada a deixar o seu país ou que o faz voluntariamente;
  • procura uma vida melhor ou uma vida diferente;
  • possui autorização de residência num determinado país;
  • vive na clandestinidade.

No dia 18 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.

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