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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
A fim de poderem tomar decisões informadas sobre mobilidade, os candidatos a emprego e os empregadores necessitam de informações relativas às várias questões práticas, legais e administrativas. O portal da mobilidade profissional EURES fornece-lhe instrumentos de informação que têm como finalidade dar-lhe ajuda e apoio quando tomar em consideração mudar-se para outro país ou recrutar pessoas de outro país.
A secção Condições de Vida e de Trabalho contém pormenores sobre várias questões importantes, tais como encontrar alojamento, uma escola, impostos, custo de vida, saúde, legislação social, comparabilidade de qualificações, etc.
Outro instrumento de informação importante é a secção Informações sobre o Mercado de Trabalho, que contém informações relativas às tendências prevalecentes do mercado de trabalho europeu, por país, região e sector de actividade.
No Calendário de Eventos poderá encontrar informações sobre os futuros eventos de interesse para candidatos a emprego e empregadores no país ou na região seleccionados.
O que é um trabalhador destacado?
Se o seu caso é o de uma pessoa que passa um período de tempo limitado a trabalhar para o seu empregador fora do Estado-Membro onde normalmente trabalha? Em caso afirmativo, é considerado um “Trabalhador destacado” e pode encontrar mais informações sobre as normas que regem as suas condições de trabalho na secção “Trabalhadores destacados” do portal Europa.
Para informações mais pormenorizadas, pode sempre contactar o seu conselheiro EURES local ou um conselheiro EURES do país para onde tenciona ir viver a fim de obter ajuda.
Encontre um Conselheiro EURES.
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Declaração de exoneração de responsabilidade: A consulta da informação aqui disponibilizada é meramente informativa e pode conter lapsos, pelo que devem sempre informar-se junto das entidades referenciadas. Não se assume qualquer tipo de responsabilidade relativamente aos sítios Web de terceiros acima mencionados.
Terminam no dia 31 de dezembro as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem 2017.
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