Todos os alunos do ensino obrigatório (do 1.º ano ao 12.º ano) de escolas públicas e privadas com contratos de associação vão receber manuais escolares gratuitos. Saiba como está a funcionar a distribuição de manuais escolares gratuitos.
Peça já os vouchers para os manuais escolares gratuitos
Aceda ao Portal Mega, que deverá seguir com atenção.
A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.
A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.
Mapa de Livrarias Aderentes
MANUAIS ESCOLARES
MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos
A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.
Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.
Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.
Para mais informações, consulte as FAQ.
Livrarias
Os manuais escolares que forem levantados através de vales são faturados ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P..
Para mais informações, consulte as FAQ.
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que visa comparticipar nas despesas escolares de alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos.
Destinatários
Têm direito todos os alunos interessados que beneficiem dos escalões 1 e 2 do abono de família.
As comparticipações previstas para os diferentes escalões do subsídio escolar são as seguintes:
1º Ciclo e 2º e 3º ciclos do ensino básico
- Escalão A: a alimentação é comparticipada a 100%, enquanto que o material escolar tem uma comparticipação máxima de €16 e as visitas de estudo de €8;
- Escalão B: a alimentação tem uma comparticipação de 50%, o valor máximo para material escolar é de €8 e para as visitas de estudo o limite é de €10.
Ensino Secundário
Os escalões e os valores são iguais aos anteriores. Acresce, caso se justifique, uma comparticipação para alojamento em residência familiar.
- Escalão A: 15% do IAS/mês (x10);
- Escalão B: 8% do IAS/mês (x10).
Caso, nos termos da lei, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos da atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio. Isto está previsto nos termos do art. 14º do Dec.-Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto.
No que respeita aos apoios previstos e respetivos valores referentes a cada escalão da (ASE), pode consultá-los online.
Como requerer os subsídios de Ação Social Escolar?
Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher os modelos de candidatura (Boletim de candidatura editável) disponibilizados pelo Serviço de ASE do Agrupamento de Escola no ato de matrícula (e também, nalguns casos, diretamente na câmara municipal correspondente).
Só serão aceites boletins devidamente preenchidos e assinados.
Irá precisar dos seguintes documentos:
* Fotocópia da Declaração (datada de 2020) com o posicionamento no escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social ou quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
* Declaração passada pelo Centro de Emprego, caso existam elementos do agregado familiar que se encontrem desempregados há mais de 3 meses e lhe esteja atribuído o 2º escalão do abono de família.
Boletim de candidatura editável | |||||
De acordo com a legislação presentemente em vigor, as medidas de Ação Social Escolar (ASE) aplicam-se aos alunos dos ensinos básico e secundário e traduzem-se em comparticipações para fazer face aos encargos no âmbito dos Auxílios Económicos para alimentação, material escolar e visitas de estudo.
Os objetivos da ASE passam por combater a exclusão social e o abandono escolar. Pretende-se, também, assim como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos subsídio de transporte.
A ação social escolar contempla dois escalões (A e B), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Quem tem direito?
No âmbito da ASE são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Para além disso, são contemplados alunos dos ensino básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.
Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.
Portanto, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar todo o estudante residente em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.
Quanto pode receber?
O cálculo do escalão de apoio social escolar atribuído depende do valor do abono de família do agregado familiar. Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS, o qual, em 2020, é de 438,81€ (representando assim uma subida de 0,7% em relação ao ano anterior).
De acordo com o IAS, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos seguintes valores:
- 1.º : rendimentos até 3.071,67€;
- 2.º : até 6.143,34€;
- 3.º : até 9.215,01€;
- 4.º : até 15.358,35€;
- 5.º : acima de 15.358,35€.
Em termos de Ação Social Escolar, contam os três primeiros escalões de abono de família.
Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas apresentadas, no primeiro e segundo ciclos, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.
Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares
Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1º ano até ao 12º ano.
O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.