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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Mas porque é que vêem nesta imagem um objeto de cariz sexual?
Saibam que o significado de aparição está relacionado com a manifestação súbita de um ente, de um objecto, ou mesmo com a vsão de um fantasma.
3 Fs: Primeiro foi com o futebol, agora é com Fátima. O que é que irá acontecer com o Fado?
Recordo que o busto do Cristiano Ronaldo correu o mundo graças à arte da imperfeição.
Pois, poderá ser que a Nossa Senhora de Fátima venha a correr o Mundo pela sua perfeição.
Saibam quanto custam as vacinas e conheça o Programa e Calendário Nacional de Vacinação 2017 (Pode aceder aqui ao Programa mais pormenorizado ( PDF - 3038 Kb )
Saibam que a vacina do sarampo, entre todas as outras consideradas cientificamente como essenciais, são gratuitas, contudo, algumas doses complementares só são aplicadas em grupos de risco, tal como referido no Programa Nacional de Vacinação.
Mas também há mais algumas, que a esmagadora maioria dos pediatras aconselham, e que se pagam bem caro, nem sempre acessíveis a toda as famílias, sendo por isso os pais obrigados a fazer opções ( como por exemplo a vacina para a meningite B e a rotavirus. Cada dose chega a custar € 98,36 e podem ser necessárias 2, 3 ou 4 aplicações.
Mas esta é uma matéria que a ciência deve fundamentar e demonstrar o que é melhor para todos os nossos filhos e para benefício da Saúde Pública. Devemos por isso confiar nos médicos e técnicos de saúde, estando sempre à alerta para outros interesses financeiros, que também infetam os médicos e os decisores políticos.
Aceda aqui ao Programa Nacional de Vacinação (PNV) que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2017 e que veio implementar algumas novidades, tais como reduzir a vacinação gratuita apenas para a proteção de grupos de risco.
Mas deixamos o alerta de que, segundo o plano de vacinação 2017, tudo indica que determinadas vacinas consideradas complemetares só estão previstas quando identificados grupos de risco.
A vacinação contra a meningite B tem estado a ser avaliada e consta que só será gratuita para crianças com défice de imunidade. Quanto às grávidas, estas passam a poder ser vacinadas contra a tosse convulsa, com vista à protecção dos seus filhos até aos dois meses de idade, altura em que estes receberão a vacina. A vacinação da grávida deverá ocorrer por volta da 20.ª semana de gestação.
Quase todos os pediatras aconselham a toma da vacina que protege contra a meningite B. Chama-se Bexsero® e não é comparticipada. Segundo a informação prestada pela DECO, cada dose custa € 98,36 e podem ser necessárias 2, 3 ou 4: dependendo da idade da criança.
A meningite B é uma doença rara, mas grave: em 2011 a incidência foi de 0,58 casos por cada 100 mil habitantes. Pode ser fatal em 5% dos casos, deixar sequelas neurológicas ou causar perda de audição, alterações cognitivas, cicatrizes cutâneas e amputações.
A vacina contra a meningite B é administrada na coxa dos bebés e no braço das crianças, adolescentes e adultos. Só se pode tomar depois dos 2 meses. De acordo com a idade, as doses variam:
• 2 a 5 meses: 3 doses + 1 reforço.
• 6 a 11 meses: 2 doses + 1 reforço.
• 12 a 23 meses: 2 doses + 1 reforço.
• 2 a 10 anos: 2 doses.
• A partir dos 11 anos, inclusive adultos: 2 doses.
A meningite provocou a morte de 40 pessoas em Portugal em 2015, o que traduz um agravamento de 17,6% face aos 34 casos registados em 2014, revelou o Instituto Nacional de Estatística.
Rotavírus (RV) é o agente causal mais frequente em todo o mundo. Estima-se que cerca de 600.000 a 870.000 crianças, por ano, devido a gastroenterite aguda (GEA) provocada por este vírus e que mais de 80% destas mortes ocorram em países em vias de desenvolvimento (1-3).
O rotavírus A é responsável por mais de 90% das gastroenterites por rotavírus nos humanos e é endémico em todo o mundo. A cada ano os rotavírus provocam milhões de casos de diarreia nos países em vias de desenvolvimento, quase 2 milhões necessitam de hospitalização e estima-se que haja 453 mil mortes de crianças menores de cinco anos devido a esta doença, 85% das quais vivem em países não desenvolvidos.
Devido à elevada mortalidade, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou a introdução da vacina, em duas doses, às seis e 10 semanas (na Europa faz-se aos quatro e aos 10 meses).
Cerca de 580 crianças morrem diariamente em África devido a infecções gastrointestinais provocadas pelo rotavirus, um número que contrasta com as 200 mortes anuais na Europa e as 20 a 40 nos Estados Unidos.
Top 5 dos medicamentos em que o Estado gasta mais dinheiro (com base nos dados de 2015)
1. Medicamentos para tratamento do cancro – 234 milhões de euros
2. Tratamento do VIH/Sida - 212 milhões de euros
3. Antidiabéticos – 174 milhões de euros
4. Doenças inflamatórias (como artrite reumatóide, artrite psoriática ou doença de Crohn)
5. Doenças raras – 82,8 milhões de euros
Para efeitos de comparaçao, deixamos aqui alguma informação relativa a anos anteriores.
Quadros resumo:
2015 - Download pdf - Quadro resumo de apoio à prática clínica com informação relevante relativa às vacinas que não estão integradas no Programa Nacional de Vacinação elaborado pelas colegas Maria João Pinto e Mariana Afonso.
As colegas apresentam, de início, um resumo das "características" de cada vacina: pneumococo, rotavirus, varicela, hepatite A e influenza e, depois, um "calendário tipo" para estas vacinas.
2015 - PNV & Vacinas extra-plano - Quadro resumo elaborado pela colega Brenda Domingues que integra o PNV com as vacinas extra-plano - Download pdf
Versões anteriores:
2015 - Norma DGS com integração da vacina Pn13 no PNV - Programa Nacional de Vacinação. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae (Pn13) - Download pdf
2014 - Programa Nacional de Vacinação - Alteração do esquema da vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano (HPV)
2012 - Programa Nacional de Vacinação 2012 - PNV 2012 (pdf)
2008 - Link para Circular normativa PNV + Vacina HPV 2008
Fontes:
http://www.spp.pt/UserFiles/file/Comissao_de_Vacinas/RV-Recomendacoes_09_final.pdf
https://pt.wikipedia.org/wiki/Rotavirus
http://www.consumer.es/web/es/salud/2007/02/18/160053.php
http://www.who.int/immunization/topics/rotavirus/en/
http://www.dn.pt/ciencia/saude/interior/rotavirus-mata-580-criancas-por-dia-em-africa-1269631.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Meningite
https://www.saudecuf.pt/mais-saude/doencas-a-z/meningite
Sim, isso é possível graças à aplicação MB Way, entre outras plataformas que podem ser úteis, mas também uma ratoeira para o gasto descontrolado do seu dinheiro. Quanto mais fácil for pagar, com maior facilidade será levado a gastar.
Constatamos que os sistemas de pagamentos andam num autêntico reboliço, até porque o futuro passará por estas tecnologias e há apetitosas comissões que estas empresas podem ganhar com todas as nossas transacções.
Com esta aplicação, a SIBS pretende demonstrar aos utilizadores que fazer levantamentos e transferências com o MB Way é tão simples como enviar um SMS: não é necessário cartão nem NIB/ IBAN e para fazer compras/pagamentos, basta saber o número de telemóvel do destinatário e o montante fica imediatamente disponível na conta do recebedor, mesmo entre bancos diferentes.
O MB Way é uma espécie de MULTIBANCO (MB) inserido no telemóvel, cuja tecnologia pode agora interagir com a caixa de MB que já conhece e dispensar o seu dinheiro sem necessitar de utilizar o cartão.
Este serviço é hoje considerado como o meio de pagamentos móvel mais moderno e completo em Portugal. Contava recentemente com cerca de 200.000 utilizadores, que já efetuam compras e operações financeiras imediatas (físicas e online), bem como a gerar cartões MB NET para efetuar compras mais seguras em sites nacionais e internacionais que aceitem marcas American Express, MasterCard e Visa.
Saiba que o MB NET é mais seguro para realizar compras, porque pode limitar o valor a disponibilizar por esse cartão tecnológico e assim evitar o roubo de valores maiores.
Segundo a informação recolhida, a aplicação irá gerar um código de 10 dígitos que os utilizadores terão de introduzir na caixa de multibanco física, sendo esse código que irá permitir o levantamento do montante pretendido. Contudo, e por motivos de segurança, este código só será válido durante um período de 30 minutos. Assim, se o utilizador não se deslocar à caixa física de multibanco para efetuar o respetivo levantamento dentro deste período, o código secreto será desativado. Se, depois d epassado esses 30 minutos, pretender proceder a um novo levantamento, bastará solicitar um novo código para poder fazer o levantamento desejado.
Mas será relevante informar que este tipo de levantamentos não obriga à instalação da aplicação no seu smartphone. Segundo explica a SIBS, no espaço informativo sobre a aplicação MB Way,”se não for cliente MB Way pode receber, via sms, o código gerado na app por um utilizador MB Way”.
Está impresso na Constituição que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar". Só que, para uns poucos terem acesso ao exagero, terá de haver muita gente sem ter acesso ao essencial.
Determina ainda a Constituição que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente na educação física e no desporto. Todos têm direito à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.
Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover, sendo o direito à proteção da saúde realizado pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
Estarás a pensar sobre o que queres ser quando fores grande?
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas;
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.
1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.
2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.
4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.
1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:
a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento dos tempos livres.
2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.
3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.
Mas se é daqueles que ficam deslumbrados com a riquesa do futebol, então segue~se a lista dos 10 jogadores mais ricos, sendo este ranking liderado por Cristiano Ronaldo e Messi:
E tudo começa com uma troca de olhares!
A minha filha faz hoje 3 meses e já nos presenteia com belissimos sorrisos sociais. Sorri, emite sons diferenciados e já balbucia, ou seja, esforça-se por mexer a boca e já responde com oouhhh; ahhh,...
Sabiam que, quando o bebé nos demonstra o seu primeiro sorriso social, os pais reagem espontaneamente com uma explosão enorme de alegria?
Isso certamente já sabe e é assim que nos sentimos lá por casa.
Mas saiba que, Stuart Brown (psiquiatra norte-americano) investigou as brincadeiras das crianças e concluiu que a interação precoce ativa o hemisfério direito do cérebro, área responsável por regular o prazer, a criatividade, os sentimentos, a intuição e a imaginação e contribui para a prevenção do desenvolvimento de transtornos mentais e de comportamentos desviantes?
Stuart Brown descobriu-o quando investigou o caso do massacre na Universidade do Texas, em 1966. Entrevistou o assassino Charles Whitman e verificou que este nunca tinha brincado em criança.
Por isso, procure incentivar as crianças a brincar e a viver uma infância feliz.
Ao longo das décadas, Stuart Brown foi arrecadando financiamentos para a sua investigação, até que, em 2006, fundou o National Institute for Play.
Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, cujo objetivo é perceber o papel que as brincadeiras têm ao nível biológico e sociológico.
Nos últimos ano, os estudos levados a cabo têm permitido constatar que a correlação entre uma coisa e outra não só é real como tem raízes desde a mais tenra idade.
Stuart Brown diz ainda que o humor, os jogos, as zangas, os namoricos e a fantasia são mais do que diversão. Brincar muito na infância cria adultos felizes e inteligentes — e manter a diversão pode tornar-nos a todos muito mais inteligentes em qualquer idade.
E tudo começa com uma troca de olhares!
Por isso, quando passar por alguém, não se acanhe. Sorria, desencadeie as brincadeiras, brinque.
Vai constatar que será muito mais feliz.
Alguns brinquedos, jogos e brincadeiras tradicionais têm origens surpreendentes. Vêm tanto dos povos que deram origem à nossa nação, como de outras terras longínquas.
Num mundo cada vez mais urbanizado, industrializado e informatizado, a tendência é que muitas das brincadeiras tradicionais percam espaço nas preferências infantis.
A brincadeira é o exercício físico mais completo de todos e é através dela que agregamos valores e virtudes à nossa vida.
A falta de valorização do brincar, contribuiu para a realidade do mundo que hoje vivemos. Por isso, brincar deve continuar a ser um momento familiar e social sagrado.
É através das brincadeiras que as crianças ampliam os conhecimentos sobre si, sobre o mundo e sobre tudo que está ao seu redor.
Por isso, brinque e deixe brincar.