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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Verifique as condições de acesso aos descontos para estudantes. É certo que depois dos 23 anos também se é e pode ser estudante economincamente carenciado. Não se compreende porque é que este apoio continua a ter limite de idade (sub23)
Veja aqui a informação e imprima o documento que deve ser validado pelos Serviços Académicos/SAS.
PASSE SUB23 (veja mais em baixo a informação sobre o passe 4-18.
O passe sub23 destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).
O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.
Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto
Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro
Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro
PASSE 4-18
O passe 4_18 destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e que:
O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.
Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro
Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro
Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro
Aceda aqui aos resultados do acesso ao ensino superior e respetivas vagas sobrantes.
1.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso |
Informamos que os resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público serão divulgados a 11 de setembro.
Se precisar de apoio para concorrer à bolsa de estudo, faça "gosto" na nossa página e acompanhe-nos no facebook em
https://m.facebook.com/bolsas.universidade e sejam bem vindos: "entre&ajude".
Não desistam dos vossos sonhos e ambições pessoais, académicas e profissionais.
Veja aqui como concorrer a bolsa:
http://bolsasup.com/bolsasup-bolsas-de-estudo-20172018-11652
Aqui poderá aceder a uma versão do Regulamento de Bolsas de Estudo, anotado e comentado por um técnico superior de ação social. Versão anotada e comentada pelo coordenador deste blogue, José Pereira.
Foi recentemente publicado o novo Despacho que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) para o ano letivo 2017-2018 (Despacho n.º 5404/2017, Diário da República, 2.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2017).
ACEDA AO REGULEMENTO ANOTADO E COMENTADO AQUI:
ASE_2017_2018_Novo Regulamento de Bolsas anotado_bolsasup.pdf
IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.
Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
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O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social da educação.
Bolsas de estudo no estrangeiro