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Filhos de emigrantes: Tudo que precisas saber para estudar em Portugal

por José Pereira (zedebaiao.com), em 31.07.18

Aqui podes aceder à informação simplificada. Dá uma vista de olhos sobre as perguntas frequentes.

MUITO IMPORTANTE!!!  Os estudantes que realizaram o ensino secundário no estrangeiro podem requerer a substituição das provas de ingresso por exames finais de disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro (Artigo 20°-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98). Aconselha-se que solicitem o conteúdo programático das disciplinas que vão utilizar como provas de ingresso (ver mais informação aqui)

www.bolsasup.com

Informa-te sobre o contingente especial para filhos de emigrantes, através do qual podes aceder a 7% das vagas de todos os cursos portugueses. Mas presta atenção que os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público pelas vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional de acesso, devendo antes fazer os exames nacionais que servirão de provas de ingresso e ter em atenção se é necessário realizar antecipadamente os pré-requisitos, sendo que são obrigatórios para alguns cursos. 

Informa-te ainda sobre as bolsas de estudo.

Vê mais em baixo a informação sobre o calendário de realização dos exames nacionais que se realizam entre maio e junho e servem de provas de ingresso para os cursos superiores. Informa-te ainda sobre os pré-requisitos e outros requisitos de acesso ao ensino superior em Portugal, sendo que alguns cursos exigem a realização de pré-requisitos. 

 

MUITO IMPORTANTE!!! 

Não guardes para a última da hora a recolha da informação sobre os cursos para os quais pretendes concorrer. Verifica se exigem a realização de pré-requisitos, normalmente realizados entre entre fevereiro e março, sendo que todos os estudantes têm de cumprir com os requisitos necessários para aceder aos respetivos cursos, seja no público como no privado.

Os pré-requisitos e exames nacionais são realizados mediante este calendário que é publicitado todos os anos. Podes ainda baixar o calendário do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.

 

Relativamente às Universidades Privadas,  cada uma tem os seus calendários e procedimentos,  mas todos os estudantes têm de traduzir e reconhecer o certificado do 12.° ano e ter realizado o exame nacional / provas de ingresso e pré-requisitos que são exigidos para cada curso. Mais em baixo pode ser pesquisado cada curso e lá contém a informação sobre as provas de ingresso e/ou pré-requisitos que cada um exige.

 

Baixa aqui aplicação móvel (APP) para te manteres sempre informado:

iPhone - iOS: Loja iTunes
Android: Google Play Store
 

Ensino Superior e Bolsas de Estudo Universidades Portugal 

1° Escolhe a Universidade por  distrito de preferência, por ensino público ou privado e pesquisa sobre os cursos que preferes (podes candidatar-te até 6 opções / cursos / universidades / institutos públicos.

2° Nas Universidades Privadas podes candidatar-te  a todos os cursos para os quais reúnas os pré-requisitos e as provas de ingresso. 

Deves prestar atenção às médias, aos pré-requisitos e às provas de ingresso que tens de fazer antes para poderes concorrer e ingressar. Ao pesquisares sobre cada uma das universidades / curso, irás descobrir se exigem pré-requisitos e que exames / provas de ingresso precisas de fazer para poder concorrer.

Faz a tua pesquisa por:

 

3° Os Exames do ensino secundário que servem de prova de ingresso são realizados nas escolas secundárias, ainda antes de terminar o ano letivo (maio ou junho).

Guia Geral de Exames / Provas de Ingresso

 

4° Depois de terminares o ensino secundário num dos países da Europa ou noutros países estrangeiros, deves fazer o seguinte:

a) Traduzir o certificado de habilitações num tradutor oficial reconhecido por Portugal. Se realizaste algum exame estrangeiro que pretendes utilizar como prova de ingresso, deves igualmente validar e traduzir o conteúdo programático desse exame.

O que é um tradutor oficial?

Onde encontrar um tradutor oficial?

Reconhecimento de documentos.

Informe-te junto da DGES e das Embaixadas ou Consulados.

CUIDADO!!! Não te deixes enganar por agências não reconhecidas. Informa-te sobre os serviços e tradutores reconhecidos.

 

5° Depois de teres os documentos traduzidos e reconhecidos, deve requerer as respetivas equivalências.

Como obter a equivalência ao 12.° ano de escolaridade? Dirige-te a uma escola secundária com o certificado estrangeiro já traduzido e reconhecido com a Apostila de Haia e requer a equivalência. 

Consulta ainda a informação sobre o Concurso Especial para estudantes internacionais

 

6° Para tratares da equivalência ao 12.° ano, algumas escolas secundárias exigem que sejas tu próprio a tratar do requerimento e depois do levantamento da equivalência. Deves ter contigo o teu Cartão de Identidade.

 

7° Para tratares da documentação em Portugal podes nomear um familiar ou amigo que seja teu procurador, mas para isso deves dirigir-te à Embaixada ou Consulado e emitir uma procuração em nome dessa pessoa e com indicação específica para esse efeito.

 

8° Informa-te junto da DGES, das Escolas Secundárias e das Universidades a que pretendes concorrer se podes tratar do processo pela internet. No entanto, posteriormente, deves mostrar os originais a essas instituições. 

》》Calendário das Universidades/Institutos Públicos

》》Universidades e Institutos Privados

Equivalência de estudos

em Portugal

Flag_of_Portugal

Equivalência/ continuação de estudos em Portugal
Services d’Apostille em França
Lista de tradutores ajuramentados em França
Calendário escolar português
Acesso ao ensino superior
Contingente especial para candidatos emigrantes portugueses ao ensino superior
Equivalência/ Reconhecimento dos diplomas do ensino superior

Equivalência de estudos

em França

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Equivalência/Continuação de estudos em França
Tradutores oficiais em Portugal
Calendário escolar francês
Acesso ao ensino Superior em França
Equivalência/ Reconhecimento de diplomas

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ADSE: Novo tarifário aplicado antes de estar em vigor.

por José Pereira (zedebaiao.com), em 30.07.18

Hospital privado convencionado cobrou 9,13€ pelo curativo que antes custava 0,55€. Veja-se o quanto dispararam alguns preços com a nova tabela (Revista DECO, n.° 134). 

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Os beneficiários devem estar sempre bem informados e permanecer atentos à faturação que lhes é apresentada. Devem confirmar tudo antes de assinar qualquer fatura e verificar os recibos que lhes são emitidos, sendo que,  graças à má gestão, à corrupção e à falta de controlo a ADSE está prestes a entrar em insustentabilidade e quem vai pagar ou perder a ADSE são os beneficiários contribuintes e seus familiares. 

 

Tomando por base o primeiro semestre, constatamos que, nos primeiros seis meses de  2018, a ADSE recebeu dos beneficiários 277,4 milhões de euros, mas  apresentava já uma despesa na ordem dos 347 milhões de euros, sendo assim encaminhada para a insustentabilidade e provável falência. 

Acompanhe o forum no blog dos beneficiários e adira ao grupo dos beneficiários da ADSE no facebook:

BLOG:

www.adsedosbeneficiarios.blogs.sapo.pt

ADSE: Grupo dos Beneficiários

 

FACEBOOK:

ADSE: Grupo dos Beneficiários

ADSE: Grupo dos Beneficiários

Por vezes o beneficiário não dá grande importância ao controlo da faturação por estar a pagar valores simbólicos,  mas devem lembrar-se que só têm esses preços porque todos os meses descontam dos seus salários ou reformas 3,5%, aplicados sobre os 14 meses de vencimento, incluindo o desconto sobre os subsídios de férias e de Natal.

 

Em média, os trabalhadores e reformados da Administração Pública, só vão a 2 a 3 consultas por ano em serviços/ médicos que não têm acordo com a ADSE. Dos 224.160 beneficiários que recorreram às consultas do regime livre (médicos sem acordo com a ADSE) a média de consultas por beneficiário foi de 2,47 em 2017, não sendo no regime não convencionado que residem os maiores problemas que geram a insustentabilidade.  

Pelo facto do Serviço Nacional de Saúde estar cada vez pior, fruto do sucessivo subfinanciamento, associado a um polvo de promiscuidade e corrupção que tudo destrói, os cidadãos vêem-se forçados a recorrer mais vezes aos serviços de saúde privados, sendo também afetada a ADSE, disparando as despesas e as taxas para a suportar.

 

Se um beneficiário utilizar
o regime convencionado (com acordo) este paga 3,99€ por consulta, sendo o restante pago pela receita que a ADSE arrecada com a taxa de 3,5% sobre os salários e reformas, suportando com essas verbas a parte restante, mas só até ao limite de 14,71€. Se uma consulta em serviço/médico privado não convencionado custar 60€ a 100€, a ADSE só comparticipa com 20,45€. 

 

Mas não devemos ignorar que o salário médio da Administração Pública, incluindo os subsídios de férias e de Natal, ronda os 1600€, apesar de haver muitos a ganhar bem menos de 1000€. Logo, em média,  os trabalhadores estão a descontar todos os meses cerca de 40€ para poderem recorrer a serviços de saúde públicos e/ou privados, muitos dos quais recorrem maioritariamente ao serviço público, ao qual têm direito e acesso porque descontam como todos os restantes cidadãos, não sobrecarregando a despesa da ADSE, que tem vindo a dar sinais de insustentabilidade, faltando ainda perceber porquê, já que a taxa de comparticipação aumentou para 3,5% e os excedentes têm vindo a desaparecer. 

 

Estão a decorrer auditorias e processos por má gestão e mesmo por indícios de más práticas, gestão danosa e até por corrupção. Aguardamos por saber os resultados dessas auditorias e processos.

 

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Listagem de Creches, Pré-Escolar, 1º Ciclo, Protocolos e Regalias

por José Pereira (zedebaiao.com), em 18.07.18

É chegada a hora de procurar,  mas se é difícil encontrar e escolher, também é puxado o que tem de se pagar. 

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Algumas creches, escolas e colégios são mais caros do que as melhores Universidades privadas do país.

Na creche ou pré-escolar, até compreendo um custo mais alto, porque a educação tem de ser mais personalizada e requer muitos cuidados com os bebés/crianças, mas cobrar entre 600€ a 900€ por mês para colocar uma criança numa turma do ensino básico ou secundário, é muito elevado. 

Note-se que a maioria dos jovens pais de hoje, por mais qualificados que sejam, não ganham sequer 1000€ líquidos por mês e ainda têm renda ou empréstimo bancário para pagar.

O Estado tem urgentemente de regular os preços,  quanto mais não seja pela qualificação da escola pública e pela diversificação da oferta.

Para facilitar a pesquisa, deixo aqui a listagem de equipamentos com valência de Creche, Pré-Escolar, 1º Ciclo, Protocolos e Regalias que foram recolhidas e disponibilizadas por:


A

  A Casa do CucoRamalde 
  A Escolinha-Infantário e J. InfânciaFoz do Douro 
  A Flor - Escola InfantilRamalde 
  A Luzinha - ONSCCampanhã 
  A Luzinha Abrigo Infantil Corte Real - ONSCCedofeita 
  A Minha Janela - Instit. Seg. SocialCedofeita 
  A Toquinha 2 - InfantárioCedofeita 
  ACS21 - Bercário InfantárioCedofeita 
  Alcofinha - CrecheNevogilde 
  Ass. Pais Amigos Inf. J. I. Dr. Leonardo Coimbra FilhoLordelo do Ouro 
  Associação BenjamimParanhos 
  Associação Criança e VidaCedofeita 
  Associação de Moradores de MassarelosMassarelos 
  Associação Nun´Álvares de CampanhãCampanhã 
  Associação Surpresa do BebéParanhos 
B

  Bê-à-Bá - InfantárioBonfim 
C

  C. B. E. Infantil e Juvenil do Coração de JesusParanhos 
  C. Social Paroquial S. Miguel de NevogildeNevogilde 
  Casa Madalena de CanossaMiragaia 
  Centro de Caridade Nª. Srª. Perpétuo SocorroBonfim 
  Centro Infantil Justino TeixeiraCampanhã 
  Centro Infantil Nova AuroraParanhos 
  Centro Juvenil de CampanhãCampanhã 
  Centro Soc. Paróq. N. Senhora AjudaLordelo do Ouro 
  Centro Soc. Paroq. N. Sr.ª VitóriaVitória 
  Centro Social da Foz do DouroFoz do Douro 
  Centro Social da Pasteleira - ODPSLordelo do Ouro 
  Centro Social da Sé Catedral do PortoSé do Porto 
  Centro Social de Fonte da Moura - ODPSAldoar 
  Centro Social de S. Roque da Lameira - ODPSCampanhã 
  Centro Social do BarredoMiragaia 
  Centro Social do Carriçal - ODPSParanhos 
  Centro Social do Cerco do Porto - ODPSCampanhã 
  Centro Social do Lagarteiro - ODPSCampanhã 
  Centro Social do Regado - ODPSParanhos 
  Centro Social Paroquial de CedofeitaCedofeita 
  Centro Social Paroquial do AmialParanhos 
  Centro Social Paroquial do CarvalhidoRamalde 
  Centro Social Rainha D. Leonor - ODPSFoz do Douro 
  Centro Social São João de Deus - ODPSCampanhã 
  Chapéu de Palha - Jardim de InfânciaLordelo do Ouro 
  Chupetão - Novo ColégioAldoar 
  CLIP - Colégio Luso Internacional do PortoAldoar 
  Colégio Alemão do PortoMassarelos 
  Colégio Casa Nossa Sra. da ConceiçãoCedofeita 
  Colégio de Nossa Senhora do RosárioRamalde 
  Colégio de Nossa Sra. EsperançaSanto Ildefonso 
  Colégio do AmialParanhos 
  Colégio Espinheira RioRamalde 
  Colégio LiverpoolCedofeita 
  Colégio Luso-FrancêsParanhos 
  Colégio Nossa Senhora da PazParanhos 
  Colégio Nossa Senhora de LourdesLordelo do Ouro 
  Creche da Liga dos CombatentesCedofeita 
  Creche FelizCedofeita 
  Creche Primavera - A Benéfica e PrevidenteSanto Ildefonso 
  Crianças e CompanhiaFoz do Douro 
E

  Escola do Parque - CBESNSSAldoar 
  Escola Francesa do PortoLordelo do Ouro 
  Escola Santa MariaLordelo do Ouro 
  Escravas do Sagrado Coração de Jesus - ExternatoBonfim 
  Eurythmia - ColégioFoz do Douro 
  Externato S. João de Brito - EIPMRamalde 
F

  Florinhas do Lar e Abrigo do Sagrado Coração de JesusBonfim 
  Fofinhos - CrecheBonfim 
G

  Grande Colégio UniversalCedofeita 
I

  Infantário Carolina MichaelisCedofeita 
  Infantário Flor de Abril - A Benéfica e PrevidenteBonfim 
  Instituto Profissional do Terço - CrecheSanto Ildefonso 
J

  Jardim Escola João de DeusParanhos 
  Jardim Flori - ExternatoNevogilde 
  João e Maria - Creche e Jardim de InfânciaFoz do Douro 
N

  Nossa Senhora da Conceição - Jardim de InfânciaParanhos 
O

  O Barãozinho - InfantárioCedofeita 
  O Chorão - InfantárioParanhos 
  O Coelhinho - CrecheBonfim 
  O Meu Lar - ColégioParanhos 
  O Mundo Mágico - Creche e J. InfânciaCampanhã 
  O Nosso Futuro - Creche e J. InfânciaAldoar 
  O Pequerrucho - Creche e Jardim de InfânciaBonfim 
  O Petiz - Externato InfantilMassarelos 
  O Pom Pom - creche e Jardim de InfânciaParanhos 
  O Popas - Creche e Jardim de InfânciaParanhos 
  O Principezinho Encantado - J. InfantilParanhos 
  O Sol - Assoc. Creches S. Vicente de PauloSanto Ildefonso 
  Oga Mitá - EducaçãoAldoar 
  Oporto British SchoolFoz do Douro 
  OSMOPE - Obra Social Ministério Obras PúblicasBonfim 
  Os Rabinos - Creche e Jardim de InfânciaLordelo do Ouro 
  Os Ramaldinhos - ASAS de RamaldeRamalde 
P

  Patati - CrecheRamalde 
  Patronato Nossa Senhora da Nazarécedofeita 
  Picolé - Creche e Jardim de InfânciaBonfim 
  Pio XII - Jardim InfantilParanhos 
  Primeiros Passos - ColégioMassarelos 
R

  Ribadouro - ExternatoBonfim 
S

  Salesianos do Porto - ColégioBonfim 
  Senhor do Bonfim - CrecheBonfim 
  SeteventosParanhos 
  Sininho - Creche e Jardim de InfânciaRamalde 
  Sol Nascente - ExternatoCedofeita 
  Solinorte -J. Infância Acácio GomesRamalde 
T

  Tangerina - Educação e EnsinoLordelo do Ouro 
  Tickles – Creche, J. Infância e 1º CicloRamalde 
  Tocas - Creche e Jardim de InfânciaFoz do Douro 

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O Portal dos Profissionais do Imobiliário disponibilizam a descrição e esclarecimento sobre todos os termos relacionados com os bens imóveis. 

www.zedebaiao.com

http://www.apemip.pt/default.aspx?tabid=145&letra=A

 
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

A - Glossário Imobiliário

A.S.A.E.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ação de Despejo

Ação judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e condene o arrendatário na desocupação do locado.

Ação de Reivindicação

Meio judicial facultado ao proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.

Ação Direta

Recurso à força com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio. A ação direta só é lícita quando não seja possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar.

ADENE

Agência para a Energia - É uma instituição de tipo associativo de utilidade pública sem fins lucrativos tem por missão promover e realizar actividades de interesse público na área da energia e das respetivas interfaces com as demais políticas setoriais.

Adjudicação

Acto que consiste na atribuição de alguma coisa ou serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No âmbito do regime das empreitadas das obras públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra.

Administração Central

Pessoa Coletiva Estado ou Estado – Administração que tem como órgão ativo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns.

Administração de Imóveis por Conta de Outrem

Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis.

Administração Local Autárquica

Atividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais - Pessoas Coletivas Públicas de População e Território. Administração Pública: É a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades coletivas das populações.

Aglomerado Urbano

Conjunto de construções autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas servidas por rede pública de abastecimento de água e drenagem de esgoto.

Alinhamento

Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas e o desenvolvimento do traçado das ruas, tendo ainda em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra-estruturas e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas.

Alvará

Documento emanado por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões e mercês ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais existentes.

Anatocismo

Consiste na capitalização de juros (juros sobre juros). Para que exista é necessária convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos (art.º 560º CC).

Angariação Imobiliária

A atividade de angariação imobiliária é aquela em que, por contrato de prestação de serviços, uma pessoa singular se obriga a desenvolver as ações e a prestar os serviços previstos necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, celebrados pelas empresas de mediação imobiliária.

Angariador Imobiliário

Aquele que exerce a atividade de Angariação Imobiliária.

Arbitragem

Processo através do qual as partes num litígio, concordam que um terceiro (árbitro) decida.

Área Bruta

Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).

Área Bruta Privativa

Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI).

Área de Construção

Corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).

Área Habitável

Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).

Área Útil

Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).

Arrendamento Florestal

Contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra a utilização de um prédio rústico para fins de exploração silvícola.

Arrendamento Rural

Contrato através do qual uma das partes concede à outra, o gozo temporário de um prédio rústico para fins de exploração agrícola ou pecuária.

Arrendamento Urbano

Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização, total ou parcial, de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.

Ata

Documento onde se descreve e regista oficialmente tudo o que se passa e decide durante uma determinada sessão.

Aval

Acordo segundo o qual alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem.

Avaliação Imobiliária

Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade.

Avalista

A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afetas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

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A realidade "visível" (porque há algo sigiloso e obscuro) sobre os direitos e deveres dos deputados. Esses que tanto se sentem perseguidos, torturados e exaustos pelo desempenho da "profissão" ou por receberem correio reivindicativo por parte dos cidadãos. 

Pois saibam as senhoras e os senhores deputados que o correio dos cidadãos é normal e perfeitamente legítimo, designadamente quando está em causa legislação sobre matérias polémicas ou não consensuais. 

A política não é uma profissão.  Alguém os obriga a ser candidatos?  Porque eé que alguns até atropelam tudo e todos só para serem inseridos em lugares previsivelmente elegíveis? Será por ser assim tão desgastante receber correio por parte dos cidadãos? Ou será que há algo sigiloso e obscuro que possa afetar outros interesses e negócios que fazem paralelamente? 

Pobre sentido de Estado, de Missão e de Serviço Público. Coitados dos trabalhadores que, com menos de 1/4 de salário, sem assessores e sem mordomias, têm de garantir diariamente o atendimento dos cidadãos com filas intermináveis e ainda responder às dezenas e mesmo centenas de e-mails que  caiem diariamente nas suas caixas de correio.

Veja-se que, segundo uma notícia vinda a público,  em pleno período de crise social e económica (anterior legislatura), o número de colaboradores que se encontram a assessora os grupos parlamentares podem ir do oito ao 80, sendo que, com a autonomia que têm e em conformidade com o que estejam disponíveis a pagar aos amigos ex-politicos pode haver uma grande disparidade no número de funcionários dos grupos parlamentares e no equilíbrio entre deputados e funcionários. Assim, o PSD, quando tinha 108 deputados, enfiava na AR  64 funcionários (59%), enquanto o PS, com 74 deputados, enfiava lá 71 funcionários (95%). Já o CDS, com 24 deputados, tinha 32 (133%) funcionários, o mesmo número que o BE, que nessa legislatura tinha apenas oito deputados (400%). Já o PCP, com 16 deputados, tinha 49 funcionários (306%). Ora, como a verba é disponibilizada pelo número de deputados e tem um carácter de discriminação positiva para ajudar a um melhor funcionamento dos grupos parlamentares que têm menos deputados,  em vez de andarem a esbanjar chorudos salários com assessores bem pagos, contratem antes colaboradores que gostem de trabalhar e que sejam competentes e capazes. E não falta gente competente e capaz para ler o correio e responder aos cidadãos. 

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Estatuto remuneratório

1. Regime jurídico aplicável

Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos – Lei n.º 4/85 de 9 de abril (retificada pela declaração de retificação de 28 de junho de 1985) com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87 de 1 de junho, Lei n.º 102/88 de 25 de agosto, Lei n.º 26/95 de 18 de agosto, Lei n.º 3/2001 de 23 de fevereiro, e Lei n.º52-A/2005 ,de 10 de outubro.

Estatuto dos Deputados – Lei n.º 7/93, de 1 de março com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de agosto, 55/98 de 18 de agosto, 8/99 de 10 de fevereiro, 45/99 de 16 de junho, 3/2001 de 23 de fevereiro (Declaração de Retificação n.º 9/2001, de 13 de março), 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005. de 10 de outubro. e 43/2007, de 24 de agosto; Lei n.º 44/2006 de 25 de agosto,  Lei n.º 45/2006 de 25 de agosto e Lei n.º 16/2009, de 1 de abril.

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007 – publicado em Diário da República, 1.ª série n.º 159, de 20 de agosto, e Declaração de Retificação nº 96A/2007, publicada no Diário da República, n.º 202, 1.ª Série de 19 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro.

Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo – Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República nºs 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, e 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de 29 de dezembro.

2. Remunerações

As remunerações para o ano de 2018 – vencimentos mensais e despesas de representação mensais, consagradas em Lei são as seguintes: 

Valores estabelecidos nos artigos 7.º e 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que define o Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, com as retificações introduzidas pela declaração de 28 de junho de 1985 e as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 16/87 de 1 de junho, 102/88 de 25 de agosto, 26/95 de 18 de agosto, 3/2001 de 23 de fevereiro e 52-A/2005 de 10 de outubro:


 Remunerações de anos anteriores        

Continua em vigor a redução, a título excecional em 5%, no vencimento mensal, conforme o disposto nos artigos 11.º e 20.º, n.º 4 da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.

No que concerne ao vencimento extraordinário de junho o seu pagamento ocorre no mês de junho, de acordo com a legislação vigente - Lei n.º 4/85, de 9 de abril.

De acordo com o estatuído n.º 9 do artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,  a partir de 2018 o vencimento extraordinário de novembro é pago integralmente no mês de novembro. 

3. Outros abonos e direitos

A. DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES

Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas
– 69,19 €/dia,  a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas
– 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral
– 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República.

Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
– 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. *

Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
– 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana. *

Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
– 0,36 €/km,  em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.*

Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
– 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.*

Deputados residentes nas Regiões Autónomas
– o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.

Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral
– uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.

Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral
– duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele  aeroporto e a residência.

B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL

Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente
- 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho.*

Deputados residentes nas Regiões Autónomas
- valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 € *

C. DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO

a) Em território nacional - 376,32€/mês *

b) Nos círculos de emigração
    Europa - 5.411,36 €/ano
    Fora da Europa - 12.897,49 €/ano

 * Valor reduzido desde 29/12/2010 em 10% cfr. n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.

D. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

– 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.

E. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL

– 100,24 €/dia a título de ajudas de custo.

** Valor reduzido desde 01/01/2013 em 40% cfr. n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013)

F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL

Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa.

Os Deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.

G. COMUNICAÇÕES

No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.

H. SEGURO DE VIDA

Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.

I. CUIDADOS DE SAÚDE

Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.

O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).

J. PENSÕES

Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).

 

Sobre o Mandato

O  Estatuto dos Deputados estabelece regras quanto ao mandato e às condições do seu exercício.

O mandato dos Deputados inicia‑se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes.

Perdem o mandato os Deputados que:
- Estejam abrangidos por algumas das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei;
- Não apresentem culposamente, no prazo de 30 dias após a notificação, a declaração de rendimentos;
- Não tomem assento na Assembleia da República até à quarta reunião ou deixem de comparecer a quatro reuniões do Plenário por cada sessão legislativa;
- Se inscrevam em partido diferente daquele pelo qual se apresentaram a sufrágio;
- Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista ou racista.

Da deliberação do Plenário que confirme a declaração de perda do mandato, ou a declare, há lugar a recurso para o Tribunal Constitucional.

Os Deputados podem pedir ao Presidente da Assembleia da República a sua substituição uma ou mais vezes, por
motivo relevante, no decurso da legislatura. Entende‑se por motivo relevante:
- Doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a
180 dias;
- Exercício da licença parental;
- Procedimento criminal contra um Deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia decide se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do respetivo processo.

Os Deputados podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita.

Determina a suspensão do mandato:
- O deferimento do requerimento de substituição temporária por motivo relevante – a qual cessa pelo decurso do período
de substituição ou pelo regresso antecipado do Deputado;
- A decisão da Assembleia da República quando tenha sido movido procedimento criminal contra um Deputado – a qual cessa pela decisão
absolutória ou equivalente ou pelo cumprimento de pena;
- A ocorrência de incompatibilidades – a qual cessa pelo fim da função incompatível com a de Deputado.


Poderes dos Deputados

Os Deputados têm, entre outros, os poderes de apresentar iniciativas legislativas (projetos de revisão constitucional, projetos de lei, de regimento, de referendo, de resolução, de deliberação); requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato e requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

Podem, ainda, em conjunto, apresentar moções de censura, apreciar decretos‑leis e requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas.

Podem, também, requerer a urgência do processamento de qualquer Projeto de Lei, Proposta de Lei ou de Projeto de Resolução.


Condições de exercício

São garantidas aos Deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.

Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas.

Os Deputados depositam na Comissão de Ética ou comissão parlamentar permanente competente a declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimentos nos 60 dias posteriores à tomada de posse.

Os Deputados que exerçam atividades incompatíveis com o disposto no Estatuto dos Deputados devem comunicá‑las quanto à sua natureza e identificação ao Tribunal Constitucional.

O registo de interesses consiste na inscrição, em documento próprio, de todos os atos e atividades dos Deputados suscetíveis de gerar impedimentos.

O registo é público e é disponibilizado para consulta no portal da Assembleia da República na Internet ou a quem o solicitar.

Os Deputados, quando apresentem projeto de lei ou intervenham em quaisquer trabalhos parlamentares, devem previamente declarar a existência de interesse particular, se for caso disso, na matéria em causa.

Os Deputados devem apresentar ao Tribunal Constitucional, antes do início do exercício das suas funções ou no prazo máximo de 60 dias, contados desde o início do mandato, uma declaração dos seus rendimentos, património e cargos sociais.


Regime de faltas

O regime de presenças e faltas ao Plenário contém as regras sobre a notificação das faltas, os prazos para justificação, bem como as situações em que não há lugar à marcação de falta.

As faltas às sessões do Plenário e às reuniões das comissões podem ser justificadas com fundamento em doença, casamento, maternidade, paternidade, luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar, trabalho político ou do partido a que o Deputado pertence e participação em atividades parlamentares.

As faltas ao Plenário são publicadas na página da Assembleia da República na Internet com a respetiva natureza da justificação, quando exista. Podem ser consultadas em Presenças e Faltas dos Deputados às Reuniões Plenárias. As faltas às reuniões das comissões (justificadas pelos presidentes das comissões e apenas aplicáveis aos Deputados efetivos) constam das respetivas atas, sendo estas publicadas integralmente na página da respetiva comissão na Internet.




____________________

(1)  Lei n.º 4/85, de 9 de abril [com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de junho, Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho].

(2) Quando a Lei n.º 4/85 foi aprovada, a redação do artigo 24.º estabelecia um tempo de serviço de oito anos, para que os deputados tivessem direito a esta subvenção mensal. A Lei n.º 26/95, de 18 de agosto aumentou o tempo...

 



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