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n'O RABELO | Programa + Superior conta com 1450 bolsas de mobilidade

por José Pereira (zedebaiao.com), em 27.09.17

BOLSAS DE ESTUDO PROGRAMA +SUPERIORO Programa + Superior visa a atribuição de bolsas de mobilidade como incentivo e apoio à frequência do ensino superior público em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica.

 
O Programa + Superior foi em 2016/2017 objeto de uma redefinição que, tendo mantido a atribuição de bolsas de mobilidade como incentivo e apoio à frequência do ensino superior público em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, introduziu alterações relevantes na atribuição desses apoios. Com efeito, através do regulamento aprovado pelo Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro: 
 
a)  foi alterado, mas alargado, o âmbito subjetivo do programa na medida em que: 
(i) passou a apoiar exclusivamente estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas, reforçando junto destes o investimento público já disponível para uma frequência bem-sucedida do ensino superior; 
(ii) Deixou de estar circunscrito a estudantes que ingressam no ensino superior através do concurso nacional de acesso, passando a ser elegíveis também estudantes que ingressam através dos concursos locais e dos concursos especiais; 
(iii) passou a abranger estudantes que se deslocam entre NUTS III de menor pressão demográfica, deixando de excluir aqueles que, residindo em concelhos menos populosos, escolhem continuar os seus estudos em instituições sediadas em concelhos localizados em outras NUTS III com idênticas caraterísticas; 
(iv) passaram a ser abrangidos estudantes inscritos em todos os cursos de formação inicial. 
 
b) foi alargado o âmbito territorial do programa, já que passaram a ser incluídos os as universidades públicas e os estudantes com residência habitual na NUTS II Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira; 
 
c) foram assumidos os objetivos de combate ao abandono escolar, anteriormente prosseguidos pelo Programa Retomar, ao passar-se a apoiar os estudantes que interromperam os seus estudos e que reingressam no mesmo curso que anteriormente frequentaram, bem como aqueles que mudaram de instituição e ou curso; 
 
e) visou-se promover uma discriminação positiva em relação aos estudantes que ingressam através do concurso para maiores de 23 anos, bem como aos que ingressam nos cursos técnicos superiores profissionais, de modo a ampliar o recrutamento e diversificar o perfil de estudantes que ingressam para o ensino superior. 
 
Estas alterações foram introduzidas a par de um reforço substancial do número de novas bolsas disponíveis e atribuídas. No ano letivo de 2016-2017 foram inicialmente disponibilizadas 1320 novas bolsas, o que já por si representava um aumento de 29% face ao número de novas bolsas disponíveis no ano anterior. Acabariam, porém, por ser atribuídas 1354 novas bolsas por efeito dos mecanismos de desempate e de criação de bolsas adicionais nos termos previstos no respetivo regulamento. 
 
Devido a isso, o número total de bolsas ativas aumentou de 1730 em 2015-2016 para 2883 em 2016- 2017. 
 
Tendo em consideração a procura deste tipo de apoio, fixa-se este ano em 1450 o número de novas bolsas disponíveis, o que representa um aumento de mais de 46% comparado com o número de novas bolsas disponíveis em 2014-2015, ano letivo em que o programa foi lançado. Este número representa ainda um aumento de 10% face ao número de novas bolsas disponíveis em 2016-2017 e um reforço face ao número de novas bolsas efetivamente atribuídas nesse ano letivo de mais de 7%, sendo este aumento distribuído por todas as regiões. 
 
Com o regulamento aprovado pelo presente despacho conformam-se ainda os seus termos com os decorrentes das alterações introduzidas ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior, aprovadas pelo Despacho n.º 5404/2017 (2.ª série) de 21 de junho, introduzindo-se para efeitos de renovação da bolsa uma condição de aproveitamento académico que não penaliza os estudantes inscritos em mais de 60 ECTS. 
 
Com o presente regulamento continuam a salvaguardar-se as expetativas dos beneficiários de bolsas atribuídas antes das alterações introduzidas pelo Despacho n.º 14447-A/2016 (2.ª série), de 29 de novembro, mantendo-se para a renovação destas bolsas (atribuídas em 2014-2015 ou 2015-2016) as condições fixadas pelo programa à data da sua atribuição, à exceção da atualização da regra de aproveitamento académico acima mencionada. 
 
Em anexo Despacho assinado que aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2017-2018 e será publicado em Diário da República nos próximos dias.
 

INSTITUIÇÕES ABRANGIDAS PELO PROGRAMA +SUPERIOR

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Politécnico de Beja
Instituto Politécnico de Bragança
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Instituto Politécnico da Guarda
Instituto Politécnico de Portalegre
Instituto Politécnico de Santarém
Instituto Politécnico de Tomar
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Instituto Politécnico de Viseu
Universidade dos Açores
Universidade do Algarve
Universidade da Beira Interior
Universidade de Évora
Universidade da Madeira
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
 

TOTAL DE BOLSAS DO PROGRAMA +SUPERIOR

 

Total de bolsas Programa +Superior

LEGISLAÇÃO DE SUPORTE (VER AQUI)

Fonte: DGES

 

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