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Verifique as condições de acesso aos descontos para estudantes. É certo que depois dos 23 anos também se é e pode ser estudante economincamente carenciado. Não se compreende porque é que este apoio continua a ter limite de idade (sub23)
Veja aqui a informação e imprima o documento que deve ser validado pelos Serviços Académicos/SAS.

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PASSE SUB23 (veja mais em baixo a informação sobre o passe 4-18.

O passe sub23 destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.

 
Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto

Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

 

PASSE 4-18

O passe 4_18 destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e que:

  • sejam beneficiários do Escalão "A" da Ação Social Escolar ou;
  • sejam beneficiários do Escalão "B" da Ação Social Escolar ou;
  • sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro ("Passe Social +").

O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
  • 25% para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.

 
Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro

Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

Autoria e outros dados (tags, etc)

Aceda aqui aos resultados do acesso ao ensino superior e respetivas vagas sobrantes.

 
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCÇÕES 2017/2018

LISTA DE COLOCADOS NO ENSINO SUPERIOR 2017/2018

 

 

1.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso


 

 

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Informamos que os resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público serão divulgados a 11 de setembro.

Clique aqui para aceder ao portal da DGES ou aqui para aceder à plataforma de candidatura online

Se precisar de apoio para concorrer à bolsa de estudo, faça "gosto" na nossa página e acompanhe-nos no facebook em

https://m.facebook.com/bolsas.universidade e sejam bem vindos: "entre&ajude". 

Não desistam dos vossos sonhos e ambições pessoais, académicas e profissionais. 

Veja aqui como concorrer a bolsa: 

http://bolsasup.com/bolsasup-bolsas-de-estudo-20172018-11652

 

As candidaturas a bolsa de estudo para 2017/2018 já se encontram a decorrer.

Aqui poderá aceder a uma versão do Regulamento de Bolsas de Estudo, anotado e comentado por um técnico superior de ação social. Versão anotada e comentada pelo coordenador deste blogue, José Pereira.

bolsas_superior_2017_2018_novo regulamento de bols

Foi recentemente publicado o novo Despacho que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) para o ano letivo 2017-2018 (Despacho n.º 5404/2017, Diário da República, 2.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2017). 

 

ACEDA AO REGULEMENTO ANOTADO E COMENTADO AQUI: 

ASE_2017_2018_Novo Regulamento de Bolsas anotado_bolsasup.pdf

 

Regulamento de Bolsas Ensino Superior_Ver doc.jpg

 

IMPORTANTE: A informação disponibilizada no site (www.bolsasup.com) e no (www.facebook.com/bolsas.universidade, é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor.

Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.

A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.

O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social da educação.

FAQ'S - PERGUNTAS FREQUÊNTES

Preenchimento do Formulário

Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?

Tenho dúvidas em relação ao preenchimento dos dados do imóvel no que se refere à quota-parte. Como sei qual a percentagem a declarar?

Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?

O que são os códigos de validação do IRS?

O que é um estudante deslocado?

O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?

O que é o NISS?

O que é o NIF?

O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?

O agregado tem IRS Electrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?

 

Candidatura e Prazos

Qual o prazo para apresentar candidatura a bolsa de estudo?

Terminei a licenciatura e no próximo ano letivo vou começar o mestrado. Quando devo concorrer a bolsa de estudo?

Posso apresentar a candidatura a bolsa de estudo fora do prazo fixado?

Vou frequentar um doutoramento. Posso candidatar-me a uma bolsa de estudo?

Sou aluno do ensino superior público. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Sou aluno do ensino superior privado. Quem é responsável pela análise da minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Quem é responsável pela decisão sobre a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudo?

Posso alterar dados na minha candidatura após a sua submissão?

Onde posso consultar a situação da candidatura?

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me à atribuição de uma bolsa de estudo?

Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?

Foi-me solicitado um documento que não consigo obter dentro do prazo fixado. Como proceder?

Foi-me solicitado o Formulário de Autorização de consulta de dados da Segurança Social e o Formulário de Autorização de consulta da Situação Tributária. Como posso obter e enviar estes documentos?

Em quantos ECTS tenho que estar inscrito para efeitos de atribuição de bolsa de estudo?

Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?

Como sei se a candidatura a bolsa foi submetida?

Como devo enviar os documentos que me são pedidos antes da submissão da candidatura a bolsa de estudo?

Como devo enviar os documentos que me são pedidos após a submissão da candidatura a bolsa de estudo?

As bolsas de estudo são atribuídas a estudantes inscritos em qualquer tipo de curso?

 

Credenciais de Acesso

Mudei de número de telemóvel. Como recupero as minhas credenciais?

Estou a concorrer ao concurso nacional de acesso, como posso obter as credenciais para concorrer a bolsa de estudo?

Esqueci-me da minha palavra-passe para aceder à minha área pessoal de candidatura. Como proceder para obter uma nova palavra-passe?

Como obter as credenciais de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

Posso utilizar as credenciais do concurso nacional de acesso para concorrer a bolsa de estudo?

 

Anulações de Matrícula

Se anular a minha matrícula, até que mês terei direito a receber a bolsa de estudo?

 

Bolsas de estudo no estrangeiro

Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a bolsa de estudo?

 

Pagamentos e IBAN

Vou receber o valor de bolsa anual numa única transferência?

Já submeti a minha candidatura. Como posso proceder à alteração do meu número de conta bancária (IBAN: Número Internacional de Conta Bancária)?

Quando é efetuado o pagamento do valor de bolsa?

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