Porque é que Baião, só com a educação, continua a gastar muito mais do que as verbas que são transferidas pelo Fundo Social Municipal (FSM)?
Será sustentável, se assim continuar?
Ou vamos endividar e empobrecer ainda mais a nossa terra e a nossa gente?
E como é que vai ser com a Saúde e com a Proteção Social? Será sustentável?
Note-se que Baião tem vindo a ter a necessidade de gastar mais do que aquilo que lhe é disponibilizado.
De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte.
Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.
A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios.
O Relatório, elaborado com base na informação prestada pelos municípios, dá, igualmente, nota que o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região do Norte é de 602,51 Euros por aluno do pré-escolar e de 557,22 Euros por aluno do 1º ciclo.
O Fundo Social Municipal (FSM) constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado, consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente à educação, saúde ou ação social .
O montante do FSM é fixado anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuído, proporcionalmente, por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:
“a) 35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:
i) 4 % na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;
ii) 12 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;
Iii) 19 % na razão direta do número de jovens a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;
b) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal:
i) 10,5 % na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde continuados;
ii) 22 % na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios;
c) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos, designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município:
i) 5 % na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão social;
ii) 12,5 % na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e jardins-deinfância;
iii) 15 % na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em centros de dia e programas de apoio ao domicílio.”
Em 2018, à semelhança dos anos anteriores e conforme preconizado no Orçamento do Estado, o FSM destinou-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e ainda dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.
Neste domínio, são despesas elegíveis para financiamento através do FSM, designadamente:
a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com prolongamento de horário e transporte escolar;
b) As despesas de funcionamento corrente com o 1.º ciclo de ensino básico público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as atividades de enriquecimento curricular e o transporte escolar, excluindo as do pessoal docente afeto ao plano curricular obrigatório;
c) As despesas com professores, monitores e outros técnicos com funções educativas de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas de iniciação ao desporto e às artes, bem como de orientação escolar, de apoio à saúde escolar e de acompanhamento socioeducativo do ensino básico público.
As despesas elegíveis para financiamento através do FSM são apuradas da seguinte forma:
Despesas do município elegíveis para financiamento através do FSM
FSM = A – B – C, em que:
A = Despesas totais
B = Receita de outras entidades
C = Comparticipação recebida para despesas, prevista no Orçamento do Estado ou no âmbito de protocolos ou contratos (delegação de competências)