Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto)
Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
A realização da chamada operação Prova de Vida ficou suspensa a partir do ano de 1997, no entanto, o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações poderão solicitar a atualização de dados ou a comprovação por atestado.
Sempre que precisar de comprovar a sua situação, pode requerer o atestado na Junta de Freguesia onde está recenseado.
Para os reformados e pensionistas a residir no estrangeiro, a realização deste procedimento tem vindo a ser simplificado e automatizado, conforme indicado mais abaixo.
Para os reformados e pensionistas a residir no estrangeiro, a realização deste procedimento tem vindo a ser simplificado e automatizado. Perante o agravamento do quadro epidemiológico da doença COVID-19 à escala global, a Caixa Geral de Aposentações decidiu permitir que em 2021 a prova de vida seja efetuada através de uma das seguintes modalidades, à escolha do pensionista:
Por meios eletrónicos, bastando para optar por esta modalidade que devolva à CGA o impresso 1 (Declaração de Consentimento), devidamente assinado, preenchendo o endereço de correio eletrónico (e-mail) e o número de telemóvel;
Após a devolução do impresso 1, os utentes serão informados sobre os procedimentos que deve efetuar;
Documentalmente, através da devolução à CGA do impresso 2 (Prova de vida documental) devidamente preenchido e assinado, com assinatura reconhecida presencialmente em embaixada, consulado português ou entidade pública local (segurança social, câmara municipal ou autoridade policial).
Caso não seja recebido qualquer dos impressos nas datas estabelecidas, o pagamento da pensão ficará suspenso a partir de 1 de junho até que a prova de vida seja realizada.
A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho. Devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).
Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).
A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, nas seguintes situações:
a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
A Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.
Como realizar a Prova Escolar
Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.
Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.
Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.
Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.
No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.
Falta da Prova Escolar
A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência. Quando não é possível fazer a matrícula em julho (por exemplo alunos do ensino superior) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo os dos meses suspensos.