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INFORMAÇÃO: 

As FAQs relativas ao processo de descongelamento de carreiras foram aditadas com as seguintes perguntas:

Consultar FAQs

 Consultar FAQs

 Consultar FAQs

 Consultar FAQs

 Consultar FAQs

 Consultar FAQs

Foi clarificada a questão 

5. Os trabalhadores em cedência de interesse público com o vínculo suspenso são abrangidos pelo descongelamento?

Consultar FAQs

 

As FAQs relativas ao processo de descongelamento de carreiras foram aditadas com as perguntas: 

6.1. E os trabalhadores que se tenham encontrado em inatividade em situação de mobilidade especial e ou requalificação? 

17.1. E quando da última alteração de posicionamento remuneratório não tenha resultado qualquer acréscimo remuneratório?

Consultar FAQs

 Fonte:
direção-geral da administração e do emprego público

 

 

artigo 18.º do LOE 2018

LOE 2018 - artigo 18.º consultar


LTFP

LTFP - alterações de posicionamento remuneratório/carreiras - consultar


SIADAP - aplicação do SIADAP - consultar


contacto dedicado - descongelamentos2018@dgaep.gov.pt 

VER MAIS INFORMAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...

 

sistemas

Autoria e outros dados (tags, etc)

Consulte aqui o manual sobre o regime de protecção nos acidentes em serviço e doenças profissionais (pdf) - (atualização em 24/01/2017)

Manual Administração Pública_Acidentes em Serviço.jpg

 

ÍNDICE CAPÍTULO

1 1. Acidentes em serviço e doenças profissionais na função pública . . . . . . . . . 15

1.1. Objectivos da protecção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

1.2. Trabalhadores abrangidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

1.3. Entidades responsáveis pela aplicação do regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

 

CAPÍTULO 2

2. Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

2.1. Bases gerais do regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

2.2. Regime da função pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

2.3. Regime geral dos acidentes de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

2.4. Regime geral das doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

2.5. Legislação comum aos sectores público e privado . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

 

CAPÍTULO 3

3. Prestações que concretizam a protecção em caso de acidente em serviço e de doença profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

3.1. Prestações a atribuir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

3.2. Prestações consoante a situação do sinistrado ou doente . . . . . . . . . . . 23

3.3. Início e cessação do direito às prestações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

 

CAPÍTULO 4

4. Condições de atribuição das prestações — acidente em serviço . . . . . . . . . . 28

4.1. Prestações em espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

4.1.1. Assistência médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

4.1.2. Próteses e ortóteses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

4.1.3. Transportes e estada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

4.1.4. Reintegração profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

4.2. Prestações em dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

4.2.1. Remuneração no período das faltas ao serviço . . . . . . . . . . . . . . 32

4.2.2. Subsídio por assistência de terceira pessoa . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

4.2.3. Indemnização, em capital ou pensão vitalícia . . . . . . . . . . . . . . . . 35

4.2.4. Subsídio para readaptação de habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

4.2.5. Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente . . . 38

4.2.6. Revisão das prestações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

4 Pág. 4.3. Prestações na morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

4.3.1. Despesas de funeral e subsídio por morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

4.3.2. Pensão por morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

 

CAPÍTULO 5

5. Condições de atribuição das prestações — doença profissional . . . . . . . . . . . 46

5.1. Prestações em espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

5.1.1. Assistência médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

5.1.2. Próteses e ortóteses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

5.1.3. Transportes e estada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

5.1.4. Reintegração profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

5.2. Prestações em dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

5.3. Prestações na morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48

 

CAPÍTULO 6

6. Regime das faltas e verificação da incapacidade temporária, em caso de acidente em serviço ou doença profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

6.1. Faltas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

6.2. Verificação da incapacidade temporária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

 

CAPÍTULO 7

7. Confirmação das incapacidades / juntas médicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

7.1. Incapacidade temporária / junta médica da ADSE . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

7.2. Incapacidade permanente / junta médica da CGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56

 

CAPÍTULO 8

8. Recidiva, agravamento e recaída . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

 

CAPÍTULO 9

9. Outras responsabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

9.1. Responsabilização de dirigentes e trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

9.2. Seguro de acidentes em serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

9.3. Acções judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

9.3.1. Contra terceiros responsáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

9.3.2. Acção para reconhecimento do direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

9.4. Acumulação legal de actividades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

9.4.1. Actividades públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

9.4.2. Actividades públicas e privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67

 

 

CAPÍTULO 10

10. Participações e procedimentos, em caso de acidente em serviço ou de doença profissional . . . . 70

10.1. Participações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

10.2. Procedimentos administrativos para efeitos de pagamento . . . . . . . . . 77

 

 

CAPÍTULO 11

11. Situações abrangidas pelo regime anterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84

 

IMPRESSOS – Obrigatórios e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86

 

Outros manuais e esclarecimentos:

 

Capa
 

 

BEP - Bolsa de Emprego Público

vínculos 
período experimental 
direitos e deveres 
mobilidade 
cedência de interesse público 
tempo de trabalho 
exercício do poder disciplinar 
suspensão do vínculo 
extinção do vínculo 
prestações de serviços 

recrutamento 
carreiras 

remunerações 
suplementos 
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CARTA ABERTA AO PÚBLICO: "Impaciência"

por José Pereira (zedebaiao.com), em 05.02.18

Hoje, num Hospital Privado, pergunta-me uma trabalhadora, que conta já com 25 anos de trabalho e a dar no duro:

"Posso partilhar consigo um texto que tive a coragem de redigir depois de muitos anos de angústia e do qual me orgulho?"

CLARO QUE SIM... RESPONDI DE IMEDIATO... E POSSO PARTILHA-LO? AUTORIZOU-ME.

CÁ VAI,... (No final deixo umas observações para os gerentes, chefes e administradores patronais/hospitalares)

Carta aberta ao publico 

--- Impaciência ---

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Olá boa noite,
Caro leitor, hoje (mais uma vez) percebi que afinal não estou tão sozinha quanto pensava, nem tão maluca quanto me dizem que estou.

Perdi foi a paciência!!

Quando há algum tempo atrás decidi perguntar à minha entidade patronal o porquê de receber tão pouco (eu e outros colegas 600€), enquanto eles recebem tanto (eles entre 1500€ e 8000€)... 
Eles responderam-me:

"é como está na Lei;

...e até é acima do ordenado mínimo determinado pela Lei",... reforçaram eles;

Ganhei coragem e respondi-lhes:

"Pois saibam Vossas Ex.as que muitos dos que recebem entre 1500€ e 8000€, podem não estar dentro de uma Lei, mas estão muito acima da média e muitos até muito mais acima do que aquilo que está nessa Lei que referem, a qual determina o ordenado minimo, mas não trava a injustiça nem a imoralidade" (disse-lhes eu).

Acreditem que nunca imaginei que a pergunta de uma humilde, dedicada e empenhada trabalhadora indignasse de tal maneira uma determinada classe.

Mas o que mais me espantou e indignou nem foi o olhar de  superioridade e de indiferença desses "outros" bem remunerados, mas sim os olhares reprovadores dos meus similares, que tantas vezes se queixam por tudo quanto é canto, mas que, na hora da verdade, nada dizem e ainda se viram é contra nós.

Estaría eu a delirar?

Mas será que estou realmente demente?

De tudo eu ouvi:

-"não era o momento certo";

- "não devias ter dito dessa forma";

...

mas quando raio é o momento e de que forma é que tenho de dizer o que sinto e o que disse?

 

 

É que, francamente, estou a perder a paciência!


Lá fui eu para o médico, não aguentando mais a pressão, pois concerteza estaría a endoidecer...


Até que hoje, completamente sedada, mas ainda com um rasgo da minha impaciência, partilho este meu episódio com um Italiano e ouço de resposta:

"Bravo".

Mas não era um bravo qualquer, não! Era sim um Bravo de orgulho, impulsionador!

Afinal, não estou sozinha, nem sou maluca.

Tenho razão em sentir-me orgulhosa de mim própria, pelo que dei logo aquela palmadinha nas minhas próprias costas:

"estiveste bem Maria", disse de mim para comigo, "estiveste bem".


O facto é que, quando vivi em França, o povo latino (conhecido por ser bom trabalhador) era diferenciado.

Quero com isto dizer que de um lado estavam os Italianos e os Espanhois e do outro os Portugueses.

Nenhum operário (nem Francês, nem Italiano, nem Espanhol) gostava de trabalhar com os Portugueses. E sabem porquê?

Eu explico;

O português é conhecido por "calar e comer" e ninguém (por aquelas bandas) gosta de trabalhar com quem não exerce os seus direitos e deveres - a meu ver, justos e dignos.


Desculpem-me este meu desabafo, mas tinha que partilhar esta minha impaciência. 


Acho que agora é o momento e perguntar é realmente a melhor forma de o fazer!

Ass.: Maria

 

(Não revelo o nome verdadeiro da senhora e opto por assinar o texto como "Maria", porque acredito que há muitas Marias e Manueis que muito gostariam de ter coragem para fazer esta pergunta nas entidades patronais, sejam privadas ou públicas)

 

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Mas vejamos:

1- Enquanto Portugal e a maioria dos portugueses se debatem com as debilidades do Serviço Nacional de Saúde, os hospitais privados, até nos mais acentuados períodos de crise, conseguiram driblar o sistema com lucros de milhões, faturando cerca de 2000 milhões de euros ao ano e com gestores a ganhar até 100 vezes mais que o comum dos trabalhadores;

 

2- Vivemos numa Europa onde os nossos políticos e eurodeputados aprovam chorudos salários e pensões vitalícias de 18.000 euros mensais para políticos e de 9.000€ mensais para os funcionários,  e,  pasme-se, adquiridas ao fim de apenas 15,5 anos de serviço, reformando-se a partir dos 50 anos de idade;

 

3- No nosso país a disparidade salarial é gritante, chegando as mulheres a ganhar em média menos 16% que os homens;

 

4- Portugal é o quarto país da União Europeia com a maior desigualdade salarial, significando que os 10% mais bem pagos em Portugal ganharam mais três vezes do que a média dos salários dos trabalhadores portugueses. Mas quando comparado com o salário mínimo, a desigualdade é enorme e vergonhosa;

 

5- Entre os países com salários até 1000€, Portugal está no meio da tabela. Do outros lado da tabela estão os países que têm um salário mínimo superior aos mil euros mensais, sendo o grupo liderado pelo Luxemburgo (1.923 euros), seguindo-se a Bélgica e a Holanda (1.502 euros), a Alemanha (1.473 euros), a Irlanda (1.462 euros), França (1.468 euros) e o Reino Unido (1.379 euros);

 

6- Os economistas e até os administradores, sabem muito bem que a não progressão na carreira e no salário acaba por desmotivar e até deprimir os trabalhadores,  afetando não só a produtividade,  mas também o ambiente laboral e a saúde dos trabalhadores;

 

7- Os políticos e as entidades patronais sabem igualmente bem, que ao limitar a redistribuição da riqueza e a valorização do trabalhador ao mísero salário mínimo, estão a provocar um impacto negativo, não só sobre os trabalhadores, mas também sobre os clientes/consumidores, logo, sobre a economia e afetando o bem-estar laboral e social;

 

8- Num país onde o lucro dos hospitais privados vai de vento em popa, é indigno interpretar o valor do salário mínimo como uma referência legal justa e satisfatória,  quando o salário mínimo é determinado como o nível de salário mais baixo compatível com um dado nível de vida e com um nível de remuneração, tantas vezes insuficiente e injusta, paga a troco da submissão que pretendem que perdure por toda a vida do trabalhador - são as novas formas de escravatura.

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