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Serviços Sociais da Administração Pública

por José Pereira (zedebaiao.com), em 20.09.18

Quem pode ser beneficiário dos Serviços Sociais da Administração Pública?

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De acordo com o Decreto-Lei n.o 122/2007, de 27 de Abril e Regulamento de Inscrição de Beneficiários (Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro), os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza.

Beneficiários Titulares

  1. Os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções nos serviços da administração direta e indireta do Estado, por período superior a seis meses, bem como os trabalhadores que mantêm vínculo de direito público, mas que, ao abrigo de instrumentos de mobilidade ou de outras disposições legais, não exercem funções públicas, mantendo, nos termos da lei, o respetivo regime de protecção social; *
  2. Os aposentados e reformados, independentemente do regime de proteção social, oriundos dos serviços referidos na alínea anterior; *
  3. O pessoal em situação de mobilidade geral ou especial nos termos previstos no respectivo diploma.

* desde que não sejam abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza (nº 1 do art.º 17º do DL 117/2011, de 15 de dezembro) Os beneficiários dos serviços sociais extintos consideram-se beneficiários dos SSAP, desde que preencham as condições fixadas na lei para a respetiva inscrição.

Beneficiários Familiares

  1. Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares (art.º 3º da Portaria 1084/2008 e artº 11º do DL 176/2003, de 2 de agosto);
  2. Os membros do agregado familiar dos beneficiários titulares falecidos, enquanto se mantiverem as condições fixadas pela Portaria 1084/2008 para a respectiva inscrição;
  3. As pessoas que por decisão judicial tenham direito a alimentos a prestar pelo beneficiário titular.

Como proceder à inscrição

Pessoal no ativo

 

Aposentados

Benefícios

Subsídios

Os subsídios visam apoiar as famílias no âmbito das despesas com educação de crianças a partir dos 3 meses até ao ingresso no ensino básico - Subsídio de Creche, Educação Pré-Escolar e Ama. Bem como nas despesas com o início da atividade escolar relativas ao 1º, 2º e 3º ciclos, ensino secundário e em cursos de Especialização Tecnológica - Subsídio de Estudos.

(Portarias n.º 1486 e 1487 de 19 de dezembro de 2008 e Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de junho)

 

 

Atualize os seus dados e os do seu agregado familiar no “Espaço do Beneficiário” em www.ssap.gov.pt 

Destaques

Atividades Ativos - Visita Cultural em Lisboa

Inscrições até 20 de setembro!

Atividades Crianças e Jovens - Dia Mundial do Animal

Inscreva os seus filhos até 21 de setembro para visitarem o Jardim Zoológico!

Educação - Candidaturas a Subsídios 2018/2019

De 1 de setembro a 15 de outubro!

Novos Protocolos celebrados!

Consulte aqui os novos protocolos de agosto!

Atividades dos Centros de Convívio de Lisboa

Consulte aqui as atividades disponíveis no mês de setembro!

Atividades dos Centros de Convívio do Porto

Consulte aqui as atividades disponíveis no mês de setembro!

Refeitórios SSAP - Ementas

Consulte as ementas deste mês de forma rápida!

Formação Sénior – Período de setembro a dezembro de 2018

Inscrições abertas!

Reservas Online

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BOLETIM INFORMATIVO 
                  N.º 2/2018

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