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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
É hora de dizer BASTA!!!
E, para isso, um grupo diversificado de beneficiários da ADSE decidiu avançar para a constituição da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, a qual contará com Secções Distritais e Intermunicipais, sendo esta a melhor via para a representação e defensa de todos aqueles que atualmente suportam, em exclusividade, toda a receita/financiamento da ADSE.
Veja-se que o presidente da ADSE já fala em aumentar o preço das consultas, dos exames e de outros atos médicos, mas não referem que o novo estatuto legal e remuneratório (especial) dos dirigentes da ADSE (não paritários nem eleitos pelos beneficiários contribuintes), abriu a porta a chorudas remunerações dos dirigentes, que podem agora ir muito para além do salário do Primeiro Ministro e mesmo do Presidente da República, não estando sujeitos ao Estatuto, nem ao limite, nem às responsabilidades dos Dirigentes da Administração Pública, tendo já orçamentado, para o ano de 2018, mais de 300.000€ só para os 3 dirigentes superiores e mais de UM MILHÃO DE EUROS destinados aos cerca de 20 dirigentes previstos no Mapa de Pessoal, podendo os salários dos dirigentes ser alargados para os milhares de euros mensais, sendo que poderá ser aberto o convite, sem procedimento concursal público, a qualquer dirigente do setor privado e designadamente das seguradoras ou dos hospitais privados, prevendo este regime especial a garantia do salários médio que esses sujeitos possam demonstrar terem recebido nos últimos três anos ao serviço de uma qualquer seguradora ou hospital privado.
Por isso, será legítimo perguntar: É mesmo essencial e imprescindível que os dirigentes da ADSE tenham de ter um Estatuto remuneratório diferente do dos dirigentes da Administração Pública e de porta aberta a qualquer jogo de interesses?
Creio que na opinião da generalidade dos beneficiários não se justifica esse regime especial, até porque o dinheiro sai dos salários de todos os beneficiários contribuintes.
É por isso que não podemos permitir que usem e abusem do nosso dinheiro.
Muito menos podemos permitir que tornem a ADSE insustentável e não solidária, tudo isto com o objectivo de a tornar num modelo de seguro privado que só salvaguardará aqueles que mais ganham e, mesmo assim, nem sempre para toda a vida, sendo que as seguradoras abandonam muitos dos seus clientes a partir de determinada idade e face a determinadas doenças, como é o caso do cancro.
Que todos estejam bem cientes de que são exclusivamente os trabalhadores e aposentados que suportam a totalidade da receita/financiamento da ADSE.
Contudo, o atual enquadramento legal, organizacional, de gestão e mesmo de supervisão, é demasiadamente permissivo ao assalto às nossas exclusivas contribuições.
Assim, se toda a receita/financiamento é suportado exclusivamente pelos beneficiários contribuintes, é legítimo que seja a estes que caiba a responsabilidade e competência para eleger os seus dirigentes e estar representados pelo menos em paridade nos diferentes órgãos de direção e de supervisão.
É a todos nós, beneficiários contribuintes, que cabe o direito e a legitimidade para decidir e determinar sobre o plano estratégico, sobre o modelo de gestão, de contribuição e de benefícios, bem como sobre o modelo de eleição dos nossos dirigentes e representantes.
Mas o certo é que o recente quadro legal e estatutário abriu as portas à instrumentalização, à politização e até à destruição da ADSE, tal como a conhecemos e dela precisamos desde 1963, ou seja, com a tónica na Assistência na Doença aos Servidores do Estado, sendo que, para servir bem todo o povo de um Estado, os trabalhadores têm de se manter saudáveis, física, psíquica e emocionalmente e, estes, em conjunto com a entidade patronal Estado, não podem abandonar nem discriminar aqueles que entregaram a sua vida, o seu suor e o seu desgaste a servir o Estado, sendo igualmente a entidade patronal (Estado) co-responsável pela saúde e desgaste que provocaram e provocam em todos aqueles que servem e serviram lealmente à causa e à coisa pública.
Não podemos aceitar nem reconhecer como legítimos e muito menos como representativos os atos gestionários e administrativos levados a cabo por uma Direcção e validados por um Conselho Geral e de Supervisão que não é sequer paritário entre a entidade patronal (Estado) e os beneficiários contribuintes.
Muito menos podemos reconhecer como legitimos representantes aqueles que aceitam ocupar os lugares e contribuir para a destruição da ADSE, com apenas 2% de participação eleitoral.
A ADSE é dos beneficiários contribuintes, devendo estes permanecer muito atentos e unidos, de modo a não permitirmos que acabem com a ADSE tal como há muito a conhecemos.
Para melhorar, sim!
Mas para piorar e encaminhar para o negócio das privatizações ISSO NUNCA!!!
O dinheiro das contribuições que sustentam a ADSE (3,5% sobre 14 meses do nosso salário e pensões) e que até tem vindo a atingir um saldo positivo, É EXCLUSIVAMENTE FRUTO DO NOSSO TRABALHO, DO NOSSO SUOR E DO NOSSO DESGASTE!!!
POR ISSO, BASTA!
NÃO NOS RESTA OUTRA VIA, SENÃO PERMANECER MUITO ATENTOS E DEMONSTRAR A NOSSA INDIGNAÇÃO.
POR OUTRO LADO, PODEMOS E DEVEMOS ORGANIZAR A NOSSA DEFESA, MAS DE FORMA COESA, E ATÉ, SE NECESSÁRIO, IR PARA AS PORTAS DA ADSE COMBATER QUALQUER TENTATIVA DE MÁ GESTÃO, DE DESTRUIÇÃO OU DE PRIVATIZAÇÃO.
É NESTE CONTEXTO QUE UM GRUPO DE BENEFICIÁRIOS DECIDIU AVANÇAR PARA A CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA ADSE, A QUAL PREVÊ A EXISTÊCIA DE SECÇÕES DISTRITAIS E INTERMUNICIPAIS.
É HORA DE DEFENDER A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO E DE DIZER BASTA!!!
UM ESTADO DOENTE SERÁ UM ESTADO CADA VEZ MAIS AUSENTE!
DOCMENTOS
Orçamento à medida da Função Pública
O Orçamento do Estado na íntegra
Resumo do Orçamento de Estado 2018
Governo promete que a dívida pública vai descer
Informamos que é possível concorrer a bolsa de estudo no decurso do ano letivo 2017/2018, entre 1 de outubro e 31 de maio.
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE: Regulamento de Bolsas de Estudo
Artigo 28.º
Prazos de submissão do requerimento
1 — O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
a) Entre 25 de junho e 30 de setembro;
b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º
2 — Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Artigo 32.º
Alterações do agregado familiar
1 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento da bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de reapreciação do processo tendo em vista, conforme os casos, a atribuição de bolsa de estudo ou a alteração do valor da bolsa de estudo atribuída.
2 — Para os estudantes a quem já foi atribuída bolsa de estudo, o montante a pagar desde o mês em que ocorreu a situação a que se refere o número anterior, inclusive, e o fim do período letivo ou do estágio é proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.
3 — Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo no decurso de um ano letivo para o qual não tenha requerido bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de atribuição ao abrigo do disposto no presente artigo.
4 — Para os estudantes a quem não tenha sido atribuída bolsa de estudo, a bolsa é paga desde o mês em que ocorreram as situações previstas neste artigo, inclusive, até ao fim do período letivo ou do estágio, sendo o valor a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento.
5 — Nas situações em que ocorreu alteração significativa da situação económica do agregado familiar o apuramento do seu rendimento realiza- -se nos termos previstos no artigo 44.º
Veja aqui os resultados eleitorais por concelho e freguesia. Poderá consultar aqui os resultados nacionais e de todos os concelhos e freguesias, por anos. Escolha se quer ver os resultados por Câmara, por Assembleia Municipal ou por Freguesia.
RESULTADOS PARA PRESIDENTE DE JUNTA DAS FREGUESIAS DE BAIÃO:
RESULTADOS PARA PRESIDENTE DE CÂMARA