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Decorre de 19 de julho a 8 de agosto a apresentação de candidaturas à primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (2017/2018).

A global média apresenta o guia de candidatura simplificado que se segue na imagem.

Contudo, aconselha-se a que acompanhem a informação oficial da DGES.

 

Guia acesso ensino superior 2017_2018_intro.jpg

 

Guia acesso ensino superior 2017_2018.jpg

 

Condições de elegibilidade para atribuição de bolsa de estudo

(Veja aqui uma versão do Regulamento anotado e comentado)

bolsas_superior_2017_2018_novo regulamento de bolsas 2017_2018 (1).jpg

 

 
CONCURSOCONTINGENTES/REGIMESACESSOORGANIZAÇÃO
REGIME GERALConcurso Nacional

Contingente Geral

Contingentes especiais:

Ensino Superior Público

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

DGES
Concursos Locais

Ensino Superior Público

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior
Concursos Institucionais

Ensino Superior Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de EnsinoSuperior

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REGIMES ESPECIAIS 
  1. Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
     
  2. Portugueses Bolseiros no Estrangeiro e Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro
     
  3. Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
     
  4. Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa
     
  5. Missão Diplomática Acreditada em Portugal
     
  6. Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
     
  7. Naturais e Filhos de Naturais de Timor-Leste

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

DGES
 

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CONCURSOS ESPECIAISConcurso especial para maiores de 23 anos

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior
Concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológicas locais
Concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional
Concurso especial para titulares de outros cursos superiores

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CONCURSO ESPECIAL PARA ACESSO AO CURSO DE MEDICINA POR TITULARES DE GRAU DE LICENCIADOMais Informação

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO PARA ESTUDANTES INTERNACIONAISMais Informação

Ensino Superior Público
e Privado

 

Licenciatura

Mestrado Integrado

Instituições de Ensino Superior

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONCURSO DE ACESSO A CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAISMais Informação

Ensino Superior Público
e Privado

Regime Ensino Politécnico

 

Curso técnico superior profissional

(não conferente de grau)

Instituições de Ensino Superior
 

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bolsas_superior_2017_2018_Aumento e rendimento per capita (2).jpg

 

Um agregado de 3 pessoas que ganhou até 23.413,77€ pode aceder a bolsa de estudo.

Um agregado de 4 pessoas que ganhou até 31.218,36€ pode aceder a bolsa de estudo.

 

EXEMPLO: num agregado familiar de 3 pessoas, se um membro tiver ganho, no ano anterior, €10.000 e o outro €13.000 e não tiver outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que tenha um rendimento total de €23.000, o que dá um rendimento per capita na ordem dos €7666,66; e que, nestes termos, tudo indica que possa aceder a bolsa de estudo,visto que o rendimento per capita do agregado familiar fica abaixo dos €7.804,59 X 3 = €23.413,77 previstos no Regulamento de Bolsa 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

Pensão e reforma unificada.jpg

 

Sabe o que é a pensão unificada e como se calcula?

Trabalhou e descontou no estrangeiro e requereu a consolidação desses descontos?

 

Verificou se os descontos foram todos considerados?

Se efetuou descontos para mais de uma entidade deve requerer a reforma/pensão unificada. Informe-se em cada uma das entidades (em baixo indicamos alguns links dos sítios nacionais e estrangeiros que lhe podem ser úteis).

Veirifique sempre com atenção o ofício onde lhe é comunicado o apuramento e descritivo da reforma/pensão, devendo ter em atenção os prazos para oposição/reclamação.

 

A pensão unificada corresponde a uma pensão geral a pagar a quem trabalhou quer no setor público, quer no setor privado e que tenha efetuado descontos para os dois regimes de apoio social (Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social).

Poderá fazer aqui a simulação de cálculo de pensões de invalidez ou velhice - SS (Informação da SS atualizada em: 06-01-2017), relativa ao tempo de descontos para a Segurança Social. Mais abaixo apresentamos simulador da Caixa Geral de Aposentações.

 

Na simulação de cálculo de pensões de invalidez ou velhice da Segurança Social é aplicada a fórmula geral de cálculo de pensão. Não estão contempladas situações especiais de cálculo, por exemplo as de pensão unificada.

A simulação de cálculo de pensões de invalidez ou velhice do regime geral de Segurança Social está elaborada de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo artigo 63.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, n.º 8/2015, de 14 de janeiro e n.º 10/2016, de 8 de março, aplicando-se a pensões iniciadas em data igual ou posterior a 1 de janeiro de 2017.

Permite ao cidadão obter um valor simulado de pensão com base nos dados disponíveis no sistema ou hipotéticos, por ele introduzidos.

Esta simulação não considera o prazo de garantia exigido para a concessão da pensão, pelo que pressupõe que o mesmo esteja cumprido no regime geral.

O simulador funciona nas versões atuais dos browsers Microsoft Internet Explorer, Firefox e Opera e requer que esteja instalada a máquina virtual JAVA de 32 Bits da versão mais recente.

Para a obter aceda a http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp e siga as instruções de instalação. É aconselhável também instalar as ultimas atualizações do sistema operativo e do browser que utiliza.
Deixou de ser suportado o browser Google Chrome pois este já não suporta JAVA desde dia 1 de setembro de 2015.

 

Simulador offline - versão janeiro de 2017

Simulador para download.

 

Fazer o cálculo e a simulação da pensão unificada

Para fazer o cálculo da pensão unificada a receber, o beneficiário deve começar por utilizar o simulador da Caixa Geral de Aposentações, com o tempo de contribuições neste regime.

De seguida calcula-se a pensão relativa ao tempo de serviço com descontos para a Caixa Nacional de Pensões, já de acordo com as regras da Segurança Social.  Na página da Segurança Social Direta encontra um simulador disponível.

Depois o beneficiário soma as duas pensões e calcula uma pensão virtual com as regras da CGA como se tivesse contribuído para a CGA durante o tempo de serviço inscrito na CGA, mais o tempo de serviço de descontos para a Segurança Social.

Na continuação, calcula-se a diferença entre a pensão a que se chegou e a soma das duas pensões. 

Por fim, soma-se metade da diferença anterior à soma das duas pensões, obtendo-se a pensão unificada devida.

 

» RSS icon Serviços RSS online da CGA 

» O que deve saber sobre o pedido de aposentação

» Simulador de Pensão - Aviso - Instruções

» Lista mensal de Aposentados e Reformados - Lista mensal DR

» PrestaçõesAposentação - Sobrevivência - Subsídio por Morte - Outros Regimes

Declarações e Fotocópias Autenticadas - Declarações de Situação Contributiva (entidades)

A partir de abril de 2010, a CGA disponibiliza às entidades uma nova funcionalidade que permite solicitar, através da CGA Directa, declarações de situação contributiva e de não dívida.

Custos

A emissão de declarações, para entidades não isentas, encontra-se sujeita ao pagamento de € 5,00 por cada folha, só com anverso. A este valor acrescem os custos dos portes, pela emissão por via postal, que os CTT cobrarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas.

Forma de pagamento e envio

No dia seguinte ao pedido da declaração, a entidade encontra na sua conta-correnteonline, na CGA Directa, o Documento Único de Cobrança com a referência para pagamento. Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente através de um dos canais habilitados a validar e comprovar a operação:

  • Balcões Bancários Balcões de Entidades Bancárias;
  • Homebanking Sistemas Homebanking;
  • SIBS Sistema Multibanco.

A declaração é posteriormente emitida pela CGA e enviada à entidade por correio.

 

Custos

A emissão pela Caixa Geral de Aposentações de certidões, declarações ou fotocópias autenticadas encontra-se sujeita ao pagamento pelos requerentes, dos seguintes valores:

  • € 5,00 por cada folha, só com anverso;
  • € 7,00 por cada folha, com anverso e reverso;
  • € 1,00 por cada lauda ou fração a mais.

Quando os documentos emitidos devam ser remetidos, por via postal, a quem os tenha requerido, aos valores referidos acrescem os custos correspondentes (o custo dos portes é o que, em cada momento, os CTT aplicarem ao correio simples para o território nacional até 20 gramas).

Forma de pagamento

O pagamento das importâncias devidas pela emissão dos documentos em causa será efetuado:

  • Relativamente aos pensionistas da CGA, por débito na pensão seguinte;
  • Relativamente aos restantes, por cheque emitido à ordem da CGA, por crédito em conta (NIB 0035 0001 00000585030 42) ou em numerário.

Momento do pagamento

Salvo no caso dos pensionistas, o documento solicitado não será emitido sem que se mostre efetuado o respetivo pagamento, pelo que se sugere que o requerente, quando o pedido seja apresentado pelo correio, junte ao requerimento o correspondente cheque ou comprovativo bancário do crédito em conta.

Comprovativo

Consoante a forma de pagamento utilizada, o comprovativo assumirá uma das seguintes formas:

  • Aviso informático relativo à pensão em que foi debitado o emolumento;
  • Recibo de modelo oficial emitido pelo serviço de atendimento presencial da Caixa;
  • Documento bancário de crédito em conta.

Canais de contacto com a CGA

 
 
 
Mapa de localização da Sede da CGA
Latitude: 38º 44' 38.4" N(38.744007)
Longitude: 9º 8' 54.9" W(-9.148580)

Atendimento presencial Atendimento Presencial

  • na Sede da CGA
    (todos os dias úteis, das 8:30 às 15:00) 

    Rua Dr. Eduardo Neves, 9
    1050-077 Lisboa

    Apartado 1194
    1054-001 Lisboa
  • nas Lojas do Cidadão 
    Porto (Antas) 
    (todos os dias úteis, das 8:30 às 19:30 e sábados das 9:30 às 15:00)

Atendimento telefónico Atendimento Telefónico

  • 217 807 807 (linha azul) 
    (todos os dias úteis das 8:30 às 16:30)

Atendimento escrito Atendimento Escrito

(centraliza as respostas a todos os pedidos de informação e esclarecimento sobre qualquer assunto relacionado com a CGA, devendo estes ser dirigidos à Direção da CGA)

  • Carta
    para a morada da Sede da CGA
  • Fax
    218 456 885
  • E-mail
    cga@cgd.pt

A Caixa Geral de Aposentações conta com a colaboração dos seus utentes para a melhoria da qualidade dos serviços que presta, devendo, nos contactos com a CGA, indicar sempre:

  • Nome completo;
  • Número de Subscritor ou Pensionista, conforme o caso;
  • Referência da comunicação da CGA, em caso de resposta.

Para uma resposta mais rápida, utilize, por favor, o E-mail.

 

Canais de contacto com a Segurança Social

 

Atendimento telefónico da Segurança Social

A Linha Segurança Social dispõe de um Atendimento personalizado e de um Atendimento automático.

Ligue 300 502 502

Se ligar do estrangeiro: +351 300 502 502

Custo: Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário.

Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o Código de Segurança para Acesso ao Atendimento Telefónico da Segurança Social.

Horário do Atendimento personalizado: dias úteis das 9h00 às 17h00.

Horário do Atendimento automático: 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Guias práticos - Segurança Social

Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes09-06-2017PDF - 260 KB
Subsídio por Cessação de Atividade Profissional para Trabalhadores Independentes com Atividade Empresarial09-06-2017PDF - 277 KB
Subsídio por Cessação de Atividade Profissional para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas09-06-2017PDF - 252 KB
Subsídio de Desemprego09-06-2017PDF - 336 KB
Subsídio de Desemprego – Montante Único09-06-2017PDF - 195 KB
Pensão de Invalidez07-06-2017PDF - 637 KB
Pensão de Velhice07-06-2017PDF - 778 KB
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa02-06-2017PDF - 539 KB
Pagamento de Contribuições à Segurança Social01-06-2017PDF - 528 KB
Apoios Sociais - Amas19-05-2017PDF - 460 KB
Licenciamento da Atividade dos Estabelecimento de Apoio Social19-05-2017PDF - 452 KB
Bolsa de Estudo17-05-2017PDF - 517 KB
Subsídio Social Parental16-05-2017PDF - 596 KB
Subsídio Parental Alargado15-05-2017PDF - 492 KB
Subsídio de Doença11-05-2017PDF - 545 KB
Subsídio Mensal Vitalício02-05-2017PDF - 453 KB
Abono de Família Pré-Natal27-04-2017PDF - 592 KB
Abono de Família para Crianças e Jovens27-04-2017PDF - 655 KB
Subsídio de Funeral27-04-2017PDF - 465 KB
Inscrição, Admissão e Cessação de Atividade de Trabalhador por Conta de Outrem12-04-2017PDF - 591 KB
Pensão de Sobrevivência07-04-2017PDF - 728 KB
Alteração de Dados30-03-2017PDF - 430 KB
Destacamento de Trabalhadores de Portugal para Outros Países29-03-2017PDF - 454 KB
Declaração de Remunerações29-03-2017PDF - 488 KB
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados27-03-2017PDF - 557 KB
Pensão Social de Invalidez24-03-2017PDF - 572 KB
Pensão Social de Velhice24-03-2017PDF - 462 KB
Inscrição, Alteração Membros dos Orgãos Estatutários (MOE)22-03-2017PDF - 456 KB
Regime de Layoff15-03-2017PDF - 495 KB

Regime Especial de Proteção na Invalidez (Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica,

Doença de ParKinson, Doença de Alzheimer e outras)

07-03-2017PDF - 531 KB
Complemento por Dependência07-03-2017PDF - 429 KB
Complemento por Cônjuge a Cargo07-03-2017PDF - 398 KB
Reembolso de Despesas de Funeral06-03-2017PDF - 172 KB
Subsídio por Morte06-03-2017PDF - 161 KB
Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais – Invalidez, Velhice e Morte06-03-2017PDF - 214 KB
Bonificação por Deficiência24-02-2017PDF - 478 KB
Majoração do Montante do Abono de Família para Crianças e Jovens24-02-2017PDF - 196 KB
Incapacidade Temporária por Doença Profissional23-02-2017PDF - 473 KB
Fundo de Garantia - Pensão de Alimentos Devidos a Menores21-02-2017PDF - 543 KB
Subsídio Social de Desemprego20-02-2017PDF - 76
 

 

 

Sítios Nacionais

Logo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialMinistério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Logo Caixa Geral de DepósitosCaixa Geral de Depósitos
Logo Imprensa Nacional - Casa da MoedaImprensa Nacional - Casa da Moeda
Logo Portal do CidadãoPortal do Cidadão
Logo Segurança SocialSegurança Social
Logo ADSEADSE - Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública

Sítios Estrangeiros

Logo AEPSPIAssociação Europeia das Instituições de Reforma do Setor Público
Logo Prospeur - EuropaProspeur - Europa
Logo ISSAAssociação Internacional de Segurança Social (AISS)
Logo KP/ASDinamarca
Kommunernes Pensionsforsikring (KP/AS)
Logo Kuntien ElakevakuutusFinlândia
Kuntien Elakevakuutus
Logo CDCFrança
Caisse des Dépôts et Consignations (CDC), Branche Retraites
Logo AKAAlemanha
Arbeitsgemeinschaften Kommunale Altersversorgung (AKA)
Logo VBLAlemanha
Versorgungsanstalt des Bundes und der Länder (VBL)
Logo Department of Finances - IrlandaIrlanda
Department of Finances
Logo INPDAPItália
Istituto Nazionale di Previdenza per i Dipendenti dell'Amministrazione Pubblica (INPDAP)
Logo ABPPaíses Baixos
Stichting Pensioenfonds (ABP)
Logo ElkarkidetzaEspanha
Elkarkidetza
Logo KPASuécia
Kommunsektorns Pension AB (KPA)

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O presidente da Comissão Europeia indigna-se face às faltas e ausências dos eurodeputados, bem como, face ao desrespeito do Parlamento e dos deputados, para com os países mais pequenos.

O mesmo acontece em diversas instituições onde os representantes são pagos pelo dinheiro do povo. Muitos aparecem só quando lhes interessa ser vistos ou quando os oradores têm mais popularidade ou poder.

Sim,  isto é muito ridículo. 

A Europa já nao existe. A maioria desta gente anda por lá apenas pelos seus próprios interesses e não em representação de todos os cidadãos europeus.

 

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