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Desenvolvemos o mapa que se segue no sentido de mantermos os baionenses interligados e com a possibilidade de poderem localizar-se no mapa e indicar se estão em segurança (a verde), em dificuldades (amarelo) ou a precisar de ajuda (vermelho)

Como indicar-se no mapa:

Pode começar por procurar a sua localização pela sua rua, freguesia e concelho.

  1. Procurar a sua rua, freguesia e concelho;
  2. Adicionar essa localização ao mapa (SINAL +)
  3. Clicar na sua localização que registou no mapa e edita-la de acordo com o seu estado de segurança, designadamente:
    • Indique o seu nome e cole o link do seu facebook. Se estiver a precisar de ajuda ou conhecer alguém que está a precisar de ajuda, indique o melhor possível a localidade e a ajuda de que precisam;
    • Altere a cor do seu localizador: em segurança (verde); em dificuldades (amarelo) ou a precisar de ajuda (vermelho)

Tentaremos permanecer atentos a este mapa enquanto durar esta terrivel pandemia. 

Estamos juntos, mesmo que à distancia. 

Clique na imagem que se segue para entrar no mapa e poder localizar-se.

Localize-se aqui

 

 

BAIÃO a nossa terra e a nossa gente

@zedebaiao.com criou em 2011 este grupo visando ser um espaço totalmente aberto a todos, onde podemos (re)encontrar os baionenses e debater as temáticas sobre a nossa terra, a região, o país e o...

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Estado de Emergência | Medidas que acabam de ser decretadas

por José Pereira (zedebaiao.com), em 19.03.20

O Primeiro Ministro pretende ver assegurada a máxima proteção e contenção com o mínimo de transtorno.

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1 - Suspensão do direito à resistência/greve
2 - Adoção de medidas de emergência para assegurar o interesse público;
3 - Restrições ao direito de deslocação;
4 - Assegurar o máximo de contenção com o mínimo de perturbação;
5 -  RELATIVAMENTE AOS CIDADÃOS E ÀS EMPRESAS:
       a) Pessoas que estão doentes com o COVID ou em vigilância ativa - imposto o isolamento obrigatório - crime de desobediência;
       b) Pessoas que constam de grupos de risco + 70 anos ou com morbilidades - imposto dever especial de proteção, sendo que são de potencial risco - só devem sair das suas residências em situações muito excepcionais (saúde, compras e deslocações essenciais);
       c) A toda a população - dever geral de recolhimento domiciliário, devendo ser evitadas deslocações para fora do município. Só podem saír para trabalhar, para assistência a familiares, assistência a menores, passeio de animais de estimação;
      d) Portugueses que se encontrem no estrangeiro poderão ser apoiados no repatriamento;
      e) TAP - Foram cancelados diversos voos, mantem-se a ligação com as Regiões Autónomas e continuarão a ser assegurados outros voos que sejam essenciais, face ao risco que venha a ser gerivel;
      f) Centros comerciais - a regra é o encerramento, devendo ser consultada a lista de lojas que poderão permanecer abertas;
      g) Bancos - maioritariamente em tele-trabalho, sendo garantidas medidas de seviços destinados às pessoas sem domínio das tecnologias. A Caixa Geral de Depósitos já anunciou a possibilidade de suspensão da liquidação das prestações dos empréstimos, estando a ser agilizadas regras relativas às moratórias, estando ser estabelecidos contactos no sentido da banca estabelecer medidas de apoio às famílias e empresas em dificuldades, assegurando os bens essenciais das pessoas e das empresas;
      h) Apoio às famílias carenciadas e empresas em dificuldades - Vão ser tomadas medidas de apoio às pessoas e às empresas em dificuldades, sendo reavalidadas na medida das necessidades e das possibilidades;
      i) Emprego/Desemprego - Já foram tomadas algumas medidas, designadamente a garantia de 66% do salário e irão ser tomadas novas medidas complementares;
      j) Forças Armadas - Agirão no quadro legal do Estado de Emergência, podendo ser requisitadas para o que venha a justificar-se;
      k) Funerais - Serão realizados com o mínimo de pessoas possível;
      l) Indústria - Poderão funcionar os serviços essenciais, mas cumprindo as normas da DGS; 
6 - Serviços Públicos - Em tele-trabalho. Atendimento via telefone ou por meio eletrónico, Atendimento presencial só por marcação. São encerradas as Lojas do Cidadão, mas mantêm-se os postos de atendimento junto das autarquias locais;
Deve ser mantida a atividade normal dos serviços públicos
7 - Atividades económicas - Por regra devem encerrar. A excepção é para as padarias, mercearias, combustíveis, farmácias, e outros bens essenciais;
8 - Restaurantes e similares, devem ser encerrados, podendo manter-se em funcionamento para entrega em drive-in/carro ao entrega ao domicílio;
9 - Todas as empresas que se mantenham em laboração devem cumprir com as normas da DGS, designadamente no que respeita ao afastamento social. Cumprir todas as normas de higienização e prevenção, bem como garantir as condições de proteção individual de cada trabalhador;
10 - As medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, encerrando estabelecimentos ou determinar a cessação das atividades. Participação dos crimes de desobediência, encaminhando para o domicílio. As autoridades devem ainda esclarecer e aconselhar as populações, no sentido do recolhimento e proteção;
11 - O Estado de Emergência vigora por 15 dias, sendo as medidas progressivas;
12 - Poderá ser implementado um regime excecional sancionatório, caso os cidadãos não acolham as medidas de prevenção;

13 - Foi constituído um Gabinete de Crise com diversos membros do Governo;

14 - Para já não foi determinado um regime de racionamento de produtos alimentares, pedindo-se à população que continue a agir com civismo.

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COVID-19 | Contactos públicos úteis

por José Pereira (zedebaiao.com), em 18.03.20

Aqui serão disponibilizados os contactos mais úteis

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Operadores de Telecomunicações oferecem 10GB de dados móveis e a mensalidade dos canais desportivos

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Os clientes particulares ou empresariais dos três Operadores podem subscrever a oferta, entre os dias 17 e 31 de março. A oferta de 10GB de dados será válida pelo período de 30 dias a partir da data de subscrição.


A par desta iniciativa, e no seguimento da suspensão da generalidade dos eventos desportivos, os Operadores tomaram também a decisão, juntamente com a Sport TV, BTV e Eleven Sports, de não cobrar a mensalidade a novos e atuais clientes para os respetivos canais. Esta medida perdurará durante o período excecional de suspensão da maioria das competições desportivas dos respetivos canais.

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10GB de Internet Móvel

Ative a oferta entre 17-03-2020 e 31-03-2020.

 

MEO

A MEO é a única operadora que, no seu site, diz que a oferta deve ser ativada via SMS. Assim, basta enviar um SMS (gratuito) para o 12388 com o texto “Oferta”, pelo que devem fazer isto em cada um dos cartões da operadora. E é só isto, bastando que, depois, segundo diz a operadora, liguem e desliguem os dados móveis.

Logo em seguida irão receber um SMS de confirmação de ativação da oferta. A partir daí terão 30 dias para usufruir desses 10GB de dados móveis (atenção, válidos somente em território nacional). Para consultarem o plafond, basta ligarem para o *#123#.

Vodafone

No caso desta operadora, a oferta tem de ser ativada através da app MyVodafone.

Devem, portanto, abrir a app e, no ícone que se encontra localizado no canto superior direito do smartphone, selecionar a opção “Tarifários e Serviços”. Seguidamente devem selecionar a opção “Ofertas para Si” e, finalmente, “Oferta de 10GB”. Seguidamente irão receber uma SMS de confirmação da ativação desta oferta.

Nas condições, a Vodafone diz que, “para benefício dos clientes, os pacotes de Apps incluídos no tarifário serão consumidos em primeiro lugar (quando aplicável)”.

À semelhança da MEO, também estes 10GB de dados móveis somente são válidos em Portugal.

NOS

Já o processo da NOS é mais simples, mas também de ser feito via app. Assim que abrirem a app, verão logo um ecrã com a informação referente a esta oferta. Devem, portanto, selecionar a opção “Avançar”. Depois escolhem a opção “10GB dados móveis” e, em seguida, devem escolher o número de telemóvel onde desejam ativar os 10GB de dados grátis. E é isto.

Cada operadora tem o seu funcionamento, mas, no geral, é bem simples ativar esta oferta.

Recorde-se que, num comunicado previamente enviado, esta “medida procura facilitar o cumprimento pelos cidadãos das medidas de prevenção e controlo de infeção pelo COVID-19, dando resposta às necessidades acrescidas de comunicação por se encontrarem em casa em regime de teletrabalho, de prevenção ou de assistência a familiares”.

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Já  está a ser organizada uma rede de escolas  e creches que irão estar abertas, para que os profissionais de saúde,  de protecção e socorro,  entre outros que terão de trabalhar por todos nós,  possam deixar os seus filhos em segurança, designadamente durante este período em que se sugere o isolamento e em que os estabelecimentos de ensino se encontram encerrados.
Esta medida foi aprovada pelo Ministério de Educação, sendo que cada agrupamento de escolas terá de ter, pelo menos, uma sala de aulas para receber os filhos ou dependentes destes profissionais,  tudo dentro das normas de segurança.
Estão ainda a ser divulgados grupos de entreajuda que visam disponibilizar alojamento gratuito para os profissionais de saúde que venham a estar deslocados e que necessitem de pernoitar junto das unidades de saúde/hospitais:

Grupo de Alojamento 1

Grupo de Alojamento 2

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NOTA: Estes dados serão atualizados, sempre que se justifique

NORTE – Escolas de Referência

CENTRO – Escolas de Referência

LISBOA e VALE do TEJO – Escolas de Referência

 ALENTEJO – Escolas de Referência

ALGARVE – Escolas de Referência

 

Sugestões, dos Educadores Sociais,  para pais e encarregados de educação

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Promoção e protecção dos direitos das crianças
www.dge.mec.pt › EInfancia › documentos ›
 

Algumas sugestões:

  • As crianças precisam de saber que irão ser cuidadas e estimadas, de se sentir importantes e envolvidas;
  • Falar e explicar gradualmente sobre o que aconteceu ou está a acontecer;
  • Evitar a expressão de emoções fortes junto das crianças;
  • Procurar formas suaves de partilhar de forma adequada o sofrimento;
  • Evitar os funerais se for previsto ocorrer situações de desespero e de expressão de grande sofrimento;
  • É muito importante envolver as crianças no quotidiano da vida e das brincadeiras e explicar que a vida continua;
  • Procurar suavizar a realidade recorrendo a histórias ou desenhos animados que vão preparando gradualmente as crianças para encarar a morte;
  • A verdade não deve ser escondida. Deve é ser bem explicada. Evitar dizer que está apenas a dormir, que agora é uma estrela ou que apenas ficou invisível;
  • Preparar as crianças para as visitas aos cemitérios, como forma de recordar a vida; 
  • É extremamente importante preparar, acompanhar e apoiar a criança que possa vir a enfrentar a morte de um parente;
  • A adaptação da criança vai depender muito da adaptação dos adultos que a rodeiam. Por isso, todos devem estar o melhor preparados possível para lidar com as situações e com as crianças;
  • É importante dar espaço para as crianças poderem brincar, mas também chorar, falar, recordar.
  • As boas memórias nunca morrem.

 

 

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