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Dizem que a história se repete ou deveria ser estudada para o mal não se deixar repetir. 

Ventura VIP no Porto (1).jpg

"VIP", não se coaduna com a representação do País e muito menos é forma de ir de encontro aos cidadãos eleitores em geral.

É sim a (des)honra das revistas cor-de-rosa.

Por isso, deixem a rapaziada esticar a passadeira vermelha ao Ventura e até entregar-lhe a medalha ou a chave da Cidade, que não se passa nada.

Não foi o que fizeram, ainda recentemente, ao marido da Isabel dos Santos?

Deixem correr, a historia não se repete. Ou será que pode repetir-se?

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A Associação Comercial do Porto, passada pela mão de Rui Moreira para a mão de Nuno Botelho, foi fundada em 1834, no rescaldo dos movimentos liberais, tendo surgido com o propósito e a missão de promover a prosperidade e a ilustração da Região do Porto e do Norte, defendendo em particular os interesses da sua comunidade de negócios.Resultado de imagem para rui moreira presidente da associação comercial do porto

 
Contudo, a história social e económica relativa ao período do rescaldo dos movimentos liberais (1834-1842), tem sido objecto de uma viva polémica, sendo de notar que o antigo regime persistiu na Europa até à Primeira Grande Guerra. Mas todos sabemos que permanecem resquicios de todos os maus regimes que foram tomando conta do País, mesmo que disfarçados.
 
Dita a história, ou melhor, demonstram alguns historiadores, que a nobreza terratenente (que se apropriava das terras), embora desprovida de títulos nobiliárquicos, continuava a possuir os mesmos valores da restante aristocracia e continuou a ser o grupo dominante na sociedade.
Resultado de imagem para rui moreira presidente da associação comercial do porto
 
Pelo que alguns historiadores têm vindo a apurar, o século XIX não foi o período de ouro da burguesia, que era então uma classe dominada e débil, com uma fraca consciência de si, sempre pronta a adoptar os valores e a imitar os padrões de vida da nobreza.
 
Estas são, em síntese, algumas das proposições defendidas por Arno Mayer num livro provocador, que veio pôr em causa ideias tradicionalmente aceites. (The Persistence of the Old Regime — Europe to the Great War, Croom Helm, 1981).
 
D. Pedro, na proclamação de 2 de Fevereiro de 1832, procurando mostrar que a Carta era uma revalidação da antiga forma de governo nacional, afirma: «Determinei que se juntassem em uma só Câmara os "dous" Braços do Clero e da Nobreza, composta dos Grandes do Reino, Eclesiásticos e Seculares, por ter mostrado a experiência os inconvenientes que resultavam da separada deliberação destes "dous" Braços.
 
Os discursos proferidos na Câmara, em 1826, mostram que os pares tiveram clara consciência do que se estava a passar. Agora era a própria nobreza, corporação sem lugar fixo no corpo social, como então se disse, que passava a estar representada ao nível do Estado.
 
Mas para podermos ter uma ideia da renovação da Câmara dos pares, depois da implantação definitiva do liberalismo, seria necessário reconstituir a evolução numérica do pariato (sistema de renovação de titulos da aristocracia), até à Regeneração, mais precisamente desde 15 de Agosto de 1834 até 9 de Abril de 1851, introduzindo-lhe as reformas do Acto Adicional de 1852.
 
Ora aqui está, Abril, desde há muito sempre presente e para sempre recordado.
 
 

 

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Ventura e os Panamá Papers

O populista que está constantemente a gritar "vergonha" quando fala de corrupção está prestes a associar-se a um dos portugueses envolvidos nos Panamá Papers.

Ficamos sempre surpreendidos quando vemos alguém a dizer que simpatiza com André Ventura porque "ele diz as verdades". A verdade é que ele está constantemente envolvido em mentiras, desde as falsidades que ajudou a espalhar sobre os alegados homicidas de Giovani Rodrigues serem pessoas de etnia cigana até ao seu próprio programa eleitoral, onde o Chega manifestava a intenção de privatizar completamente vários sectores fundamentais do Estado português, desde a Saúde até à Educação. Quando isto foi denunciado na Comunicação Social, Ventura disse que, afinal, essa não era a sua intenção, e começou a preparar uma alteração ao programa.

Como qualquer populista sem escrúpulos, Ventura aproveita conflitos pontuais para se promover, dizendo o que quer que seja para fomentar a insatisfação e o alarme social, mesmo que isso choque frontalmente com o seu programa político. Já o vimos a reivindicar mais investimento na Saúde, apesar de o seu programa pedir a privatização do SNS. Já o vimos a reivindicar mais investimento nas escolas, apesar de o seu programa defender a total privatização do sistema de ensino. Está sempre na linha da frente quando se trata de aproveitar situações de tensão étnica ou racial para mobilizar a sua base eleitoral, mas diz que não é racista e que não tolera extremismo no seu partido.

Poderíamos falar na sua tese de doutoramento, que é o completo oposto da sua linha política actual, das partes do seu programa eleitoral que foram copiadas de outros partidos, das falsidades sobre o equipamento policial, das assinaturas falsificadas na criação do partido, dos membros do partido envolvidos em fraudes, dos membros do partido ligados a forças extremistas violentas, do exército de trolls com que conta para espalhar mentiras pelas redes sociais, enfim, a mentira e a manipulação parecem mesmo ser a única constante no partido de Ventura.

Ironicamente, é com este histórico de falsidades que se apresenta como o político anti-corrupção. E, de alguma forma, os seus apoiantes acreditam nisto. O processo de dissonância cognitiva é evidente, mas ninguém os convencerá do contrário. Pois bem, esta publicação fala, precisamente, da suposta luta de Ventura contra a corrupção.

Nos jornais de hoje, pode ler-se que Ventura irá ao Porto para ser recebido com honras VIP no Palácio da Bolsa, a sede da Associação Comercial do Porto, liderada por Nuno Botelho.

Nuno Botelho é um homem de direita, é Presidente da Associação Comercial do Porto, é uma figura com presença habitual na Comunicação Social portuguesa e é comentador residente no programa Conversas Cruzadas, na Rádio Renascença, onde várias vezes defendeu Jair Bolsonaro, durante a época eleitoral das últimas presidenciais brasileiras. É uma pessoa de grande influência no meio empresarial português e, talvez por isso, o facto de que foi uma das pessoas apanhadas na rede dos Panamá Papers nunca teve grande divulgação.
Na investigação do consórcio internacional de jornalistas, a ligação de Botelho a uma empresa de vinhos que usa o paraíso fiscal de Malta ficou documentada, mas essa ligação nunca foi divulgada em Portugal nem escrutinada pelos jornalismo nacional. Aparentemente, o caso terá sido abafado.
É com este homem que Ventura vai reunir-se, num evento onde será recebido com honras VIP e onde ouvirá Botelho e outros empresários da Associação Comercial do Porto, que partilharão com o líder do Chega os seus desejos e preocupações. Basicamente, é um evento de lobbying, onde pessoas com muito dinheiro dirão a Ventura o que esperam dele. É uma forma de comprar acção política, em que empresários com interesses na privatização de vários sectores se articulam com um populista que defende a privatização desses sectores.

Grande parte do eleitorado de Ventura não entende sequer estas movimentações e são imunes a factos. O populismo ignorante da narrativa do Chega tem precisamente essa função: enquanto capta o voto de leigos, instrumentalizando questões de forte carga emocional – como a segurança das populações –, o seu verdadeiro programa vai sendo semeado, preparando a privatização dos sectores que mais falta fazem ao país. O eleitor comum do Chega poderá vociferar quando se fala dos Panamá Papers, mas, se lhe explicarmos que Ventura está prestes a associar-se a uma das pessoas envolvidas neste escândalo de desvio de fortunas para paraísos fiscais, o apoiante de Ventura gritará "fake news".

Nenhum destes factos é relevante para o eleitor inveterado do Chega, mas fica o alerta para os outros.
Podem não gostar do estado do país em que vivem, mas não se enganem, ele pode ficar bem pior.
Uma Página Numa Rede Social

Fontes e referências:
https://expresso.pt/…/2020-01-23-Ventura-vai-ser-recebido-c…
https://offshoreleaks.icij.org/nodes/56012011
https://offshoreleaks.icij.org/nodes/55066599

 
by The International Consortium of Investigative Journalists

https://offshoreleaks.icij.org/nodes/56012011

https://opencorporates.com/officers?q=NUNO+LUIS+CAMEIRA+DE+SOUSA+BOTELHO

 

Estatuto dos Deputados - Parlamento

CAPÍTULO I
Do mandato
Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato
1 - Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
2 - Os Deputados dispõem de estatuto único, aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres, salvaguardadas condições específicas do seu exercício e o regime das diferentes funções parlamentares que desempenhem, nos termos da lei.
3 - Além das normas constitucionais diretamente aplicáveis, o estatuto único dos Deputados é integrado pela presente lei, pelas demais disposições legais aplicáveis, pelas disposições do Regimento da Assembleia da República e pelas disposições regulamentares emitidas ao abrigo da lei.
4 - De acordo com o disposto no número anterior, aplicam-se aos Deputados as normas que lhes digam respeito da lei que define os direitos e deveres dos titulares de cargos políticos, da lei que  define o estatuto remuneratório e da lei que define os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos. ... Continuar a ler

 

CAPÍTULO III
Condições de exercício do mandato
Artigo 12.º
Condições de exercício da função de Deputado
1 - Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.
2 - Cada Deputado tem direito a dispor de condições adequadas de trabalho, nomeadamente de:
a) Gabinete próprio e individualizado na sede da Assembleia da República;
b) (Revogada).
c) Caixa de correio eletrónico dedicada;
d) Página individual no portal da Assembleia da República na Internet.
3 - Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas.
4 - Os serviços da administração central ou dela dependentes devem facultar aos Deputados condições para o exercício do mandato, nomeadamente fornecendo os elementos, informações e publicações oficiais solicitados e facultando, sempre que possível, instalações para reuniões de trabalho, desde que tal não afete o funcionamento dos próprios serviços.
5 - Os serviços públicos da administração central e regional, quando solicitados pelos Deputados e possuam condições para o efeito, devem disponibilizar instalações adequadas que lhes permitam um contacto direto com a comunicação social e com os cidadãos dos seus círculos.
6 - No exercício das suas funções, os Deputados têm direito à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, devendo os serviços da Assembleia da República assegurar as condições de acesso aos mesmos.
7 - É assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
8 - As condições de utilização de cada um dos meios de comunicação são fixadas pelos órgãos competentes da Assembleia da República. ... Continuar a ler

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CONCLUI A CCDR-N QUE "AS AUTARQUIAS DA REGIÃO DO NORTE APRESENTAM MAIS DESPESAS EM EDUCAÇÃO DO QUE AS VERBAS TRANSFERIDAS"

Relatório “Execução do Fundo Social Municipal na Região do Norte - 2018”

 

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte. Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios. Em termos percentuais, Mogadouro é o município em que esta diferença é maior, já que apresentam uma despesa de 481 por cento face ao valor transferido, e tanto Bragança como Mondim de Basto executam uma despesa mais próxima da verba transferida, com 102 por cento.

O Relatório, elaborado com base na informação prestada pelos municípios, dá, igualmente, nota que o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região do Norte é de 602,51 Euros por aluno do pré-escolar e de 557,22 Euros por aluno do 1º ciclo.

A realização desta análise enquadra-se no apoio prestado pela CCDR-N à Administração Local, no contexto da Lei do Orçamento de Estado e do Decreto-Lei de Execução Orçamental, que atribui às CCDR a responsabilidade de verificar a demonstração, a nível regional, a realização de despesa elegível das verbas do FSM.

Veja aqui o relatório síntese do Fundo Social Municipal 2018.

 

Em 2016, o montante global do Fundo Social Municipal distribuído pelos municípios do Continente e Ilhas, fixado pela respetiva Lei do Orçamento do Estado, foi de 163.325.967 Euros, tendo os municípios da Região Norte arrecadado um total de 68.192.191Euros, o que representava cerca de 42% do total das transferências do Estado a este título.

Assim, dos 86 municípios que constituem o Norte, 78 justificaram, ao nível do Fundo Social Municipal, uma despesa superior ao valor total a que tiveram direito no ano de 2016.

O montante do Fundo Social Municipal destina-se exclusivamente ao financiamento das competências exercidas por essas autarquias locais no domínio da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, nomeadamente despesas efectuadas a título de transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

Veja aqui o relatório síntese do Fundo Social Municipal 2016.

 

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Mas vejamos o caso de Baião, um município de pequena dimensão populacional, mas de grande dimensão terriotorial - o município mais interior do distrito do Porto

Porque é que Baião, só com a educação, continua a gastar muito mais do que as verbas que são transferidas pelo Fundo Social Municipal (FSM)?

Será sustentável, se assim continuar?

Ou vamos endividar e empobrecer ainda mais a nossa terra e a nossa gente?

E como é que vai ser com a Saúde e com a Proteção Social? Será sustentável?

 

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018_descentralização_3 (1).jpg

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018_descentralização (1).jpg

 

Note-se que Baião tem vindo a ter a necessidade de gastar mais do que aquilo que lhe é disponibilizado.

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte.
Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

Baião_Educação_Fund Social Municipal 2018 (1).jpg

 

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios.

O Relatório, elaborado com base na informação prestada pelos municípios, dá, igualmente, nota que o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região do Norte é de 602,51 Euros por aluno do pré-escolar e de 557,22 Euros por aluno do 1º ciclo.

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O Fundo Social Municipal (FSM) constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado, consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente à educação, saúde ou ação social .

O montante do FSM é fixado anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuído, proporcionalmente, por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:

“a) 35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:

          i) 4 % na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;

          ii) 12 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;

          Iii) 19 % na razão direta do número de jovens a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;

b) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal:

          i) 10,5 % na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde continuados;

          ii) 22 % na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios;

c) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos, designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município:

          i) 5 % na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão social;

          ii) 12,5 % na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e jardins-deinfância;

          iii) 15 % na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em centros de dia e programas de apoio ao domicílio.”

Em 2018, à semelhança dos anos anteriores e conforme preconizado no Orçamento do Estado, o FSM destinou-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e ainda dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.

Neste domínio, são despesas elegíveis para financiamento através do FSM, designadamente:

a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário e transporte escolar;

b) As despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo de ensino básico público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as atividades de enriquecimento curricular e o transporte escolar, excluindo as do pessoal docente afeto ao plano curricular obrigatório;

c) As despesas com professores, monitores e outros técnicos com funções educativas de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas de iniciação ao desporto e às artes, bem como de orientação escolar, de apoio à saúde escolar e de acompanhamento socioeducativo do ensino básico público.

As despesas elegíveis para financiamento através do FSM são apuradas da seguinte forma:

Despesas do município elegíveis para financiamento através do FSM

FSM = A – B – C, em que:

A = Despesas totais

B = Receita de outras entidades

C = Comparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências)

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Cleptocracia é um termo de origem grega, que significa, literalmente, “governo de ladrões”.

A situação humanitária em Angola é catastrófica. Os seus recursos petrolíferos e diamantíferos, poderiam transformar Angola num dos países mais ricos e mais desenvolvidos do mundo. No entanto, um pai (des)governante decidiu focar-se em tornar a sua filha numa da mulheres mais ricas do mundo.

Enquanto isso, as filhas e filhos da esmagadora maioria dos outros pais, de Angola e não só, não têm sequer o mínimo para se alimentar. Em Angola, cerca de 80% da população rural vive em extrema pobreza e uma criança em cada três não consegue atingir sequer a idade de cinco anos. 

É um ciclo vicioso em que comunidades pobres e marginalizadas, principalmente mulheres e meninas, estão cada vez mais expostas às crises e à fome e menos capazes de lidar com a situação e recuperar.

Angola era o 16.º pais mais corrupto do mundo (Índice de Percepção da Corrupção, 2018). Mas o problema vai para além da família "dos Santos". Em 2019 baixou dois lugares. Esperamos que agora o povo angolano, e não só, comece a acordar. Mas todos sabemos que é muito difícil combater a corrupção, o branqueamento de capitais e o desvio de dinheiros públicos.

Enquanto uns poucos enriquecem, a Amnistia Internacional denuncia fome e miséria em Angola, designadamente no sul. Mas parece não haver "pai" que pense nos filhos dos outros e de todos.

Angola é o PALOP onde a população mais sofre com a fome e estava na lista dos 55 países com as taxas mais alarmantes no Índice Global da Fome, 2017, indicando os estudos que, a caminhar assim, nem em 2030 a população conseguiria sair dos índices alarmantes da fome. 

Na África Oriental, em particular, cerca de um terço da população, 30,8%, está subnutrida. 

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"A fome atinge mais de 820 milhões de pessoas no mundo". Os dados constam no relatório o Estado da Insegurança Alimentar e Nutricional no Mundo em 2019.

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Segundo os últimos dados da Oxfam e da ONU:
  • Mais de 52 milhões de pessoas, em 18 países do sul, leste e centro de África estão a enfrentar níveis de crise e de fome extremas;
  • Mais de dois milhões de angolanos são afetados pela fome e seca, conforme indica o relatório da Organização das Nações Unidas (ONU).
  • Entre as vítimas há mais de 500 mil crianças com menos de cinco anos. A ONU estima que no ano de 2020 a situação poderá vir a piorar;
  • Os 22 homens mais ricos têm mais riqueza do que todas as mulheres na África. Segundo a ONU, existem 326 milhões de mulheres com 20 anos ou mais;
  • Em África, 5,5 milhões de pessoas vivem em extrema insegurança alimentar e 2,3 milhões de pessoas não têm condições mínimas de segurança alimentar;
  • Em todo o continente africano, 7,6 milhões de pessoas foram deslocadas por conflitos nos primeiros seis meses de 2019 e outras 2,6 milhões por condições climáticas extremas;
  • Em muitas áreas rurais, o gado está emaciado e a produção de leite está baixa. Os preços dos cereais dispararam ao longo de cinco anos, elevando o custo de vida das pessoas mais pobres;
  • Na África Oriental e Central há milhões de pessoas a viver abaixo da designada "linha de fome catastrófica”, afirmou Lydia Zigomo, diretora regional da Oxfam. 

Hunger Angola (DW/A. Vieira)

 

  • 1% dos mais ricos do mundo detêm mais do dobro da riqueza de 6,9 biliões de pessoas;

 

  • Os 22 homens mais ricos do mundo têm mais dinheiro do que todas as mulheres da África;

 

  • A África é um grande continente. Mas segundo os dados da Oxfam, se os dois homens mais ricos do mundo se sentassem com sua riqueza, empilhados em notas de 100 dólares, eles estariam no espaço sideral (área física do universo não ocupada por corpos celestes, que começa a cerca de 100 km acima da linha do mar). As pessoas da classe média dos países ricos apenas conseguiriam estar sentadas à altura de uma cadeira. Enquanto a grande maioria das pessoas estaria sentada no chão;

 

 

  • Tributar 0,5% a mais da riqueza dos 1% mais ricos poderia ajudar todas as pessoas. Segundo a Oxfam, se os governos aumentasem apenas a tributação dos 1% mais ricos durante os próximos 10 anos, isso equivaleria a criar 117 milhões de empregos nos setores da educação, saúde e assistência a idosos, entre outros setores e contribuiria para diminuir os déficits do Estado Social.
 
  • Entre os 1% dos mais ricos, estão os 2.153 bilionários do mundo que em 2019 tinham mais riqueza do que 4,6 biliões de pessoas;
  • O 1% mais rico do mundo tem mais que o dobro da riqueza que 6,9 bilhões de pessoas;
  • A Oxfam calculou que, para acumular até um quinto da fortuna média dos cinco bilionários mais ricos do mundo, o comum dos cidadãos teria de conseguir poupar 10.000 dólares por dia, e ter vivido desde a época em que foram construídas as pirâmides no Egito (a primeira foi construída entre 2630 a 2611 antes de Cristo, tendo sido construídas por escravos);
  • Na realidade, quase metade da população mundial vive com menos de 5,50 dólares por dia, segundo as estimativas do Banco Mundial. Mas há 1,2 milhões de pessoas a viver com menos de 1 dólar por dia;
  • O número de bilionários dobrou na última década.

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Veja aqui como aceder online à certidão de domicílio/morada fiscal

O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário:
a) Para as pessoas singulares, o local da residência habitual;
b) Para as pessoas colectivas, o local da sede ou direcção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal. (Ver em baixo a legislação de suporte)

Ver mais informações

Como aceder à certidão de domicílio/morada fiscal?

Fonte das imagens: https://pplware.sapo.pt/tutoriais/financas-saiba-como-obter-um-comprovativo-de-morada/

1 - Entre no Portal das Finanças com o NIF e palavra-chave;

2 - Entre no separador "Serviços";

3 - Procure o separador "Documentos" e "Pedir Certidão";

4 - No campo "Certidão", indique "Domicíclio Fiscal" e carregue em "Confirmar";

5 - Depois, basta que carregue no botão "Obter";

6 - A Certidão emitida servirá como comprovativo de morada, podendo ser guarda em PDF ou impressa. Sempre que necessitar de comprovar o domícilio/morada fiscal, bastará remeter a certidão em formato PDF ou indicar o NIF e Código de Validação que se encontra no final do documento, sendo assim validada a informação.

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LEGISLAÇÃO DE SUPORTE

Decreto-Lei n.º 398/98 (Consolidado) 

Diário da República n.º 290/1998, Série I-A de 1998-12-17

Artigo 19.º

Domicílio Fiscal

1 - O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário:
a) Para as pessoas singulares, o local da residência habitual;
b) Para as pessoas colectivas, o local da sede ou direcção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal.
2 - O domicílio fiscal integra ainda o domicílio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e no serviço público de caixa postal eletrónica.
3 - É obrigatória, nos termos da lei, a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária.
4 - É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária.
5 - Sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.
6 - Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
7 - Independentemente das sanções aplicáveis, depende da designação de representante nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.
8 - O disposto no número anterior não é aplicável, sendo a designação de representante meramente facultativa, em relação a não residentes de, ou a residentes que se ausentem para, Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que esse Estado membro esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia.
9 - A administração tributária poderá rectificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor.
10 - Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.
11 - O Ministro das Finanças regula, por portaria, o regime de obrigatoriedade do domicílio fiscal electrónico dos sujeitos passivos não referidos no n.º 9.
12 - A obrigatoriedade de designação de representante fiscal ou de adesão à caixa postal eletrónica não é aplicável aos sujeitos passivos que aderiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.
13 - O cancelamento da adesão ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, relativamente às pessoas singulares e coletivas residentes fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, só produz efeitos após a prévia designação de representante fiscal.
 
NOTA: Alterado pelo Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 01 de Agosto - Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01, em vigor a partir de 2017-07-01

 

 DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro
 LEI GERAL TRIBUTÁRIA (versão actualizada - 51ª versão - a mais recente (Lei n.º 32/2019, de 03/05))
 
DL n.º 93/2017, de 01 de Agosto
SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES ELETRÓNICAS ASSOCIADO À MORADA ÚNICA DIGITAL (versão actualizada)
 
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
 
 
CAPÍTULO II
Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital
 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO III
Alterações legislativas
 
SECÇÃO I
Lei geral tributária
 
SECÇÃO II
Procedimento e processo tributário
 
SECÇÃO III
Infrações tributárias
 
 
SECÇÃO IV
Segurança Social
 
 
CAPÍTULO IV
Disposições finais
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Informação útil

 

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