Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Serviços Sociais da Administração Pública

por José Pereira (zedebaiao.com), em 20.09.18

Quem pode ser beneficiário dos Serviços Sociais da Administração Pública?

image_gallery (1).jpeg

 

De acordo com o Decreto-Lei n.o 122/2007, de 27 de Abril e Regulamento de Inscrição de Beneficiários (Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro), os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza.

Beneficiários Titulares

  1. Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração direta e indireta do Estado, por período superior a seis meses, bem como os trabalhadores que mantêm vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respetivo regime de protecção social; *
  2. Os aposentados e reformados, independentemente do regime de proteção social, oriundos dos serviços referidos na alínea anterior; *
  3. O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial nos termos previstos no respectivo diploma.

* desde que não sejam abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza (nº 1 do art.º 17º do DL 117/2011, de 15 de dezembro) Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição.

Beneficiários Familiares

  1. Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares (art.º 3º da Portaria 1084/2008 e artº 11º do DL 176/2003, de 2 de agosto);
  2. Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares falecidos, enquanto se mantiverem as condições fixadas pela Portaria 1084/2008 para a respectiva inscrição;
  3. As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular.

Como proceder à inscrição

Pessoal no ativo

 

Aposentados

Benefícios

Subsídios

Os subsídios visam apoiar as famílias no âmbito das despesas com educação de crianças a partir dos 3 meses até ao ingresso no ensino básico - Subsídio de Creche, Educação Pré-Escolar e Ama. Bem como nas despesas com o início da atividade escolar relativas ao 1º, 2º e 3º ciclos, ensino secundário e em cursos de Especialização Tecnológica - Subsídio de Estudos.

(Portarias n.º 1486 e 1487 de 19 de dezembro de 2008 e Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho)

 

 

Atualize os seus dados e os do seu agregado familiar no “Espaço do Beneficiário” em www.ssap.gov.pt 

Destaques

Atividades Ativos - Visita Cultural em Lisboa

Inscrições até 20 de setembro!

Atividades Crianças e Jovens - Dia Mundial do Animal

Inscreva os seus filhos até 21 de setembro para visitarem o Jardim Zoológico!

Educação - Candidaturas a Subsídios 2018/2019

De 1 de setembro a 15 de outubro!

Novos Protocolos celebrados!

Consulte aqui os novos protocolos de agosto!

Atividades dos Centros de Convívio de Lisboa

Consulte aqui as atividades disponíveis no mês de setembro!

Atividades dos Centros de Convívio do Porto

Consulte aqui as atividades disponíveis no mês de setembro!

Refeitórios SSAP - Ementas

Consulte as ementas deste mês de forma rápida!

Formação Sénior – Período de setembro a dezembro de 2018

Inscrições abertas!

Reservas Online

Reserve aqui a sua estadia nos nossos Equipamentos Sociais de Lazer

 

BOLETIM INFORMATIVO 
                  N.º 2/2018

Autoria e outros dados (tags, etc)

Já podem reformar-se sem qualquer penalização desde que tenham idade 
igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, iniciada aos 16 anos ou em idade inferior.

2018-09-18 15.51.08.png

 

Esta medida deve abranger cerca de 15.000 cidadãos que teriam de aguardar até aos 66,3 anos para se reformar sem penalização. A partir do dia 1 de outubro, todos que reúnam estes requisitos, podem reformar-se sem penalização a partir dos 60 anos de idade.

Ver nova legislação aqui:

https://dre.pt/application/conteudo/116417932

Autoria e outros dados (tags, etc)

Queres ser polícia? Concorre!!!

por José Pereira (zedebaiao.com), em 04.09.18

Curso de Formação de Agentes/PSP – Abertura de Procedimento Concursal

Através do Aviso n.º 12686/2018,de 04/09/2018, encontra-se aberto procedimento concursal, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para a constituição de reserva de recrutamento destinada ao preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia e da Banda de Música da PSPque vierem a ser definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna.

A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Polícia de Segurança Pública em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt onde podem manifestar a intenção de concorrer.

A candidatura só será validada com o pagamento da comparticipação no custo de procedimento no valor de 40,56 (euro) (quarenta euros e cinquenta e seis cêntimos), conforme previsto em 2.4.1 do Anexo a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 19/2017, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro.

Sousa dos Santos

 

.......

 

 
 

Aviso n.º 12686/2018

 Publicação: Diário da República n.º 170/2018, Série II de 2018-09-04
  •  Emissor:Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
  •  Tipo de Diploma:Aviso
  •  Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:12686/2018
  •  Páginas:24755 - 24762
 Versão pdf: Descarregar 
SECÇÕES RELACIONADAS

Autoria e outros dados (tags, etc)



Mais sobre mim

foto do autor


Mensagens



Junte-se a nós no Facebook

Please wait..15 Seconds Cancel

Calendário

Setembro 2018

D S T Q Q S S
1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30