|Zé de Baião|
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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Com um boné, folhas de acetato e pouco mais, é possível fazer viseiras práticas para si e para os seus filhos.
E pronto, desfrute de uns passeios mais seguros com os seus filhos, mas cumprindo com todas as orientações da Direção-Geral de Saúde.
Pode concultar aqui a legislação relativa ao COVID-19, por ordem cronológica
ou
Listagem de contactos de entidades oficiais para assuntos relativos ao tema COVID-19
https://covid19estamoson.gov.pt/contacto/
Contactos Entidades Oficiais- Estamos ON
o Site CIG: https://www.cig.gov.pt/2020/03/covid-19-seguranca-isolamento/
Atendimento para esclarecimentos sobre a suspensão do Dia da Defesa Nacional
Linha de atendimento dos Centros do Dia da Defesa Nacional:
Linha de Apoio COVID-19 Forças Armadas para esclarecimento de dúvidas e triagem e para apoio psicológico
Canal das Forças Armadas para esclarecimento de dúvidas e triagem e para apoio psicológico
Faça aqui o teste, avaliando os seus sintomas.
A ansiedade é uma emoção caracterizada por sentimentos de tensão, preocupação, insegurança, normalmente acompanhados por alterações físicas como o aumento da pressão arterial e da frequência cardíaca, sudação, secura da boca, tremores e tonturas.
Em condições normais, a ansiedade pode ser útil, na medida em que ajuda a identificar situações de perigo e permite uma melhor preparação para as enfrentar. Quando bem controlada, a ansiedade atua sobretudo como estimulante. Em excesso, a ansiedade causa sofrimento desnecessário.
Existem diferentes formas de ansiedade, cada uma delas com sintomas diferentes, sendo as principais as seguintes:
É necessário não esquecer que a ansiedade é um fenómeno universal, que faz parte da nossa vida. Frequentemente, pequenas alterações no quotidiano ou nos hábitos podem diminuir ou mesmo eliminar as reações ansiosas.
Pode ser útil adotar no dia-a-dia hábitos simples que permitam reduzir os estados de ansiedade. São exemplos disso as técnicas de relaxamento e meditação, uma boa gestão e organização do tempo, uma comunicação regular e eficaz com os outros (tanto no trabalho como em casa), entre outros.
Dormir bem é, também, muito importante.
Por vezes, pode ser necessário o recurso a medicamentos, que deverão ser sempre prescritos pelo médico. Este tipo de tratamento é, habitualmente, de longa duração e deve ser cuidadosamente acompanhado.
Em alguns casos o tratamento com medicamentos pode ser complementado com apoio psiquiátrico.
Deve ser sempre evitada a automedicação.
Fonte: www.saudecuf.pt
Número Europeu de Emergência
112
S.O.S Criança
116 111
http://www.iacrianca.pt/index.php/setores-iac-sos/apresentacao-sos
S.O.S Criança Desaparecida
116 000
http://www.iacrianca.pt/index.php/setores-iac-sos/sos-crianca-desaparecida
Linha Tráfico de Crianças
808 257 257
Linha Nacional Emergência Social
144
http://www.seg-social.pt/linhas-de-apoio
APAV
116 006 (dias úteis das 9h00 às 21h00)
https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/contactos
Linha da Criança
800 20 66 56
https://www.provedor-jus.pt/?idc=54
Linha Saúde 24
808 24 24 24
http://www.arslvt.min-saude.pt/frontoffice/pages/2?news_id=34
Sexualidade em Linha
800 222 003
https://juventude.gov.pt/SaudeSexualidadeJuvenil/SexualidadeemLinha/Paginas/LinhadeAjuda.aspx
Nesta página poderá conhecer as medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal em cada área governativa como resposta ao novo coronavírus e à COVID-19.
Duração da doença | Remuneração de referência |
Até 30 dias | 55% |
De 31 a 90 dias | 60% |
De 91 a 365 dias | 70% |
Mais de 365 dias | 75% |
Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade cujo quadro geral está contido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, 13 de março e no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Em covid19estamoson.gov.pt pode encontrar informação sobre todas as medidas excecionais implementadas pelo Governo em resposta ao COVID-19:
LINHA CAPITALIZAR - COVID-19
Foi lançada a Linha Capitalizar - Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto. Com uma dotação de 200 milhões de euros para "Fundo de Maneio" e "Plafond Tesouraria", esta linha funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (first come first served).
Podem candidatar-se empresas cujas vendas, verificadas à data da contratação, decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias face aos 30 dias imediatamente anteriores. (Declaração para download). (atualizado em 19/03/2020).
As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.
Toda a informação específica sobre as condições e montantes de financiamento está disponível no Portal do Financiamento.
Consulte também:
- Linha de Crédito Capitalizar 2018 | Documento informativo (atualizado em 20/03/2020)
LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO - COVID-19 (atualizado em 20/03/2020)
Esta linha de apoio com uma dotação de 60 milhões de euros, visa apoiar as microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsável sem juros remuneratórios.
São elegíveis as empresas que demonstrarem que a sua atividade foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19. (mediante declaração no formulário de candidatura)
Informação específica sobre as condições e montantes de financiamento e atividades abrangidas está disponível no Portal do Financiamento.
O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal.
Estão a ser operacionalizadas as seguintes medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas:
Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
Os novos prazos podem ser consultados aqui.
Despacho n.º 104/2020-XXII, de 09/03, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais.
Com o intuito de mitigar o impacto económico do COVID-19 e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, foram aprovadas as seguintes medidas:
Por outro lado, ao abrigo do n.º 4 do Despacho do SEAF, consideram-se, como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático (quarentena) declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.
Consulte o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.
As empresas devem contactar Autoridade Tributária.
O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego.
Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego (Lay off simplificado). (atualizado em 18/03/2020)
Outras medidas extraordinárias. (atualizado em 18/03/2020)
Informação da Segurança Social sobre os procedimentos a seguir pelas empresas (em atualização)
As empresas devem consultar a Segurança Social e o IEFP.
De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email específico para este tema.
Simultaneamente, toda a nossa rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos:
Aveiro: 234 302 450 | Guarda: 271 220 840 | |
Braga: 253 206 600 | Leiria: 244 817 900 | |
Bragança: 273 300 000 | Lisboa: 213 836 237 | |
Coimbra: 239 853 940 | Porto: 226 152 000 | |
Évora: 266 739 700 | Viseu: 232 483 440 | |
Faro: 289 895 800 |
No que respeita à gestão de Sistemas de Incentivos, os contactos com os gestores de projeto no IAPMEI deverão ser efetuados preferencialmente através do sistema de mensagens disponível na App IAPMEI+ (Google Play e App Store) e na Consola Online IAPMEI+ , ou por email.
Informamos ainda que tendo em conta o atual contexto, os colaboradores do IAPMEI se encontram a fazer atendimento telefónico em regime de teletrabalho. Agradecemos a sua compreensão para esse facto.
OUTRA LEGISLAÇÃO RELEVANTE:
- Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março | Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e adota novas medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto Covid 19
- Portaria n.º 71/2020, de 15 de março | Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
- Medidas Extraordinárias | 12 de março de 2020
MAIS INFORMAÇÃO:
Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavíris (COVID-19)
PDF - 2573 kb
Direção Geral da Saúde
Evolução do COVID-19 em Portugal
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